Calculadora de custo de funcionário
Descubra quanto custa um funcionário para a sua empresa em 2026.
Informe o salário e os benefícios e veja na hora o custo mensal e anual de um funcionário CLT, com 13º, férias, FGTS e INSS patronal, e quanto chega no bolso dele. A conta muda com o regime da empresa: Simples Nacional ou Lucro Presumido.
Atualizado em outubro de 2026, com o salário mínimo de R$ 1.621, as tabelas de INSS e IR de 2026 e a isenção da Lei 15.270/2025.
Custo para a empresa
Salário, provisões, encargos e benefícios por mês
O que o funcionário recebe
Descontos que a empresa retém do salário todo mês
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Como a calculadora faz a conta
- 13º salário e férias: provisão mensal de 1/12 do salário para o 13º (8,33%) e de 1/12 mais o terço constitucional para as férias (11,11%).
- FGTS: 8% sobre o salário, o 13º e as férias com o terço. A reserva para demissão é a multa de 40% sobre esses depósitos, paga só na demissão sem justa causa.
- INSS patronal: nos Anexos I, II, III e V do Simples Nacional, a contribuição da empresa já está dentro do DAS. No Anexo IV e no Lucro Presumido, a empresa paga 20% sobre a folha, sem teto, mais o RAT de 1% a 3%.
- Terceiros: 5,8% para o Sistema S, o salário-educação e o INCRA, só no Lucro Presumido. Esse é o percentual da maioria das empresas de comércio e serviços e pode variar conforme a atividade. Empresas do Simples, inclusive do Anexo IV, não pagam.
- RAT: usamos o percentual escolhido com FAP de 1,0. O FAP de cada empresa vai de 0,5 a 2 e pode reduzir ou aumentar esse valor.
- Vale-transporte: a empresa desconta até 6% do salário do funcionário e paga a diferença. Vale-refeição, plano de saúde e outros benefícios entram pelo valor informado, sem encargos.
- Salário líquido: INSS do funcionário pela tabela progressiva de 2026, com teto de R$ 8.475,55. O IR usa a tabela mensal de 2026, com o desconto simplificado de R$ 607,20 quando ele é maior que o INSS, e a redução da Lei 15.270/2025: IR zero até R$ 5.000 e redução de R$ 978,62 menos 13,3145% do salário até R$ 7.350. Não consideramos dependentes nem pensão.
- A simulação não cobre empresas com desoneração da folha, MEI, jornada parcial, horas extras, adicionais de insalubridade, periculosidade ou noturno, nem regras da convenção coletiva da categoria. Custos indiretos, como recrutamento, equipamentos e treinamento, também ficam de fora.
Custo de funcionário em 2026: o que entra na conta além do salário.
Todo funcionário CLT tem direitos que a empresa paga ao longo do ano, mesmo que não apareçam no holerite do mês.
- 13º salário: 8,33% do salário por mês
- Férias com o terço: 11,11% do salário por mês
- FGTS: 8% sobre salário, 13º e férias
- Vale-transporte: a empresa paga o que passar de 6% do salário
*Exceto no Anexo IV, que inclui advocacia, construção, limpeza e vigilância: a empresa paga 20% de INSS patronal e o RAT fora do DAS, mas não paga terceiros, e o custo fica em cerca de 59%.
A diferença não some: vira 13º, férias, FGTS e tributos. Por isso o custo de um funcionário nunca é só o valor da carteira, e o orçamento da contratação precisa considerar o ano inteiro.
Então vale a pergunta: sua empresa está pronta para ter funcionário?
- Anexo ou regime errado faz a empresa pagar encargo que não deveria, ou deixar de pagar o que deve
- eSocial e FGTS Digital têm prazo todo mês, e atraso gera multa
- Contratar como PJ quem trabalha como CLT pode virar processo trabalhista com todos os direitos de volta
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Funcionário custa bem mais que o salário, e o regime da empresa muda essa conta.
Exemplo: uma empresa de marketing ou tecnologia contrata um auxiliar administrativo com salário mínimo (R$ 1.621).
Simples Nacional
R$ 2.153 por mês
33% acima do salário
Lucro Presumido
R$ 2.691 por mês
66% acima do salário
Veja a conta linha a linha
Férias e 13º entram como reserva mensal: a empresa não paga todo mês, mas precisa guardar esse valor para quando chegar a hora.
| Item | Como calcula | Simples | Presumido |
|---|---|---|---|
| Saláriovalor do salário mínimo | valor do salário mínimo | R$ 1.621,00 | R$ 1.621,00 |
| 13º saláriosalário ÷ 12 | salário ÷ 12 | R$ 135,08 | R$ 135,08 |
| Fériassalário ÷ 12 | salário ÷ 12 | R$ 135,08 | R$ 135,08 |
| 1/3 de fériasférias ÷ 3 | férias ÷ 3 | R$ 45,03 | R$ 45,03 |
| Subtotalbase dos encargos | base dos encargos | R$ 1.936,19 | R$ 1.936,19 |
| FGTS8% do subtotal | 8% do subtotal | R$ 154,90 | R$ 154,90 |
| Reserva da multa do FGTS40% do FGTS | 40% do FGTS | R$ 61,96 | R$ 61,96 |
| INSS da empresa20% do subtotal | 20% do subtotal | não paga | R$ 387,24 |
| RAT (risco da atividade)2% do subtotal | 2% do subtotal | não paga | R$ 38,72 |
| Terceiros (Sistema S, salário-educação e Incra)5,8% do subtotal | 5,8% do subtotal | não paga | R$ 112,30 |
| Custo mensal | R$ 2.153,05 | R$ 2.691,31 | |
| Acima do salário | 32,8% | 66,0% | |
| Custo anualcusto mensal × 12 | custo mensal × 12 | R$ 25.836,60 | R$ 32.295,72 |
- A diferença de R$ 538,26 por mês é a soma do INSS da empresa, do RAT e de terceiros, que o Simples nos Anexos III e V não cobra.
- O INSS do funcionário não entra nessa conta. Ele é descontado do salário do próprio funcionário (7,5% para quem ganha o mínimo, cerca de R$ 121,58).
- A multa do FGTS só é paga se houver demissão sem justa causa. Ela entra como reserva para a empresa não ser pega de surpresa. Sem ela, o custo fica em R$ 2.091,09 no Simples e R$ 2.629,35 no Presumido.
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Estimativa para empresas do Simples nos Anexos III ou V. Inclui 13º, férias com 1/3, FGTS e reserva da multa do FGTS. Não inclui benefícios. No Lucro Presumido, considera RAT de 2%. O piso do estado ou da categoria pode ser maior que o salário mínimo. Salário mínimo de 2026 (Decreto nº 12.797/2025).
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Dúvidas sobre custo de funcionário
Em resumo, aqui estão respostas curtas para as perguntas que mais chegam pra gente sobre contratar CLT.
Quanto custa um funcionário para a empresa?
Depende do salário, do regime tributário e dos benefícios. Sem benefícios, um funcionário custa cerca de 1,33 vez o salário no Simples Nacional (Anexos I, II, III e V) e cerca de 1,66 vez no Lucro Presumido. Com vale-transporte, vale-refeição e plano de saúde, o custo costuma passar de 1,5 vez o salário.
Quais encargos a empresa paga sobre o salário?
FGTS de 8%, provisão de 13º salário e férias com o terço e, fora dos Anexos I, II, III e V do Simples, INSS patronal de 20% e RAT de 1% a 3%. No Lucro Presumido, entram ainda cerca de 5,8% de terceiros, que financiam o Sistema S, o salário-educação e o INCRA.
Como fica o custo de funcionário no Simples Nacional?
Nos Anexos I, II, III e V, o INSS patronal já está dentro do DAS. Sobre a folha, a empresa paga o FGTS e provisiona 13º e férias, o que soma cerca de 33% do salário com a reserva para a multa do FGTS. No Anexo IV, a empresa paga também 20% de INSS patronal e o RAT, mas não paga terceiros.
Como fica o custo de funcionário no Lucro Presumido?
A empresa paga 20% de INSS patronal sem teto, RAT de 1% a 3%, cerca de 5,8% de terceiros e 8% de FGTS, tudo sobre salário, 13º e férias. Com as provisões, os encargos ficam em cerca de 66% do salário.
Quanto custa um funcionário que ganha um salário mínimo em 2026?
Com o salário mínimo de R$ 1.621, o custo mensal é de cerca de R$ 2.153 no Simples Nacional (Anexos I, II, III e V), R$ 2.579 no Anexo IV e R$ 2.691 no Lucro Presumido, sem benefícios e com RAT de 2%.
Qual a diferença entre o INSS do funcionário e o INSS patronal?
O INSS do funcionário é descontado do salário, de 7,5% a 14% pela tabela progressiva, com teto de R$ 8.475,55 em 2026. O INSS patronal é pago pela empresa, 20% sobre toda a folha e sem teto, e só existe fora dos Anexos I, II, III e V do Simples Nacional.
Vale-refeição é obrigatório?
Não por lei. Mas muitas convenções coletivas obrigam o vale-refeição ou o vale-alimentação para a categoria, então vale conferir a convenção do sindicato do seu funcionário antes de contratar. O vale-transporte, esse sim, é obrigatório quando o funcionário pede.
A isenção do IR até R$ 5.000 diminui o custo da empresa?
Não. O Imposto de Renda é descontado do salário do funcionário, então a isenção da Lei 15.270/2025 aumenta o líquido que ele recebe, mas não muda o custo da empresa.
Contratar como PJ sai mais barato?
Só pode ser PJ quem presta serviço de fato, com autonomia. Se houver horário, subordinação e pessoalidade, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo e cobrar todos os direitos com juros. Para o lado do profissional, veja a calculadora CLT x PJ.
A calculadora vale para empresa com desoneração da folha ou MEI?
Não. A simulação cobre o Simples Nacional e o Lucro Presumido. Empresas com desoneração da folha pagam 10% de INSS sobre a folha em 2026, mais a contribuição sobre a receita, e o MEI tem regras próprias para o único funcionário que pode contratar.