Se você é um profissional da saúde é importante saber que você é obrigado a enviar a DMED 2025.
A Declaração de Serviços Médicos (DMED) é uma obrigação tributária que demanda atenção especial daqueles que prestam serviços na área da saúde.
Ou seja, seu propósito é fornecer à Receita Federal informações detalhadas sobre os serviços médicos prestados, contribuindo para a transparência fiscal.
De acordo com a Instrução Normativa RFB n° 2.074/2022, essa obrigação acessória requer atenção especial para evitar multas e garantir a conformidade fiscal.
Por isso, neste artigo, exploraremos o que é a DMED, quem deve declarar, a importância dessa declaração, o prazo para entrega em 2025, possíveis penalidades e como efetuar a declaração corretamente.
Tópicos desse artigo:
- O que é a DMED e por que ela é importante para sua empresa?
- Quem precisa entregar a DMED em 2025?
- Como preencher a DMED da forma certa?
- Prazo de Entrega e Consequências do Atraso
- Como evitar problemas com a DMED?
- Perguntas Frequentes sobre a DMED
O que é a DMED e por que ela é importante para sua empresa?
A DMED, ou Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, é um documento que profissionais da saúde devem enviá-lo todo ano para a Receita Federal do Brasil.
Mas, afinal você sabe qual é a finalidade desse documento?
Então, o principal objetivo da DMED é dar à Receita Federal dados corretos sobre o que foi cobrado e pago por serviços médicos e profissionais da saúde.
Além disso, ele é muito útil para a Receita comparar essas informações com aquelas declaradas pelos pacientes em suas próprias declarações de imposto de renda.
Isso ajuda a garantir que tanto os profissionais quanto os pacientes estão prestando contas corretamente sobre seus gastos e rendimentos.
Ademais, com as informações da DMED fica mais fácil para o contribuinte comprovar seus gastos médicos e, assim, solicitar a restituição devida.
Em resumo, a DMED é uma ferramenta importante para manter a transparência e a precisão na declaração de impostos relacionados à saúde.
Quem precisa entregar a DMED em 2025?
Na prática, a DMED é preenchida por uma variedade de profissionais da área de saúde. Eles precisam informar detalhes sobre os serviços que prestaram e os valores que receberam por eles. Confira alguns tipos de profissionais:
- Médicos e consultórios médicos de todas as especialidades
- Dentistas
- Psicólogos
- Fisioterapeutas
- Laboratórios de análises clínicas
- Hospitais e clínicas em geral
- Operadoras de Planos de Saúde
- Empresas autorizadas pela ANS
- Administradoras de benefícios
- Cooperativas médicas
- Entidades de autogestão
Dessa forma, são enviados os detalhes de serviços prestados na área da saúde para pessoas físicas, que poderão solicitar o reembolso via DIRPF.
Como preencher a DMED da forma certa?
O preenchimento da DMED exige atenção aos seguintes dados, por exemplo:
Informações Obrigatórias dos Beneficiários
- Nome completo do responsável pelo pagamento
- CPF do pagador
- Dados dos dependentes (quando aplicável)
- Valores individualizados dos serviços prestados
Valores a Serem Declarados
- Pagamentos recebidos de pessoas físicas
- Reembolsos efetuados
- Valores de planos de saúde individuais
- Serviços prestados no ano-calendário
Prazo de Entrega e Consequências do Atraso
O prazo final para entrega da DMED 2025 é o último dia útil. Em 2025, corresponde a sexta-feira, 28 de fevereiro. Contudo, o atraso pode gerar as seguintes penalidades:
Multas por Atraso
As multas por atraso na entrega da DMED variam de acordo com o regime tributário da empresa.
A fim de esclarecer, empresas optantes pelo Simples Nacional estão sujeitas a multa de R$ 500,00 por mês de atraso, ao passo que as demais empresas, por outro lado, devem arcar com multa mensal de R$ 1.500,00.
Vale ressaltar que, em ambos os casos, o valor é calculado por mês-calendário ou fração, sendo assim, mesmo o atraso de poucos dias já configura mês completo para fins de penalidade.
Como evitar problemas com a DMED?
Para garantir uma declaração precisa e em conformidade com a legislação, profissionais da saúde precisam de uma estratégia que combine controles internos eficientes e suporte contábil especializado. A fim de auxiliar nesse processo, apresentamos as principais orientações:
Por que a sua empresa precisa de controles internos eficientes?
Os controles internos são a base para uma declaração sem erros. Assim sendo, é importante:
- Implementar um sistema de gestão específico para área da saúde, que permita o registro detalhado de cada atendimento
- Organizar a documentação fiscal por data e tipo de serviço prestado
- Manter um cadastro atualizado dos pacientes, com especial atenção aos dados necessários para a DMED
- Estabelecer processos de conferência mensal das informações fiscais
Como uma contabilidade para profissionais da saúde faz a diferença?
A contabilidade para profissionais da saúde tem particularidades que vão além da DMED. Por isso, é importante:
- Contar com um contador que entenda as especificidades do setor de saúde e te ajude a entender qual o melhor regime tributário, como gerenciar impostos como o ISS (impostos sobre serviços)
- Ter suporte técnico para utilização correta do certificado digital
- Receber orientação sobre a versão mais atual do programa da Receita Federal
- Manter backup das informações em sistemas seguros e confiáveis
- Implementar rotinas de conformidade fiscal específicas para área médica
- Te ajudar a tomar decisões importantes sobre a sua gestão fiscal para reduzir seus impostos e utilizar seus benefícios fiscais e isenções
Uma contabilidade especializada como a Contajá não apenas auxilia no cumprimento das obrigações fiscais, mas também orienta sobre aspectos tributários específicos do setor e garante que sua empresa esteja sempre em dia com suas obrigações.
Perguntas Frequentes sobre a DMED
Qual a data limite de envio da DMED em 2025?
A data limite de envio é dia 28 de fevereiro de 2025.
A DMED é obrigatória para todas as empresas de saúde?
Existem certos grupos que não são obrigados a declarar a DMED. Estes incluem:
- Empresas Inativas: Aquelas que não tiveram atividade durante o ano.
- Negócios Fora do Setor de Saúde: Negócios que não oferecem serviços médicos ou de saúde.
- Empresas que Atendem Somente Pessoas Jurídicas: Aquelas cujos serviços de saúde são prestados exclusivamente para outras empresas, e não para indivíduos.
Essas exceções são importantes pois a DMED foca em transações de saúde entre prestadores de serviços de saúde e pessoas físicas. Portanto, empresas que não se encaixam nesse perfil não precisam se preocupar com a declaração da DMED.
É possível corrigir erros na DMED?
Sim, é possível enviar uma declaração retificadora a qualquer momento, desde que mantido o mesmo período de apuração.
O que acontece se não entregar a DMED?
Além das multas mensais, a não entrega pode resultar em fiscalização e impactar a regularidade fiscal da empresa.
Conclusão
A DMED é uma obrigação complexa que exige atenção aos detalhes e conhecimento técnico. Por isso, além de seguir as orientações deste guia, é importante ter apoio contábil especializado. A Contajá pode ajudar a garantir que você cumpra essa obrigação corretamente.
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