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Simples Nacional

Anexo I Simples nacional: Tabela de atividades, alíquotas e impostos 2025

Saiba tudo sobre o Anexo I do Simples Nacional e as alíquotas essenciais para a sua empresa neste ano de 2025.

pessoa olhando para camera com fichario na mão

Se você tem ou pretende abrir um comércio em 2025, entender o Anexo I do Simples Nacional é o primeiro passo para uma jornada empreendedora de sucesso e em conformidade com o fisco. Este anexo é o coração da tributação para a maioria das atividades comerciais no Brasil que optam por esse regime simplificado.

Mas, como em tudo que envolve impostos, há detalhes que merecem atenção, desde as alíquotas até as particularidades do ICMS e outras contribuições.

Elaboramos esse artigo para você entender mais sobre o Anexo I do Simples Nacional em 2025. Vamos detalhar quais atividades pertencem a ele, apresentar a tabela de alíquotas vigente, mostrar como calcular o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e, muito importante, discutir as nuances do ICMS, PIS e COFINS que podem impactar seu negócio.

O que é o Anexo I do Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, aplicável às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), previsto na Lei Complementar nº 123/2006. Ele permite o recolhimento de diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, o DAS. Para organizar a tributação conforme o tipo de atividade, o Simples Nacional é dividido em anexos.

O Anexo I da tabela do Simples Nacional é destinado às empresas do Comércio em geral. Isso inclui lojas físicas, e-commerce, varejistas, atacadistas, entre outros, que revendem mercadorias. Os impostos para essas empresas são calculados com base em um percentual aplicado sobre a receita bruta, sendo que esse percentual é progressivo e varia de acordo com faixas de faturamento.

Quais atividades se enquadram no Anexo I em 2025?

De forma geral, qualquer empresa cuja atividade principal seja a venda de mercadorias (comércio) se enquadra no Anexo I. Alguns exemplos incluem:

  • Lojas de roupas e acessórios
  • Supermercados e mercearias
  • Lojas de eletrodomésticos e eletrônicos
  • Papelarias e livrarias
  • Lojas de materiais de construção
  • Comércio varejista de peças e acessórios para veículos
  • Lojas de cosméticos e perfumaria
  • Comércio de artigos esportivos
  • Venda de produtos alimentícios (padarias, açougues – na parte de revenda)
  • E-commerce (lojas virtuais que revendem produtos)

Para ter certeza do enquadramento, é crucial verificar o(s) código(s) CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da sua empresa. A atividade descrita no CNAE principal (e secundários, se houver) determinará a qual anexo do Simples Nacional sua empresa pertence.

Tabela do Anexo I do Simples Nacional para 2025

A base para o cálculo do imposto no Anexo I é a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses (RBT12). Com esse valor, você identifica a faixa de faturamento e a alíquota nominal correspondente, além da parcela a deduzir.

Faixas CPP CSLL ICMS IRPJ Cofins PIS/Pasep
1ª Faixa 41,50% 3,50% 34,00% 5,50% 12,74% 2,76%
2ª Faixa 41,50% 3,50% 34,00% 5,50% 12,74% 2,76%
3ª Faixa 42,00% 3,50% 33,50% 5,50% 12,74% 2,76%
4ª Faixa 42,00% 3,50% 33,50% 5,50% 12,74% 2,76%
5ª Faixa 42,00% 3,50% 33,50% 5,50% 12,74% 2,76%
6ª Faixa 42,10% 10,00% 13,50% 28,27% 6,13%

Esta tabela é a referência principal para o cálculo do imposto a ser pago mensalmente através do DAS.

Como calcular os impostos pelo Anexo I?

O cálculo do DAS mensal para empresas do Anexo I funciona de forma similar aos demais anexos do Simples Nacional. Siga estes passos:

  1. Passo 1: Calcular a Receita Bruta Acumulada (RBT12) Some a receita bruta da sua empresa nos 12 meses anteriores ao período de apuração (PA). Exemplo: Se estiver apurando o imposto de Junho/2025, some as receitas de Junho/2024 a Maio/2025.
  2. Passo 2: Identificar a Alíquota Nominal e a Parcela a Deduzir Com o valor da RBT12, localize na Tabela do Anexo I (acima) em qual faixa de faturamento sua empresa se enquadra. Anote a alíquota nominal e a parcela a deduzir correspondentes.
  3. Passo 3: Calcular a Alíquota Efetiva A fórmula para encontrar a alíquota que será efetivamente aplicada sobre a receita do mês é: Alíquota Efetiva = ((RBT12 * Alíquota Nominal da Tabela) - Parcela a Deduzir da Tabela) / RBT12 Para a 1ª faixa (RBT12 até R$ 180.000,00), como não há parcela a deduzir, a alíquota efetiva é igual à alíquota nominal (4,00%).
  4. Passo 4: Calcular o Valor do DAS Multiplique a receita bruta do mês de apuração (PA) pela alíquota efetiva: Valor do DAS = Receita do Mês (PA) * Alíquota Efetiva

Exemplo Prático (DAS no Anexo I):

  • RBT12: R$ 400.000,00
  • Receita do Mês (PA): R$ 35.000,00

Identificação na Tabela do Anexo I (RBT12 = R$ 400.000,00 enquadra-se na 3ª Faixa):

  • Alíquota Nominal: 9,50%
  • Parcela a Deduzir: R$ 13.860,00

Cálculo da Alíquota Efetiva: ((R$ 400.000,00 * 9,50%) - R$ 13.860,00) / R$ 400.000,00 ((R$ 38.000,00) - R$ 13.860,00) / R$ 400.000,00 R$ 24.140,00 / R$ 400.000,00 = 0,06035 Alíquota Efetiva = 6,035%

Cálculo do Valor do DAS: R$ 35.000,00 * 6,035% = R$ 2.112,25 Este seria o valor do imposto a ser pago via DAS.

Composição dos Impostos no DAS do Anexo I

É importante saber quais tributos estão unificados na guia DAS do Anexo I. A tabela de “Percentual de Repartição dos Tributos” que você forneceu ilustra essa composição. Os principais são:

  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
  • PIS/Pasep
  • CPP (Contribuição Previdenciária Patronal – INSS da Empresa)
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)

Percentual de Repartição dos Tributos – Anexo I (Comércio) – 2025

Tabela Repartição de Tributos – Anexo I
Faixas CPP CSLL ICMS IRPJ Cofins PIS/Pasep
1ª Faixa 41,50% 3,50% 34,00% 5,50% 12,74% 2,76%
2ª Faixa 41,50% 3,50% 34,00% 5,50% 12,74% 2,76%
3ª Faixa 42,00% 3,50% 33,50% 5,50% 12,74% 2,76%
4ª Faixa 42,00% 3,50% 33,50% 5,50% 12,74% 2,76%
5ª Faixa 42,00% 3,50% 33,50% 5,50% 12,74% 2,76%
6ª Faixa 42,10% 10,00% 13,50% 28,27% 6,13%

Observação sobre a 6ª faixa e o ICMS: Nesta faixa, a repartição do ICMS é zerada dentro da alíquota do Simples Nacional porque o ICMS e o ISS devidos pelas empresas optantes pelo Simples Nacional que ultrapassarem R$ 3,6 milhões de faturamento nos últimos 12 meses devem ser recolhidos em guia separada, “por fora” do DAS, conforme as regras de apuração de empresas não optantes pelo Simples Nacional, mas ainda usufruindo do regime simplificado para os tributos federais.

Particularidades do ICMS, PIS e COFINS no Anexo I

Aqui reside um dos pontos mais críticos e que exigem maior atenção das empresas comerciais no Simples Nacional. Mesmo que ICMS, PIS e COFINS estejam teoricamente inclusos no DAS, existem situações específicas onde o tratamento é diferenciado:

  • ICMS-ST (Substituição Tributária): Para muitos produtos comercializados (ex: bebidas, cigarros, autopeças, etc.), o ICMS é recolhido antecipadamente pelo fabricante ou importador (o “substituto tributário”). Quando sua empresa (a “substituída”) revende esses produtos, ela não deve pagar o ICMS novamente dentro do DAS sobre a receita dessas vendas. É preciso segregar essa receita e informar no PGDAS-D (programa gerador do DAS) para que o ICMS não seja calculado sobre ela.
  • PIS/COFINS Monofásico: Similar ao ICMS-ST, alguns produtos (ex: combustíveis, produtos farmacêuticos, cosméticos, autopeças, bebidas frias) têm o PIS e a COFINS recolhidos de forma concentrada na indústria ou no importador. Ao revender esses produtos, sua empresa também deve segregar essa receita para que PIS e COFINS não sejam cobrados novamente no DAS.
  • ICMS com Diferencial de Alíquota (DIFAL) ou Benefícios Estaduais:
    • DIFAL: Nas vendas interestaduais para não contribuintes do ICMS, pode ser devido o diferencial de alíquota para o estado de destino.
    • Benefícios Fiscais: Alguns estados concedem reduções na base de cálculo do ICMS ou outros benefícios para empresas do Simples Nacional, o que pode alterar o valor efetivamente devido.

Por que isso é importante? Se sua empresa não segregar corretamente as receitas de produtos com ICMS-ST ou PIS/COFINS monofásico, você acabará pagando esses impostos em duplicidade, gerando um custo desnecessário. É aqui que o auxílio de uma contabilidade especializada se torna indispensável, pois ela garantirá que todos os benefícios fiscais e particularidades sejam considerados.

Vantagens e desvantagens do Anexo I

Vantagens:

  • Unificação de Tributos: O DAS simplifica o pagamento da maioria dos impostos.
  • CPP Inclusa: Diferente do Anexo IV, a Contribuição Previdenciária Patronal está embutida na alíquota, o que simplifica o cálculo sobre a folha.
  • Alíquotas Iniciais Competitivas: Para empresas com faturamento nas primeiras faixas, as alíquotas podem ser vantajosas.

Desvantagens:

  • Complexidade do ICMS-ST e Monofásico: Exige controle rigoroso e conhecimento para não pagar impostos indevidamente.
  • Alíquotas em Faixas Superiores: Conforme o faturamento aumenta, a alíquota efetiva pode se tornar menos competitiva em relação a outros regimes, como o Lucro Presumido, especialmente para comércios com margens de lucro baixas.
  • Limite de Faturamento: O teto de R$ 4,8 milhões anuais pode ser uma limitação para empresas em crescimento.

Antigo Anexo I

A informação sobre um “Antigo Anexo I do Simples Nacional (alterada em 2025)” com uma repartição tributária mais granular por faixas de receita menores (como as de R$ 0,00 a R$ 180.000,00, depois de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00, e assim por diante, chegando a muitas faixas) reflete, na verdade, um detalhamento histórico ou uma forma mais explícita de mostrar como os percentuais de cada tributo (IRPJ, CSLL, ICMS, etc.) eram compostos dentro da alíquota total para cada subfaixa de faturamento antes das consolidações nas atuais 6 faixas principais.

Para o cálculo do imposto em 2025, a tabela principal com 6 faixas de RBT12, alíquota nominal e parcela a deduzir é a que você utilizará para encontrar a alíquota efetiva. A “antiga tabela” serve mais como uma referência histórica ou para entender a composição exata dos tributos em pontos específicos da curva de faturamento, mas não altera o método de cálculo da alíquota efetiva e do DAS mensal. Sites como o Contábeis frequentemente mantêm essas tabelas detalhadas para consulta.

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Lívia Barroso

COO e contadora responsável técnica da Contajá, contabilidade online para micro e pequenas empresas. Graduada em Ciências Contábeis pela UFV e com MBA em Gestão de Pessoas com Ênfase em Liderança Organizacional pela USP/Esalq, lidera as operações da empresa aliando visão estratégica, excelência técnica e foco total na experiência do cliente.