Calculadora Fator R
Descubra se sua empresa pode pagar menos impostos com a calculadora Fator R do Simples Nacional 2026.
Na prática, o Fator R é um incentivo do Simples Nacional para empresas de serviço que investem em folha de pagamento e pró-labore. Assim, quanto maior esse investimento em relação ao faturamento, menor pode ser o imposto.
Atualizado em outubro de 2026, com as regras da Resolução CGSN 140/2018.
O que é Fator R e como ele é calculado
Ou seja, quanto mais a empresa investe em folha em relação ao que fatura, maior a chance de pagar menos imposto.
- Salários e 13º dos funcionários, além do FGTS
- Também o pró-labore dos sócios
- E, por fim, pagamentos a autônomos pessoa física (RPA)
Além disso, também conta a contribuição patronal ao INSS paga fora do DAS. Por outro lado, distribuição de lucros e aluguéis ficam de fora (Resolução CGSN 140/2018, art. 26).
O Fator R é recalculado em toda apuração do DAS, por isso não basta fazer a conta uma vez. Por isso, na Contajá, o mesmo time que cuida da sua folha e do seu pró-labore apura o seu DAS. Assim, o Fator R é conferido em todo fechamento e o pró-labore é ajustado quando o faturamento muda.
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Mesma empresa, mesmo faturamento. O que muda é o pró-labore.
- DAS
- R$ 2.325,00
- INSS do sócio (11%)
- R$ 178,31
- DAS + INSS por mês
- R$ 2.503,31
- DAS
- R$ 900,00
- INSS do sócio (11%)
- R$ 462,00
- DAS + INSS por mês
- R$ 1.362,00
Quem já confia na Contajá
Quem já é cliente conta como é ter a Contajá por perto.
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Dúvidas sobre o Fator R
Em resumo, aqui estão respostas curtas para as perguntas que mais chegam pra gente sobre Anexo III, Anexo V e pró-labore.
O que é o Fator R do Simples Nacional?
Em resumo, é a razão entre a folha de salários, incluídos encargos, e a receita bruta dos 12 meses anteriores ao período de apuração. Assim, ele decide se algumas atividades de serviço pagam pelo Anexo III, quando o resultado é igual ou maior que 28%, ou pelo Anexo V, quando é menor.
Como calcular o Fator R?
Primeiro, some a folha de salários dos últimos 12 meses (salários, 13º, pró-labore, autônomos pessoa física e FGTS) e divida pelo faturamento bruto do mesmo período. Por exemplo: R$ 50.400 de folha ÷ R$ 180.000 de faturamento = 28%. Assim, com 28% ou mais, a empresa paga pelo Anexo III.
Qual a diferença entre Anexo III e Anexo V?
Na prática, são duas tabelas do Simples Nacional para serviços. O Anexo III começa em 6%, enquanto o Anexo V começa em 15,5%, para faturamento de até R$ 180 mil em 12 meses. Portanto, o Fator R decide em qual das duas a empresa paga.
Quais atividades dependem do Fator R?
Em geral, as listadas na LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-I e 5º-M. Entre elas, por exemplo: desenvolvimento de software, publicidade, consultoria, engenharia, arquitetura, medicina, odontologia, psicologia, fisioterapia, representação comercial e outros serviços de natureza intelectual, técnica, científica, artística ou cultural.
O que entra na folha de salários do Fator R?
Primeiro, salários, com o 13º no mês em que é pago, pró-labore, pagamentos a autônomos pessoa física, FGTS e a contribuição patronal ao INSS efetivamente recolhida. Porém, só valem as remunerações declaradas na folha da empresa. Além disso, distribuição de lucros e aluguéis não entram (Resolução CGSN 140/2018, art. 26, §§ 1º a 3º).
Como fica o Fator R de uma empresa nova?
Em primeiro lugar, pelas regras de 2026, no mês de início das atividades o cálculo usa a folha e a receita do próprio mês. Depois, até completar 12 meses, usa-se a média dos meses anteriores. Além disso, se a folha for zero, o Fator R é 1%; se a receita for zero e houver folha, é 28%. Por fim, a partir de 01/01/2027 a Resolução CGSN 190/2026 muda essas regras.
Vale a pena aumentar o pró-labore para chegar a 28%?
Depende da conta, afinal o pró-labore maior tem desconto de 11% de INSS, limitado ao teto, e pode ter Imposto de Renda. Portanto, a mudança compensa quando a redução no DAS é maior que esses custos. Enquanto a calculadora Fator R mostra a conta do INSS, o IR precisa ser feito sócio a sócio.
Advocacia usa o Fator R?
Não, porque serviços advocatícios no Simples são tributados pelo Anexo IV, que não depende do Fator R. Além disso, nesse anexo a contribuição patronal ao INSS é paga fora do DAS.