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Carnê-Leão: o que é, quem precisa pagar e como preencher

O Carnê-Leão pode gerar muitas dúvidas, por isso, para você manter sua regularidade fiscal, descubra o que é e para que serve o carnê-leão.

imagem de pessoa em pé com computador na mão

O Carnê-Leão é o sistema de recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda (IRPF) para pessoas físicas que recebem rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior. Ele funciona como uma antecipação do imposto devido, garantindo que o contribuinte se mantenha em dia com a Receita Federal ao longo do ano, em vez de pagar todo o valor de uma só vez na Declaração Anual.

Para profissionais autônomos, liberais, proprietários de imóveis alugados e muitos outros, entender o que é o Carnê-Leão não é opcional, é uma obrigação fiscal. Deixar de preenchê-lo e de pagar o imposto mensalmente pode resultar em multas pesadas e juros calculados pela taxa Selic.

A boa notícia é que o processo, que antes era feito por um programa de computador, hoje é 100% online pelo Carnê-Leão Web, dentro do portal e-CAC.

O que é o Carnê-Leão?

O Carnê-Leão é uma forma de recolhimento mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Pense nele como uma antecipação ou um “imposto de renda mensal”. Em vez de esperar até o ano seguinte para acertar as contas com a Receita Federal, o contribuinte que se enquadra nas regras deve, todo mês, apurar seus rendimentos, calcular o imposto devido e, se houver, pagá-lo até o último dia útil do mês seguinte.

O objetivo principal é evitar um grande desembolso de imposto de uma só vez na Declaração de Ajuste Anual. Ao recolher o imposto mensalmente, o contribuinte dilui sua carga tributária ao longo do ano. Todo o valor pago via Carnê-Leão será posteriormente informado e abatido do cálculo final na sua declaração anual de IRPF.

Quem é obrigado a declarar o Carnê-Leão em 2025?

A obrigatoriedade do Carnê-Leão não é para todos. Ela se aplica especificamente a pessoas físicas que recebem rendimentos de outras pessoas físicas ou de fontes no exterior, desde que esses rendimentos ultrapassem o limite de isenção da tabela progressiva do IRPF.

Os casos mais comuns de obrigatoriedade são:

  • Profissionais Autônomos e Liberais: Médicos, dentistas, advogados, psicólogos, engenheiros, arquitetos, corretores, etc., que prestam serviços para pessoas físicas.
  • Recebimento de Aluguéis: Pessoas que recebem aluguel de imóveis de inquilinos que são pessoas físicas.
  • Recebimento de Pensão Alimentícia: Quem recebe pensão alimentícia judicialmente acordada.
  • Rendimentos do Exterior: Salários, aluguéis, royalties ou qualquer outro rendimento recebido de fontes fora do Brasil.
  • Transportadores Autônomos: Transportadores de carga e de passageiros.

O cálculo do imposto no Carnê-Leão segue a mesma tabela progressiva do IRPF anual. Para 2025, os valores são:

Base de Cálculo Mensal (R$)AlíquotaParcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.259,20IsentoR$ 0,00
De 2.259,21 até 2.826,657,5%R$ 169,44
De 2.826,66 até 3.751,0515%R$ 381,44
De 3.751,06 até 4.664,6822,5%R$ 662,77
Acima de 4.664,6827,5%R$ 896,00

O que pode ser deduzido no Carnê-Leão?

Uma das grandes vantagens do Carnê-Leão para autônomos é a possibilidade de deduzir despesas essenciais para a execução do seu trabalho. Essas deduções são lançadas no “Livro Caixa” dentro do sistema e reduzem a base de cálculo do imposto. As despesas precisam ser indispensáveis para a geração da receita.

Exemplos de despesas dedutíveis:

  • Aluguel, condomínio e IPTU do consultório ou escritório comercial;
  • Contas de água, luz, telefone e internet do local de trabalho;
  • Despesas com material de escritório e de consumo;
  • Pagamentos feitos a funcionários (com encargos sociais);
  • Contribuição para o INSS.

Atenção: Se você usa o mesmo local para morar e trabalhar, a Receita Federal permite deduzir uma parte das despesas residenciais (como aluguel e contas), geralmente na proporção de 1/5 (um quinto) do total.

Passo a passo: como preencher e acessar o Carnê-Leão Web em 2025

O processo é 100% online através do portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).

  1. Acesse o Portal e-CAC: Entre no site oficial e faça o login com sua conta Gov.br (nível prata ou ouro).
  2. Acesse o “Meu Imposto de Renda”: No menu de serviços, clique em “Meu Imposto de Renda”.
  3. Abra o Carnê-Leão Web: Na nova tela, procure pela seção “Acessar Carnê-Leão”.
  4. Configuração Inicial: Se for seu primeiro acesso, o sistema pedirá algumas configurações, como identificar o tipo de trabalho e informar seus dados profissionais.
  5. Lance os Rendimentos: No menu lateral, clique em “Rendimentos”. Adicione, mês a mês, todas as receitas recebidas. É fundamental informar o CPF do pagador e a data do recebimento.
  6. Lance as Despesas (Pagamentos): No menu “Pagamentos”, registre todas as despesas dedutíveis que você teve no mês.
  7. Apure o Resultado: Vá para a aba “Demonstrativo de Apuração”. O sistema irá consolidar suas receitas e despesas, calcular o imposto devido com base na tabela progressiva e mostrar o valor a pagar.
  8. Gere o DARF: Se houver imposto a pagar, o próprio sistema terá um botão para emitir o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Basta gerar o documento e pagá-lo em qualquer banco até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.

Como preencher o Carnê-Leão para aluguéis?

O processo é o mesmo, mas com um pequeno detalhe no passo 5. Ao registrar o rendimento, em vez de “Trabalho Não Assalariado”, você deve selecionar a aba “Outros” e, em seguida, “Rendimentos de Aluguel”. Você precisará informar a data de recebimento e o CPF do inquilino. As despesas relacionadas ao imóvel, como IPTU e condomínio (se pagas por você, locador), também podem ser deduzidas.

Saiba mais: Restituição do Imposto de Renda 2025: 3º lote, datas e quem recebe

Paguei o Carnê-Leão, e agora?

Todo o trabalho que você tem ao longo do ano preenchendo o Carnê-Leão Web é recompensado na hora de fazer sua Declaração de Ajuste Anual de IRPF. O sistema da Receita Federal permite que você importe automaticamente todos os dados lançados no Carnê-Leão para a sua declaração.

Isso não só economiza um tempo enorme de digitação, mas também garante que todos os impostos que você pagou mensalmente via DARF sejam devidamente creditados, evitando que você pague o mesmo imposto duas vezes.

E se eu abrir um CNPJ – o quanto eu economizo com o IRPF?

Abrir um CNPJ pode ter muitas vantagens pela economia significativa nos impostos, já que a carga tributária para pessoas jurídicas tende a ser menor do que a do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). No geral, você abrindo uma empresa com a Contajá e fazendo o recolhimento pelo CNPJ, faz você economizar!

Ainda assim, o valor exato da economia depende de vários fatores, como seu faturamento e atividade exercida, e nisso nós podemos te ajudar! Com a migração do regime de pessoa física para o de pessoa jurídica, você pode economizar:

Pessoa Física (CPF)Pessoa Jurídica (CNPJ)
Alíquota IRPF/IRPJChega a 27,5% na faixa máxima (tabela progressiva)Pode começar em 4% a 6% no Simples Nacional, dependendo da atividade e faturamento.

Agora, se você quer saber exatamente o quanto você economizaria, é importante não pular uma etapa: a do planejamento tributário! Para isso, recomendamos consultar um contador confiável para analisar sua situação específica e garantir o enquadramento correto da sua empresa. Para isso, a Contajá é a melhor contabilidade e podemos te ajudar a montar um planejamento tributário específico para sua empresa.

Em conclusão, a economia com IRPF é a principal razão pela qual muitos profissionais autônomos e freelancers optam por abrir um CNPJ, mas isso envolve a responsabilidade importante para cumprir.

O que acontece se eu não pagar o Carnê-Leão?

Se você era obrigado e não pagou, estará sujeito a uma multa de 50% sobre o valor do imposto devido, mesmo que você inclua os rendimentos na sua declaração anual. Se a Receita Federal te fiscalizar antes de você declarar, a multa pode chegar a 75% ou mais. Além disso, haverá a cobrança de juros de mora (taxa Selic).

Esqueci de preencher um mês, o que eu faço?

Você pode e deve preencher os meses atrasados. Acesse o Carnê-Leão Web, selecione o mês que ficou para trás e lance as informações. O próprio sistema calculará o imposto devido com os juros e a multa pelo atraso e gerará um DARF atualizado para pagamento.

Quem tem CNPJ precisa de Carnê-Leão?

Geralmente, não. O Carnê-Leão é para rendimentos recebidos como Pessoa Física. Se você tem uma empresa (CNPJ) e recebe seus rendimentos através dela (como pró-labore ou distribuição de lucros), a tributação ocorre na Pessoa Jurídica. O Carnê-Leão não se aplica a esses valores.

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Lívia Barroso

COO e contadora responsável técnica da Contajá, contabilidade online para micro e pequenas empresas. Graduada em Ciências Contábeis pela UFV e com MBA em Gestão de Pessoas com Ênfase em Liderança Organizacional pela USP/Esalq, lidera as operações da empresa aliando visão estratégica, excelência técnica e foco total na experiência do cliente.