Você sabe o que é a DIMOB e as obrigações fiscais do setor imobiliário?

Em primeiro lugar, é fundamental entender a DIMOB, uma declaração obrigatória estabelecida pela Receita Federal do Brasil que, a fim de manter o controle das operações imobiliárias no país, exige o envio anual de informações detalhadas.

Além disso, essa obrigação acessória, conhecida formalmente como Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, demanda atenção especial dos empresários do setor, sobretudo porque seus prazos e regras são específicos.

Neste artigo completo, portanto, vamos explorar todos os detalhes importantes da DIMOB 2025, desde a sua obrigatoriedade até o passo a passo para uma entrega correta, bem como as consequências de seu não cumprimento.

Tópicos desse artigo:

O que é a DIMOB e quais empresas precisam declarar?

A DIMOB é uma obrigação acessória exigida pela Receita Federal do Brasil (RFB) para pessoas jurídicas e equiparadas que realizam operações imobiliárias. Conforme a legislação, são obrigadas a apresentar a declaração as empresas que:

  • Comercializam imóveis construídos, loteados ou incorporados
  • Intermediam compra, venda ou realização a locação de imóveis
  • Realizam sublocação de imóveis
  • Se constituem para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio

Quando é preciso entregar a DIMOB 2025?

O prazo de entrega da DIMOB é até o último dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte ao das operações realizadas. Assim, para as operações de 2024, a entrega deve ser feita até sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025.

Em casos especiais como extinção, fusão, incorporação e cisão total da empresa, o prazo é até o último dia útil do mês seguinte ao evento.

Como funciona a DIMOB?

A declaração deve incluir informações sobre empresas atuantes no mercado imobiliário como:

Comercialização de imóveis

  • Vendas realizadas no ano da assinatura do contrato
  • Operações de permuta
  • Cessão de direitos sobre imóveis
  • Promessas de compra e venda

Intermediação

  • Serviços de intermediação na compra e venda
  • Intermediação de locação
  • Valores recebidos pela intermediação

Locação e Sublocação

  • Pagamentos recebidos de locação
  • Operações de sublocação
  • Administração de imóveis de terceiros

Passo a Passo para fazer a DIMOB correta

Para garantir uma declaração precisa e sem contratempos, a fim de evitar problemas com a Receita Federal, siga este passo a passo:

Passo 1: Controle Anual

Em primeiro lugar, estabeleça um sistema eficiente de controle das operações imobiliárias. Para isso, mantenha registros detalhados de cada transação desde o início do ano, bem como atualize as informações mensalmente para evitar acúmulo de trabalho.

Passo 2: Gestão Documental

A seguir, organize toda a documentação necessária com antecedência. Assim sendo, separe e digitalize:

  • Primeiramente, todos os contratos de compra e venda firmados no período
  • Em seguida, os contratos de locação vigentes
  • Da mesma forma, os documentos de intermediação realizadas
  • Por fim, os comprovantes de pagamentos recebidos e efetuados

Passo 3: Uso do Sistema Oficial

Logo após reunir a documentação, faça o download do programa oficial da Receita Federal. Além disso, certifique-se de utilizar a versão mais recente disponível para o ano-calendário em questão.

Passo 4: Conferência Detalhada

Ao preencher a declaração, portanto, faça uma verificação minuciosa de todas as informações inseridas. Nesse sentido, confira especialmente:

  • Os valores declarados
  • As datas das operações
  • Os dados cadastrais das partes envolvidas
  • Os números dos documentos informados

Passo 5: Planejamento da Entrega

Por último, mas não menos importante, programe-se para fazer a entrega com antecedência. Dessa forma, você terá tempo hábil para:

  • Resolver eventuais problemas técnicos
  • Corrigir possíveis inconsistências
  • Solicitar suporte se necessário
  • Evitar o congestionamento do sistema nos últimos dias

Principais Dúvidas sobre a DIMOB 2025

Quais situações em que não é necessário apresentar a declaração?

  • Empresas que não realizaram operações imobiliárias no ano-calendário
  • Corretores autônomos (pessoas físicas)
  • Administradoras de condomínios que apenas gerenciam serviços gerais
  • Empresas que apenas revendem imóveis sem intermediação (desde que não sejam incorporadoras ou construtoras)

Quais são as penalidades por atraso ou não entrega?

É importante ressaltar que o não cumprimento da DIMOB pode resultar em penalidades significativas.

A princípio, a multa é calculada por mês de atraso ou fração, sendo que existem dois valores distintos conforme o perfil da empresa. Por um lado, as empresas optantes pelo Simples Nacional, aquelas em início de atividade ou as imunes/isentas estão sujeitas a uma multa de R$ 500,00 por mês.

Por outro lado, as demais empresas enfrentam uma penalidade maior, no valor de R$ 1.500,00 mensais.

No entanto, é fundamental destacar que existe a possibilidade de redução: caso a empresa regularize sua situação antes de qualquer procedimento de ofício da Receita Federal, a multa pode ser reduzida em 50%.

Além disso, para as empresas optantes pelo Simples Nacional, há ainda uma redução adicional de 70% sobre os valores mencionados.

Como fazer a entrega com certificado digital?

A assinatura digital é obrigatória para a entrega da DIMOB, exceto para empresas optantes pelo Simples Nacional. É possível utilizar:

  • Certificado digital próprio
  • Procuração eletrônica para terceiros com certificado
  • Procuração RFB para casos específicos

Contabilidade online: a solução para sua DIMOB

A Contajá oferece serviços de contabilidade especializados para empresas que precisam entregar a DIMOB. Nossa equipe de contadores está preparada para:

  • Orientar sobre a obrigatoriedade da declaração
  • Auxiliar no controle das operações imobiliárias
  • Preparar a documentação necessária
  • Realizar a entrega dentro do prazo

Precisa de ajuda com sua DIMOB? Entre em contato com a Contajá e tenha o suporte de uma contabilidade online especializada em seu segmento.

Conclusão

A DIMOB é uma obrigação importante para empresas do setor imobiliário e requer atenção aos prazos e informações declaradas. O não cumprimento pode gerar multas significativas, por isso é fundamental contar com suporte contábil especializado.

Mantenha sua empresa em dia com as obrigações fiscais e evite problemas com a Receita Federal. A Contajá está pronta para ajudar sua empresa com todas as declarações necessárias, incluindo a DIMOB.


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