Saiba mais sobre o anexo II do Simples Nacional em 2025. Abordaremos as atividades industriais que se enquadram, a tabela de alíquotas atualizada, o passo a passo para calcular seus impostos e a composição da sua guia DAS, incluindo o tão falado IPI.
O que é o Anexo II do Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário que busca simplificar a apuração e o recolhimento de impostos para microempresas e empresas de pequeno porte. Ele é dividido em anexos, cada um voltado para um setor da economia: Comércio (Anexo I), Indústria (Anexo II), e diferentes tipos de Serviços (Anexos III, IV e V).
O Anexo II da tabela do Simples Nacional é, portanto, o conjunto de regras e alíquotas aplicáveis às empresas que realizam atividades de industrialização. Isso significa transformar matéria-prima ou produtos intermediários em novos produtos. Uma das grandes particularidades e vantagens do Anexo II é a inclusão do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na alíquota unificada do DAS, além de outros tributos como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, CPP (INSS Patronal) e ICMS.
Quais atividades se enquadram no Anexo II em 2025?
De maneira geral, todas as empresas cuja atividade principal envolva a produção ou transformação de bens, ou seja, a atividade industrial, são enquadradas no Anexo II. Isso abrange uma vasta gama de segmentos, como por exemplo:
- Fabricação de alimentos e bebidas;
- Fabricação de produtos têxteis e vestuário;
- Fabricação de calçados e artefatos de couro;
- Fabricação de produtos de madeira;
- Fabricação de celulose, papel e produtos de papel;
- Fabricação de produtos químicos;
- Fabricação de produtos de borracha e material plástico;
- Fabricação de produtos de minerais não metálicos (ex: vidro, cimento);
- Metalurgia e fabricação de produtos de metal;
- Fabricação de máquinas e equipamentos;
- Fabricação de móveis;
- E muitas outras atividades de transformação.
A correta identificação da atividade e seu respectivo enquadramento é feita através do(s) código(s) CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da empresa. É sempre recomendado validar essa informação com um profissional de contabilidade.
Tabela do Anexo II do Simples Nacional para 2025
A tributação no Anexo II é baseada na receita bruta acumulada pela indústria nos últimos 12 meses (RBT12). Com esse valor, identifica-se a faixa de faturamento e a alíquota nominal correspondente, além da parcela a deduzir, para o cálculo da alíquota efetiva.
ANEXO II – Tabela Simples Nacional 2025 – Indústria
Faixa | Receita Bruta em 12 Meses (RBT12) (em R$) | Alíquota Nominal | Valor a Deduzir (em R$) |
---|---|---|---|
1ª Faixa | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | 5.940,00 |
3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | 13.860,00 |
4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | 22.500,00 |
5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | 85.500,00 |
6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | 720.000,00 |
Esta tabela é o ponto de partida para calcular o imposto mensal devido pela sua indústria.
Como calcular os impostos no Anexo II do Simples Nacional
O cálculo do DAS para empresas industriais no Anexo II segue a metodologia padrão do Simples Nacional:
- Passo 1: Calcular a Receita Bruta Acumulada (RBT12) Some a receita bruta da sua indústria nos 12 meses anteriores ao período de apuração (PA).
- Passo 2: Identificar a Alíquota Nominal e a Parcela a Deduzir Com base na RBT12, localize na Tabela do Anexo II (acima) a faixa de faturamento em que sua empresa se enquadra. Anote a alíquota nominal e a parcela a deduzir dessa faixa.
- Passo 3: Calcular a Alíquota Efetiva Utilize a fórmula:
Alíquota Efetiva = ((RBT12 * Alíquota Nominal da Tabela) - Parcela a Deduzir da Tabela) / RBT12
Para a 1ª faixa (RBT12 até R$ 180.000,00), a alíquota efetiva é igual à alíquota nominal (4,50%), pois não há parcela a deduzir. - Passo 4: Calcular o Valor do DAS Multiplique a receita bruta do mês de apuração (PA) pela alíquota efetiva:
Valor do DAS = Receita do Mês (PA) * Alíquota Efetiva
Exemplo Prático (DAS no Anexo II):
- RBT12: R$ 900.000,00
- Receita do Mês (PA): R$ 80.000,00
Identificação na Tabela do Anexo II (RBT12 = R$ 900.000,00 enquadra-se na 4ª Faixa):
- Alíquota Nominal: 11,20%
- Parcela a Deduzir: R$ 22.500,00
Cálculo da Alíquota Efetiva: ((R$ 900.000,00 * 11,20%) - R$ 22.500,00) / R$ 900.000,00
((R$ 100.800,00) - R$ 22.500,00) / R$ 900.000,00
R$ 78.300,00 / R$ 900.000,00 = 0,087
Alíquota Efetiva = 8,7%
Cálculo do Valor do DAS: R$ 80.000,00 * 8,7% = R$ 6.960,00
Este seria o valor do imposto unificado a ser pago pela indústria via DAS.
Composição dos Impostos no DAS do Anexo II
É crucial para a indústria saber quais tributos estão consolidados na guia DAS do Anexo II. A principal característica deste anexo é a inclusão do IPI. Os tributos são:
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
- PIS/Pasep
- CPP (Contribuição Previdenciária Patronal – INSS da Empresa)
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
Percentual de Repartição dos Tributos – Anexo II (Indústria) – 2025
Faixas | CPP | IPI | CSLL | ICMS | IRPJ | Cofins | PIS/Pasep |
---|---|---|---|---|---|---|---|
1ª Faixa | 37,50% | 7,50% | 3,50% | 32,00% | 5,50% | 11,51% | 2,49% |
2ª Faixa | 37,50% | 7,50% | 3,50% | 32,00% | 5,50% | 11,51% | 2,49% |
3ª Faixa | 37,50% | 7,50% | 3,50% | 32,00% | 5,50% | 11,51% | 2,49% |
4ª Faixa | 37,50% | 7,50% | 3,50% | 32,00% | 5,50% | 11,51% | 2,49% |
5ª Faixa | 37,50% | 7,50% | 3,50% | 32,00% | 5,50% | 11,51% | 2,49% |
6ª Faixa | 23,50% | 35,00% | 7,50% | – | 8,50% | 20,96% | 4,54% |
Observação sobre a 6ª faixa e o ICMS: Similar ao Anexo I, nesta faixa mais alta de faturamento, a repartição do ICMS é zerada dentro da alíquota do Simples Nacional. O ICMS devido por indústrias optantes pelo Simples que ultrapassarem R$ 3,6 milhões de faturamento nos últimos 12 meses deve ser recolhido em guia separada, “por fora” do DAS, conforme as regras de apuração de empresas não optantes pelo Simples Nacional para este imposto estadual, mantendo-se no regime simplificado para os tributos federais e o IPI.
Particularidades do IPI, ICMS, PIS e COFINS no Anexo II
Embora o Anexo II simplifique a apuração de muitos tributos, a atividade industrial tem suas complexidades que merecem atenção:
- IPI: A grande vantagem é sua inclusão no DAS, o que dispensa a apuração complexa de débitos e créditos desse imposto que ocorreria no Lucro Presumido ou Real. No Simples, ele já está embutido na alíquota.
- ICMS-ST (Substituição Tributária):
- Indústria como “Substituta”: Se a indústria fabrica produtos listados na legislação da ST, ela pode ser responsável por reter e recolher o ICMS-ST devido por toda a cadeia subsequente (distribuidores, varejistas). Esse ICMS-ST é apurado e pago à parte, não se confundindo com o ICMS da operação própria da indústria que está no DAS.
- Crédito de ICMS-ST na Aquisição de Insumos: Empresas do Simples Nacional, em regra, não se creditam de impostos. Contudo, legislações estaduais específicas podem, em raras situações, permitir algum tipo de ressarcimento ou crédito, mas isso é exceção e exige consulta detalhada.
- PIS/COFINS Monofásico: Se a indústria fabrica e vende produtos sujeitos ao regime monofásico (ex: alguns tipos de bebidas, fármacos, autopeças, se a indústria for o início da cadeia monofásica), ela é responsável pelo recolhimento concentrado dessas contribuições. Ao calcular o DAS, a receita desses produtos deve ser segregada para que o PIS e a COFINS não sejam tributados novamente dentro da alíquota padrão do Anexo II, mas sim com alíquotas específicas ou como receita com tributação monofásica.
- Créditos de IPI/ICMS/PIS/COFINS sobre Insumos: Geralmente, empresas no Simples Nacional não podem aproveitar créditos de impostos pagos na aquisição de insumos, matérias-primas ou serviços, diferentemente do que ocorre nos regimes de Lucro Presumido ou Real. Essa é uma das principais análises ao se comparar regimes tributários para indústrias com alto volume de compras creditáveis.
A complexidade dessas situações reforça a necessidade de uma contabilidade especializada para indústrias.
Vantagens e desvantagens do Anexo II
Vantagens:
- IPI e CPP Inclusos no DAS: Simplifica o cálculo e o pagamento desses tributos.
- Unificação de Vários Impostos: Reduz a burocracia mensal.
- Alíquotas Iniciais Atrativas: Para pequenas indústrias, as primeiras faixas podem ser vantajosas.
Desvantagens:
- Impossibilidade de Aproveitar Créditos (Regra Geral): A não apropriação de créditos de IPI, ICMS, PIS/COFINS sobre insumos pode tornar o Simples Nacional mais oneroso para indústrias com muitos custos que gerariam créditos em outros regimes.
- Complexidades com ST e Monofásico: Exige controle e conhecimento para a correta segregação de receitas.
- Alíquotas em Faixas Superiores: Para indústrias com faturamento mais elevado, o custo tributário no Simples pode superar o do Lucro Presumido ou Real, especialmente se houver muitos créditos a serem aproveitados nesses outros regimes.
Antigo Anexo II
A menção a um “Antigo Anexo II do Simples Nacional (alterada em 2025)” com uma estrutura de repartição tributária mais detalhada por faixas de receita menores, como as apresentadas em sua consulta, serve como um histórico da evolução das tabelas do Simples Nacional. Essas tabelas mais antigas ou mais granulares mostravam a composição exata dos percentuais de cada tributo (IRPJ, CSLL, ICMS, IPI, etc.) dentro da alíquota total para diversas subfaixas de faturamento.
Para o cálculo do imposto em 2025, a tabela principal com 6 faixas de RBT12, alíquota nominal e parcela a deduzir é a referência primária para se encontrar a alíquota efetiva. A “antiga tabela” pode ser útil para consultas históricas, para entender a carga tributária específica de cada imposto em pontos determinados da receita, ou para análises mais aprofundadas, mas não altera o método de cálculo da alíquota efetiva e do DAS mensal. Sites especializados como o Portal Contábeis costumam disponibilizar esses detalhamentos.
Perguntas Frequentes (FAQs)
- Quais os principais impostos inclusos na guia DAS do Anexo II para indústrias? No DAS do Anexo II estão inclusos: IRPJ, CSLL, COFINS, PIS/Pasep, CPP (INSS Patronal), ICMS e, fundamentalmente, o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
- Uma indústria no Anexo II pode se creditar do IPI pago na compra de matérias-primas? Regra geral, empresas optantes pelo Simples Nacional, incluindo as do Anexo II, não podem se apropriar de créditos de IPI (nem de ICMS, PIS/COFINS) pagos na aquisição de insumos ou matérias-primas. Esses créditos são uma característica dos regimes de Lucro Presumido e Lucro Real.
- Se minha indústria vende produtos com ICMS-ST, como funciona no Anexo II? Se sua indústria for a substituta tributária (responsável por recolher o ICMS-ST da cadeia), o valor do ICMS-ST será apurado e pago em guia separada, não se confundindo com o ICMS da operação própria que está no DAS. Se a sua indústria adquire insumos com ICMS-ST, ela paga esse imposto no custo do insumo, sem direito a crédito no Simples Nacional.
- O que acontece se minha indústria ultrapassar o limite de faturamento do Simples Nacional? O limite de faturamento para permanecer no Simples Nacional em 2025 é de R$ 4,8 milhões anuais. Se sua indústria ultrapassar esse limite, deverá ser desenquadrada do Simples Nacional, seguindo as mesmas regras de desenquadramento aplicáveis a outros anexos (desenquadramento no ano seguinte se o excesso for de até 20%, ou no mês seguinte/retroativo se o excesso for maior).
- A Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) está inclusa no Anexo II? Sim, para as indústrias optantes pelo Simples Nacional enquadradas no Anexo II, a CPP está inclusa na alíquota unificada paga através do DAS, assim como o IPI.