Se você é um profissional da saúde é importante saber que você é obrigado a enviar a DMED 2025.

A Declaração de Serviços Médicos (DMED) é uma obrigação tributária que demanda atenção especial daqueles que prestam serviços na área da saúde.

Ou seja, seu propósito é fornecer à Receita Federal informações detalhadas sobre os serviços médicos prestados, contribuindo para a transparência fiscal.

De acordo com a Instrução Normativa RFB n° 2.074/2022, essa obrigação acessória requer atenção especial para evitar multas e garantir a conformidade fiscal.

Por isso, neste artigo, exploraremos o que é a DMED, quem deve declarar, a importância dessa declaração, o prazo para entrega em 2025, possíveis penalidades e como efetuar a declaração corretamente.

Tópicos desse artigo:

O que é a DMED e por que ela é importante para sua empresa?

A DMED, ou Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, é um documento que profissionais da saúde devem enviá-lo todo ano para a Receita Federal do Brasil.

Mas, afinal você sabe qual é a finalidade desse documento?

Então, o principal objetivo da DMED é dar à Receita Federal dados corretos sobre o que foi cobrado e pago por serviços médicos e profissionais da saúde.

Além disso, ele é muito útil para a Receita comparar essas informações com aquelas declaradas pelos pacientes em suas próprias declarações de imposto de renda.

Isso ajuda a garantir que tanto os profissionais quanto os pacientes estão prestando contas corretamente sobre seus gastos e rendimentos.

Ademais, com as informações da DMED fica mais fácil para o contribuinte comprovar seus gastos médicos e, assim, solicitar a restituição devida.

Em resumo, a DMED é uma ferramenta importante para manter a transparência e a precisão na declaração de impostos relacionados à saúde.

Quem precisa entregar a DMED em 2025?

Na prática, a DMED é preenchida por uma variedade de profissionais da área de saúde. Eles precisam informar detalhes sobre os serviços que prestaram e os valores que receberam por eles. Confira alguns tipos de profissionais:

  • Médicos e consultórios médicos de todas as especialidades
  • Dentistas
  • Psicólogos
  • Fisioterapeutas
  • Laboratórios de análises clínicas
  • Hospitais e clínicas em geral
  • Operadoras de Planos de Saúde
  • Empresas autorizadas pela ANS
  • Administradoras de benefícios
  • Cooperativas médicas
  • Entidades de autogestão

Dessa forma, são enviados os detalhes de serviços prestados na área da saúde para pessoas físicas, que poderão solicitar o reembolso via DIRPF.

Como preencher a DMED da forma certa?

O preenchimento da DMED exige atenção aos seguintes dados, por exemplo:

Informações Obrigatórias dos Beneficiários

  • Nome completo do responsável pelo pagamento
  • CPF do pagador
  • Dados dos dependentes (quando aplicável)
  • Valores individualizados dos serviços prestados

Valores a Serem Declarados

  • Pagamentos recebidos de pessoas físicas
  • Reembolsos efetuados
  • Valores de planos de saúde individuais
  • Serviços prestados no ano-calendário

Prazo de Entrega e Consequências do Atraso

O prazo final para entrega da DMED 2025 é o último dia útil. Em 2025, corresponde a sexta-feira, 28 de fevereiro. Contudo, o atraso pode gerar as seguintes penalidades:

Multas por Atraso

As multas por atraso na entrega da DMED variam de acordo com o regime tributário da empresa.

A fim de esclarecer, empresas optantes pelo Simples Nacional estão sujeitas a multa de R$ 500,00 por mês de atraso, ao passo que as demais empresas, por outro lado, devem arcar com multa mensal de R$ 1.500,00.

Vale ressaltar que, em ambos os casos, o valor é calculado por mês-calendário ou fração, sendo assim, mesmo o atraso de poucos dias já configura mês completo para fins de penalidade.

Como evitar problemas com a DMED?

Para garantir uma declaração precisa e em conformidade com a legislação, profissionais da saúde precisam de uma estratégia que combine controles internos eficientes e suporte contábil especializado. A fim de auxiliar nesse processo, apresentamos as principais orientações:

Por que a sua empresa precisa de controles internos eficientes?

Os controles internos são a base para uma declaração sem erros. Assim sendo, é importante:

  1. Implementar um sistema de gestão específico para área da saúde, que permita o registro detalhado de cada atendimento
  2. Organizar a documentação fiscal por data e tipo de serviço prestado
  3. Manter um cadastro atualizado dos pacientes, com especial atenção aos dados necessários para a DMED
  4. Estabelecer processos de conferência mensal das informações fiscais

Como uma contabilidade para profissionais da saúde faz a diferença?

A contabilidade para profissionais da saúde tem particularidades que vão além da DMED. Por isso, é importante:

  1. Contar com um contador que entenda as especificidades do setor de saúde e te ajude a entender qual o melhor regime tributário, como gerenciar impostos como o ISS (impostos sobre serviços)
  2. Ter suporte técnico para utilização correta do certificado digital
  3. Receber orientação sobre a versão mais atual do programa da Receita Federal
  4. Manter backup das informações em sistemas seguros e confiáveis
  5. Implementar rotinas de conformidade fiscal específicas para área médica
  6. Te ajudar a tomar decisões importantes sobre a sua gestão fiscal para reduzir seus impostos e utilizar seus benefícios fiscais e isenções

Uma contabilidade especializada como a Contajá não apenas auxilia no cumprimento das obrigações fiscais, mas também orienta sobre aspectos tributários específicos do setor e garante que sua empresa esteja sempre em dia com suas obrigações.

Perguntas Frequentes sobre a DMED

Qual a data limite de envio da DMED em 2025?

A data limite de envio é dia 28 de fevereiro de 2025.

A DMED é obrigatória para todas as empresas de saúde?

Existem certos grupos que não são obrigados a declarar a DMED. Estes incluem:

  1. Empresas Inativas: Aquelas que não tiveram atividade durante o ano.
  2. Negócios Fora do Setor de Saúde: Negócios que não oferecem serviços médicos ou de saúde.
  3. Empresas que Atendem Somente Pessoas Jurídicas: Aquelas cujos serviços de saúde são prestados exclusivamente para outras empresas, e não para indivíduos.

Essas exceções são importantes pois a DMED foca em transações de saúde entre prestadores de serviços de saúde e pessoas físicas. Portanto, empresas que não se encaixam nesse perfil não precisam se preocupar com a declaração da DMED.

É possível corrigir erros na DMED?

Sim, é possível enviar uma declaração retificadora a qualquer momento, desde que mantido o mesmo período de apuração.

O que acontece se não entregar a DMED?

Além das multas mensais, a não entrega pode resultar em fiscalização e impactar a regularidade fiscal da empresa.

Conclusão

A DMED é uma obrigação complexa que exige atenção aos detalhes e conhecimento técnico. Por isso, além de seguir as orientações deste guia, é importante ter apoio contábil especializado. A Contajá pode ajudar a garantir que você cumpra essa obrigação corretamente.


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