Está com seu CNPJ inapto? Veja quais obrigações sua empresa precisa para evitar que seu CNPJ seja desativado e prejudique ainda mais sua situação.

Um CNPJ inapto pode trazer diversos malefícios para sua empresa, como ser impedida de emitir notas fiscais, realizar operações comerciais, participar de processos de licitações, ou solicitar empréstimos/financiamentos empresariais. Em casos mais extremos, pode ter o cancelamento do seu cadastro pela receita federal.

Há inúmeras razões que podem fazer com que seu CNPJ fique irregular, como débitos de tributos (federais, estaduais ou municipais), omissão de declarações ou demonstrativos, irregularidade em transações, dentre outras possibilidades. Todas elas decorrendo da ausência de um contador habilitado.

A mais comum delas é a não entrega de declarações, sejam elas obrigatórias ou acessórias. É importante que estas obrigações sejam sempre enviadas dentro dos prazos, evitando possíveis multas. É importante ressaltar que a entrega da maioria dessas declarações precisa ser feita exclusivamente por contadores.

Segue o exemplo de algumas das declarações que precisam ser enviadas, no caso de empresas do Simples Nacional.

Declarações de Origem Fiscal

DEFIS

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) é uma obrigação exclusiva das empresas do Simples. É entregue anualmente até o dia 31 de março do ano subsequente. Tem a intenção de fornecer diversas informações a receita federal, como a quantidade de despesas que a empresa teve, e se ela recolheu os tributos em conformidade com a lei, além de outras informações como quadro societário, quantidade de funcionários, etc.

A não entrega da DEFIS, não incorrerá em multa, porém a empresa ficará impossibilitada de enviar a DAS mensal, e esta sim poderá gerar multas e juros por atraso para a empresa.

DAS


O DAS é o documento de arrecadação do Simples Nacional. É um imposto calculado sobre o faturamento mensal da empresa. Deve ser calculado e pago mensalmente. O não pagamento da DAS, pode acarretar em penalidades como:
• Juros de 2% ao mês calendário ou fração incidentes sobre o montante de impostos e contribuições informados no PGDAS.
• No caso de ausência de prestação da informação ou sua efetuação após o prazo, fica limitado a 20%, observado que a multa mínima será de R$ 50,00 por cada mês;
• Multa de R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.

DIRF

A DIRF é a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte. Ela é enviada anualmente para as empresas que fazem retenção do imposto (IRRF) e opcionalmente as contribuições retidas de seus fornecedores.
A multa mínima a ser aplicada será da seguinte forma:
• R$ 200,00, tratando-se de pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional;
• R$ 500,00, nos demais casos.

Declarações de origem previdenciária e trabalhista

GFIP

A Guia de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social, é através da GFIP que a empresa informa à Receita qual a remuneração e os descontos realizados na folha de pagamento de cada um de seus funcionários. Ela deve ser entregue mensalmente, mesmo em casos de empresas que não possuem funcionários.


A multa mínima a ser aplicada no caso de atrasos, incorreções ou omissões, é de:
• R$ 200,00, no caso de declaração sem fato gerador;
• R$ 500,00, nos demais casos.

RAIS

A Relação Anual de Informações Sociais, fornece dados ao Ministério do Trabalho sobre as relações de trabalho e também sobre o mercado em geral. Essa declaração também precisa ser entregue todos os anos, mesmo em casos de empresas que não possuem funcionários.
A multa por não entrega da RAIS, é de:
• R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva.

CAGED

O Cadastro Geral dos Empregados e Desempregados, informa a Receita todas as movimentações feitas no quadro de empregados da empresa, seja admissões ou rescisões.
A multa é calculada de acordo com o tempo de atraso e a quantidade de empregados omitidos:

A tabela completa pode ser consultada no site do Ministério da Economia:

Obrigações específicas por atividades

DIMOB

Conhecida como Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias. É uma obrigação anual, a ser entregue para Receita Federal. Sendo obrigatória, somente, para empresas que intermedeiam, incorporam ou alugam imóveis.

Na DIMOB são informadas todas as vendas, locações e quaisquer incorporações feitas ao ano. A sua obrigatoriedade abrange empresas de quaisquer regimes tributários (Seja Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).
A multa por atraso gira em torno de:
• R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou tenham optado pelo Simples Nacional;
• R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas;

DMED

A Declaração de Serviços Médicos, é uma obrigação acessória para médicos, dentistas, terapeutas, psicólogos, e quaisquer profissionais ligados a saúde. Nela serão informados todos os valores recebidos de pessoas físicas referentes à prestação de serviços de saúde. Sua obrigatoriedade também abrange empresas de qualquer regime tributário.
• R$ 500,00 por mês-calendário ou fração aplicável às pessoas jurídicas: que estiverem em início de atividade, ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido;
• R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração aplicável às pessoas jurídicas;

Bastante informação, não é mesmo? Lembrando que informamos apenas as principais declarações a serem entregues a Receita para empresas optantes do Simples Nacional.

Com uma contabilidade especializada você evita riscos futuros de multas ou atrasos nas declarações. Além disso, a Receita exige que algumas delas sejam entregues exclusivamente por contabilidades registradas.

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