Regularização de Dropshipping
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seu sistema de dropshipping!

Com a ContaJá você encontra especialistas em contabilidade para dropshipping. Regularize seu empreendimento.

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Regularizar seu dropshipping traz inúmeras vantagens.

Manter um sistema de dropshipping irregular pode custar caro. Isso pode gerar multas e prejuízos, e até mesmo bloquear sua operação. Por isso, se você pratica dropshipping e está irregular, fique atento para regularizar seu dropshipping o quanto antes.

Para regularização de dropshipping é necessário contratar um contador especializado em dropshipping. Dessa forma você não corre o risco de sofrer prejuízos e ter que fechar seu negocio precocemente.

Antes de qualquer coisa, você precisa abrir uma empresa e ter um CNPJ. Com a ajuda de um contador, você terá as orientações sobre o melhor enquadramento tributário, mecanismos contábeis e fiscais para não ter problemas com a receita e ter um negócio lucrativo e consolidado.

Aqui na ContaJÁ - Contabilidade online, temos uma equipe de contadores experientes em dropshipping. Já regularizamos diversos negócios nesse segmento, reduzindo a preocupações com leis tributários e ajudando a obter lucros consolidados.

Faça você também a regularização do seu Dropshopping com a ContaJá.

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Uma equipe de especialistas pronta para lhe atender e ajudar sua empresa a reduzir custos.

Serviço de regularização de dropshipping

Principais dúvidas

Na ContaJÁ, não cobramos honorários para abrir sua empresa. O que nós cobramos é uma antecipação de até 3 mensalidades que você fica tendo como crédito para os 3 primeiros meses com a gente.

Além dessa despesa você terá o custo do certificado digital que gira em torno de R$ 150,00 por sócio e também a taxa da junta comercial do seu estado e prefeitura.

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Sim! No contexto brasileiro o Dropshipping é considerado uma atividade não regulamentada o que é bem diferente de uma atividade ilegal.

O que isso significa? Isso significa que não existe uma lei especifica para tratar do tema, o que é natural em qualquer atividade inovadora. Então quando isso acontece é necessário interpretar a legislação para encontrar atividades (CNAE’S) com características semelhantes para que esse CNPJ possa ser aberto.

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Não, as atividades que compõe o CNPJ de Dropshipping não são permitidas no MEI tão pouco de ser feita como pessoa física, além disso o faturamento das empresas de Drop são elevados.

Dessa forma é um erro duplo, operar em uma modalidade não permitida e superar o faturamento previsto em lei, para o MEI o limite é de R$ 6.750,00/mês. Para pessoa física é ainda pior porque o imposto devido pode chegar a 27,5%, além do risco real do empreendedor cair na malha fina.

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Regime tributário é o conjunto de regras determinado pela receita federal que a empresa/contabilidade deve seguir para comprovar que toda movimentação financeira da empresa é legitima.

É então com base no regime tributário que é possível determinar quanto será devido de impostos.

Para o Drop temos 3 opções, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Lembrando que o Lucro Real é o único regime tributário que é permitido deduzir as despesas com anúncios. Entretendo ele é também o regime tributário mais caro e no geral só se torna vantajoso para empresas com faturamento mensal acima de 4 milhões de reais.

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O imposto é calculado sobre o faturamento desconsiderando o valor do custo da mercadoria, porque o Dropshipping não é uma atividade de comércio e sim uma prestação de serviços de intermediação de negócios e promoção de vendas, dessa forma a mercadoria nunca pertenceu a empresa, portanto o custo da mercadoria é desconsiderado do cálculo.

Exemplo, se o valor total das vendas é R$ 250,00 e a mercadoria foi adquirida no fornecedor por R$ 150,00 então a base de cálculo do imposto é a diferença entre o valor total da venda e o custo da mercadoria portanto temos: R$ 250,00 – R$ 150,00 = R$ 100,00. Com base nesse exemplo hipotético a contabilidade considerará para o calculo do seu imposto o valor de R$ 100,00 ou seja será sempre a diferença entre o valor total das vendas e o custo de aquisição da mercadoria.

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O percentual pago é determinado pelo seu faturamento e também pelo regime tributário (fundamental a leitura dos tópicos anteriores) após essa determinação esse percentual é aplicado sobre o faturamento e pode variar de 6% a 16,33% a depender do regime tributário e do faturamento.

Para saber seu enquadramento correto consulte a equipe ContaJÁ agora, estamos a sua disposição!

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