As férias tão aguardadas estão chegando? Um dos temas que mais geram dúvidas entre os trabalhadores e os empresários brasileiros é o direito às férias previsto na CLT, a partir do artigo 129.
Pensando nisso, elaboramos um conteúdo exclusivo para você entender melhor esse assunto tão relevante!
O que significa período aquisitivo?
De acordo com o Artigo 129 da CLT, as férias são um direito do trabalhador, destinado ao seu descanso. Assim, o período aquisitivo é o intervalo de tempo que o empregado precisa trabalhar para ter direito às férias.
Por isso, para ter esse direito, é preciso observar que o Artigo 130 determina o período aquisitivo de 12 meses.
Porém, é importante notar que alguns fatos ocorridos durante o período aquisitivo podem afetar o período de concessão das férias do empregado.
Em primeiro lugar, temos que o Artigo 130 da CLT estabelece uma proporção de dias de férias conquistados pelo trabalhador, levando em conta eventuais ausências ao trabalho realizadas pelo empregado durante o período aquisitivo.
O que é o período concessivo?
É o prazo de 12 meses seguintes ao período aquisitivo em que o empregador deve conceder as férias ao empregado, conforme o Artigo 134 da CLT. Nesse caso, o empregador tem a liberdade de escolher a melhor época para as férias, levando em conta os interesses da empresa.
- Sobre esta regra, temos duas situações bem particulares e devidamente analisadas pela CLT.
- Primeiramente, caso o empregado seja estudante e menor de 18 anos, ele possuirá o direito de coincidir suas férias empregatícias com as férias escolares.
- Além disso, membros da mesma família que trabalhem na mesma empresa possuem o direito de gozar das férias no mesmo período – caso isso não resulte em prejuízo para a empresa.
Lembrando que todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias sem prejuízo da remuneração.
Como funciona o desconto de faltas no cálculo?
Faltas não justificadas afetam o direito às férias. Veja como isso funciona:
- 6 a 14 faltas: Você tem direito a 24 dias de férias.
- 15 a 23 faltas: Cai para 18 dias de férias.
- 24 a 32 faltas: Reduz ainda mais para 12 dias.
- Mais de 32 faltas: Você perde o direito a férias.
Para calcular o valor a ser pago, utilize a mesma fórmula das férias proporcionais, ajustando de acordo com o número de dias de férias a que o trabalhador tem direito, baseando-se em suas faltas.
Posso pedir o adiantamento do 13º Salário com as Férias?
Sim, todos os trabalhadores regidos pela CLT têm essa opção. A empresa, em geral, pode escolher se atende esse tipo de pedido, exceto em uma situação: quando você pede junto com as férias.
Nesse caso, a empresa tem a obrigação de antecipar o 13º salário junto com o seu período de descanso. Importante ressaltar, porém, que esse adiantamento do 13º não é incluído no cálculo do terço de férias.
Assim, ao planejar suas férias e fazer o cálculo de férias, lembre-se de que o adiantamento do 13º é uma possibilidade real para você, mas que ele é tratado separadamente no que diz respeito ao adicional de férias.
O que é o terço de férias?
O terço de férias é um extra de 33,33% no salário de férias que os trabalhadores ganham ao completar um período aquisitivo (12 meses de trabalho)
Este adicional é garantido pela Constituição Federal e é detalhado na consolidação das leis de trabalho (CLT), visando fazer com que no período de descanso, o colaborador tenha um recurso extra para usufruir das férias.
Assim, quando um empregado sai de férias, ele recebe não apenas seu salário habitual. Mais também um extra, que corresponde a 1/3 desse valor.
Como fazer o cálculo de férias?
A fim de entender como fazer o cálculo de férias corretamente, siga este passo a passo simplificado. Imagine um funcionário com um salário bruto de R$2.500,00, sem dependentes, para facilitar o entendimento.
- Calcule a Média do Salário Bruto: Primeiramente, calcule a média do salário bruto nos últimos 12 meses. Este passo é importante, especialmente para aqueles que têm horas extras ou recebem comissões. A média do salário bruto, neste exemplo, é R$2.500,00.
- Determine o 1/3 Constitucional: O próximo passo no cálculo de férias é determinar o adicional de 1/3 constitucional sobre o salário bruto. Para este funcionário, o valor seria de R$833,33 (R$2.500,00 dividido por 3).
- Calcule os Descontos: Com um total bruto de R$3.333,33, é hora de aplicar os descontos de INSS e IRPF, que podem ser de 10,5% e 15% respectivamente. Considerando essas alíquotas, teríamos R$350,00 de INSS e R$500,00 de IRRF.
- Subtraia os Descontos do Valor Bruto: Subtraindo os descontos do valor bruto, obtemos R$2.483,33 como o valor final que o funcionário receberá por suas férias.
Como fazer o cálculo de férias com o abono pecuniário?
O abono pecuniário é uma opção que permite ao funcionário converter até um terço das férias em dinheiro. Esse direito, assegurado pela CLT, transforma os dias vendidos em dias pagos, como se fossem trabalhados.
Assim, para pedir o abono pecuniário, o funcionário deve avisar a empresa 15 dias antes das férias começarem. Vale lembrar que o pedido de abono é uma escolha individual e está disponível até para quem trabalha meio período, graças às mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista.
A empresa, por sua vez, deve realizar o pagamento do abono até dois dias antes do início das férias.
Imagine um empregado com salário de R$2.800 por mês que escolhe vender 10 dias de suas férias. O cálculo do abono pecuniário ficaria assim:
- Salário Mensal: R$2.800
- Valor do Abono (10 dias vendidos): Calcula-se com base no salário diário. Se R$2.800 são por 30 dias, então, por dia, o salário é R$93,33. Vendendo 10 dias, o valor do abono é R$933,30.
- Adicional de ⅓ sobre o Abono: R$933,30 / 3 = R$311,10
Portanto, o total a receber pelo abono pecuniário, antes dos descontos de INSS e IRPF, seria R$2.800 (salário) + R$933,30 (abono) + R$311,10 (adicional de ⅓ do abono) = R$4.044,40.
Como as férias podem ser concedidas?
O direito a férias é garantido a todo trabalhador após completar 12 meses de trabalho (período aquisitivo), assegurando 30 dias de descanso remunerado para preservar sua saúde física e mental.
Possibilidades de divisão das férias:
Período único:
30 dias corridos
Duas frações:
- 14 dias corridos + 16 dias corridos
- 15 dias corridos + 15 dias corridos
- 20 dias corridos + 10 dias corridos
Três frações:
- 14 dias corridos + 8 dias corridos + 8 dias corridos
- 20 dias corridos + 5 dias corridos + 5 dias corridos
- 15 dias corridos + 10 dias corridos + 5 dias corridos
Observação: Em qualquer divisão, um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias corridos, e os demais períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos.
O empregado é obrigado a cumprir férias coletivas?
Férias coletivas são um período de descanso concedido simultaneamente a todos os empregados de uma empresa ou a determinados setores dela.
No Brasil, elas estão regulamentadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com a CLT, o empregador tem o direito de determinar o período, mas deve seguir algumas regras específicas.
Por exemplo, a decisão deve ser comunicada aos empregados e ao órgão local do Ministério do Trabalho com antecedência mínima de 15 dias, e os períodos de férias coletivas devem ser anotados na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de cada funcionário.
É importante destacar que, durante as férias coletivas, os funcionários têm os mesmos direitos e benefícios, como o pagamento do adicional de 1/3 do salário.
Assim, uma vez que as férias coletivas são determinadas pela empresa, o funcionário é obrigado a cumprí-las, não podendo se opor a esta decisão, exceto em situações muito específicas previstas por lei ou acordos coletivos.
Como é decidido o fracionamento?
O fracionamento das férias é decidido junto entre a empresa e o colaborador. Eis os pontos principais:
- Acordo Mútuo: A divisão precisa ser acordada por ambos, garantindo que as necessidades pessoais e de trabalho sejam atendidas.
- Decisão do Empregador: Legalmente, o empregador escolhe o período das férias. Mas muitos permitem que os colaboradores sugiram suas preferências.
Como é feito o cálculo das férias fracionadas?
Calcular as férias fracionadas depende de quantos dias de descanso o colaborador vai tirar. Para ajudar a esclarecer, veja o passo a passo:
- Determine o Salário Diário: Divida o salário mensal pelos dias do mês (normalmente 30). Para um salário de R$3.000, o cálculo seria R$3.000 dividido por 30, resultando em R$100 por dia.
- Cálculo para 14 Dias de Férias: Multiplique o salário diário pelo número de dias de férias. Neste caso, R$100 vezes 14 dias resulta em R$1.400.
- Adicione o Terço Constitucional: Calcule um terço do valor das férias, que neste exemplo seria R$466,67, e some ao montante das férias.
- Total Devido: O total seria R$1.400 mais R$466,67, igual a R$1.866,67.
Então, ficou claro como funciona o processo de cálculo das férias?
Posso recusar as férias fracionadas?
Sim, tanto os trabalhadores quanto as empresas podem dizer não às férias fracionadas. Para que o fracionamento aconteça, é necessário que ambos concordem.
Além disso, se um funcionário sugere dividir suas férias, o RH precisa avaliar isso. A empresa vai considerar o trabalho pendente e quem mais está de férias antes de decidir.
Do mesmo modo, se a empresa propõe fracionar as férias, o funcionário pode pensar se isso é bom para ele. Porém, se não houver acordo as férias fracionadas não são obrigatórias.
Quais são as regras para a empresa fazer o pagamento?
O pagamento de férias é um direito dos trabalhadores que completam 12 meses de trabalho. Depois desse período, eles podem tirar até 30 dias de férias.
Ao sair de férias, o trabalhador tem direito ao salário e ao adicional de férias, que é um terço do salário bruto. Este pagamento deve ser feito até dois dias antes do início das férias. Por exemplo, se o trabalhador começar as férias no dia 20 de maio. O pagamento das férias deve ser feito até o dia 18.
E se o trabalhador escolher dividir as férias? Então, nesse caso o pagamento será proporcional ao tempo de descanso. Isso quer dizer que o valor das férias será ajustado conforme os dias usufruídos.
Assim, saber como o pagamento de férias funciona é importante para garantir seus direitos. Quer mais detalhes? Continue lendo para entender o que diz a CLT sobre o pagamento de férias.
Como calcular o pagamento de férias?
Para calcular o pagamento de férias, é preciso saber os dias de descanso desejados. Por exemplo, se o funcionário quiser 30 dias de férias, o cálculo é assim:
Valor das férias = (salário bruto + ⅓ do salário bruto) – descontos de IRRF e INSS
Por exemplo:
- Dias de férias: 30 dias
- Salário bruto: R$ 3.000,00
- ⅓ de férias: R$ 1.000,00
- Descontos IRRF e INSS: R$ 900,00
- Total líquido: (R$ 3.000,00 + R$ 1.000,00) – R$ 900,00 = R$ 3.100,00
O cálculo das férias fracionadas é dessa forma:
Valor das férias = (salário bruto + ⅓ do salário bruto) / 30 x dias de férias – descontos proporcionais
Por exemplo: (20 dias de férias)
- Dias de férias: 20 dias
- Salário bruto: R$ 2.500,00
- ⅓ de férias: R$ 833,33
- Descontos IRRF e INSS: R$ 400,00
- Total líquido: ((R$ 2.500,00 + R$ 833,33) / 30) x 20 – R$ 400,00 = R$ 1.933,33
Além disso, fatores como alíquotas de IRRF e INSS e número de dependentes podem influenciar o cálculo. Assim, é importante considerar todos os aspectos para garantir o pagamento correto.
Hora extra: está incluída na remuneração de férias?
Pagamento de férias não inclui apenas o salário bruto. As horas extras trabalhadas durante o ano também entram no cálculo.
Para calcular as horas extras nas férias, você deve seguir o passo a passo abaixo:
- 30 dias de férias:
- Soma das horas extras ao ano / 12 meses * valor da hora extra no mês de férias
Exemplo:
- Valor da hora extra: R$ 25,00
- Meses trabalhados: 12
- Quantidade de horas extras: 36
- 36 / 12 = 3 (média de horas extras) * R$ 25,00 = R$ 75,00
Para férias fracionadas:
- Soma das horas extras ao ano / 12 meses * valor da hora extra / 30 * dias de férias
Exemplo (20 dias de férias):
- Valor da hora extra: R$ 25,00
- Meses trabalhados: 12
- Quantidade de horas extras: 36
- 36 / 12 = 3 (média de horas extras)
- 3 * R$ 25,00 = R$ 75,00
- R$ 75,00 / 30 = R$ 2,50
- R$ 2,50 * 20 = R$ 50,00
Assim, esses valores devem ser pagos junto com o pagamento de férias. Seguir as regras garante o valor correto.
Pagamento de férias: Quais tributos são cobrados?
Pagamento de férias envolve alguns tributos que são descontados do salário bruto. Vamos ver quais são:
INSS
O INSS é cobrado sobre a remuneração de férias, o adicional de um terço do salário e o salário do mês.
IRRF
O IRRF sobre as férias é calculado separadamente dos outros rendimentos do colaborador. A base de cálculo é o salário acrescido de um terço.
FGTS
Mesmo com o colaborador em férias, a empresa deve recolher o FGTS conforme a remuneração de férias e seu adicional.
Vale destacar:
- A base de cálculo do INSS e FGTS é: Remuneração de férias + Adicional de ⅓ do salário + Salário do mês.
- Sobre o abono pecuniário e seu adicional de ⅓ não incidem FGTS e INSS.
Assim, entender esses tributos é essencial para calcular corretamente o pagamento de férias e garantir que todas as obrigações sejam cumpridas.
O empregado pode vender as suas férias?
Sim, mas apenas uma parte delas. A lei permite que o empregado converta em dinheiro um terço dos seus dias. Por exemplo, se ele tem direito a 30 dias, ele pode vender 10 dias e tirar os outros 20 dias de descanso.
Esse movimento pode ocorrer se empregado e empregador tiverem interesse. O cálculo de férias proporcionais inclui o pagamento dos dias vendidos. O empregado pode gozar das férias nos outros dias, conforme as regras da CLT.
Como fica o pagamento se o funcionário vender as férias?
Pagamento de férias pode ser ajustado se o colaborador optar por vender parte das suas férias, conforme o artigo 143 da CLT. Nesse caso, o funcionário pode vender até um terço das suas férias, o que é chamado de abono pecuniário.
O abono pecuniário é o valor que o colaborador receberia se tirasse esses dias de férias. Assim, ele troca esses dias de descanso por dinheiro. Vamos entender melhor como funciona:
Cálculo do Pagamento de Férias com Venda:
- Salário Bruto: R$ 2.800,00
- ⅓ do salário: R$ 933,33
- Abono pecuniário (10 dias): R$ 933,33
- ⅓ do abono pecuniário: R$ 311,11
- Descontos IRRF e INSS: R$ 700,00
A fórmula é:
Venda de Férias = (Salário Bruto + ⅓ do salário bruto + Abono pecuniário + ⅓ do abono pecuniário) – Descontos de IRRF e INSS
Exemplo:
(R$ 2.800,00 + R$ 933,33 + R$ 933,33 + R$ 311,11) – R$ 700,00 = R$ 4.277,77 (valor líquido a receber)
Pagamento de férias: Como é feito o pagamento no final do contrato?
O pagamento de férias é um direito mesmo no fim do contrato. Dessa maneira, se o funcionário trabalhou por 12 meses e não tirou férias, ele deve receber a indenização.
Por exemplo, se o funcionário agendou férias e pediu demissão antes de usufruí-las, a empresa deve pagar a indenização.
Outro exemplo, é se o funcionário sair antes de completar um ano, ele tem direito às férias proporcionais. Isso vale também, para desligamento sem justa causa, pedido de demissão ou término de contrato.
Assim, é importante que a empresa siga as regras. Isso garante que todos os direitos dos trabalhadores sejam respeitados.
Recibo de férias: o que deve conter?
Quando o empregador realiza o pagamento de férias, o colaborador deve assinar o recibo de férias. Esse recibo deve conter várias informações. Listamos as principais a seguir. Confira:
- Informações do colaborador
- Informações da empresa
- Dia de admissão do funcionário
- Informações sobre o tempo de aquisição das férias
- Salário bruto
- Valor do adicional de férias (1/3 do salário)
- Descontos (IRRF, INSS)
- Saldo líquido a receber
Esses dados garantem a transparência e o cumprimento da lei. Além disso, o recibo de férias é um documento importante tanto para o empregado quanto para o empregador.
Sem falar, que com ele é assegurado que todos os detalhes do pagamento estão corretos e documentados.
Pós-férias: Como fica a remuneração do colaborador?
Já sabemos que o pagamento de férias é um adiantamento do salário do mês seguinte. Assim, ao voltar ao trabalho, o salário do funcionário será proporcional aos dias trabalhados até o fim do mês.
Por isso, é importante que os colaboradores planejem suas finanças. Além disso, eles devem considerar o adiantamento recebido e o salário proporcional ao retornar.
Então, guardar parte do adiantamento pode ajudar a quitar as contas no mês seguinte. Dessa forma, o colaborador evita surpresas financeiras e se organiza melhor.