Os benefícios trabalhistas são fundamentais para assegurar condições dignas e justas aos trabalhadores brasileiros. Regulamentados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), esses direitos visam proteger e promover o bem-estar dos empregados, além de garantir relações mais equilibradas entre empregadores e colaboradores.
Para além de obrigações legais, os benefícios funcionam também como ferramentas estratégicas de valorização do capital humano. Eles impactam diretamente a atração e retenção de talentos, o clima organizacional e até os índices de produtividade.
O que são benefícios trabalhistas?
Benefícios trabalhistas são vantagens concedidas aos empregados além do salário, que têm como objetivo promover melhores condições de trabalho, e de vida. Esses benefícios podem ser obrigatórios, ou seja, definidos por lei, ou opcionais.
Esses direitos são garantidos por lei e devem constar no contrato de trabalho.
Para que servem os benefícios trabalhistas?
Os benefícios não existem apenas para cumprir com a legislação. Eles têm objetivos claros e estratégicos dentro de uma empresa, como:
- Atender às exigências legais da CLT e da Constituição Federal
- Atrair e reter os melhores profissionais do mercado
- Valorizar o bem-estar, a segurança e a qualidade de vida dos colaboradores
Como saber quais são os benefícios obrigatórios?
Para entender o que é direito do trabalhador, basta consultar a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Ela estabelece as regras que regulam as relações entre empresas e empregados no Brasil.
Se você é colaborador ou está em busca de uma vaga de emprego, é essencial conhecer os seus direitos e verificar se a proposta inclui todos os benefícios obrigatórios. Caso contrário, exija esse cumprimento antes de formalizar o contrato.
Principais benefícios trabalhistas previstos na CLT
A CLT define uma série de direitos que toda empresa deve oferecer aos seus empregados com carteira assinada. A seguir, explicamos os mais importantes:
1. Registro em Carteira de Trabalho
O registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é obrigatório e deve ser feito em até 48 horas após a admissão. Esse registro garante ao trabalhador acesso a todos os direitos legais — desde a contribuição para a aposentadoria até o saque do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
2. Jornada de Trabalho e Horas Extras
A jornada legal é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Qualquer tempo excedente deve ser pago com adicional de pelo menos 50%. Por exemplo, se um funcionário ganha R$ 20 por hora e faz duas horas extras, ele deve receber R$ 30 por cada uma dessas horas. Empresas com banco de horas devem compensar as horas extras com folgas dentro do prazo legal.
3. Descanso Semanal Remunerado (DSR)
Todo trabalhador tem direito a 24 horas consecutivas de descanso por semana, normalmente aos domingos. Caso trabalhe nesse dia, o empregador deve oferecer outro dia de descanso ou pagar em dobro pelo trabalho realizado.
4. Férias Anuais Remuneradas
Após 12 meses de trabalho, o colaborador tem direito a 30 dias de férias remuneradas, com acréscimo de 1/3 do salário. Por exemplo, um funcionário que ganha R$ 3.000 por mês receberá R$ 4.000 ao sair de férias.
5. 13º Salário
O 13º salário é um direito que garante ao trabalhador uma remuneração extra no fim do ano. É pago em duas parcelas e funciona como um incentivo econômico, especialmente nas festas de fim de ano.
6. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
O FGTS é composto por depósitos mensais de 8% do salário do colaborador feitos pelo empregador. O valor fica em uma conta vinculada ao trabalhador e pode ser sacado em casos como demissão sem justa causa, aposentadoria, ou compra da casa própria.
7. Seguro-Desemprego
O seguro-desemprego é pago ao trabalhador dispensado sem justa causa e varia entre três e cinco parcelas mensais. Ele ajuda a manter a estabilidade financeira durante o período de busca por uma nova oportunidade.
8. Licença-Maternidade e Licença-Paternidade
As mães têm direito a 120 dias de licença remunerada após o parto, podendo ser estendida em programas como o Empresa Cidadã. Os pais têm direito a 5 dias, que também pode ser ampliado em algumas empresas.
9. Adicional Noturno
Quem trabalha entre 22h e 5h tem direito a receber um adicional de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna. Por exemplo, se o valor da hora é R$ 15, no turno noturno esse valor sobe para R$ 18.
10. Adicionais de Insalubridade e Periculosidade
Funcionários expostos a ambientes insalubres (químicos, biológicos) ou perigosos (como eletricistas ou vigilantes armados) recebem adicionais que variam de 10% a 40% do salário, conforme o grau de risco.
11. Aviso Prévio
Caso o contrato seja encerrado sem justa causa, o aviso prévio deve ser comunicado com pelo menos 30 dias de antecedência, ou pago em forma de indenização ao trabalhador.
12. Salário-Família
Trabalhadores que recebem até um determinado teto mensal e possuem filhos menores de 14 anos ou inválidos têm direito a um valor adicional por filho, pago diretamente pelo INSS junto com o salário.
13. Vale-Transporte
Embora não previsto na CLT, o vale-transporte é obrigatório por legislação específica. Ele deve ser oferecido antecipadamente e descontado em até 6% do salário base do colaborador. O objetivo é garantir o deslocamento diário até o local de trabalho.
Benefícios opcionais
Muitas empresas vão além do básico e oferecem benefícios adicionais como parte de uma estratégia de employer branding. Os mais comuns são:
- Plano de saúde e odontológico — Ampliam a segurança e a qualidade de vida do colaborador e sua família.
- Vale-alimentação ou refeição — Ajudam na alimentação diária e geram maior engajamento.
- Auxílio-creche — Fundamental para profissionais com filhos pequenos.
- Participação nos Lucros e Resultados (PLR) — Premia o desempenho coletivo.
- Programas de bem-estar — Como sessões de terapia, yoga ou day off no aniversário.
Esses benefícios, mesmo não obrigatórios, são altamente valorizados no mercado e fortalecem a cultura organizacional.
Há também outros, como:
- Previdência privada
- Seguro de vida
- Bolsas de estudo ou auxílio educação
- Gympass, Zenklub, Ferias&Co
- Day off no aniversário
- Auxílio home office e auxílio pet
- Flexibilidade de horários e trabalho remoto
Esses benefícios, embora não exigidos por lei, agregam valor à marca empregadora e promovem qualidade de vida para os colaboradores.
Como funcionam os benefícios trabalhistas na prática?
A implementação dos benefícios depende do cumprimento da legislação vigente, acordos coletivos e políticas internas de cada organização. Por isso, é essencial que o RH mantenha controle sobre prazos, cálculos e atualizações legais. Um bom sistema de gestão de pessoas, como um ATS ou HRIS, pode facilitar bastante essa administração.
Já para os colaboradores, conhecer os próprios direitos evita abusos e permite maior segurança na jornada profissional.
Principais artigos da CLT sobre benefícios trabalhistas
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a base legal que regula as relações entre empregadores e empregados no Brasil. Compreender seus principais artigos é essencial para quem atua em Recursos Humanos, gestão de pessoas ou para qualquer colaborador com carteira assinada.
Abaixo, reunimos os 9 artigos mais importantes da CLT e da Constituição Federal que tratam dos benefícios trabalhistas obrigatórios. Eles garantem segurança jurídica, direitos essenciais e ajudam a evitar passivos trabalhistas.

1. Jornada de trabalho e horas extras
- Art. 58 da CLT: Define que a jornada padrão é de até 8 horas diárias e 44 semanais.
- Art. 59 e 61 da CLT: Regulam o limite de horas extras, que devem ser remuneradas com acréscimo mínimo de 50%.
2. Férias remuneradas
- Art. 129 a 153 da CLT: Tratam do direito a férias após 12 meses de trabalho. O empregado recebe remuneração integral com adicional de 1/3. Também estabelecem prazos de concessão, regras de fracionamento e penalidades para descumprimento.
3. 13º salário
- Art. 7º, inciso VIII da Constituição Federal
- Leis nº 4.090/62 e nº 4.749/65: Regulamentam o pagamento do 13º salário, que deve ser quitado em até duas parcelas ao final do ano. É um direito garantido a todos os trabalhadores formais.
4. FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
- Lei nº 8.036/90: Apesar de fora da CLT, essa legislação é obrigatória e prevê o depósito mensal de 8% do salário em uma conta vinculada ao trabalhador. O FGTS é acionado em situações como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de imóvel e doenças graves.
5. Licença-maternidade e licença-paternidade
- Art. 7º, XVIII da Constituição Federal: Garante à gestante o afastamento de 120 dias com remuneração.
- Lei nº 13.257/2016: Estende a licença-paternidade de 5 para até 20 dias em empresas que aderem ao programa Empresa Cidadã.
6. Seguro-desemprego
- Art. 7º, II da Constituição Federal: Garante assistência financeira temporária ao trabalhador formal demitido sem justa causa, conforme os requisitos legais de tempo de serviço e número de parcelas.
7. Saúde e segurança do trabalho
- Art. 154 a 201 da CLT: Estabelecem normas para preservar a saúde física e mental dos trabalhadores. Incluem medidas obrigatórias como fornecimento de EPIs, treinamentos e prevenção de acidentes de trabalho.
8. Previdência Social
- Art. 201 a 204 da Constituição Federal: Regras que estruturam a previdência, assegurando ao trabalhador direitos como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte e auxílio-reclusão.
9. Aviso prévio e rescisão de contrato
- Art. 487 a 491 da CLT: Determinam que, em caso de rescisão contratual, a parte que rompe o vínculo deve conceder aviso prévio de 30 dias. Pode chegar a 90 dias, proporcional ao tempo de serviço.
Esses artigos são pilares dos benefícios do trabalhador com carteira assinada e garantem que direitos básicos sejam cumpridos de forma padronizada em todo o país. Recomenda-se que empresas revisem periodicamente essas legislações — especialmente após reformas ou atualizações.
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Perguntas frequentes sobre benefícios trabalhistas
Como calcular o pagamento de horas extras?
O cálculo de horas extras é feito com acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal. Em casos de trabalho noturno, domingos ou feriados, esse percentual pode ser ainda maior — dependendo de acordos coletivos ou convenções da categoria.
Quando e como as férias devem ser concedidas?
As férias são concedidas após 12 meses de trabalho e devem ser comunicadas ao colaborador com pelo menos 30 dias de antecedência. A empresa define o período, mas as férias não podem começar nos dois dias que antecedem feriados ou no dia de descanso semanal.
Como funciona o cálculo do 13º salário?
O 13º salário é calculado com base em 1/12 da remuneração do mês de dezembro para cada mês trabalhado. Para contar no cálculo, o colaborador precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias no mês.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Todo trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa pode ter direito ao benefício. Mas é preciso atender a critérios como tempo mínimo de trabalho e não possuir outra fonte de renda que garanta o sustento próprio e da família.
Como funciona o desconto do vale-transporte?
A empresa pode descontar até 6% do salário base do colaborador para custear o vale-transporte. A diferença entre esse valor e o custo real do deslocamento diário deve ser custeada pelo empregador. O cálculo leva em conta o valor da tarifa e o número de dias úteis trabalhados.
O que fazer em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional?
O primeiro passo é preencher e enviar a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) ao INSS. O colaborador tem direito ao afastamento e, se necessário, benefícios previdenciários durante a recuperação, além da garantia de retorno ao cargo após alta médica.
Perguntas Frequentes
Quais são os principais benefícios trabalhistas obrigatórios?
Os principais são: registro em carteira, jornada limitada, férias, 13º salário, FGTS, seguro-desemprego, adicionais, licença-maternidade/paternidade e DSR.
Vale-transporte é um direito trabalhista?
Sim. Apesar de não estar na CLT, é previsto por legislação específica e obrigatório para quem utiliza transporte público.
O que acontece se a empresa não cumprir com os benefícios obrigatórios?
A empresa pode ser penalizada com multas, ações judiciais e passivos trabalhistas.
Benefícios opcionais são obrigatórios após concessão?
Sim, uma vez concedidos, integram o contrato de trabalho e só podem ser retirados por acordo ou convenção coletiva.