Gerenciar um negócio envolve inúmeras responsabilidades, e a gestão de pessoas é, sem dúvida, uma das mais importantes. Dentro desse universo, um tema que parece simples, mas esconde detalhes cruciais, são as férias dos colaboradores. Para muitos empreendedores, o assunto gera dúvidas: quem define a data? Como funciona o pagamento? É possível dividir o período de descanso?
Entender as regras sobre férias não é apenas uma formalidade, mas uma necessidade estratégica para garantir o bem-estar da sua equipe e a saúde legal da sua empresa. Afinal, um erro no cálculo ou o descumprimento de um prazo pode levar a penalidades, como o pagamento em dobro, e causar um desgaste desnecessário na relação com o time.
Se você quer ter segurança para administrar esse direito trabalhista, este guia completo vai esclarecer o que está na lei, como funcionam os cálculos e quais as melhores práticas para uma gestão de férias eficiente e sem surpresas.
O que são as férias trabalhistas?
As férias são um direito fundamental de todo trabalhador com carteira assinada, garantido tanto pela Constituição Federal quanto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Trata-se de um período de descanso remunerado, essencial para a saúde física e mental do colaborador, permitindo que ele recupere as energias e volte mais produtivo e engajado.
Para o empregador, conhecer as regras é vital para evitar passivos trabalhistas e manter um bom clima organizacional. O processo envolve prazos, cálculos específicos e diferentes modalidades que precisam ser observadas com atenção.
Período aquisitivo e período concessivo
Para começar, é essencial dominar dois conceitos que funcionam como o calendário das férias: o período aquisitivo e o período concessivo.
O que é período aquisitivo?
É o prazo de 12 meses seguintes ao período aquisitivo em que o empregador deve conceder as férias ao empregado, conforme o Artigo 134 da CLT. Nesse caso, o empregador tem a liberdade de escolher a melhor época para as férias, levando em conta os interesses da empresa.
- Sobre esta regra, temos duas situações bem particulares e devidamente analisadas pela CLT.
- Primeiramente, caso o empregado seja estudante e menor de 18 anos, ele possuirá o direito de coincidir suas férias empregatícias com as férias escolares.
- Além disso, membros da mesma família que trabalhem na mesma empresa possuem o direito de gozar das férias no mesmo período – caso isso não resulte em prejuízo para a empresa.
Lembrando que todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias sem prejuízo da remuneração.
O que é o período concessivo?
É o prazo de 12 meses seguintes ao período aquisitivo em que o empregador deve conceder as férias ao empregado, conforme o Artigo 134 da CLT. Nesse caso, o empregador tem a liberdade de escolher a melhor época para as férias, levando em conta os interesses da empresa.
- Sobre esta regra, temos duas situações bem particulares e devidamente analisadas pela CLT.
- Primeiramente, caso o empregado seja estudante e menor de 18 anos, ele possuirá o direito de coincidir suas férias empregatícias com as férias escolares.
- Além disso, membros da mesma família que trabalhem na mesma empresa possuem o direito de gozar das férias no mesmo período – caso isso não resulte em prejuízo para a empresa.
Lembrando que todo empregado terá direito anualmente ao g
| Faltas Injustificadas no Período Aquisitivo | Dias de Férias a que tem direito |
| Até 5 faltas | 30 dias corridos |
| De 6 a 14 faltas | 24 dias corridos |
| De 15 a 23 faltas | 18 dias corridos |
| De 24 a 32 faltas | 12 dias corridos |
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É fundamental que a empresa tenha um controle de ponto eficiente para fazer esse acompanhamento de forma justa e precisa.
É permitido dividir as férias?
Sim! Uma das mudanças mais significativas da Reforma Trabalhista foi a flexibilização do fracionamento das férias. Antes, a regra era bem mais rígida. Agora, desde que haja concordância do empregado, o período de descanso pode ser dividido em até três períodos.
Contudo, existem regras claras para essa divisão:
- Um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos.
- Os demais períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada um.
Por exemplo, uma divisão válida poderia ser: 15 dias + 10 dias + 5 dias. Essa flexibilidade ajuda tanto a empresa, que pode se organizar melhor, quanto o colaborador, que pode distribuir seus descansos ao longo do ano.
Possibilidades de divisão das férias:
Período único:
30 dias corridos
Duas frações:
- 14 dias corridos + 16 dias corridos
- 15 dias corridos + 15 dias corridos
- 20 dias corridos + 10 dias corridos
Três frações:
- 14 dias corridos + 8 dias corridos + 8 dias corridos
- 20 dias corridos + 5 dias corridos + 5 dias corridos
- 15 dias corridos + 10 dias corridos + 5 dias corridos
Observação: Em qualquer divisão, um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias corridos, e os demais períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos.
Como funciona o cálculo do pagamento das férias?
Essa é a parte que gera mais dúvidas. O pagamento das férias não é apenas o salário do mês. Ele inclui um adicional e sofre os descontos legais. Vamos descomplicar.
O famoso terço constitucional (1/3)
A Constituição Federal determina que a remuneração das férias deve ser o salário normal acrescido de, no mínimo, um terço. Esse é o terço constitucional.
Exemplo prático: Se um funcionário tem um salário bruto de R$ 3.000, o cálculo do terço é R$ 3.000 / 3 = R$ 1.000. Portanto, a base de cálculo para as férias será de R$ 4.000 (salário + terço).
Passo a passo para calcular o valor líquido
Com a base de cálculo em mãos, o próximo passo é aplicar os descontos:
- Some o salário bruto ao terço constitucional. (Ex: R$ 3.000 + R$ 1.000 = R$ 4.000)
- Calcule o desconto do INSS sobre o valor total, de acordo com a tabela de alíquotas vigente.
- Calcule o desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o valor que restou após o desconto do INSS, também seguindo a tabela progressiva.
O resultado final será o valor líquido que o funcionário receberá. E atenção a um detalhe crucial: o pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início do período de férias.
Pagamento de férias: quais tributos são cobrados?
Pagamento de férias envolve alguns tributos que são descontados do salário bruto. Vamos ver quais são:
INSS
O INSS é cobrado sobre a remuneração de férias, o adicional de um terço do salário e o salário do mês.
IRRF
O IRRF sobre as férias é calculado separadamente dos outros rendimentos do colaborador. A base de cálculo é o salário acrescido de um terço.
FGTS
Mesmo com o colaborador em férias, a empresa deve recolher o FGTS conforme a remuneração de férias e seu adicional.
- A base de cálculo do INSS e FGTS é: Remuneração de férias + Adicional de ⅓ do salário + Salário do mês.
- Sobre o abono pecuniário e seu adicional de ⅓ não incidem FGTS e INSS.
Assim, entender esses tributos é essencial para calcular corretamente o pagamento de férias e garantir que todas as obrigações sejam cumpridas.
Posso pedir o adiantamento do 13º salário com as férias?
Sim, todos os trabalhadores regidos pela CLT têm essa opção. A empresa, em geral, pode escolher se atende esse tipo de pedido, exceto em uma situação: quando você pede junto com as férias.
Nesse caso, a empresa tem a obrigação de antecipar o 13º salário junto com o seu período de descanso. Importante ressaltar, porém, que esse adiantamento do 13º não é incluído no cálculo do terço de férias.
Assim, ao planejar suas férias e fazer o cálculo de férias, lembre-se de que o adiantamento do 13º é uma possibilidade real para você, mas que ele é tratado separadamente no que diz respeito ao adicional de férias.
O empregado pode vender as suas férias?
Sim, mas apenas uma parte delas. A lei permite que o empregado converta em dinheiro um terço dos seus dias. Por exemplo, se ele tem direito a 30 dias, ele pode vender 10 dias e tirar os outros 20 dias de descanso.
Esse movimento pode ocorrer se empregado e empregador tiverem interesse. O cálculo de férias proporcionais inclui o pagamento dos dias vendidos. O empregado pode gozar das férias nos outros dias, conforme as regras da CLT.
Como fica o pagamento se o funcionário vender as férias?
Pagamento de férias pode ser ajustado se o colaborador optar por vender parte das suas férias, conforme o artigo 143 da CLT. Nesse caso, o funcionário pode vender até um terço das suas férias, o que é chamado de abono pecuniário.
O abono pecuniário é o valor que o colaborador receberia se tirasse esses dias de férias. Assim, ele troca esses dias de descanso por dinheiro. Vamos entender melhor como funciona:
Cálculo do Pagamento de Férias com Venda:
- Salário Bruto: R$ 2.800,00
- ⅓ do salário: R$ 933,33
- Abono pecuniário (10 dias): R$ 933,33
- ⅓ do abono pecuniário: R$ 311,11
- Descontos IRRF e INSS: R$ 700,00
A fórmula é:
Venda de Férias = (Salário Bruto + ⅓ do salário bruto + Abono pecuniário + ⅓ do abono pecuniário) – Descontos de IRRF e INSS
Exemplo:
(R$ 2.800,00 + R$ 933,33 + R$ 933,33 + R$ 311,11) – R$ 700,00 = R$ 4.277,77 (valor líquido a receber)
Como fazer o cálculo de férias com o abono pecuniário?
O abono pecuniário é uma opção que permite ao funcionário converter até um terço das férias em dinheiro. Esse direito, assegurado pela CLT, transforma os dias vendidos em dias pagos, como se fossem trabalhados.
Assim, para pedir o abono pecuniário, o funcionário deve avisar a empresa 15 dias antes das férias começarem. Vale lembrar que o pedido de abono é uma escolha individual e está disponível até para quem trabalha meio período, graças às mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista.
A empresa, por sua vez, deve realizar o pagamento do abono até dois dias antes do início das férias.
Imagine um empregado com salário de R$2.800 por mês que escolhe vender 10 dias de suas férias. O cálculo do abono pecuniário ficaria assim:
- Salário Mensal: R$2.800
- Valor do Abono (10 dias vendidos): Calcula-se com base no salário diário. Se R$2.800 são por 30 dias, então, por dia, o salário é R$93,33. Vendendo 10 dias, o valor do abono é R$933,30.
- Adicional de ⅓ sobre o Abono: R$933,30 / 3 = R$311,10
Portanto, o total a receber pelo abono pecuniário, antes dos descontos de INSS e IRPF, seria R$2.800 (salário) + R$933,30 (abono) + R$311,10 (adicional de ⅓ do abono) = R$4.044,40.
Férias coletivas
As férias coletivas são uma ferramenta que permite ao empregador conceder descanso a todos os funcionários de um setor ou da empresa inteira de uma só vez. Geralmente, são utilizadas em períodos de baixa produção, como no final do ano.
As regras principais são:
- Podem ser divididas em até dois períodos anuais, desde que nenhum seja inferior a 10 dias.
- A empresa deve comunicar o Ministério do Trabalho e o sindicato da categoria com, no mínimo, 15 dias de antecedência.
- Funcionários com menos de 12 meses de casa também entram nas férias coletivas, gozando de um período proporcional. O restante é considerado licença remunerada.
O empregado é obrigado a cumprir férias coletivas?
Férias coletivas são um período de descanso concedido simultaneamente a todos os empregados de uma empresa ou a determinados setores dela.
No Brasil, elas estão regulamentadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com a CLT, o empregador tem o direito de determinar o período, mas deve seguir algumas regras específicas.
Por exemplo, a decisão deve ser comunicada aos empregados e ao órgão local do Ministério do Trabalho com antecedência mínima de 15 dias, e os períodos de férias coletivas devem ser anotados na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de cada funcionário.
É importante destacar que, durante as férias coletivas, os funcionários têm os mesmos direitos e benefícios, como o pagamento do adicional de 1/3 do salário.
Assim, uma vez que as férias coletivas são determinadas pela empresa, o funcionário é obrigado a cumprí-las, não podendo se opor a esta decisão, exceto em situações muito específicas previstas por lei ou acordos coletivos.
Posso recusar as férias fracionadas?
Sim, tanto os trabalhadores quanto as empresas podem dizer não às férias fracionadas. Para que o fracionamento aconteça, é necessário que ambos concordem.
Além disso, se um funcionário sugere dividir suas férias, o RH precisa avaliar isso. A empresa vai considerar o trabalho pendente e quem mais está de férias antes de decidir.
Do mesmo modo, se a empresa propõe fracionar as férias, o funcionário pode pensar se isso é bom para ele. Porém, se não houver acordo as férias fracionadas não são obrigatórias.
Como funciona o desconto de faltas no cálculo?
Faltas não justificadas afetam o direito às férias. Veja como isso funciona:
- 6 a 14 faltas: Você tem direito a 24 dias de férias.
- 15 a 23 faltas: Cai para 18 dias de férias.
- 24 a 32 faltas: Reduz ainda mais para 12 dias.
- Mais de 32 faltas: Você perde o direito a férias.
Para calcular o valor a ser pago, utilize a mesma fórmula das férias proporcionais, ajustando de acordo com o número de dias de férias a que o trabalhador tem direito, baseando-se em suas faltas.
Férias vencidas: O risco do pagamento em dobro
Este é o ponto de maior atenção para o gestor. Se a empresa não conceder as férias dentro do período concessivo (os 12 meses seguintes à aquisição do direito), a legislação impõe uma penalidade severa: o pagamento em dobro da remuneração de férias.
Além do prejuízo financeiro, essa falha demonstra falta de organização e pode gerar insatisfação e processos trabalhistas. Portanto, um controle rigoroso dos prazos é indispensável.
Férias Proporcionais: O cálculo na rescisão de contrato
Quando um funcionário é desligado (sem justa causa) ou pede demissão antes de completar os 12 meses do período aquisitivo, ele tem direito a receber as férias proporcionais. O cálculo é simples:
(Salário Bruto / 12) * (Meses Trabalhados) + 1/3 sobre o valor encontrado
Para essa contagem, a lei considera como mês inteiro a fração igual ou superior a 14 dias de trabalho.
Recibo de férias: o que deve conter?
Quando o empregador realiza o pagamento de férias, o colaborador deve assinar o recibo de férias. Esse recibo deve conter várias informações. Listamos as principais a seguir. Confira:
- Informações do colaborador
- Informações da empresa
- Dia de admissão do funcionário
- Informações sobre o tempo de aquisição das férias
- Salário bruto
- Valor do adicional de férias (1/3 do salário)
- Descontos (IRRF, INSS)
- Saldo líquido a receber
Esses dados garantem a transparência e o cumprimento da lei. Além disso, o recibo de férias é um documento importante tanto para o empregado quanto para o empregador.
Sem falar, que com ele é assegurado que todos os detalhes do pagamento estão corretos e documentados.
Pós-férias: Como fica a remuneração do colaborador?
Já sabemos que o pagamento de férias é um adiantamento do salário do mês seguinte. Assim, ao voltar ao trabalho, o salário do funcionário será proporcional aos dias trabalhados até o fim do mês.
Por isso, é importante que os colaboradores planejem suas finanças. Além disso, eles devem considerar o adiantamento recebido e o salário proporcional ao retornar.
Então, guardar parte do adiantamento pode ajudar a quitar as contas no mês seguinte. Dessa forma, o colaborador evita surpresas financeiras e se organiza melhor.
Como a Contajá pode te ajudar com a gestão de férias
Gerenciar períodos aquisitivos, concessivos, fazer cálculos de terço constitucional, aplicar descontos, observar prazos e cuidar de todas as particularidades da folha de pagamento exige tempo, conhecimento e muita atenção aos detalhes. Qualquer deslize pode gerar custos e problemas para o seu negócio.
A Contajá atua como uma aliada estratégica, cuidando de toda a complexidade da sua contabilidade e departamento pessoal. Com nossa plataforma e time de especialistas, garantimos que a gestão de férias e todas as outras rotinas da folha de pagamento sejam executadas com precisão e conformidade com a lei. Assim, você ganha segurança e tranquilidade para focar no que realmente importa: o crescimento da sua empresa.



