Empresário, se você presta serviços e está no Simples Nacional, ou pensando em aderir, com certeza já ouviu falar do temido (ou nem tanto) Anexo V. Em 2025, entender como ele funciona, quais atividades abrange, suas alíquotas e, principalmente, a relação com o Fator R, é mais crucial do que nunca para a saúde financeira do seu negócio.
Esse anexo tem particularidades que podem impactar diretamente a sua carga tributária, e a grande chave aqui é o cálculo do Fator R.
Este guia completo vai te ajudar a desvendar todos os segredos do Anexo V do Simples Nacional. Vamos explorar o que ele é, como o Fator R determina seu enquadramento, quais atividades estão sujeitas a ele, a tabela de alíquotas para 2025, como calcular seus impostos e quais tributos estão inclusos na sua guia DAS.
O que é o Anexo V do Simples Nacional?&
O Simples Nacional, como sabemos, é um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas. Ele unifica diversos impostos em uma única guia de pagamento (o DAS) e os organiza em diferentes anexos, cada um com suas próprias tabelas de alíquotas, dependendo da atividade da empresa.
O Anexo V do Simples Nacional é um desses anexos, especificamente utilizado para calcular os impostos de um determinado grupo de empresas prestadoras de serviços. São, em geral, atividades de natureza intelectual, técnica, científica, entre outras, que possuem uma particularidade importante: seu enquadramento e, consequentemente, sua tributação, dependem diretamente do Fator R.
Como funciona o anexo V no Simples Nacional?
O Anexo V é uma das tabelas do Simples Nacional que define como calcular os impostos de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Para essas empresas, o Simples Nacional estabelece um limite de faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Esse anexo organiza alíquotas conforme o tipo de atividade da empresa e o faturamento bruto anual. Em geral, as alíquotas começam mais baixas, mas aumentam conforme o faturamento cresce. Por isso, acompanhar os valores é importante para não errar no cálculo.
Além disso, o Anexo V utiliza o Fator R, que relaciona a folha de pagamento com o faturamento.
Assim, dependendo do resultado desse cálculo, a empresa pode mudar para um anexo com alíquotas mais vantajosas. Portanto, é sempre bom revisar esses dados para entender a tributação correta.
Conferir o enquadramento desse anexo pode ajudar a sua empresa a evitar problemas e até economizar.
Quais empresas entram no anexo V do Simples Nacional?
O Anexo V do Simples Nacional inclui empresas prestadoras de serviços que realizam atividades descritas na Lei Complementar n° 123/2006. Como por exemplo auditoria, consultoria, engenharia, psicologia e outras áreas técnicas ou intelectuais.
Alguns outros exemplos de serviços são:
- Médicos e profissionais da saúde
- Engenharia (projetos e consultoria);
- Consultoria contábil;
- Desenvolvimento de sistemas de TI;
- Arquitetura e urbanismo.
Além disso, empresas que fazem intermediação de negócios, representação comercial e serviços de tradução também podem se enquadrar no Anexo V.
Mas atenção! A alíquota de impostos para essas empresas depende do faturamento e do cálculo do Fator R.
Assim, se a sua empresa investe menos de 28% da receita em folha de pagamento, ela pode ser tributada pelo Anexo III, que tem taxas menores.
O Fator R para o Anexo V (ou Anexo III)
O Fator R é o cálculo que define se uma empresa com atividades sujeitas a essa regra será tributada pelas alíquotas do Anexo V ou pelas alíquotas do Anexo III do Simples Nacional. E por que isso é importante? Porque as alíquotas do Anexo V são geralmente mais altas que as do Anexo III.
Como funciona o Fator R e qual a relação com o Anexo V?
A regra é a seguinte:
- Se o Fator R for inferior a 28% (ou seja, menor que 0,28), a empresa será tributada pelas alíquotas do Anexo V.
- Se o Fator R for igual ou superior a 28% (ou seja, 0,28 ou mais), a empresa será tributada pelas alíquotas do Anexo III.
A fórmula para calcular o Fator R é:
Fator R = Massa Salarial (acumulada nos últimos 12 meses) / Receita Bruta (acumulada nos últimos 12 meses)
Onde:
- Massa Salarial (ou Folha de Salários): Inclui salários pagos, retiradas de pró-labore, e os encargos sociais efetivamente recolhidos sobre esses valores (como INSS patronal e FGTS) nos 12 meses anteriores ao período de apuração.
- Receita Bruta: Toda a receita auferida pela empresa nos 12 meses anteriores ao período de apuração, sem deduções.
Exemplo de Cálculo do Fator R (conforme fornecido):
- Massa Salarial nos últimos 12 meses: R$ 22.000,00
- Receita Bruta nos últimos 12 meses: R$ 100.000,00
Fator R = R$ 22.000,00 / R$ 100.000,00
Fator R = 0,22 ou 22%
Neste exemplo, como o Fator R (22%) é inferior a 28%, a empresa seria tributada pelas regras e alíquotas do Anexo V.
Quais atividades podem se enquadrar no Anexo V (via Fator R)?
As atividades que estão sujeitas à regra do Fator R e, portanto, podem ser tributadas pelo Anexo V (ou Anexo III), são geralmente aquelas de natureza intelectual, técnica, científica, desportiva, artística ou cultural. Algumas das mais comuns incluem:
- Serviços de medicina, odontologia, psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional.
- Serviços de enfermagem e veterinária.
- Serviços laboratoriais e análises clínicas.
- Serviços de arquitetura, engenharia, topografia, geologia e geodésia.
- Serviços de auditoria, economia, consultoria e gestão.
- Serviços de jornalismo e publicidade.
- Serviços de desenvolvimento de software e programação (quando não se enquadram em regras específicas mais favoráveis).
- Serviços de representação comercial e intermediação de negócios.
- Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais.
- Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes.
É crucial verificar o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da sua empresa e consultar um contador para confirmar se sua atividade está sujeita ao Fator R.
Tabela do Anexo V do Simples Nacional para 2025
Se, após o cálculo do Fator R, sua empresa for enquadrada no Anexo V (Fator R < 28%), a seguinte tabela será utilizada para determinar a alíquota do seu imposto no DAS em 2025:
ANEXO V – Tabela Simples Nacional 2025 – Serviços

As alíquotas nominais são progressivas e aumentam conforme a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses (RBT12).
Como calcular os impostos no Anexo V do Simples Nacional
O cálculo dos impostos para uma empresa no Anexo V segue alguns passos:
- Passo 1: Calcular o Fator R (últimos 12 meses) Conforme explicado anteriormente, use a fórmula:
Fator R = Massa Salarial (12m) / Receita Bruta (12m)
. Se o Fator R for inferior a 28%, prossiga com o cálculo pelo Anexo V. (Se for igual ou superior a 28%, sua empresa será tributada pelo Anexo III). - Passo 2: Calcular a Receita Bruta Acumulada (RBT12) Some a receita bruta total da empresa nos 12 meses anteriores ao período de apuração (PA).
- Passo 3: Identificar a Alíquota Nominal e a Parcela a Deduzir Com a RBT12, localize na Tabela do Anexo V (acima) a faixa de receita correspondente, a alíquota nominal e a parcela a deduzir.
- Passo 4: Calcular a Alíquota Efetiva A fórmula para a alíquota efetiva é:
Alíquota Efetiva = ((RBT12 * Alíquota Nominal da Tabela) - Parcela a Deduzir da Tabela) / RBT12
Para a 1ª faixa (RBT12 até R$ 180.000,00), a alíquota efetiva é igual à alíquota nominal (15,50%), pois não há parcela a deduzir. - Passo 5: Calcular o Valor do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) Multiplique a receita bruta do mês de apuração (PA) pela alíquota efetiva:
Valor do DAS = Receita do Mês (PA) * Alíquota Efetiva
Exemplo Prático (DAS no Anexo V):
- Massa Salarial (12m): R$ 40.000,00
- Receita Bruta (12m) – RBT12: R$ 200.000,00
- Receita do Mês (PA): R$ 20.000,00
Cálculo do Fator R:R$ 40.000,00 / R$ 200.000,00 = 0,20 ou 20%
Como 20% é inferior a 28%, a empresa será tributada pelo Anexo V.
Identificação na Tabela do Anexo V (RBT12 = R$ 200.000,00 enquadra-se na 2ª Faixa):
- Alíquota Nominal: 18,00%
- Parcela a Deduzir: R$ 4.500,00
Cálculo da Alíquota Efetiva:((R$ 200.000,00 * 18,00%) - R$ 4.500,00) / R$ 200.000,00
((R$ 36.000,00) - R$ 4.500,00) / R$ 200.000,00
R$ 31.500,00 / R$ 200.000,00 = 0,1575
Alíquota Efetiva = 15,75%
Cálculo do Valor do DAS:R$ 20.000,00 * 15,75% = R$ 3.150,00
Este seria o valor do imposto a ser pago via DAS.
Composição dos Impostos no DAS do Anexo V
Uma característica importante do Anexo V (assim como do Anexo III) é que a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP), o INSS da empresa sobre a folha, está inclusa na alíquota do DAS. Isso o diferencia significativamente do Anexo IV, onde a CPP é paga à parte.
A tabela de “Percentual de Repartição dos Tributos” que você forneceu mostra como a alíquota efetiva do Anexo V é distribuída entre os diversos tributos:
Percentual de Repartição dos Tributos – Anexo V (2025)
Faixas | CPP | ISS* | CSLL | IRPJ | Cofins | PIS/Pasep |
---|---|---|---|---|---|---|
1ª Faixa | 28,85% | 14,00% | 15,00% | 25,00% | 14,10% | 3,05% |
2ª Faixa | 27,85% | 17,00% | 15,00% | 23,00% | 14,10% | 3,05% |
3ª Faixa | 23,85% | 19,00% | 15,00% | 24,00% | 14,92% | 3,23% |
4ª Faixa | 23,85% | 21,00% | 15,00% | 21,00% | 15,74% | 3,41% |
5ª Faixa | 23,85% | 23,50% | 12,50% | 23,00% | 14,10% | 3,05% |
6ª Faixa | 29,50% | – | 15,50% | 35,00% | 16,44% | 3,56% |
* O ISS é um imposto municipal. A alíquota efetiva do ISS dentro da guia do Simples Nacional respeitará os percentuais da tabela acima, mas o valor final pode ser limitado pela alíquota máxima de ISS do município (geralmente 5%). Para a 6ª faixa, a repartição do ISS é tratada de forma específica, pois a alíquota total já é muito alta, e parte do ISS pode ser cobrada por fora dependendo da legislação municipal e da alíquota efetiva do Simples.
Os tributos incluídos no DAS do Anexo V são:
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
- Contribuição para o PIS/Pasep
- Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
- Contribuição Previdenciária Patronal (CPP)
Anexo V vs. Anexo IV: entendendo as diferenças
- CPP: A diferença mais gritante é a CPP. No Anexo V, está no DAS. No Anexo IV, é paga por fora (20% sobre a folha + RAT/FAP).
- Fator R: O Anexo V depende do Fator R (< 28%). O Anexo IV é determinado pela atividade, sem influência do Fator R.
- Atividades: Embora ambos sejam para serviços, as listas de atividades são distintas.
Anexo V vs. Anexo III
Para as atividades sujeitas a essa regra, o Fator R é o divisor de águas:
- Fator R < 28%: Empresa vai para o Anexo V (alíquotas geralmente mais altas, mas com CPP inclusa).
- Fator R >= 28%: Empresa vai para o Anexo III (alíquotas geralmente mais baixas, também com CPP inclusa).
Isso significa que uma empresa pode, ao longo do tempo, alternar entre Anexo III e V dependendo das variações em sua folha de pagamento e receita bruta. Um planejamento cuidadoso da massa salarial pode ser estratégico.
Antiga Tabela do Anexo V
A informação que você forneceu sobre uma “Antiga Tabela do Anexo V (alterada em 2025)” com múltiplas colunas de Fator R (r)
e uma nota final complexa sobre apuração de ISS do Anexo IV, sugere que a metodologia de cálculo do Simples Nacional para serviços, especialmente aqueles afetados pelo Fator R, passou por evoluções.
Historicamente, ou em interpretações mais detalhadas da legislação, poderiam existir formas mais granulares de se chegar à alíquota final, quase que interpolando valores com base no Fator R. No entanto, o modelo predominante e mais claro para 2025 é:
- Calcular o Fator R.
- Se Fator R < 28%, aplicar a tabela do Anexo V (como a de 6 faixas que detalhamos).
- Se Fator R >= 28%, aplicar a tabela do Anexo III.
A “Antiga Tabela” pode ter sido uma tentativa de consolidar essa lógica ou uma representação de um sistema anterior. Para fins práticos e de compreensão geral em 2025, a abordagem de “Fator R decide o Anexo, depois aplica-se a tabela do Anexo correspondente” é a mais direta.
Vale a pena estar no Anexo V?
Estar no Anexo V não é necessariamente ruim, mas exige análise.
- Pró: A CPP estar inclusa no DAS simplifica o recolhimento em comparação com o Anexo IV.
- Contra: As alíquotas iniciais do Anexo V (a partir de 15,50%) são as mais altas do Simples Nacional.
Se sua empresa tem atividades sujeitas ao Fator R e seu Fator R está baixo (resultando no Anexo V), avalie:
- Aumentar a Folha de Pagamento: Se o Fator R estiver próximo de 28% (ex: 25%, 26%), um aumento estratégico na folha de pagamento (ex: aumento de pró-labore, contratações) pode elevá-lo para >= 28%, levando a empresa para o Anexo III, que tem alíquotas iniciais menores (a partir de 6%). Essa manobra precisa ser financeiramente justificável.
- Comparar com Lucro Presumido: Especialmente se a margem de lucro da empresa for alta e a folha de pagamento não for tão expressiva, o Lucro Presumido pode ser uma alternativa, mesmo com a CPP paga por fora.
Sempre, fale com um especialista (contador). Ele poderá realizar simulações precisas e indicar o melhor caminho tributário.
Como o Fator R impacta o anexo V do Simples Nacional?
O Fator R é usado para calcular a relação entre a folha de pagamento e a receita bruta da empresa nos últimos 12 meses. Esse índice define se uma empresa prestadora de serviços será tributada pelo Anexo V ou pelo III do Simples Nacional.
Assim, se o Fator R for menor que 28%, a tributação será pelo quinto anexo do Simples Nacional, que possui alíquotas maiores. Por outro lado, se for igual ou superior a 28%, a empresa pode passar para o Anexo III, com taxas mais baixas.
Por exemplo, empresas que contratam mais funcionários ou pagam pró-labores maiores conseguem aumentar o Fator R, o que pode reduzir os impostos.
Além disso, esse cálculo é importante para ajustar a tributação conforme a realidade da empresa.
Qual a ligação entre o Fator R e o Anexo V?
O Anexo V do Simples Nacional é voltado para empresas de serviços que não atingem o Fator R de 28%.
Quando a folha de pagamento representa menos de 28% da receita bruta, a tributação é feita com base nas alíquotas desse anexo.
Por outro lado, empresas que alcançam o Fator R acima de 28% podem ser tributadas pelo Anexo III, que oferece condições melhores. E isso significa que investir em folha de pagamento, como contratar mais funcionários ou aumentar salários, pode ajudar a mudar de anexo e pagar menos impostos.
Por isso, entender a relação entre o Anexo V e o Fator R é importante para quem busca reduzir custos tributários. Assim, se a sua empresa está no quinto anexo do Simples Nacional, vale a pena avaliar como melhorar o índice.
Como calcular o Fator R na prática?
O Fator R ajuda a definir se a tributação de uma empresa será pelo Anexo III ou pelo V do Simples Nacional. A fórmula é simples: dividir a massa salarial pela receita bruta da empresa nos últimos 12 meses.
Por exemplo:
- Massa salarial: R$ 22.000,00;
- Receita bruta: R$ 100.000,00;
- Fator R = 22.000 / 100.000 = 0,22 ou 22%.
Nesse caso, o Fator R é 22%, abaixo de 28%. Por isso, a empresa será tributada pelo Anexo V, com alíquotas mais altas.
Dessa forma, investir na folha de pagamento pode ajudar a aumentar o Fator R e mudar para o Anexo III, que tem alíquotas menores.
Como funciona a apuração de impostos no Anexo V?
No Anexo V, os impostos são calculados com base na receita bruta acumulada dos últimos 12 meses.
Assim, existem seis faixas de faturamento, cada uma com alíquotas diferentes, conforme a Lei Complementar nº 123/2006.
Ademais, empresas que não são MEI precisam de uma contabilidade bem organizada para apurar os impostos da forma certa. E isso é importante para evitar erros e cumprir as obrigações fiscais.
Além disso, empresas com maior faturamento pagam alíquotas mais altas. Contudo, deduções específicas podem reduzir o valor do imposto, o que destaca a importância de contar com um contador experiente.
Temos, um artigo completo falando como empresas do Simples Nacional precisam de contadores para ajudar a manter a sua empresa regular e cumprir com as obrigações fiscais.
Leia mais: Simples Nacional precisa de contador?
Como descobrir se minha empresa está no Anexo V?
Saber se sua empresa pertence ao Anexo V do Simples Nacional é fácil com alguns passos:
1 – Confira a atividade principal:
Verifique o código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). As atividades listadas no quinto anexo do Simples Nacional incluem serviços como:
- consultorias,
- engenharia
- e arquitetura.
2 – Calcule o Fator R:
Divida o total da folha de pagamento pelos últimos 12 meses pela receita bruta do mesmo período.
Se o resultado for menor que 28%, a sua empresa está no Anexo V.
Mas, caso seja maior, ela pode se enquadrar no Anexo III, com alíquotas menores.
Entender esses detalhes ajuda no planejamento tributário e na escolha da alíquota certa.
O que acontece se minha empresa não estiver no Anexo V?
Se a sua empresa não se enquadrar no Anexo V, ela será incluída em outro anexo do Simples Nacional, como o III.
Nesse caso, o Fisco aplicará a tributação correspondente, considerando as alíquotas e faixas de faturamento previstas para o novo enquadramento.
Estar no anexo correto garante o pagamento dos tributos adequados e evita problemas com o Fisco.
Qual a alíquota certa para empresas do Anexo V?
As alíquotas do quinto anexo variam entre 15,5% e 30,5%, dependendo da receita bruta dos últimos 12 meses.
Assim, com a ajuda de um contador, é possível calcular o valor correto e adotar estratégias para reduzir custos tributários e aumentar a eficiência financeira da empresa.
Como funciona o INSS no Anexo V?
No Anexo V, o pagamento do DAS já inclui a contribuição patronal ao INSS. Veja como funciona:
- INSS Patronal: A alíquota do Simples cobre o INSS da empresa (20% sobre a folha).
- Cálculo da Alíquota: As alíquotas variam de acordo com a receita bruta, sendo detalhadas em faixas progressivas.
- INSS dos Funcionários: Esse valor não está incluído no DAS e deve ser recolhido à parte pela Guia da Previdência Social (GPS).
Além disso, é importante monitorar a receita para pagar os tributos da forma certa e evitar problemas futuros.
Como manter minha empresa em dia no Anexo V?
Para manter a sua empresa em conformidade no Anexo V, é importante cuidar de alguns pontos necessários.
Primeiramente, controle bem as suas receitas, despesas e a folha de pagamento. Pois, isso ajuda a evitar erros na apuração de impostos.
Além disso, conte com o apoio de um contador experiente. Ele poderá garantir que os cálculos sejam feitos corretamente e que todas as declarações estejam dentro das normas do Simples Nacional. E isso reduz o risco de multas ou outros problemas fiscais.
Além disso, também é importante acompanhar as mudanças nas leis e regras do quinto anexo do Simples Nacional. Essas alterações podem impactar o enquadramento da sua empresa ou a forma de cálculo do imposto, por isso, fique sempre atualizado.
Com esses cuidados e atenção ao planejamento tributário, a sua empresa pode operar com tranquilidade e seguir as exigências do quinto anexo sem complicações.
Você sabia que pode utilizar o anexo V e economizar?
Por fim, entender o Anexo V do Simples Nacional é importante para que sua empresa esteja em dia com as obrigações fiscais.
Afinal, você já conferiu se a sua atividade está enquadrada corretamente? Sabe como calcular o Fator R e ajustar sua tributação? Essas questões são fundamentais para evitar erros e reduzir custos.
Ademais, contar com o apoio de especialista contábil faz toda a diferença. Na Contajá, temos uma equipe experiente pronta para ajudar sua empresa a calcular os impostos da forma certa, acompanhar mudanças nas leis e manter sua contabilidade organizada.
Está com dúvidas sobre o enquadramento no quinto anexo do Simples Nacional? Quer entender como otimizar a sua folha de pagamento e melhorar o planejamento tributário? Não se preocupe, estamos aqui para ajudar!
Com a orientação certa, sua empresa pode operar com tranquilidade, economizar impostos e aproveitar ao máximo os benefícios do Simples Nacional. Visite o nosso site e saiba como podemos ajudar a sua empresa.