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Contabilidade para dropshipping

Principais dúvidas

Para abrir a sua empresa, você tem o custo da taxa da junta comercial do seu estado e da prefeitura, além da aquisição de um certificado digital de Pessoa Física, que tem o valor de R$ 150,00 e o certificado digital da Pessoa Jurídica é R$ 250,00 anuais.

Na Contajá, não cobramos honorários para abrir a sua empresa. Assinando o plano Contajá Total, além de você ter todo o suporte na abertura da sua empresa, como análise tributária e acompanhamento na prefeitura da sua cidade, você ganha sua contabilidade completa por 1 ano.

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Sim! No contexto brasileiro o Dropshipping é considerado uma atividade não regulamentada o que é bem diferente de uma atividade ilegal.

O que isso significa? Isso significa que não existe uma lei especifica para tratar do tema, o que é natural em qualquer atividade inovadora. Então quando isso acontece é necessário interpretar a legislação para encontrar atividades (CNAE’S) com características semelhantes para que esse CNPJ possa ser aberto.

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Não, as atividades que compõe o CNPJ de Dropshipping não são permitidas no MEI tão pouco de ser feita como pessoa física, além disso o faturamento das empresas de Drop são elevados.

Dessa forma é um erro duplo, operar em uma modalidade não permitida e superar o faturamento previsto em lei, para o MEI o limite é de R$ 6.750,00/mês. Para pessoa física é ainda pior porque o imposto devido pode chegar a 27,5%, além do risco real do empreendedor cair na malha fina.

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Regime tributário é o conjunto de regras determinado pela receita federal que a empresa/contabilidade deve seguir para comprovar que toda movimentação financeira da empresa é legitima. É então com base no regime tributário que é possível determinar quanto será devido de impostos.

Para o Drop temos 3 opções, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Lembrando que o Lucro Real é o único regime tributário que é permitido deduzir as despesas com anúncios. Entretendo ele é também o regime tributário mais caro e no geral só se torna vantajoso para empresas com faturamento mensal acima de 4 milhões de reais.

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O imposto é calculado sobre o faturamento desconsiderando o valor do custo da mercadoria, porque o Dropshipping não é uma atividade de comércio e sim uma prestação de serviços de intermediação de negócios e promoção de vendas, dessa forma a mercadoria nunca pertenceu a empresa, portanto o custo da mercadoria é desconsiderado do cálculo.

Exemplo, se o valor total das vendas é R$ 250,00 e a mercadoria foi adquirida no fornecedor por R$ 150,00 então a base de cálculo do imposto é a diferença entre o valor total da venda e o custo da mercadoria portanto temos: R$ 250,00 – R$ 150,00 = R$ 100,00. Com base nesse exemplo hipotético a contabilidade considerará para o calculo do seu imposto o valor de R$ 100,00 ou seja será sempre a diferença entre o valor total das vendas e o custo de aquisição da mercadoria.

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O percentual pago é determinado pelo seu faturamento e também pelo regime tributário (fundamental a leitura dos tópicos anteriores) após essa determinação esse percentual é aplicado sobre o faturamento e pode variar de 6% a 16,33% a depender do regime tributário e do faturamento.

Para saber seu enquadramento correto consulte a equipe ContaJÁ agora, estamos a sua disposição!

O CNAE mais comum a ser utilizado para Dropshipping é 7490-1/04 – Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto o imobiliário. Até porque o dropshipping ou a venda sem estoque próprio é uma intermediação de negócios e não uma venda direta ao cliente, porém, é importante ressaltar que cada caso deve ser analisado individualmente, já que as especificidades do negócio podem exigir outros CNAEs.

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