A DIMOB, sigla para Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, é uma obrigação que empresas do setor imobiliário precisam cumprir todos os anos.
Mas, será que você sabe exatamente quem deve enviar essa declaração? Muitas dúvidas surgem sobre o tema, e entender bem o que é exigido pode evitar problemas com a Receita Federal.
A declaração tem o objetivo de informar operações como vendas, aluguéis e outras transações imobiliárias. Assim, o governo consegue acompanhar de perto as atividades do setor.
Por meio do programa gerador (PGD), as empresas enviam essas informações diretamente à Receita Federal.
Neste artigo, explicaremos de forma simples quem deve entregar a DIMOB e quais detalhes são mais importantes.
Continue lendo até o final para entender como manter a sua empresa em dia com essa obrigação!
Tópicos desse artigo:
- O que é DIMOB?
- Para que serve a DIMOB?
- Qual a importância de declarar a DIMOB?
- Quem precisa enviar a DIMOB 2025?
- Quem não precisa declarar a DIMOB?
- O que é preciso informar na DIMOB 2025?
- O que fazer se o locatário não tiver CPF?
- Como informar CPF cancelado na DIMOB?
- Qual o prazo para enviar a DIMOB 2025?
- Qual o valor das multas por atraso na DIMOB?
- Como enviar a DIMOB 2025 passo a passo?
O que é DIMOB?
A DIMOB é a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias. Ela serve para registrar e informar transações, como vendas e aluguéis, que ocorreram durante o ano.
Esse modelo de declaração foi criado em 2003, após o governo identificar casos de fraudes fiscais no setor imobiliário que causaram prejuízos bilionários.
Antes disso, as atividades eram declaradas no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), mas ficou evidente que um controle específico era necessário.
Com isso, o governo decidiu criar a DIMOB, permitindo um acompanhamento mais detalhado das atividades imobiliárias. Hoje, ela é enviada por meio do programa gerador (PGD), desenvolvido pela Receita Federal.
Assim, além de garantir mais organização, esse processo ajuda a evitar problemas com fiscalização.
Entender como funciona a DIMOB é o primeiro passo para evitar multas e manter a sua empresa regularizada!
Para que serve a DIMOB?
A DIMOB tem como objetivo principal ajudar a Receita Federal a monitorar as atividades do setor imobiliário.
Por meio dessa declaração, é possível cruzar os dados enviados pelas empresas com as informações fornecidas pelos contribuintes no Imposto de Renda.
Com isso, a Receita Federal consegue identificar rápido qualquer diferença entre os valores declarados, o que ajuda a prevenir fraudes e irregularidades.
Além disso, a DIMOB contribui para uma fiscalização mais eficiente, promovendo maior transparência nas operações do mercado imobiliário.
Essa ferramenta é importante para garantir um controle mais rigoroso das transações realizadas, trazendo mais segurança jurídica para o setor. Ao enviar a DIMOB corretamente, as empresas evitam problemas com a fiscalização e mantêm suas obrigações tributárias em dia.
Qual a importância de declarar a DIMOB?
Declarar a DIMOB é uma forma de garantir que as operações do mercado imobiliário sejam transparentes e estejam de acordo com a regulamentação tributária. Ademais, essa declaração permite que a Receita Federal acompanhe as transações, como vendas e aluguéis, e identifique possíveis inconsistências.
Dessa maneira, com o envio correto da DIMOB, é possível promover maior segurança no mercado imobiliário. Já que as informações detalhadas ajudam a evitar fraudes e sonegações.
Além disso, essa declaração traz agilidade à fiscalização e reforça a confiança entre compradores, vendedores e empresas do setor.
Ao cumprir essa obrigação, as empresas demonstram que estão alinhadas com a legislação, fortalecendo a sua credibilidade e garantindo um ambiente de negócios mais seguro e organizado.
Quem precisa enviar a DIMOB 2025?
A Receita Federal exige que algumas empresas enviem a DIMOB. Confira quem está obrigado a fazer esse envio:
- Construtoras e Incorporadoras: negócios que construíram ou venderam imóveis.
- Imobiliárias: empresas que intermediaram vendas ou aluguéis de imóveis.
- Loteadoras: responsáveis pela venda de terrenos ou lotes.
- Intermediadoras de financiamentos imobiliários: empresas que participaram de operações financeiras ligadas a imóveis.
Dessa forma, se a sua empresa realizou alguma dessas atividades no ano anterior. O envio da DIMOB 2025 será obrigatório. Sem falar também, que o envio no prazo evita multas e problemas com a Receita Federal.
Quem não precisa declarar a DIMOB?
Pessoas que trabalham no setor imobiliário, mas não possuem CNPJ, como corretores autônomos, não são obrigadas a enviar a DIMOB.
No entanto, esses profissionais devem ficar atentos às regras do Imposto de Renda. Já que, eles podem precisar declarar os seus rendimentos como pessoa física, caso atinjam os limites exigidos.
Assim, embora não precisem entregar a DIMOB, é importante que corretores autônomos mantenham um controle adequado de suas transações e rendimentos para facilitar o preenchimento do IR e evitar problemas fiscais.
O que é preciso informar na DIMOB 2025?
Para preencher da forma certa a DIMOB 2025, é necessário incluir informações detalhadas sobre as transações imobiliárias realizadas.
Veja abaixo o que deve ser informado:
Contratos de Compra e Venda:
- Nome completo e CPF do comprador e do vendedor;
- Data do contrato de compra e venda;
- Endereço completo do imóvel;
- Valor do imóvel negociado, com comprovação pela nota fiscal.
Contratos de Locação:
- Nome completo e CPF do proprietário e do locatário;
- Impostos retidos na fonte;
- Rendimento bruto da locação;
- Comissão paga à pessoa jurídica que está declarando.
Além disso, é importante conferir todas as informações antes de enviar a DIMOB para evitar erros.
Assim, você mantém a sua empresa em conformidade com a Receita Federal e reduz o risco de multas ou problemas futuros.
O que fazer se o locatário não tiver CPF?
Se o locatário não tem CPF porque não mora no Brasil, ainda é possível informar a situação corretamente na DIMOB.
Nesse caso, no campo destinado ao CPF ou CNPJ, você deverá preencher com a sigla NDP, que significa “Não Domiciliado no País”.
Esta regra é válida somente para locatários que não atendem aos critérios descritos na Instrução Normativa RFB nº 1.548/2015. Além disso, usar a sigla NDP da forma certa é importante para evitar erros no envio e garantir que a declaração seja aceita pela Receita Federal.
Ademais, lembre-se de verificar os outros dados do locatário antes de encerrar o DIMOB para ajudar a prevenir problemas.
Assim, siga essas orientações para garantir que sua empresa esteja em conformidade com a legislação e evite multas ou complicações no futuro.
Como informar CPF cancelado na DIMOB?
Mesmo que o CPF do locatário ou proprietário esteja cancelado, você precisa informar a transação na DIMOB. A declaração é obrigatória, independente da situação do CPF ser regular ou não.
O próximo passo é orientar o locatário ou proprietário a regularizar o CPF junto à Receita Federal. Enquanto isso, a obrigação da sua empresa é preencher os dados corretamente no programa gerador da DIMOB (PGD).
Além disso, usar todas as informações disponíveis garante que a declaração seja enviada sem erros.
Cumprir essas obrigações mostra que a empresa está em dia com as critérios fiscais e evita possíveis complicações ou prejuízos.
Qual o prazo para enviar a DIMOB 2025?
O prazo final para entregar a DIMOB 2025 é o último dia útil de fevereiro de 2025, ou seja, até 28 de fevereiro de 2025.
Vale lembrar que a declaração deve incluir todas as informações referentes às transações realizadas no ano anterior, neste caso, 2024.
Por isso, é importante reunir os dados com antecedência e evitar atrasos. Já que, o envio fora do prazo pode gerar multas pela Receita Federal.
Organize-se desde já para não enfrentar problemas no envio da DIMOB 2025 e garantir que sua empresa esteja em conformidade.
Qual o valor das multas por atraso na DIMOB?
O atraso no envio da DIMOB pode gerar multas de valores variados. Veja as penalidades:
1 – R$ 500,00 por mês para empresas em início de atividade ou optantes do Simples Nacional.
2 – R$ 1.500,00 por mês para outras empresas.
3 – R$ 100,00 por mês para pessoas físicas.
Além disso, se as informações forem incompletas ou erradas:
- Multa de 3% do valor da transação, com mínimo de R$ 100,00, para empresas.
- Multa de 1,5% do valor da transação, com mínimo de R$ 50,00, para pessoas físicas.
Para evitar essas penalidades, organize os dados e envie a DIMOB no prazo correto.
Como enviar a DIMOB 2025 passo a passo?
Veja os passos simples para enviar a DIMOB 2025 corretamente:
- Baixe o programa gerador (PGD) no site da Receita Federal e instale no computador.
- Preencha as informações de todas as transações realizadas em 2024, como vendas, aluguéis e rendimentos.
- Gere o arquivo final com os dados completos.
- Baixe o Receitanet, outro programa da Receita Federal, para realizar o envio do arquivo.
- Certifique-se de ter um certificado digital, caso sua empresa não seja optante do Simples Nacional.
Após o envio, guarde o recibo da declaração para eventuais consultas ou retificações futuras.
Conclusão
Por fim, essa declaração é mais do que uma obrigação tributária. Ela ajuda a organizar as informações sobre as atividades imobiliárias, como vendas e aluguéis, trazendo mais segurança para o mercado.
Para evitar problemas, é importante preparar os dados com antecedência, verificar todas as informações e enviar à DIMOB dentro do prazo.
Assim, você reduz os riscos de multas ou consequências futuras. Além disso, usar corretamente o programa gerador (PGD) e o Receitanet facilita o processo e garante que tudo seja feito de maneira eficiente.
Portanto, não deixe para a última hora. Organize-se desde já e siga as orientações para cumprir essas obrigações.
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