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Dissídio salarial: quem tem direito e como calcular?

Descubra quem tem direito ao dissídio salarial e como calcular. Mantenha-se informado para garantir a conformidade legal em sua empresa. Confira!

Você já se perguntou por que seu salário muda em determinada época do ano? Ou talvez esteja curioso sobre quais são seus direitos quando o assunto é reajuste salarial? Bem-vindo ao nosso guia completo sobre dissídio salarial!

Seja você empregado ou empregador, o dissídio salarial é um tema que afeta diretamente seu bolso e sua empresa. Parece simples à primeira vista, mas envolve diversos fatores como inflação, poder de compra e acordos coletivos.

Vamos descomplicar esse assunto para que você entenda perfeitamente seus direitos e se prepare adequadamente para essa época do ano!

O que é dissídio salarial?

Imagine o dissídio como um equilibrista que mantém os salários alinhados com a economia. Quando os preços sobem (hello, inflação!), o dissídio trabalha para garantir que seu poder de compra não despenque.

Na prática, é um mecanismo de negociação coletiva usado quando sindicatos e empregadores não chegam a um consenso sobre reajustes salariais. Quando isso acontece, a Justiça do Trabalho pode entrar em cena para resolver o impasse, como previsto nos artigos 643 e 763 da CLT.

Diferente de um aumento por mérito (aquele que você ganha por ser um funcionário exemplar), o dissídio é um direito garantido por lei para preservar o equilíbrio nas relações de trabalho.

Qual a diferença entre dissídio e aumento salarial?

O dissídio salarial e o aumento salarial, embora possam parecer similares, têm fundamentos distintos.

Dissídio salarial: É aquele reajuste anual ou bianual necessário para manter o poder de compra frente à inflação. Ele vem de negociações coletivas ou determinações legais e tem o objetivo de evitar que seu salário perca valor com o tempo.

Aumento salarial: Este é baseado em mérito, promoção ou plano de carreira. Não é obrigatório por lei – é um direito da empresa conceder quando (e se) quiser.

Aqui vai uma curiosidade interessante: às vezes, o aumento que você já recebeu pode “cancelar” o efeito do dissídio. Isso acontece quando o valor do aumento espontâneo é igual ou maior que o reajuste do dissídio. Nesse caso, você só verá diferença na próxima data-base

É sempre recomendável consultar o Acordo ou a Convenção Coletiva vigente para esclarecer dúvidas sobre a aplicabilidade do dissídio, assegurando que todas as partes estejam cientes de seus direitos e obrigações.

O que significa data-base, acordo coletivo e convenção coletiva?

Para entender melhor sobre dissídio salarial, é essencial compreender três conceitos chave: data-base, acordo coletivo e convenção coletiva.

Acordo Coletivo

Um acordo coletivo é uma negociação realizada entre o sindicato representante dos empregados e o empregador ou sua associação patronal. Essa negociação visa estabelecer as normas para as condições de trabalho, incluindo, mas não se limitando a, salário mínimo, jornada de trabalho, benefícios e férias.

Este acordo tem um prazo de validade, que geralmente varia de 1 a 2 anos, permitindo sua renegociação ao término. Importante ressaltar que os termos podem variar entre diferentes empresas, desde que respeitem a legislação trabalhista vigente.

Convenção Coletiva

A convenção coletiva, por outro lado, tem um escopo mais amplo do que o acordo coletivo. Ela abrange múltiplas empresas e trabalhadores de uma mesma categoria profissional ou econômica dentro de uma certa área geográfica.

A convenção é negociada entre o sindicato dos empregados e os sindicatos patronais, regulando as condições de trabalho de forma mais abrangente. Assim como o acordo coletivo, possui um período de validade determinado, após o qual pode ser renegociada.

Data-Base

A data-base é o marco inicial para a vigência de um novo acordo ou convenção coletiva. Ela é fixada no primeiro dia do mês em que o novo acordo começa a valer. Por exemplo, se um acordo é estabelecido a partir de janeiro de 2024, sua data-base será 1 de janeiro de 2024, e os termos acordados serão válidos até, no máximo, janeiro de 2025, de acordo com a CLT.

Isso não impede que ajustes sejam feitos anualmente, possibilitando que as condições para 2024 e 2025 sejam diferentes das estipuladas para 2023, garantindo assim que as condições de trabalho possam ser atualizadas conforme as necessidades dos empregados e empregadores.

Compreender esses conceitos é fundamental para todos os envolvidos no ambiente de trabalho, assegurando que o processo de dissídio salarial seja conduzido de forma justa e transparente.

Quem tem direito ao dissídio salarial?

Todos os colaboradores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito ao dissídio salarial, independente de serem associados a sindicatos. Este direito se estende a todos, proporcionando um mecanismo para garantir que os salários se mantenham alinhados com as condições de mercado e a inflação. Mas, em casos onde os trabalhadores são representados por sindicatos, é este que negocia em nome dos profissionais.

Contudo, na ausência de segurança sindical, a representação pode variar. Empresas com menos de 200 funcionários devem eleger um representante para conduzir as negociações.

Enquanto aquelas com mais de 200 colaboradores permitem que os próprios empregados escolham quem os representará. Esse sistema assegura que todos tenham voz nas negociações relacionadas ao reajuste salarial, garantindo um processo justo e equitativo.

Quais são os tipos de dissídio salarial?

Uma peça chave nas relações de trabalho, o dissídio salarial, pode se manifestar de várias formas, cada uma com suas especificidades:

1 – Dissídio Integral: ocorre quando o reajuste é aplicado na íntegra no mês da data-base, beneficiando o colaborador que esteve na empresa durante o período completo entre reajustes.

2- Dissídio Retroativo: aplica-se quando o acordo é firmado após a data-base, exigindo cálculos retroativos para compensar o período de atraso.

3 – Dissídio Coletivo: é acionado após negociações diretas sem êxito, levando o caso à Justiça do Trabalho onde um juiz determina a resolução obrigatória, servindo como recurso final para resolver impasses.

4 – Dissídio Proporcional: destinado aos colaboradores que ingressaram na empresa após a data-base, recebendo um reajuste proporcional ao tempo de serviço.

Algumas empresas optam por aplicar o dissídio integral a todos os colaboradores, como forma de manter uma relação positiva e fortalecer a confiança mútua.

Como o dissídio salarial funciona?

O dissídio salarial, frequentemente associado ao período de negociações salariais entre sindicatos e empregadores, é um conjunto de normas que abrange mais do que apenas o aumento salarial.

Envolve a data-base da categoria, condições de trabalho, benefícios como vale-refeição, ajustes na remuneração de horas extras, férias, e condições de rescisão, entre outros.

Porém, quando não há acordo nas negociações sindicais, a questão é levada à Justiça do Trabalho, onde um juiz decide com base nas leis estaduais.

O que são os sindicatos e qual é o papel deles nessa história?

Sindicatos dos trabalhadores: São os defensores da classe trabalhadora! Representam os interesses dos profissionais de determinadas categorias, negociando melhores condições de trabalho, salários e benefícios. Também oferecem suporte jurídico e programas de desenvolvimento profissional.

Sindicato patronal: Do outro lado do ringue estão os sindicatos patronais, que representam os empregadores. Eles defendem os interesses das empresas em questões trabalhistas e econômicas, ajudam na adaptação às regulamentações governamentais e promovem políticas favoráveis aos negócios.

Como calcular o dissídio salarial?

O cálculo do dissídio salarial segue uma lógica simples, porém essencial para garantir a justiça salarial entre empregador e empregado.

Utilizando a fórmula SR = SA + (SA x PR). Sendo que:

  • SR é o Salário Reajustado;
  • SA é o Salário Atual;
  • PR é o Percentual de Reajuste.

Temos um exemplo de como é feito o cálculo. Se um colaborador recebe R$ 1.000,00 e o reajuste é de 5%, o novo salário será R$ 1.050,00.

Mas existem casos que complicam um pouco as coisas:

Dissídio retroativo: Quando há atraso na aplicação do reajuste. Se a data-base é 1º de junho, mas o acordo só sai em setembro, você recebe o valor retroativo correspondente aos três meses de atraso.

Dissídio proporcional: Se você trabalhou apenas parte do período entre uma data-base e outra, recebe um reajuste proporcional ao tempo de serviço.

Como calcular o dissídio em 2025? O que esperar?

Para calcular o dissídio em 2025, você precisa saber o percentual de reajuste definido no acordo coletivo da sua categoria.

Por exemplo: Se seu salário é R$ 1.800,00 e o reajuste é de 5%, seu novo salário será R$ 1.890,00.

Quanto ao valor do dissídio em 2025, ele varia conforme a inflação acumulada e o acordo de cada categoria. Com o salário mínimo ajustado para R$ 1.518,00, os reajustes específicos podem ser diferentes.

Fique de olho nas negociações coletivas e anúncios oficiais!

Quanto sai o dissídio 2025?

O valor do dissídio salarial em 2025 depende da inflação acumulada e do acordo de cada categoria profissional.

Após o ajuste do salário mínimo para R$ 1.518,00, com base na inflação, o reajuste específico de cada contrato de trabalho pode variar. É essencial estar atento às negociações coletivas e aos anúncios oficiais para determinar o valor exato aplicável.

O que acontece se meu empregador não pagar o dissídio?

Se uma empresa não ajusta os salários conforme o dissídio determinado, ela enfrenta sérias consequências legais:

  1. Descumprimento das leis trabalhistas
  2. Multas aplicadas pelo sindicato e pelo Ministério do Trabalho
  3. Possíveis ações judiciais exigindo o pagamento dos valores devidos
  4. Potenciais indenizações por danos

Além disso, se você for demitido sem justa causa nos 30 dias que antecedem a data-base, tem direito a uma indenização adicional equivalente a um mês de salário. Essa é uma proteção contra demissões oportunistas que visam evitar os reajustes salariais.

Como a Reforma Trabalhista mudou o dissídio salarial?

A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe flexibilidade às negociações, com o princípio do “acordado sobre o legislado”. Isso significa que as partes podem negociar condições diferentes das previstas na CLT, desde que respeitem os direitos fundamentais garantidos pela Constituição.

No âmbito individual, a reforma permitiu que profissionais com salário igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS e com formação superior negociem acordos individuais que prevalecem sobre os coletivos.

Perguntas Frequentes Sobre Dissídio Salarial (FAQs)

Posso receber dissídio se estou em período de experiência?

Sim! O dissídio é um direito de todos os trabalhadores regidos pela CLT, independentemente do tempo de casa. Se você estiver em período de experiência durante a data-base, terá direito ao reajuste como qualquer outro funcionário.

O dissídio é obrigatório todos os anos?

Não necessariamente. A periodicidade do dissídio é definida no acordo ou convenção coletiva, podendo ser anual ou bianual. Algumas categorias podem até estabelecer períodos diferentes. O importante é consultar o acordo vigente da sua categoria.

Se eu ganhar acima do piso salarial, tenho direito ao dissídio?

Absolutamente! O dissídio se aplica a todos os trabalhadores da categoria, independentemente do valor do salário. Mesmo que você ganhe bem acima do piso, tem direito ao percentual de reajuste acordado.

O décimo terceiro salário também é afetado pelo dissídio?

Sim! Como o décimo terceiro é calculado com base no seu salário, ele automaticamente incorpora o reajuste do dissídio. Se o seu salário aumentou por causa do dissídio, seu décimo terceiro também será maior.

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    Carla Tomaz

    Coordenadora de operações da Contajá e especialista em Departamento Pessoal, com ampla experiência em legislação trabalhista, gestão de folha e processos admissionais e demissionais. Com olhar técnico e foco em eficiência, lidera a área que garante segurança jurídica e organização para centenas de empresas em todo o Brasil.