Você sabe o que é a DIMOB e as obrigações fiscais do setor imobiliário?
Em primeiro lugar, é fundamental entender a DIMOB, uma declaração obrigatória estabelecida pela Receita Federal do Brasil que, a fim de manter o controle das operações imobiliárias no país, exige o envio anual de informações detalhadas.
Além disso, essa obrigação acessória, conhecida formalmente como Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, demanda atenção especial dos empresários do setor, sobretudo porque seus prazos e regras são específicos.
Neste artigo completo, portanto, vamos explorar todos os detalhes importantes da DIMOB 2025, desde a sua obrigatoriedade até o passo a passo para uma entrega correta, bem como as consequências de seu não cumprimento.
Tópicos desse artigo:
- O que é a DIMOB e quais empresas precisam declarar?
- Quando é preciso entregar a DIMOB 2025?
- Como funciona a DIMOB?
- Passo a Passo para fazer a DIMOB correta
- Principais Dúvidas sobre a DIMOB 2025
- Contabilidade online: a solução para sua DIMOB
O que é a DIMOB e quais empresas precisam declarar?
A DIMOB é uma obrigação acessória exigida pela Receita Federal do Brasil (RFB) para pessoas jurídicas e equiparadas que realizam operações imobiliárias. Conforme a legislação, são obrigadas a apresentar a declaração as empresas que:
- Comercializam imóveis construídos, loteados ou incorporados
- Intermediam compra, venda ou realização a locação de imóveis
- Realizam sublocação de imóveis
- Se constituem para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio
Quando é preciso entregar a DIMOB 2025?
O prazo de entrega da DIMOB é até o último dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte ao das operações realizadas. Assim, para as operações de 2024, a entrega deve ser feita até sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025.
Em casos especiais como extinção, fusão, incorporação e cisão total da empresa, o prazo é até o último dia útil do mês seguinte ao evento.
Como funciona a DIMOB?
A declaração deve incluir informações sobre empresas atuantes no mercado imobiliário como:
Comercialização de imóveis
- Vendas realizadas no ano da assinatura do contrato
- Operações de permuta
- Cessão de direitos sobre imóveis
- Promessas de compra e venda
Intermediação
- Serviços de intermediação na compra e venda
- Intermediação de locação
- Valores recebidos pela intermediação
Locação e Sublocação
- Pagamentos recebidos de locação
- Operações de sublocação
- Administração de imóveis de terceiros
Passo a Passo para fazer a DIMOB correta
Para garantir uma declaração precisa e sem contratempos, a fim de evitar problemas com a Receita Federal, siga este passo a passo:
Passo 1: Controle Anual
Em primeiro lugar, estabeleça um sistema eficiente de controle das operações imobiliárias. Para isso, mantenha registros detalhados de cada transação desde o início do ano, bem como atualize as informações mensalmente para evitar acúmulo de trabalho.
Passo 2: Gestão Documental
A seguir, organize toda a documentação necessária com antecedência. Assim sendo, separe e digitalize:
- Primeiramente, todos os contratos de compra e venda firmados no período
- Em seguida, os contratos de locação vigentes
- Da mesma forma, os documentos de intermediação realizadas
- Por fim, os comprovantes de pagamentos recebidos e efetuados
Passo 3: Uso do Sistema Oficial
Logo após reunir a documentação, faça o download do programa oficial da Receita Federal. Além disso, certifique-se de utilizar a versão mais recente disponível para o ano-calendário em questão.
Passo 4: Conferência Detalhada
Ao preencher a declaração, portanto, faça uma verificação minuciosa de todas as informações inseridas. Nesse sentido, confira especialmente:
- Os valores declarados
- As datas das operações
- Os dados cadastrais das partes envolvidas
- Os números dos documentos informados
Passo 5: Planejamento da Entrega
Por último, mas não menos importante, programe-se para fazer a entrega com antecedência. Dessa forma, você terá tempo hábil para:
- Resolver eventuais problemas técnicos
- Corrigir possíveis inconsistências
- Solicitar suporte se necessário
- Evitar o congestionamento do sistema nos últimos dias
Principais Dúvidas sobre a DIMOB 2025
Quais situações em que não é necessário apresentar a declaração?
- Empresas que não realizaram operações imobiliárias no ano-calendário
- Corretores autônomos (pessoas físicas)
- Administradoras de condomínios que apenas gerenciam serviços gerais
- Empresas que apenas revendem imóveis sem intermediação (desde que não sejam incorporadoras ou construtoras)
Quais são as penalidades por atraso ou não entrega?
É importante ressaltar que o não cumprimento da DIMOB pode resultar em penalidades significativas.
A princípio, a multa é calculada por mês de atraso ou fração, sendo que existem dois valores distintos conforme o perfil da empresa. Por um lado, as empresas optantes pelo Simples Nacional, aquelas em início de atividade ou as imunes/isentas estão sujeitas a uma multa de R$ 500,00 por mês.
Por outro lado, as demais empresas enfrentam uma penalidade maior, no valor de R$ 1.500,00 mensais.
No entanto, é fundamental destacar que existe a possibilidade de redução: caso a empresa regularize sua situação antes de qualquer procedimento de ofício da Receita Federal, a multa pode ser reduzida em 50%.
Além disso, para as empresas optantes pelo Simples Nacional, há ainda uma redução adicional de 70% sobre os valores mencionados.
Como fazer a entrega com certificado digital?
A assinatura digital é obrigatória para a entrega da DIMOB, exceto para empresas optantes pelo Simples Nacional. É possível utilizar:
- Certificado digital próprio
- Procuração eletrônica para terceiros com certificado
- Procuração RFB para casos específicos
Contabilidade online: a solução para sua DIMOB
A Contajá oferece serviços de contabilidade especializados para empresas que precisam entregar a DIMOB. Nossa equipe de contadores está preparada para:
- Orientar sobre a obrigatoriedade da declaração
- Auxiliar no controle das operações imobiliárias
- Preparar a documentação necessária
- Realizar a entrega dentro do prazo
Precisa de ajuda com sua DIMOB? Entre em contato com a Contajá e tenha o suporte de uma contabilidade online especializada em seu segmento.
Conclusão
A DIMOB é uma obrigação importante para empresas do setor imobiliário e requer atenção aos prazos e informações declaradas. O não cumprimento pode gerar multas significativas, por isso é fundamental contar com suporte contábil especializado.
Mantenha sua empresa em dia com as obrigações fiscais e evite problemas com a Receita Federal. A Contajá está pronta para ajudar sua empresa com todas as declarações necessárias, incluindo a DIMOB.
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