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Calculadora Fator R

Descubra se sua empresa pode pagar menos impostos com a calculadora Fator R do Simples Nacional 2026.

Na prática, o Fator R é um incentivo do Simples Nacional para empresas de serviço que investem em folha de pagamento e pró-labore. Assim, quanto maior esse investimento em relação ao faturamento, menor pode ser o imposto.

Atualizado em outubro de 2026, com as regras da Resolução CGSN 140/2018.

As regras do Fator R mudaram em 01/01/2027 (Resolução CGSN 190/2026). Esta calculadora usa as regras de 2026 e está em atualização.

1 Sobre a sua empresa

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2 Faturamento e folha de pagamento

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O que é Fator R e como ele é calculado

A fórmula
28% ou mais → Anexo IIIAbaixo de 28% → Anexo V

Ou seja, quanto mais a empresa investe em folha em relação ao que fatura, maior a chance de pagar menos imposto.

O que entra na folha
  1. Salários e 13º dos funcionários, além do FGTS
  2. Também o pró-labore dos sócios
  3. E, por fim, pagamentos a autônomos pessoa física (RPA)

Além disso, também conta a contribuição patronal ao INSS paga fora do DAS. Por outro lado, distribuição de lucros e aluguéis ficam de fora (Resolução CGSN 140/2018, art. 26).

Um contador de confiança acompanha por você

O Fator R é recalculado em toda apuração do DAS, por isso não basta fazer a conta uma vez. Por isso, na Contajá, o mesmo time que cuida da sua folha e do seu pró-labore apura o seu DAS. Assim, o Fator R é conferido em todo fechamento e o pró-labore é ajustado quando o faturamento muda.

Quero começar a usar o Fator R

Mas ainda não tem CNPJ? Então Abra sua empresa já no anexo certo. Além disso, os planos começam em R$ 137/mês, com planos mensais e anuais.

Mesma empresa, mesmo faturamento. O que muda é o pró-labore.

Sem Fator R Pró-labore de 1 salário mínimo (R$ 1.621). O Fator R fica em 10,8% e a empresa paga pelo Anexo V.
DAS
R$ 2.325,00
INSS do sócio (11%)
R$ 178,31
DAS + INSS por mês
R$ 2.503,31
Com Fator R Pró-labore de R$ 4.200. O Fator R chega a 28% e a empresa paga pelo Anexo III.
DAS
R$ 900,00
INSS do sócio (11%)
R$ 462,00
DAS + INSS por mês
R$ 1.362,00
Com Fator R, a empresa paga R$ 1.141,31 a menos por mês. Em 12 meses, são R$ 13.695,72.
Exemplo de uma empresa de software no Simples Nacional, que recebe R$ 15 mil por mês, com 1 sócio e sem funcionários. Valores de 2026. Nos dois casos, o pró-labore fica isento de Imposto de Renda.
Especialista da Contajá sorrindo, com o dedo apontando para cima

Quem já confia na Contajá

Quem já é cliente conta como é ter a Contajá por perto.

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Marcio Ishii Google
0:00
Avaliações que clientes deixaram no Google, lidas em 1 minuto.
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    Matheus Ribeiro Damasceno
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Dúvidas sobre o Fator R

Em resumo, aqui estão respostas curtas para as perguntas que mais chegam pra gente sobre Anexo III, Anexo V e pró-labore.

O que é o Fator R do Simples Nacional?

Em resumo, é a razão entre a folha de salários, incluídos encargos, e a receita bruta dos 12 meses anteriores ao período de apuração. Assim, ele decide se algumas atividades de serviço pagam pelo Anexo III, quando o resultado é igual ou maior que 28%, ou pelo Anexo V, quando é menor.

Como calcular o Fator R?

Primeiro, some a folha de salários dos últimos 12 meses (salários, 13º, pró-labore, autônomos pessoa física e FGTS) e divida pelo faturamento bruto do mesmo período. Por exemplo: R$ 50.400 de folha ÷ R$ 180.000 de faturamento = 28%. Assim, com 28% ou mais, a empresa paga pelo Anexo III.

Qual a diferença entre Anexo III e Anexo V?

Na prática, são duas tabelas do Simples Nacional para serviços. O Anexo III começa em 6%, enquanto o Anexo V começa em 15,5%, para faturamento de até R$ 180 mil em 12 meses. Portanto, o Fator R decide em qual das duas a empresa paga.

Quais atividades dependem do Fator R?

Em geral, as listadas na LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-I e 5º-M. Entre elas, por exemplo: desenvolvimento de software, publicidade, consultoria, engenharia, arquitetura, medicina, odontologia, psicologia, fisioterapia, representação comercial e outros serviços de natureza intelectual, técnica, científica, artística ou cultural.

O que entra na folha de salários do Fator R?

Primeiro, salários, com o 13º no mês em que é pago, pró-labore, pagamentos a autônomos pessoa física, FGTS e a contribuição patronal ao INSS efetivamente recolhida. Porém, só valem as remunerações declaradas na folha da empresa. Além disso, distribuição de lucros e aluguéis não entram (Resolução CGSN 140/2018, art. 26, §§ 1º a 3º).

Como fica o Fator R de uma empresa nova?

Em primeiro lugar, pelas regras de 2026, no mês de início das atividades o cálculo usa a folha e a receita do próprio mês. Depois, até completar 12 meses, usa-se a média dos meses anteriores. Além disso, se a folha for zero, o Fator R é 1%; se a receita for zero e houver folha, é 28%. Por fim, a partir de 01/01/2027 a Resolução CGSN 190/2026 muda essas regras.

Vale a pena aumentar o pró-labore para chegar a 28%?

Depende da conta, afinal o pró-labore maior tem desconto de 11% de INSS, limitado ao teto, e pode ter Imposto de Renda. Portanto, a mudança compensa quando a redução no DAS é maior que esses custos. Enquanto a calculadora Fator R mostra a conta do INSS, o IR precisa ser feito sócio a sócio.

Advocacia usa o Fator R?

Não, porque serviços advocatícios no Simples são tributados pelo Anexo IV, que não depende do Fator R. Além disso, nesse anexo a contribuição patronal ao INSS é paga fora do DAS.

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