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Desenquadramento MEI 2026: o que é, como fazer e o que acontece depois

Confuso sobre o desenquadramento do MEI? Saiba como proceder e garanta a conformidade legal da sua empresa. Saiba tudo em nosso artigo!

imagem de pessoa trabalhando em bar como MEI

Seu negócio está crescendo, as vendas aumentaram e a carteira de clientes não para de se expandir? Antes de tudo, parabéns! Esse é o cenário que todo Microempreendedor Individual (MEI) sonha em alcançar.

Mas, com o crescimento, vêm novas responsabilidades. E uma das mais importantes é entender a hora certa de dar o próximo passo na jornada empresarial, o que nos leva a um termo que pode parecer assustador à primeira vista: o desenquadramento MEI.

Mas calma, não há motivo para pânico. Longe de ser um problema, o desenquadramento é, na maioria das vezes, um sinal de sucesso. Significa que sua empresa evoluiu e o regime simplificado do MEI já não comporta mais o seu tamanho. Este artigo é o seu guia completo para entender o que é esse processo, por que ele acontece, quais são as suas opções e, o mais importante, como realizá-lo da forma correta para continuar crescendo em conformidade com a Receita Federal.

Afinal, o que significa o desenquadramento do MEI?

O desenquadramento do MEI é a transição da sua empresa da condição de Microempreendedor Individual para um novo formato jurídico, geralmente uma Microempresa (ME). Pense no MEI como a primeira fase da sua jornada empreendedora: um regime com regras e benefícios criados para tirar uma ideia do papel com o mínimo de burocracia e impostos.

Para desenquadrar MEI, tem duas possibilidades:

Desenquadramento do MEI (migração)

Esse processo mantém o mesmo CNPJ, mas traz alguns pontos de atenção:

  • Pode levar 45 a 90 dias para regularização completa
  • Você pode ficar sem emitir nota fiscal durante o processo
  • Existe risco de cobrança retroativa de impostos
  • Possibilidade de multas e necessidade de regularizações
  • Dificuldade em aplicar estratégias como o Fator R nos primeiros meses

Ou seja: você mantém o CNPJ, mas assume burocracia, tempo e possíveis custos.

Baixar MEI e abrir um novo CNPJ (recomendado)

Essa é a estratégia mais utilizada hoje por quem quer crescer com segurança:

  • Novo CNPJ pronto para operar em até 48h
  • Liberação rápida para emitir nota fiscal
  • Você começa sem pendências ou riscos fiscais
  • Estrutura correta desde o início (Simples, LTDA, etc.)
  • Possibilidade de aplicar planejamento tributário e Fator R desde o dia 1

Aqui, você troca o CNPJ antigo por uma operação muito mais organizada e eficiente.

Na Contajá, nós simplificamos todo o processo para você. Nós damos baixa no MEI gratuitamente e abrimos sua empresa em até 72h. Isso significa que você pode começar a operar rapidamente, sem burocracia e com toda a orientação tributária necessária para o seu negócio crescer de forma saudável

Calculadora de desenquadramento MEI

Calculadora Desenquadramento MEI 2026

Verifique se sua empresa precisa migrar para Microempresa (ME) este ano.

Por que um MEI precisa se desenquadrar? Conheça os motivos

A transição não acontece por acaso. Existem regras claras definidas pelo governo que determinam quando um negócio não pode mais operar como MEI. Conhecer esses gatilhos é fundamental para evitar problemas fiscais. Vamos detalhar os principais.

Faturamento acima do limite

Este é, sem dúvida, o principal motivo para o desenquadramento. O MEI possui um teto de faturamento anual, fixado em R$ 81.000,00 (valor que pode ser atualizado, por isso é sempre bom confirmar no Portal do Empreendedor). Se sua receita bruta ultrapassar esse valor, o desenquadramento é obrigatório. Mais adiante, explicaremos as regras específicas para quando isso acontece.

Contratação de mais de um funcionário

O MEI foi projetado para operações realmente micro. Por isso, a legislação permite a contratação de apenas um único funcionário, que deve receber um salário mínimo ou o piso da sua categoria profissional. Se o seu negócio precisa de uma equipe maior para dar conta da demanda, este é um sinal claro de que chegou a hora de mudar de categoria empresarial.

Inclusão de uma atividade econômica não permitida (CNAE)

Nem todas as atividades profissionais podem ser enquadradas como MEI. A lista de CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) permitidos é específica. Se você decidir expandir seus serviços para uma área que não está nessa lista — como atividades de consultoria ou outras profissões regulamentadas — precisará solicitar o desenquadramento para adequar o registro da sua empresa.

Abertura de filial ou entrada em outra sociedade

A natureza do MEI é ser um negócio individual. O “I” da sigla significa exatamente isso. Portanto, um MEI não pode ter filiais. Da mesma forma, o titular do CNPJ MEI não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa. Se você receber um convite para uma sociedade ou decidir abrir uma nova unidade, o primeiro passo será realizar o desenquadramento.

É melhor fazer o dsenquadramento por opção ou por obrigação?

Agora que você já sabe por que desenquadrar, precisa entender que existem duas formas de isso acontecer: por uma decisão estratégica sua ou por uma imposição das regras. Ambas levam ao mesmo resultado, mas os prazos e as implicações são diferentes.

Tipo de Desenquadramento Quando Acontece? Quem Decide? Prazo para Comunicar
Por Opção Quando o empreendedor decide crescer, mesmo sem ter ultrapassado os limites. O próprio empreendedor. A qualquer momento, mas a mudança só vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Se feita em janeiro, vale para o mesmo ano.
Obrigatório Quando a empresa infringe uma das regras do MEI (faturamento, funcionários, atividade, etc.). A regra impõe a mudança. Depende do motivo. Para excesso de faturamento, até o último dia útil do mês seguinte ao da ultrapassagem.

A vantagem de se planejar: por que desenquadrar do MEI por opção?

Seu faturamento está se aproximando dos R$ 81 mil e a dúvida bateu: é melhor esperar o limite estourar ou agir agora? A resposta curta é: planejar é sempre melhor. Realizar o desenquadramento MEI por opção, antes de ser obrigado, é uma decisão estratégica que coloca você no controle e traz benefícios claros.

Evitar o cálculo retroativo de impostos

Essa é a principal vantagem. Ao estourar o limite em mais de 20%, você é obrigado a recolher os impostos como Microempresa (ME) retroativamente desde o início do ano, incluindo juros e multas. Isso pode gerar um grande impacto financeiro inesperado. Planejando a transição, você começa o novo ano já como ME, pagando os impostos do Simples Nacional corretamente desde o primeiro mês, sem sustos ou dívidas retroativas.

Acesso a novas oportunidades de negócio

Como ME, sua empresa pode:

  • Contratar mais funcionários: Monte a equipe que você precisa para escalar a operação.
  • Vender para o governo: Muitas licitações públicas são restritas a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, abrindo um novo mercado.
  • Conquistar clientes maiores: Grandes empresas muitas vezes se sentem mais seguras ao contratar uma ME, que transmite uma imagem de maior estrutura.

Entenda: Quanto custa um funcionário para empresa

Maior flexibilidade para crescer

O desenquadramento planejado permite que você busque linhas de crédito mais robustas nos bancos, que veem uma ME com contabilidade organizada como um negócio mais sólido. Além disso, você ganha a liberdade para adicionar sócios ou abrir filiais, preparando o terreno para uma expansão sem amarras. Em resumo, é trocar a reação pelo planejamento.

Excedi o faturamento do MEI. E agora?

Esta é a dúvida de um milhão de reais (ou melhor, de R$ 81 mil). Se você passou do limite, a forma de agir depende de quanto você passou.

  • Caso 1: Faturamento até 20% acima do limite (até R$ 97.200,00) Você continua como MEI até o final do ano calendário. No mês de janeiro do ano seguinte, deverá pagar um DAS complementar, com uma pequena multa sobre o valor excedido. A partir de 1º de janeiro, sua empresa será desenquadrada e passará a recolher impostos como Microempresa no Simples Nacional.
  • Caso 2: Faturamento mais de 20% acima do limite (acima de R$ 97.200,00) Atenção aqui, pois a regra é mais rígida. O desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano em que o excesso aconteceu. Isso significa que todos os impostos daquele ano precisarão ser recalculados com base nas alíquotas do Simples Nacional para ME, com juros e multa. Neste cenário, o apoio de um contador é indispensável para evitar erros.

O desenquadramento opcional pode ser feito a qualquer momento?

Sim. A saída voluntária do regime pode ser realizada a qualquer tempo, contanto que a empresa já apresente as condições necessárias para migrar para um regime tributário superior.

Quando o desenquadramento do MEI ocorre de forma automática?

A Receita Federal executa essa ação automaticamente ao detectar que o microempreendedor deixou de cumprir as regras do regime. As situações mais comuns são:

  • Excesso de faturamento: Quando a receita bruta anual ultrapassa o teto em mais de 20%.
  • Atividades não permitidas: Alteração para um ramo de atuação que não consta na lista autorizada para o MEI.
  • Entrada de sócios: Inclusão de novos parceiros na estrutura societária da empresa.

Importante: Essa transição ocorre sem aviso prévio, obrigando o empresário a adequar-se imediatamente às obrigações do novo regime para garantir que o benefício do MEI permaneça restrito a quem cumpre os critérios legais.

Como reverter um desenquadramento indevido?

Se a exclusão ocorrer por erro sistêmico ou alteração incorreta, você pode solicitar uma revisão junto à Receita Federal.

  • Documentação: É necessário comprovar que o negócio ainda atende a todos os requisitos (faturamento, atividade e estrutura).
  • Aguardando a decisão: O processo pode ser demorado. Durante a análise, o empreendedor deve cumprir as obrigações do novo regime (como ME).

É possível retornar de ME para MEI?

Sim, mas o processo não é automático e exige condições rígidas:

  1. Enquadramento total: A empresa deve voltar a faturar dentro do limite, não ter sócios e possuir no máximo um funcionário.
  2. Faturamento controlado: Se o desenquadramento foi por excesso de faturamento, este não pode ter ultrapassado os 20% do limite no ano anterior ao pedido.
  3. Regularização de dívidas: Caso a exclusão tenha sido por débitos, as pendências devem ser quitadas ou parceladas.

A solicitação de retorno deve ser feita exclusivamente em janeiro de cada ano através do Portal do Simples Nacional ou e-CAC.

Nota sobre casos graves: Se o faturamento ultrapassou os 20% (gerando efeitos retroativos), o retorno com o mesmo CNPJ pode ser inviável.

Passo a passo para solicitar o desenquadramento do MEI no Portal do Simples Nacional

O processo de comunicação do desenquadramento é feito online, mas exige atenção. Depois de comunicar no Portal, lembre-se que ainda será necessário atualizar o cadastro da sua empresa na Junta Comercial do seu estado.

Aqui está o caminho dentro do sistema do governo:

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional: Procure pela área de serviços do Simei.
  2. Encontre a opção de Desenquadramento: Dentro dos serviços do Simei, haverá um link claro para “Comunicação de Desenquadramento do SIMEI”.
  3. Use seu Código de Acesso ou Certificado Digital: Você precisará se identificar para continuar. Caso não tenha o código, é possível gerá-lo na mesma página.
  4. Informe o motivo e a data do fato: O sistema pedirá que você selecione a razão do desenquadramento (ex: excesso de faturamento, inclusão de atividade não permitida) e a data em que isso ocorreu.
  5. Confirme e gere o comprovante: Revise as informações e confirme a solicitação. É fundamental salvar ou imprimir o comprovante da comunicação de desenquadramento.

Na Contajá, nós simplificamos todo o processo para você. Nós damos baixa no MEI gratuitamente e abrimos sua empresa em até 72h. Isso significa que você pode começar a operar rapidamente, sem burocracia e com toda a orientação tributária necessária para o seu negócio crescer de forma saudável.

Passo a Passo para Baixar o MEI e Abrir o ME

Uma oportunidade ainda melhor é baixar o MEI e abrir ME, com passo a passo:

1. Solicite a Baixa do MEI

O primeiro passo é encerrar oficialmente o MEI. A Contajá realiza a baixa gratuitamente para você, sem custos adicionais.

2. Abra o Novo CNPJ (ME)

Após a baixa do MEI, o próximo passo é abrir um novo CNPJ como Microempresa (ME). Com a Contajá, a abertura de CNPJ é feita de forma rápida e sem custos com honorários, oferecendo todo o suporte necessário:

  • Entre em contato: Acesse o site da Contajá ou clique em abrir empresa.
  • Escolha o regime tributário: Nossa equipe orienta sobre o melhor regime tributário para o seu negócio, como Simples Nacional ou Lucro Presumido.
  • Envio de documentos: Envie documentos como CPF, RG, comprovante de residência, entre outros, para completar o processo.
  • Receba o CNPJ em até 72h: Após aprovação, o CNPJ será emitido em até 72 horas, com a possibilidade de emitir nota fiscal imediatamente.

3. Emissão de Nota Fiscal

Com o CNPJ ativo, sua empresa estará pronta para operar e emitir notas fiscais. A Contajá facilita todo esse processo, garantindo que sua empresa esteja regularizada rapidamente.

O que acontece depois do desenquadramento? A vida como Microempresa (ME)

Após comunicar o desenquadramento, sua empresa entra em uma nova fase. Ser uma Microempresa (ME) traz novas obrigações, mas também abre portas para um crescimento muito maior.

Mudança de regime tributário: do MEI para o Simples Nacional

A principal mudança está na forma de pagar impostos. O valor fixo do DAS MEI deixa de existir. Como ME, sua empresa passa a pagar impostos com base em uma alíquota percentual sobre o faturamento mensal. Essa alíquota varia conforme sua atividade e a faixa de receita, seguindo as tabelas do Simples Nacional.

Novas obrigações acessórias

Uma ME precisa cumprir com mais obrigações do que um MEI. Entre elas estão:

  • Emissão de Nota Fiscal para todas as vendas, seja para pessoa física ou jurídica.
  • Manter uma escrituração contábil organizada.
  • Entregar declarações mensais e anuais à Receita Federal.

A necessidade de um contador

Com exceção do MEI, todas as empresas no Brasil são legalmente obrigadas a ter um contador responsável. Portanto, ao se desenquadrar, a contratação de um serviço de contabilidade não é mais uma opção, e sim uma exigência. É o contador que cuidará do cálculo dos seus impostos, da entrega das declarações e garantirá que sua empresa esteja 100% em dia com o fisco.

Como a Contajá pode te ajudar

Se você chegou até aqui, já entendeu que sair do MEI é um passo importante — mas também pode ser burocrático e cheio de riscos quando feito da forma tradicional.

É por isso que, na Contajá, seguimos um caminho mais simples, rápido e seguro: encerrar o MEI e abrir um novo CNPJ já estruturado corretamente para o seu crescimento

Veja como funciona na prática:

  • Abertura em até 48 horas
    Você já pode emitir nota fiscal rapidamente, sem ficar meses parado aguardando desenquadramento.
  • Sem honorários de abertura
    Você paga apenas as taxas obrigatórias do governo.
  • Planejamento tributário desde o início
    Estruturamos sua empresa no melhor regime (Simples Nacional ou Lucro Presumido), evitando erros comuns e impostos desnecessários.
  • Começa sem passivos e sem dor de cabeça
    Nada de carregar pendências, multas ou riscos fiscais do MEI.
  • Estratégia com Fator R desde o dia 1
    Ideal para profissionais de serviços que podem pagar menos impostos com a estrutura correta.
  • Suporte humano via WhatsApp
    Você não fica perdido no processo — nosso time te acompanha em cada etapa.

Se você quer sair do MEI e crescer com segurança, o melhor caminho hoje é começar certo.

Abra sua empresa com a Contajá e tenha um CNPJ pronto para operar em até 48h.

Fale com a Contajá

Lívia Barroso

COO e contadora responsável técnica da Contajá, contabilidade online para micro e pequenas empresas. Graduada em Ciências Contábeis pela UFV e com MBA em Gestão de Pessoas com Ênfase em Liderança Organizacional pela USP/Esalq, lidera as operações da empresa aliando visão estratégica, excelência técnica e foco total na experiência do cliente.