Início » Benefícios trabalhistas: quais são, como funcionam e o que diz a CLT

Departamento Pessoal

Benefícios trabalhistas: quais são, como funcionam e o que diz a CLT

Oferecer benefícios para os trabalhadores vai além de atender as necessidades dos profissionais e acaba sendo uma estratégia para a retenção de talentos.

Os benefícios trabalhistas são fundamentais para assegurar condições dignas e justas aos trabalhadores brasileiros. Regulamentados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), esses direitos visam proteger e promover o bem-estar dos empregados, além de garantir relações mais equilibradas entre empregadores e colaboradores.

Para além de obrigações legais, os benefícios funcionam também como ferramentas estratégicas de valorização do capital humano. Eles impactam diretamente a atração e retenção de talentos, o clima organizacional e até os índices de produtividade.

O que são benefícios trabalhistas?

Benefícios trabalhistas são vantagens concedidas aos empregados além do salário, que têm como objetivo promover melhores condições de trabalho, e de vida. Esses benefícios podem ser obrigatórios, ou seja, definidos por lei, ou opcionais.

Esses direitos são garantidos por lei e devem constar no contrato de trabalho.

Para que servem os benefícios trabalhistas?

Os benefícios não existem apenas para cumprir com a legislação. Eles têm objetivos claros e estratégicos dentro de uma empresa, como:

  • Atender às exigências legais da CLT e da Constituição Federal
  • Atrair e reter os melhores profissionais do mercado
  • Valorizar o bem-estar, a segurança e a qualidade de vida dos colaboradores

Como saber quais são os benefícios obrigatórios?

Para entender o que é direito do trabalhador, basta consultar a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Ela estabelece as regras que regulam as relações entre empresas e empregados no Brasil.

Se você é colaborador ou está em busca de uma vaga de emprego, é essencial conhecer os seus direitos e verificar se a proposta inclui todos os benefícios obrigatórios. Caso contrário, exija esse cumprimento antes de formalizar o contrato.

Principais benefícios trabalhistas previstos na CLT

A CLT define uma série de direitos que toda empresa deve oferecer aos seus empregados com carteira assinada. A seguir, explicamos os mais importantes:

1. Registro em Carteira de Trabalho

O registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é obrigatório e deve ser feito em até 48 horas após a admissão. Esse registro garante ao trabalhador acesso a todos os direitos legais — desde a contribuição para a aposentadoria até o saque do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

2. Jornada de Trabalho e Horas Extras

A jornada legal é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Qualquer tempo excedente deve ser pago com adicional de pelo menos 50%. Por exemplo, se um funcionário ganha R$ 20 por hora e faz duas horas extras, ele deve receber R$ 30 por cada uma dessas horas. Empresas com banco de horas devem compensar as horas extras com folgas dentro do prazo legal.

3. Descanso Semanal Remunerado (DSR)

Todo trabalhador tem direito a 24 horas consecutivas de descanso por semana, normalmente aos domingos. Caso trabalhe nesse dia, o empregador deve oferecer outro dia de descanso ou pagar em dobro pelo trabalho realizado.

4. Férias Anuais Remuneradas

Após 12 meses de trabalho, o colaborador tem direito a 30 dias de férias remuneradas, com acréscimo de 1/3 do salário. Por exemplo, um funcionário que ganha R$ 3.000 por mês receberá R$ 4.000 ao sair de férias.

5. 13º Salário

O 13º salário é um direito que garante ao trabalhador uma remuneração extra no fim do ano. É pago em duas parcelas e funciona como um incentivo econômico, especialmente nas festas de fim de ano.

6. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

O FGTS é composto por depósitos mensais de 8% do salário do colaborador feitos pelo empregador. O valor fica em uma conta vinculada ao trabalhador e pode ser sacado em casos como demissão sem justa causa, aposentadoria, ou compra da casa própria.

7. Seguro-Desemprego

O seguro-desemprego é pago ao trabalhador dispensado sem justa causa e varia entre três e cinco parcelas mensais. Ele ajuda a manter a estabilidade financeira durante o período de busca por uma nova oportunidade.

8. Licença-Maternidade e Licença-Paternidade

As mães têm direito a 120 dias de licença remunerada após o parto, podendo ser estendida em programas como o Empresa Cidadã. Os pais têm direito a 5 dias, que também pode ser ampliado em algumas empresas.

9. Adicional Noturno

Quem trabalha entre 22h e 5h tem direito a receber um adicional de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna. Por exemplo, se o valor da hora é R$ 15, no turno noturno esse valor sobe para R$ 18.

10. Adicionais de Insalubridade e Periculosidade

Funcionários expostos a ambientes insalubres (químicos, biológicos) ou perigosos (como eletricistas ou vigilantes armados) recebem adicionais que variam de 10% a 40% do salário, conforme o grau de risco.

11. Aviso Prévio

Caso o contrato seja encerrado sem justa causa, o aviso prévio deve ser comunicado com pelo menos 30 dias de antecedência, ou pago em forma de indenização ao trabalhador.

12. Salário-Família

Trabalhadores que recebem até um determinado teto mensal e possuem filhos menores de 14 anos ou inválidos têm direito a um valor adicional por filho, pago diretamente pelo INSS junto com o salário.

13. Vale-Transporte

Embora não previsto na CLT, o vale-transporte é obrigatório por legislação específica. Ele deve ser oferecido antecipadamente e descontado em até 6% do salário base do colaborador. O objetivo é garantir o deslocamento diário até o local de trabalho.

Benefícios opcionais

Muitas empresas vão além do básico e oferecem benefícios adicionais como parte de uma estratégia de employer branding. Os mais comuns são:

  • Plano de saúde e odontológico — Ampliam a segurança e a qualidade de vida do colaborador e sua família.
  • Vale-alimentação ou refeição — Ajudam na alimentação diária e geram maior engajamento.
  • Auxílio-creche — Fundamental para profissionais com filhos pequenos.
  • Participação nos Lucros e Resultados (PLR) — Premia o desempenho coletivo.
  • Programas de bem-estar — Como sessões de terapia, yoga ou day off no aniversário.

Esses benefícios, mesmo não obrigatórios, são altamente valorizados no mercado e fortalecem a cultura organizacional.

Há também outros, como:

  • Previdência privada
  • Seguro de vida
  • Bolsas de estudo ou auxílio educação
  • Gympass, Zenklub, Ferias&Co
  • Day off no aniversário
  • Auxílio home office e auxílio pet
  • Flexibilidade de horários e trabalho remoto

Esses benefícios, embora não exigidos por lei, agregam valor à marca empregadora e promovem qualidade de vida para os colaboradores.

Como funcionam os benefícios trabalhistas na prática?

A implementação dos benefícios depende do cumprimento da legislação vigente, acordos coletivos e políticas internas de cada organização. Por isso, é essencial que o RH mantenha controle sobre prazos, cálculos e atualizações legais. Um bom sistema de gestão de pessoas, como um ATS ou HRIS, pode facilitar bastante essa administração.

Já para os colaboradores, conhecer os próprios direitos evita abusos e permite maior segurança na jornada profissional.

Principais artigos da CLT sobre benefícios trabalhistas

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a base legal que regula as relações entre empregadores e empregados no Brasil. Compreender seus principais artigos é essencial para quem atua em Recursos Humanos, gestão de pessoas ou para qualquer colaborador com carteira assinada.

Abaixo, reunimos os 9 artigos mais importantes da CLT e da Constituição Federal que tratam dos benefícios trabalhistas obrigatórios. Eles garantem segurança jurídica, direitos essenciais e ajudam a evitar passivos trabalhistas.

beneficios trabalhistas

1. Jornada de trabalho e horas extras

  • Art. 58 da CLT: Define que a jornada padrão é de até 8 horas diárias e 44 semanais.
  • Art. 59 e 61 da CLT: Regulam o limite de horas extras, que devem ser remuneradas com acréscimo mínimo de 50%.

2. Férias remuneradas

  • Art. 129 a 153 da CLT: Tratam do direito a férias após 12 meses de trabalho. O empregado recebe remuneração integral com adicional de 1/3. Também estabelecem prazos de concessão, regras de fracionamento e penalidades para descumprimento.

3. 13º salário

  • Art. 7º, inciso VIII da Constituição Federal
  • Leis nº 4.090/62 e nº 4.749/65: Regulamentam o pagamento do 13º salário, que deve ser quitado em até duas parcelas ao final do ano. É um direito garantido a todos os trabalhadores formais.

4. FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

  • Lei nº 8.036/90: Apesar de fora da CLT, essa legislação é obrigatória e prevê o depósito mensal de 8% do salário em uma conta vinculada ao trabalhador. O FGTS é acionado em situações como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de imóvel e doenças graves.

5. Licença-maternidade e licença-paternidade

  • Art. 7º, XVIII da Constituição Federal: Garante à gestante o afastamento de 120 dias com remuneração.
  • Lei nº 13.257/2016: Estende a licença-paternidade de 5 para até 20 dias em empresas que aderem ao programa Empresa Cidadã.

6. Seguro-desemprego

  • Art. 7º, II da Constituição Federal: Garante assistência financeira temporária ao trabalhador formal demitido sem justa causa, conforme os requisitos legais de tempo de serviço e número de parcelas.

7. Saúde e segurança do trabalho

  • Art. 154 a 201 da CLT: Estabelecem normas para preservar a saúde física e mental dos trabalhadores. Incluem medidas obrigatórias como fornecimento de EPIs, treinamentos e prevenção de acidentes de trabalho.

8. Previdência Social

  • Art. 201 a 204 da Constituição Federal: Regras que estruturam a previdência, assegurando ao trabalhador direitos como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte e auxílio-reclusão.

9. Aviso prévio e rescisão de contrato

  • Art. 487 a 491 da CLT: Determinam que, em caso de rescisão contratual, a parte que rompe o vínculo deve conceder aviso prévio de 30 dias. Pode chegar a 90 dias, proporcional ao tempo de serviço.

Esses artigos são pilares dos benefícios do trabalhador com carteira assinada e garantem que direitos básicos sejam cumpridos de forma padronizada em todo o país. Recomenda-se que empresas revisem periodicamente essas legislações — especialmente após reformas ou atualizações.

A Contajá cuida de todos os seus benefícios contábeis

Precisa de ajuda para a gestão do seu departamento pessoal? Traga a sua contabilidade para a Contajá e tenha essa praticidade. Com os planos da Contajá, você conta com uma equipe de especialistas prontos para cuidar da sua empresa desde a abertura até a gestão de processos

A partir de R$ 117,90/mês, você tem acesso a contadores experientes, emissão de guias, declarações e suporte completo para manter sua empresa em conformidade com a legislação trabalhista e previdenciária.

Se você quer um parceiro confiável para garantir os direitos dos seus colaboradores e manter sua empresa organizada e segura, fale com a Contajá agora mesmo!

Perguntas frequentes sobre benefícios trabalhistas

Como calcular o pagamento de horas extras?

O cálculo de horas extras é feito com acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal. Em casos de trabalho noturno, domingos ou feriados, esse percentual pode ser ainda maior — dependendo de acordos coletivos ou convenções da categoria.

Quando e como as férias devem ser concedidas?

As férias são concedidas após 12 meses de trabalho e devem ser comunicadas ao colaborador com pelo menos 30 dias de antecedência. A empresa define o período, mas as férias não podem começar nos dois dias que antecedem feriados ou no dia de descanso semanal.

Como funciona o cálculo do 13º salário?

O 13º salário é calculado com base em 1/12 da remuneração do mês de dezembro para cada mês trabalhado. Para contar no cálculo, o colaborador precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias no mês.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Todo trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa pode ter direito ao benefício. Mas é preciso atender a critérios como tempo mínimo de trabalho e não possuir outra fonte de renda que garanta o sustento próprio e da família.

Como funciona o desconto do vale-transporte?

A empresa pode descontar até 6% do salário base do colaborador para custear o vale-transporte. A diferença entre esse valor e o custo real do deslocamento diário deve ser custeada pelo empregador. O cálculo leva em conta o valor da tarifa e o número de dias úteis trabalhados.

O que fazer em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional?

O primeiro passo é preencher e enviar a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) ao INSS. O colaborador tem direito ao afastamento e, se necessário, benefícios previdenciários durante a recuperação, além da garantia de retorno ao cargo após alta médica.

Perguntas Frequentes

Quais são os principais benefícios trabalhistas obrigatórios?

Os principais são: registro em carteira, jornada limitada, férias, 13º salário, FGTS, seguro-desemprego, adicionais, licença-maternidade/paternidade e DSR.

Vale-transporte é um direito trabalhista?

Sim. Apesar de não estar na CLT, é previsto por legislação específica e obrigatório para quem utiliza transporte público.

O que acontece se a empresa não cumprir com os benefícios obrigatórios?

A empresa pode ser penalizada com multas, ações judiciais e passivos trabalhistas.

Benefícios opcionais são obrigatórios após concessão?

Sim, uma vez concedidos, integram o contrato de trabalho e só podem ser retirados por acordo ou convenção coletiva.

Fale agora com um especialista Contajá!

Converse agora com o nosso time e tire todas as suas dúvidas.

    Carla Tomaz

    Coordenadora de operações da Contajá e especialista em Departamento Pessoal, com ampla experiência em legislação trabalhista, gestão de folha e processos admissionais e demissionais. Com olhar técnico e foco em eficiência, lidera a área que garante segurança jurídica e organização para centenas de empresas em todo o Brasil.