Está buscando uma maneira de quitar dívidas caras ou realizar seus projetos com taxas de juros mais acessíveis? Em março de 2025, o governo federal lançou o Crédito do Trabalhador, uma nova modalidade de empréstimo consignado destinada a trabalhadores do setor privado com carteira assinada. Imagine conseguir crédito com desconto direto na folha de pagamento, sem a necessidade de convênio prévio entre sua empresa e o banco! Essa linha de crédito utiliza a praticidade da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) como sua principal plataforma, integrando-se aos sistemas governamentais para facilitar suas operações.
O que é o Crédito do Trabalhador?
O Crédito do Trabalhador é uma nova modalidade de empréstimo consignado voltada a trabalhadores do setor privado com carteira assinada no Brasil. Instituída em março de 2025 por Medida Provisória do governo federal, essa linha permite que empregados formais contratem empréstimos com desconto direto em folha de pagamento, de forma semelhante ao consignado tradicional, porém sem necessidade de convênio prévio entre a empresa e o banco. O programa utiliza a Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) como plataforma de solicitação e gestão do crédito, integrando-se aos sistemas governamentais (eSocial e FGTS Digital) para automatizar as operações.
Como funciona o Crédito do Trabalhador?
O objetivo central do Crédito do Trabalhador é oferecer crédito mais barato e acessível para trabalhadores CLT de carteira assinada, ajudando a reduzir o superendividamento. Por meio do aplicativo CTPS Digital, o profissional pode autorizar o compartilhamento de seus dados (nome, CPF, tempo de emprego e margem consignável disponível) para receber propostas de empréstimo de diversos bancos habilitados.
Após a autorização, as instituições financeiras têm até 24 horas para enviar ofertas, permitindo ao trabalhador comparar taxas e condições no mesmo ambiente antes de escolher a melhor opção e concluir a contratação pelo canal eletrônico do banco escolhido.
As parcelas do empréstimo são então descontadas mensalmente da folha de pagamento via eSocial, respeitando a margem consignável máxima de 35% do salário líquido (remuneração após descontos obrigatórios). Esse desconto automático em folha, aliado à possibilidade de oferecer garantias vinculadas ao FGTS, reduz o risco de inadimplência e permite juros mais baixos que os praticados em empréstimos comuns.
Uso do FGTS como garantia do crédito do trabalhador
Uma das inovações do programa é justamente o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia adicional. O trabalhador pode vincular até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória a que teria direito em caso de demissão sem justa causa como garantia do empréstimo. Com essa garantia extra, os bancos têm maior segurança para emprestar, resultando em taxas de juros inferiores – o governo federal chegou a estimar uma redução de cerca de 40% nas taxas de juros em comparação às praticadas anteriormente no consignado privado tradicional.
Em suma, o Crédito do Trabalhador funciona como um consignado privado reformulado : amplo acesso a trabalhadores de diferentes categorias, contratação digital com múltiplas ofertas de bancos concorrendo, juros potencialmente menores graças à integração de dados e garantias do FGTS, e desconto em folha supervisionado pelos sistemas governamentais.
Quem tem direito ao Crédito do Trabalhador?
Para ter acesso a essa modalidade de crédito, o requisito principal é ser um trabalhador formal com carteira assinada (regido pela CLT ou por legislações trabalhistas específicas equivalentes). O programa abrange um universo de aproximadamente 47 milhões de trabalhadores formais em todo o país, incluindo empregados celetistas urbanos, trabalhadores rurais formalizados, empregados domésticos e até mesmo funcionários contratados por microempreendedores individuais (MEI). Categorias que antes eram frequentemente excluídas do consignado privado, como domésticas e empregados de pequenas empresas sem convênio bancário, agora estão incluídas.
Vínculo ativo e margem disponível:
O trabalhador precisa estar empregado no momento da solicitação e possuir margem consignável livre. Isso significa que, mesmo que já possua outros empréstimos consignados, deve haver espaço dentro do limite de 35% do salário líquido para assumir uma nova parcela (ou refinanciá-los pelas novas regras para liberar margem). A margem consignável total permanece de 35% do salário líquido (após a dedução de INSS, Imposto de Renda e outros descontos legais obrigatórios).
Documento e Cadastro Digital:
É fundamental que o trabalhador tenha um cadastro ativo na Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), que é o aplicativo/portal oficial vinculado ao governo (disponível para smartphones e acesso via web).
Procedimento de Solicitação
A contratação do crédito começa pelo próprio trabalhador, e não pelo banco. Através do aplicativo CTPS Digital, na seção específica de Crédito Consignado ou Crédito do Trabalhador, o interessado faz uma solicitação de proposta de empréstimo. Nesse momento, respeitando as normas da LGPD, ele concede seu consentimento para que alguns dados básicos sejam compartilhados com as instituições financeiras habilitadas.
Escolha da oferta
O trabalhador recebe as ofertas diretamente no aplicativo (ou é notificado para acessá-lo). Ele poderá visualizar diferentes propostas com informações detalhadas sobre valores, prazos, taxas de juros e outras condições, tudo apresentado em um painel comparativo intuitivo. Essa facilidade de comparação é uma grande inovação, pois anteriormente o empregado geralmente conhecia apenas a taxa do banco conveniado à sua empresa. Agora, com diversas opções, espera-se que ele possa escolher a mais vantajosa. Após tomar a decisão, o trabalhador confirma a contratação escolhida e, dependendo do caso, o aplicativo o direcionará para concluir a operação diretamente no canal eletrônico do banco vencedor (por exemplo, no aplicativo ou site do banco, para a assinatura digital do contrato).
Valor a ser escolhido
O valor do empréstimo e o número de parcelas serão definidos pela análise de cada instituição financeira, levando em consideração a capacidade de pagamento do trabalhador dentro da margem de 35%. Como garantia principal, o salário e o emprego ativo servem como lastro para o crédito (a parcela será descontada antes que o salário seja depositado na conta). Adicionalmente, o trabalhador tem a opção de vincular parte do seu FGTS à operação. Ao contratar pelo aplicativo, já está previsto que até 10% do saldo do FGTS podem ser bloqueados como garantia para o banco, assim como a totalidade da multa de 40% (que o empregador depositaria no FGTS em caso de demissão sem justa causa). Obs: Essa modalidade não interfere no Saque-Aniversário do FGTS, que permanece como uma opção independente para o trabalhador.
O que esperar do Crédito do Trabalhador
Como toda novidade, o Crédito do Trabalhador traz consigo uma série de benefícios potenciais, tanto para os trabalhadores quanto para os empregadores, mas também envolve alguns riscos e pontos de atenção importantes.
Para os Trabalhadores:
- Juros Significativamente Mais Baixos: A principal vantagem é o acesso a empréstimos com taxas de juros inferiores às de outras modalidades de crédito pessoal, podendo chegar a uma redução de cerca de 40% nas taxas médias do consignado privado tradicional.
- Maior Acesso e Inclusão Financeira: O programa amplia o acesso ao crédito consignado para milhões de trabalhadores que antes não tinham essa oportunidade, incluindo domésticos e empregados de pequenas empresas sem convênio bancário.
- Comodidade e Rapidez na Contratação: Todo o processo é digital e simplificado, realizado através do aplicativo CTPS Digital, permitindo simular e contratar o empréstimo de forma rápida e prática.
- Concorrência entre Bancos a Favor do Cliente: Com diversas instituições financeiras habilitadas a oferecer o crédito, os trabalhadores tendem a se beneficiar de melhores ofertas e condições.
- Possibilidade de Aliviar o Endividamento: Utilizado com planejamento, o Crédito do Trabalhador pode ser uma ferramenta eficaz para reorganizar as finanças pessoais e quitar dívidas mais caras.
Principais Riscos e Pontos de Atenção:
- Comprometimento da Renda e Superendividamento: É fundamental utilizar o crédito com responsabilidade para evitar o comprometimento excessivo da renda e o risco de superendividamento.
- Risco em Caso de Demissão ou Perda do Emprego: A perda do emprego pode transformar o consignado de baixo risco em uma dívida comum, impactando a rescisão e o FGTS do trabalhador.
- Uso do FGTS como Garantia – Perda de Patrimônio Futuro: Vincular o FGTS como garantia significa que esses recursos ficam comprometidos com o banco e podem não estar disponíveis para outras necessidades do trabalhador.
- Oferta Agressiva e Incentivo ao Endividamento: É importante resistir a ofertas impulsivas e avaliar cuidadosamente a real necessidade do empréstimo.
- Compromisso de Longo Prazo: Empréstimos consignados geralmente possuem prazos longos, o que exige um planejamento financeiro a longo prazo.
Para os empregadores:
Possíveis Benefícios:
- Funcionários Financeiramente Mais Saudáveis: A expectativa é que o programa contribua para a redução do estresse financeiro dos funcionários, o que pode impactar positivamente a produtividade e o clima organizacional.
- Aumento do Poder de Compra dos Empregados: Com juros mais baixos, os trabalhadores podem ter mais renda disponível para consumir bens e serviços, o que pode beneficiar a economia local.
- Processo Padronizado e Sem Necessidade de Acordos Individuais: O processo unificado pelo sistema do governo simplifica a gestão para o departamento de RH, eliminando a necessidade de acordos individuais com diversos bancos.
- Redução de Riscos Trabalhistas Futuros: Ao facilitar a quitação de dívidas pelos funcionários, o programa pode reduzir situações de desespero financeiro que poderiam levar a problemas no ambiente de trabalho.
- Melhoria na Relação Empregado-Empregador: Cumprir corretamente as obrigações do programa demonstra preocupação com o bem-estar do funcionário, o que pode fortalecer a relação de trabalho.
Riscos e Desafios:
- Aumento da Carga Administrativa e Burocrática;
- Risco de Penalidades por Não Conformidade;
- Sistema Novo e Possíveis Falhas de Integração;
- Treinamento e Adaptação de Pessoal;
- Impacto Financeiro em Casos Extremos.
Obrigações do empregador
A reforma do consignado privado introduziu novas obrigações legais para as empresas nesse processo, eliminando a necessidade de convênios individuais com bancos, mas impondo a necessidade de integração ao sistema público e o cumprimento de prazos e procedimentos específicos.
Adesão ao Programa
Ao contrário do modelo anterior, onde a empresa tinha a opção de firmar ou não convênio com um banco para oferecer consignado aos seus funcionários, no Crédito do Trabalhador a adesão do empregador é automática sempre que um empregado contratar o empréstimo. A legislação impede que a empresa restrinja o acesso do trabalhador habilitado, obrigando o empregador a realizar todos os procedimentos necessários. Para isso, as empresas devem se integrar ao sistema governamental de consignações através do Portal Emprega Brasil (ou acesso via eSocial), onde os empregadores podem consultar mensalmente os contratos consignados ativos de seus funcionários entre os dias 21 e 25 de cada mês. O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) também será utilizado para notificar a empresa sobre novas contratações de crédito consignado para seus empregados.
Desconto em folha de pagamento e ajustes no sistema de RH
Ao receber as informações sobre os funcionários que possuem empréstimo e os respectivos valores das parcelas, a empresa deve realizar o desconto na folha de pagamento do mês. A Portaria MTE 435/2025 exige que o empregador inclua na folha mensal o valor da prestação informado pela Dataprev, respeitando rigorosamente o limite de 35% da remuneração disponível do trabalhador. Esse desconto deve ser identificado na folha com as rubricas específicas de “Crédito Consignado Privado” criadas para o programa. A remuneração disponível considera o salário bruto menos os descontos obrigatórios (INSS, Imposto de Renda, etc.) e outros descontos legais compulsórios. Caso a parcela informada não possa ser integralmente descontada dentro da margem, a orientação é que o RH desconte o valor parcial permitido ou, se não houver margem, não realize o desconto e comunique o trabalhador. O empregador informará mensalmente os valores descontados no eSocial (evento S-1200) e, em caso de desligamento, também informará as parcelas abatidas nas verbas rescisórias.
Recolhimento das parcelas e guia unificada (FGTS Digital)
A forma de repassar os valores descontados aos bancos credores é uma das principais novidades operacionais para o empregador. Agora, os valores das parcelas descontadas de cada empregado serão incluídos na Guia do FGTS Digital, juntamente com os depósitos fundiários mensais. A empresa recolherá o montante total do FGTS devido mais o valor das parcelas consignadas em uma única guia (GFD) emitida pelo sistema FGTS Digital. O vencimento dessas guias segue o mesmo do FGTS tradicional.
Comunicação com os trabalhadores
A transparência e uma boa comunicação interna são fundamentais para o sucesso do programa. O empregador deve informar os funcionários sobre a implementação do Crédito do Trabalhador, especialmente em relação aos descontos na folha de pagamento. É importante orientar os trabalhadores sobre como o empréstimo aparecerá no holerite e como proceder em caso de dúvidas. Se o RH não conseguir descontar a parcela integralmente, é responsabilidade da empresa comunicar o trabalhador sobre essa ocorrência. A empresa também receberá notificações oficiais pelo DET sobre os contratos consignados ativos, sendo essencial manter os canais eletrônicos atualizados e acessíveis.
Procedimentos em caso de demissão do trabalhador
Se o contrato de trabalho for rescindido antes da quitação do crédito, o empregador deverá descontar das verbas rescisórias do empregado as parcelas vincendas, respeitando o limite legal. Além disso, o empregador deverá autorizar o uso das garantias do FGTS: 100% da multa de 40% do FGTS (em caso de demissão sem justa causa) e até 10% do saldo da conta FGTS poderão ser utilizados para abater a dívida. Caso ainda reste saldo devedor após a rescisão e o uso do FGTS, a dívida será automaticamente reativada se o trabalhador conseguir um novo emprego formal.
Legislação do programa do crédito do trabalhador
A criação e a operacionalização do Crédito do Trabalhador estão respaldadas por uma série de atos legais e normativos, publicados em março de 2025, que definem as regras do programa:
- Medida Provisória nº 1.292, de 12/03/2025: Instituiu o programa Crédito do Trabalhador ao alterar a Lei nº 10.820/2003 (legislação do consignado em folha para celetistas). A MP 1.292 reformulou o crédito consignado privado, autorizando a contratação por plataformas digitais e permitindo explicitamente o uso de até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória como garantias do empréstimo consignado.
- Decreto nº 12.415, de 20/03/2025: Regulamentou o programa criando o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado. Esse comitê, integrado por representantes da Casa Civil, Ministério do Trabalho e Ministério da Fazenda, ficou incumbido de estabelecer parâmetros, acompanhar a execução do programa e editar normas complementares conforme necessário. O decreto aprofunda as diretrizes da MP e garante a governança interministerial do Crédito do Trabalhador.
- Portaria MTE nº 433, de 20/03/2025: Emanada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, essa portaria trata da governança das plataformas digitais do consignado. Ela autoriza a empresa pública Dataprev a coordenar a operacionalização do Crédito do Trabalhador, firmando contratos com as instituições financeiras consignatárias e integrando os sistemas envolvidos (em especial, conectando a plataforma do crédito ao eSocial e ao FGTS Digital). A portaria 433 também prevê a participação do Serpro na prestação de serviços tecnológicos, assegurando a infraestrutura digital para viabilizar as transações do programa.
- Portaria MTE nº 434, de 20/03/2025: Estabelece as formalidades para habilitação das instituições financeiras consignatárias interessadas em operar a nova linha de crédito. De acordo com essa norma, os bancos e financeiras devem assinar um Termo de Habilitação com o MTE e celebrar contrato de prestação de serviços com a Dataprev para terem acesso à plataforma.
- Portaria MTE nº 435, de 20/03/2025: Define os procedimentos operacionais do Crédito do Trabalhador, principalmente no que tange à consignação dos descontos em folha e responsabilidades dos empregadores. Essa portaria reforça que a soma das parcelas descontadas não pode exceder 35% da remuneração disponível do trabalhador, detalha que o recolhimento das parcelas será feito via Guia do FGTS Digital.
A Medida Provisória original trouxe algumas regras transitórias:
- Primeiros 120 dias de funcionamento do sistema, ficou estabelecido que os empréstimos concedidos deveriam ter seus recursos destinados prioritariamente a quitar dívidas preexistentes dos trabalhadores (como dívidas de cartão de crédito, CDC ou mesmo consignados antigos) caso tais dívidas existissem. Essa medida visou assegurar que, numa fase inicial, o programa servisse principalmente para trocar dívidas caras por dívidas mais baratas, aliviando o peso dos juros altos sobre as famílias.
- Portabilidade dos contratos de crédito consignado entre instituições financeiras, de modo a estimular a concorrência: o trabalhador pode transferir seu empréstimo para outro banco que ofereça taxa menor, e o novo contrato deve obrigatoriamente ter juros inferiores ao original.
Crédito do Trabalhador: Impacto social e econômico
Desde o seu lançamento, o Crédito do Trabalhador tem gerado diversas análises sobre o seu impacto econômico e social. A expectativa do governo é que essa linha de crédito movimente um volume significativo de recursos, estimulando o consumo e a concorrência bancária. Projeções iniciais apontam para a possibilidade de alcançar cerca de R$ 100 bilhões em empréstimos concedidos até o final de 2025. Essa injeção de crédito pode impulsionar o mercado de consumo e contribuir para a redução da inadimplência geral, oferecendo uma alternativa mais acessível e com juros menores para os trabalhadores.
No entanto, especialistas alertam para a importância da cautela, considerando o já elevado nível de endividamento das famílias brasileiras. É fundamental que os trabalhadores utilizem essa ferramenta com responsabilidade, evitando o superendividamento e buscando a reeducação financeira. A segurança no emprego também é um fator crucial, uma vez que a perda do emprego pode trazer consequências significativas para quem possui um empréstimo consignado.
Socialmente, o Crédito do Trabalhador representa um avanço ao incluir categorias de trabalhadores que antes tinham dificuldade em acessar o crédito formal, como empregados domésticos. Além disso, a transparência do processo e a possibilidade de comparação de ofertas empoderam o consumidor.
Em resumo, o Crédito do Trabalhador possui um grande potencial para impactar positivamente a vida financeira de milhões de brasileiros, mas exige responsabilidade tanto dos trabalhadores quanto dos empregadores para que seus objetivos sejam alcançados de forma sustentável.