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Tabela Simples Nacional 2026 completa com anexos

Quer entender a Tabela Simples Nacional 2026? Leia o artigo da Contajá para tirar suas dúvidas sobre as possíveis alterações e as tabelas atualizadas

tabela simples Nacional

Você sabe qual tabela do Simples Nacional se aplica à sua empresa? Compreender as alíquotas, anexos e limites de faturamento pode fazer toda a diferença na saúde financeira do seu negócio. E mais: essa escolha impacta diretamente o valor dos impostos que você vai pagar ao longo do ano.

O regime do Simples Nacional foi criado para descomplicar a vida de micro e pequenas empresas, unificando a arrecadação de tributos e oferecendo uma estrutura mais acessível para quem está crescendo. Em 2026, o Simples Nacional continua sendo uma alternativa, mas precisa ser estudada após as mudanças da Reforma Tributária.

Em primeiro lugar, o Simples Nacional foi criado pela Lei Complementar 123/2006 com o objetivo de reduzir a burocracia fiscal, oferecer economia tributária, unificar recolhimento de guias, estimular crescimento de negócios.

Para continuar a entender tudo sobre a Tabela do Simples Nacional, a nossa diretora contábil, Lívia Barroso, vai explicar tudo!

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário criado especialmente para micro e pequenas empresas, incluindo os microempreendedores individuais (MEIs). Ele foi instituído pela Lei Complementar nº 123/2006 com o objetivo de desburocratizar e unificar o pagamento de impostos, facilitando a vida de quem empreende no Brasil.

Ao escolher o Simples, o empresário passa a pagar vários tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia: o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Isso representa não apenas economia de tempo, mas também uma redução na carga tributária em muitos casos — principalmente para quem está começando.

Toda empresa, ao ser aberta, precisa escolher um regime tributário. Essa decisão influencia diretamente o quanto a empresa vai pagar de imposto, como será feita a apuração dos tributos e até mesmo qual será o limite de faturamento permitido. Hoje, o Simples Nacional é uma das escolhas mais comuns entre os pequenos negócios por conta de sua praticidade.

Atualmente, o Brasil conta com três regimes principais:

  • Simples Nacional
  • Lucro Presumido
  • Lucro Real

Se você quer abrir uma empresa e ter menos complicações no dia a dia fiscal, o Simples pode ser o caminho ideal — e aqui na Contajá, a gente cuida de tudo isso pra você.

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Tabela Simples Nacional 2026 por Anexo

O Simples Nacional é composto por 5 anexos, ou seja, cinco tabelas. Cada anexo possui faixas de alíquotas separadas.

Confira as alíquotas de cada anexo a seguir:

Anexo I do Simples Nacional 2026

O Anexo I do Simples Nacional são empresas que atuam com venda de mercadorias e produtos, como lojas de roupas, supermercados e farmácias.

Faixa de Receita Bruta (12 meses) Alíquota (%) Dedução (R$)
Até R$ 180.000,00 4,00% R$ 0,00
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 7,30% R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 9,50% R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 10,70% R$ 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 14,30% R$ 87.300,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 19,00% R$ 378.000,00

Anexo II do Simples Nacional 2026

Anexo II do Simples Nacional são empresas com atividades industriais, como fábricas, produção de alimentos, móveis, etc.

Faixa de Receita Bruta (12 meses) Alíquota (%) Dedução (R$)
Até R$ 180.000,00 4,50% R$ 0,00
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 7,80% R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 10,00% R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 11,20% R$ 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 14,70% R$ 85.500,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 30,00% R$ 720.000,00

Anexo III do Simples Nacional 2026

Anexo IIII do Simples Nacional engloba serviços como manutenção, contabilidade, agências de viagens e estética.

Faixa de Receita Bruta (12 meses) Alíquota (%) Dedução (R$)
Até R$ 180.000,00 6,00% R$ 0,00
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 11,20% R$ 9.360,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 13,50% R$ 17.640,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 16,00% R$ 35.640,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 21,00% R$ 125.640,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 33,00% R$ 648.000,00

O Anexo III do Simples Nacional abrange diversas atividades de prestação de serviços. Podemos citar como exemplos, os serviços de instalação, manutenção, agências de viagens e escritórios de contabilidade.

Anexo IV do Simples Nacional 2026

Anexo IV do Simples Nacional são para serviços com contribuição previdenciária patronal (CPP), como vigilância, limpeza, pintura e obras de engenharia.

Importante: as empresas enquadradas neste anexo devem pagar o INSS patronal separadamente.

Receita bruta anual Alíquota (%) Desconto do valor recolhido
Até R$ 180.000,00 4,5% R$ 0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 9% R$ 8.100,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 10,2% R$ 12.420,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 14% R$ 39.780,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 22% R$ 183.780,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 33% R$ 828.000,00

Anexo V do Simples Nacional 2026

Inclui atividades como consultoria, publicidade, arquitetura, engenharia, TI e design. A alíquota depende do Fator R (relação entre folha de pagamento e receita bruta).

  • Fator R acima de 28%? Pode migrar para o Anexo III (alíquota menor).
  • Fator R abaixo de 28%? Fica no Anexo V (alíquota mais alta).
Receita bruta anual Alíquota (%) Desconto do valor recolhido
Até R$ 180.000,00 15,50% R$ 0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 18% R$ 4.500,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 19,50% R$ 9.900,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 20,50% R$ 17.100,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 23% R$ 62.100,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

Por fim, cada anexo usa uma guia única de recolhimento, o que simplifica o cálculo dos impostos. Além disso, entender qual anexo se aplica ao seu negócio ajuda no planejamento tributário, ajustado ao faturamento da sua empresa.

O que é a Tabela Simples Nacional?

A tabela do Simples Nacional é um tabela que serve para calcular os impostos de empresas optantes por esse regime. No Brasil, existem três opções de regimes tributários principais: o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real.

A tabela está dividida em cinco anexos e cada um deles contempla faixas de faturamento e alíquotas específicas, que vão de 4% a 33%. Veja mais sobre cada tabela nos links abaixo:

Nos anexos são definidas as faixas de faturamento juntamente com as alíquotas correspondentes para cada grupo de empresas prestadoras de serviços e optantes pelo Simples Nacional que integram aquela atividade específica. 

Essa divisão permite que as empresas sejam tributadas de maneira mais justa, considerando o setor de atuação. Além disso, o Simples Nacional oferece uma única guia de pagamento, chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que unifica tributos federais, estaduais e municipais.

A divisão também permite que as empresas sejam tributadas de forma justa, já que as alíquotas indicadas nos anexos unificam os impostos federais, estaduais e municipais, como IRPJ, CSLL, PIS, Confins, ISS e ICMS (com exceção do Anexo IV) para ser pago pelo DAS. Porém, vale ressaltar que no Anexo IV, a empresa deve recolher a contribuição previdenciária patronal de forma separada.

Como funciona o Simples Nacional?

O Simples Nacional é uma das opções mais comuns, ao lado do Lucro Presumido e do Lucro Real.

Criado em 2006, o Simples Nacional unifica a cobrança de diversos impostos em uma só guia de pagamento, a DAS. Dessa forma, ele facilita o dia a dia das empresas que possuem receita limitada, reduzindo a burocracia.

Além disso, o Simples foi projetado para atender negócios menores, permitindo que foquem no crescimento e operação.

Então, quais empresas podem aderir ao Simples Nacional? Empresas que se enquadram nos limites de faturamento estabelecidos e não estão em setores restritos geralmente são elegíveis. A seguir, vamos explicar quem pode aderir a esse regime.

Quem pode aderir ao Simples Nacional em 2026?

Em 2026, podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas no art. 3º, §4º, e art. 17 e parágrafos da Lei Complementar 123, de 2006, regulamentada pela Resolução CGSN 140/2018.

Quem NÃO pode aderir ao Simples Nacional?

Nem todas as empresas podem usufruir das facilidades deste regime. O impedimento ocorre principalmente por faturamento, atividades específicas ou composição societária. Estão fora:

  • Faturamento Elevado: Empresas que faturam acima de R$ 4,8 milhões por ano (ou valor proporcional para empresas abertas no decorrer do ano).
  • Sócios com outras participações: * Se um sócio tem mais de 10% de outra empresa (Lucro Presumido ou Real), a soma do faturamento de ambas não pode passar de R$ 4,8 milhões.
    • Se um sócio possui outra empresa também no Simples, a soma global dos faturamentos deve respeitar o limite de R$ 4,8 milhões.
  • Presença de Pessoa Jurídica: Empresas que tenham um CNPJ como sócio ou que participem como sócias em outras sociedades.
  • Dívidas Fiscais: Negócios com débitos em aberto com o INSS ou com as Fazendas Públicas (Federal, Estadual ou Municipal) sem suspensão de exigibilidade.
  • Conexão Exterior: Empresas que sejam filiais ou representações de empresas sediadas fora do Brasil.
  • Natureza Jurídica e Setores: Sociedades por Ações (S/A), Cooperativas (exceto as de consumo), ONGs, OSCIPs, bancos e financeiras.
  • Desmembramentos Recentes: Empresas formadas pelo desmembramento de outra pessoa jurídica nos últimos 5 anos.

O que muda em 2026 no Simples Nacional?

No geral, não há mudanças práticas em 2026 no Simples Nacional pela Reforma Tributária. Porém, algumas questões devem ser aplicadas:

1) Obrigações acessórias (fase de testes)
A partir de 2026, empresas do Simples deverão destacar IBS e CBS nos documentos fiscais (como NF-e) em campos específicos. Não há impacto financeiro na carga tributária neste ano — o objetivo é adaptação e padronização.

2) Integração e cruzamento de dados
Haverá integração mais robusta entre Receita Federal, estados e municípios, com cruzamento de notas fiscais de serviços e apurações do Simples, ampliando o controle e combatendo a sonegação.

3) Fiscalização de limites de faturamento
A Receita Federal passará a somar o faturamento global de CNPJs interligados (vínculo operacional, societário ou administrativo) para verificar o enquadramento.
Os limites permanecem os mesmos:

  • R$ 4,8 milhões/ano (Simples Nacional)
  • Subteto de R$ 3,6 milhões para ICMS/ISS em alguns estados/municípios

4) Exclusão por débitos
Empresas com débitos pendentes poderão ser excluídas do Simples Nacional com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, caso não regularizem dentro do prazo legal.

Resumo: em 2026, o Simples não fica mais caro, mas fica mais fiscalizado. Organização documental, atenção aos limites e regularidade fiscal serão decisivos para permanecer no regime.

Quem não pode optar pelo Simples Nacional?

Não podem optar pelo Simples Nacional as empresas que se enquadram em um dos seguintes critérios:

Faturamento excedente:

Empresas cujo faturamento anual ultrapasse R$4,8 milhões (ou proporcional para novas empresas).

Participação societária em outras empresas:

  • Os sócios com mais de 10% de participação em empresas do Lucro Presumido ou Lucro Real, desde que a soma do faturamento não ultrapasse R$4,8 milhões.
  • Sócios que possuam outra empresa optante pelo Simples e a soma dos faturamentos ultrapasse R$4,8 milhões.

Composição societária:

  • Empresas que tenham pessoa jurídica (CNPJ) como sócio.
  • Empresas que participam como sócias em outras sociedades.

Pendências fiscais

  • As empresas com débitos em aberto com o INSS ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.

Vínculo com empresas estrangeiras:

  • Empresas que sejam filiais ou representantes de companhias sediadas no exterior.

Natureza jurídica:

  • Cooperativas (exceto as de consumo).
  • Sociedades por ações (S/A).
  • ONGs e Oscips.
  • Bancos, financeiras e gestoras de crédito e ativos.
  • Origem da empresa: Empresas resultantes de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica ocorrido nos últimos cinco anos.

Como funciona a tabela do Simples Nacional?

A tabela do Simples Nacional está organizada em anexos, conforme o tipo de atividade econômica da empresa:

Anexo Tipo de atividade
I Comércio
II Indústria
III Serviços com alíquota reduzida
IV Serviços com contribuição patronal
V Serviços com alíquota mais elevada

Cada anexo tem seis faixas de faturamento, e a alíquota é calculada com base na receita acumulada dos 12 meses anteriores. O cálculo é feito por meio de uma fórmula específica, considerando deduções.

Quais são as alíquotas do Simples Nacional em 2026

As alíquotas do Simples Nacional em 2026 permanecem inalteradas em relação aos anos anteriores, pois as mudanças da Reforma Tributária para as empresas optantes por esse regime só terão início em 2027. 

As alíquotas aplicadas dependem da faixa de receita bruta da empresa nos últimos 12 meses (RBT12) e da atividade exercida, que se enquadra em um dos cinco anexos (tabelas) do Simples Nacional. O cálculo envolve uma alíquota nominal e uma parcela a deduzir.

Quer descobrir em qual anexo sua empresa se encaixa? Consulte a Tabela Simples Nacional 2026 e veja como esse regime pode trazer benefícios para o seu negócio.

Como calcular o imposto do Simples Nacional?

O cálculo do imposto no Simples Nacional exige aplicar uma alíquota efetiva sobre a receita bruta mensal, com base no faturamento acumulado dos últimos 12 meses (RBT12) e no anexo correspondente à atividade da empresa. 

Passo a Passo para calcular o Simples Nacional

1.Identifique a Receita Bruta Total dos Últimos 12 Meses (RBT12):

Faça a soma de todo o faturamento bruto da empresa nos 12 meses anteriores ao período de apuração. Isso define em qual faixa de faturamento (e, consequentemente, qual alíquota nominal e parcela a deduzir) a empresa se enquadra na tabela do Simples Nacional.

2. Determine o Anexo e a Faixa Correspondente: 

Verifique a atividade da sua empresa para saber em qual anexo ela se encaixa (Anexo I para comércio, Anexo II para indústria, Anexos III a V para serviços, etc.). Em seguida, localize a faixa da tabela (dentro do anexo correto) que corresponde ao seu RBT12.

3. Aplique a Fórmula para a Alíquota Efetiva: 

Diferente do MEI, o cálculo não é automático e usa uma alíquota efetiva.

Use a seguinte fórmula: Alíquota Efetiva = [ (RBT12 × Alíquota Nominal) – Parcela a Deduzir ] / RBT12

  • Alíquota Nominal e Parcela a Deduzir são os valores encontrados na faixa da tabela do anexo correspondente.

4. Calcule o Imposto Devido do Mês: 

Multiplique a alíquota efetiva encontrada no passo anterior pelo faturamento bruto do mês atual (o mês que está sendo apurado).

Imposto a Pagar = Faturamento do Mês × Alíquota Efetiva

5. Contrate um contador confiável

Com um contador, você não precisa fazer esse processo e ter o risco de cometer infrações.

Atenção:

Para algumas atividades de serviço (como as dos Anexos III e V), é necessário calcular o Fator R para determinar em qual anexo a empresa deve ser tributada. 

O cálculo pode envolver segregações , tornando-o complexo, recomenda-se contratar um contador da Contajá para garantir a precisão dos cálculos, evitando problemas fiscais.

Quais as diferenças entre os Anexos III e V do Simples Nacional?

A principal diferença entre o Anexo III e o Anexo V está no tipo de atividade e nas alíquotas aplicadas.

Anexo III beneficia empresas com uma folha de pagamento maior, como clínicas de fisioterapia ou serviços de manutenção.

Já o Anexo V é para atividades mais complexas, como engenharia ou tecnologia, e suas alíquotas são mais altas.

Portanto, a escolha entre os dois anexos deve levar em conta o tipo de serviço prestado. E quanto a empresa gasta com salários, para isso, conte com uma contabilidade confiável como a Contajá.

Como o Fator R impacta as empresas no Simples Nacional?

Fator R é um cálculo importante para empresas de serviços no Simples Nacional. Pois pode influenciar diretamente a escolha entre o Anexo III e o Anexo V do Simples Nacional.

Já que, ele compara o total de salários e pró-labore da empresa com a sua receita bruta dos últimos 12 meses.

Assim, se os gastos com a folha de pagamento chegarem a 28% ou mais da receita. A empresa pode ser enquadrada no Anexo III, que tem alíquotas mais baixas.

Esse fator é importante, pois permite uma redução nos impostos para empresas que investem mais em sua equipe. Por isso, ele é uma estratégia interessante para quem deseja reduzir a carga tributária.

Como saber qual tabela do Simples Nacional usar?

Para descobrir qual tabela do Simples Nacional usar em 2026, siga este passo a passo:

  1. Verifique o CNAE da sua empresa (Cadastro Nacional de Atividade Econômica);
  2. Identifique o tipo de atividade: comércio, indústria ou serviço;
  3. Consulte a tabela atualizada da Receita Federal;
  4. Observe se sua atividade possui benefício do Fator R;
  5. Simule a alíquota com base na receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.

Se você ainda estiver em dúvida, vale a pena conversar com um contador especialista.

Principais benefícios do regime

Optar pelo Simples Nacional traz vantagens estratégicas que vão muito além da redução da carga tributária em diversos setores:

  • Guia Unificada (DAS): O recolhimento de impostos é feito em um documento único, eliminando a burocracia de gerenciar múltiplas guias e datas de vencimento.
  • Alíquotas Progressivas: A tributação é baseada em tabelas específicas (anexos) por atividade, muitas vezes sendo mais vantajosa que o Lucro Presumido.
  • Facilidade de Regularização: O acesso a parcelamentos de débitos e a resolução de pendências junto à Receita Federal é consideravelmente mais simples.
  • Segurança para Investimentos: Permite o recebimento de aportes via Investidor Anjo sem que o investidor precise fazer parte do quadro societário, preservando o enquadramento no regime.

Como migrar ou entrar para o Simples Nacional?

A adesão ou migração para o Simples Nacional requer o cumprimento de prazos e a regularização de pendências fiscais. O processo é feito exclusivamente pela internet e requer um contador, como o da Contajá, para te ajudar.

Antes de iniciar, certifique-se de que sua empresa atende: 

  • Ser uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões.
  • Não possuir débitos tributários (federais, estaduais, municipais ou INSS) com exigibilidade não suspensa.
  • Não se enquadrar em atividades impeditivas (algumas naturezas jurídicas ou CNAEs específicos).
  • Não ter sócios que residam no exterior ou que participem com mais de 10% do capital de outra empresa não optante, se a receita global ultrapassar o limite. 

Comparativo dos Regimes Tributários

A principal diferença entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real reside na forma como a base de cálculo dos impostos é determinada, nos limites de faturamento e na complexidade burocrática.

Característica Simples Nacional Lucro Presumido Lucro Real
Definição Regime simplificado, que unifica a maioria dos impostos em uma única guia. Utiliza uma margem de lucro predefinida em lei para calcular IRPJ e CSLL. Tributação baseada no lucro contábil efetivo da empresa.
Faturamento anual Até R$ 4,8 milhões. Até R$ 78 milhões (ou obrigatório para algumas atividades). Sem limite; obrigatório acima de R$ 78 milhões ou para atividades específicas.
Base de cálculo Receita bruta (faturamento). Percentual de lucro presumido por lei (1,6% a 32%), conforme a atividade. Lucro líquido contábil, ajustado por adições e exclusões legais.
Tributação Guia única (DAS), com alíquotas progressivas.
Inclui IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e CPP.
Tributos apurados separadamente.
IRPJ e CSLL sobre o lucro presumido.
PIS e COFINS cumulativos (geralmente 3,65%).
Tributos apurados separadamente.
IRPJ e CSLL sobre o lucro real.
PIS e COFINS não cumulativos (geralmente 9,25%), com direito a créditos.
Burocracia Baixa, com obrigações simplificadas. Moderada, mais simples que o Lucro Real. Alta, exige controle contábil e fiscal rigoroso.
Vantagens Ideal para pequenas empresas, com faturamento menor e poucos custos operacionais. Vantajoso para empresas com lucro real superior à margem presumida. Indicado para empresas com margens reduzidas, altos custos ou prejuízo fiscal.

A escolha do regime tributário mais adequado depende de um planejamento tributário detalhado, considerando o faturamento, os custos operacionais, as despesas e a natureza da atividade. Um contador da Contajá faz todo esse cálculo e te enquadra corretamente, fazendo com você economize.

Enquadre-se na tabela correta e pague o mínimo de impostos com a Contajá

A Tabela Simples Nacional 2026 oferece uma excelente oportunidade para micro e pequenas empresas organizarem sua vida tributária com menos burocracia. Porém, é essencial entender em qual anexo sua empresa se enquadra e acompanhar os limites de faturamento ao longo do ano.

Conheça: Contajá é confiável?

Se você ainda está em dúvida ou precisa de ajuda para fazer esse enquadramento corretamente, fale com a equipe da Contajá. Somos especialistas em contabilidade online e ajudamos milhares de empresários a pagar menos impostos com segurança e transparência.

Qual a tabela do Simples Nacional do Anexo I?

Anexo I – Comércio
1ª Faixa Faturamento em 12 meses: Até R$ 180.000,00 Alíquota: 4,00% Valor a deduzir: R$ 0,00
2ª Faixa Faturamento em 12 meses: De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 Alíquota: 7,30% Valor a deduzir: R$ 5.940,00
3ª Faixa Faturamento em 12 meses: De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 Alíquota: 9,50% Valor a deduzir: R$ 13.860,00
4ª Faixa Faturamento em 12 meses: De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 Alíquota: 10,70% Valor a deduzir: R$ 22.500,00
5ª Faixa Faturamento em 12 meses: De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 Alíquota: 14,30% Valor a deduzir: R$ 87.300,00
6ª Faixa Faturamento em 12 meses: De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 Alíquota: 19,00% Valor a deduzir: R$ 378.000,00

3. Qual é a tabela do Simples Nacional para 2026, Anexo II?

Anexo II – Indústria
1ª Faixa Faturamento em 12 meses: Até R$ 180.000,00 Alíquota: 4,50% Valor a deduzir: R$ 0,00
2ª Faixa Faturamento em 12 meses: De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 Alíquota: 7,80% Valor a deduzir: R$ 5.940,00
3ª Faixa Faturamento em 12 meses: De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 Alíquota: 10,00% Valor a deduzir: R$ 13.860,00
4ª Faixa Faturamento em 12 meses: De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 Alíquota: 11,20% Valor a deduzir: R$ 22.500,00
5ª Faixa Faturamento em 12 meses: De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 Alíquota: 14,70% Valor a deduzir: R$ 85.500,00
6ª Faixa Faturamento em 12 meses: De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 Alíquota: 30,00% Valor a deduzir: R$ 720.000,00

Qual é a tabela de ICMS para o Simples Nacional?

Não existe uma “tabela de ICMS” separada para o Simples Nacional. O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) já está incluído na alíquota única paga mensalmente através do DAS.
A porcentagem exata do ICMS dentro da alíquota total do Simples Nacional varia conforme a faixa de faturamento da empresa. Essa distribuição é definida pela Resolução CGSN nº 140/2018.

Lívia Barroso

COO e contadora responsável técnica da Contajá, contabilidade online para micro e pequenas empresas. Graduada em Ciências Contábeis pela UFV e com MBA em Gestão de Pessoas com Ênfase em Liderança Organizacional pela USP/Esalq, lidera as operações da empresa aliando visão estratégica, excelência técnica e foco total na experiência do cliente.