O Carnê-Leão é o recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda (IRPF) para pessoas físicas residentes no Brasil que recebem rendimentos de outras pessoas físicas (ex.: pacientes, clientes, inquilinos) ou do exterior. Na prática, ele funciona como uma antecipação do imposto: você apura mês a mês e paga via DARF, para depois importar tudo na declaração anual e evitar surpresas.
Desde 2021, o preenchimento e a emissão do DARF podem ser feitos online pelo Carnê-Leão Web, dentro do Portal e-CAC, no caminho “Meu Imposto de Renda” → “Acessar Carnê-Leão”.
O que é o Carnê-Leão?
O Carnê-Leão é o sistema que obriga o contribuinte a:
- registrar rendimentos recebidos de PF ou exterior;
- lançar despesas dedutíveis (quando permitido, via “Livro Caixa”);
- apurar o IR pela tabela progressiva;
- emitir e pagar o DARF até o último dia útil do mês seguinte.
Tudo o que você pagar no Carnê-Leão é aproveitado na declaração anual, com importação automática dos dados no IRPF.
Quem é obrigado a usar o Carnê-Leão em 2026
Em 2026, a regra-base continua: é obrigado quem recebe rendimentos de PF ou exterior e ultrapassa a faixa de isenção do IR naquele mês.
Casos mais comuns:
- Autônomos e profissionais liberais atendendo PF (médico, dentista, psicólogo, advogado, consultor etc.).
- Aluguéis recebidos de inquilino pessoa física.
- Rendimentos do exterior (serviços, salários, aluguéis, royalties, etc.).
- Pensão alimentícia (conforme natureza/decisão e enquadramento aplicável).
- Outras receitas PF → PF (ex.: prestação de serviços sem PJ).
Atenção (importante para 2026): se você tem mais de uma fonte de renda, a soma pode passar de R$ 5.000 e gerar imposto a complementar na declaração anual, mesmo que cada fonte isolada pareça “isenta” na fonte. Isso também pode afetar o 13º.
O que mudou em 2026 no IR e como isso afeta o Carnê-Leão
Desde 1º de janeiro de 2026, entrou em vigor a isenção do IR para rendimentos mensais até R$ 5.000 e uma redução gradual para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00.
Na prática, o cálculo mensal passou a ter “camadas”:
- você calcula o imposto pela tabela progressiva tradicional (a mesma base de faixas em vigor desde 2025);
- aplica o desconto simplificado mensal (quando for mais vantajoso);
- e, se estiver nas faixas beneficiadas, aplica a tabela de redução mensal para zerar ou reduzir o imposto.
Tabela do IR mensal (base tradicional) usada no cálculo em 2026
Em 2026, a Receita passou a aplicar redutores adicionais para garantir a isenção até R$ 5.000 e a redução até R$ 7.350, mas a base tradicional continua sendo usada no cálculo (em conjunto).
Entenda: Reforma do Imposto de Renda
| Base de Cálculo Mensal (R$) | Alíquota | Parcela a deduzir (R$) |
|---|---|---|
| Até 2.428,80 | 0% | 0,00 |
| De 2.428,81 até 2.826,65 | 7,5% | 182,16 |
| De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | 394,16 |
| De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | 675,49 |
| Acima de 4.664,68 | 27,5% | 908,73 |
Fonte: exemplos e parâmetros divulgados para aplicação das regras de 2026 (base tradicional + redutores).
Tabela de isenção e redução do IR mensal em 2026 (o “redutor”)
Essa é a regra que zera o IR para quem ganha até R$ 5.000 e aplica desconto gradual até R$ 7.350.
| Rendimentos tributáveis (R$) | Redução do IR |
|---|---|
| Até 5.000,00 | Até R$ 312,89 (para que o imposto devido seja zero) |
| De 5.000,01 até 7.350,00 | R$ 978,62 – (0,133145 × rendimentos tributáveis) |
Observação: a redução é limitada ao imposto apurado (não gera imposto “negativo”).
O que pode ser deduzido no Carnê-Leão?
Uma das grandes vantagens do Carnê-Leão para autônomos é a possibilidade de deduzir despesas essenciais para a execução do seu trabalho. Essas deduções são lançadas no “Livro Caixa” dentro do sistema e reduzem a base de cálculo do imposto. As despesas precisam ser indispensáveis para a geração da receita.
Exemplos de despesas dedutíveis:
- Aluguel, condomínio e IPTU do consultório ou escritório comercial;
- Contas de água, luz, telefone e internet do local de trabalho;
- Despesas com material de escritório e de consumo;
- Pagamentos feitos a funcionários (com encargos sociais);
- Contribuição para o INSS.
Atenção: Se você usa o mesmo local para morar e trabalhar, a Receita Federal permite deduzir uma parte das despesas residenciais (como aluguel e contas), geralmente na proporção de 1/5 (um quinto) do total.
Carnê-Leão em 2026: como fica o cálculo com a isenção até R$ 5.000
Para quem usa Carnê-Leão, o raciocínio prático é:
- Some seus rendimentos do mês (PF e/ou exterior).
- Subtraia despesas dedutíveis (quando aplicável, via Livro Caixa).
- Calcule o imposto pela tabela progressiva.
- Se você estiver até R$ 5.000, a tendência é o IR ficar zerado com o redutor (respeitando as regras).
- Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, pode haver redução parcial.
- Acima de R$ 7.350, o cálculo segue sem redução, pela regra tradicional.
Ponto de atenção (muito comum): se você tem duas fontes (ex.: atendimentos + aluguel), a soma pode ultrapassar R$ 5.000 e você pode precisar complementar imposto na declaração anual.
Passo a passo: como acessar e preencher o Carnê-Leão Web em 2026
- Entre no Portal e-CAC e faça login com sua conta gov.br.
- Acesse “Meu Imposto de Renda” e clique em “Acessar Carnê-Leão”.
- Cadastre/valide seus dados.
- Lance rendimentos mês a mês (com CPF do pagador e data).
- Lance despesas dedutíveis (se aplicável).
- Vá ao demonstrativo de apuração, verifique se há imposto a pagar.
- Emita o DARF e pague até o último dia útil do mês seguinte.
Como preencher o Carnê-Leão para aluguéis?
O processo é o mesmo, mas com um pequeno detalhe no passo 5. Ao registrar o rendimento, em vez de “Trabalho Não Assalariado”, você deve selecionar a aba “Outros” e, em seguida, “Rendimentos de Aluguel”. Você precisará informar a data de recebimento e o CPF do inquilino. As despesas relacionadas ao imóvel, como IPTU e condomínio (se pagas por você, locador), também podem ser deduzidas.
Saiba mais: Restituição do Imposto de Renda 2025: 3º lote, datas e quem recebe
Paguei o Carnê-Leão, e agora?
Todo o trabalho que você tem ao longo do ano preenchendo o Carnê-Leão Web é recompensado na hora de fazer sua Declaração de Ajuste Anual de IRPF. O sistema da Receita Federal permite que você importe automaticamente todos os dados lançados no Carnê-Leão para a sua declaração.
Isso não só economiza um tempo enorme de digitação, mas também garante que todos os impostos que você pagou mensalmente via DARF sejam devidamente creditados, evitando que você pague o mesmo imposto duas vezes.
E se eu abrir um CNPJ: ainda preciso de Carnê-Leão?
Depende do seu caso.
- Se você passa a faturar por CNPJ, em regra você sai da lógica do Carnê-Leão para aquela receita (porque deixa de ser rendimento PF de PF).
- Mas se você continuar recebendo aluguéis PF, ou rendimentos do exterior em PF, o Carnê-Leão pode continuar existindo.
Em muitos cenários, o CNPJ reduz a carga (IRPF chega a 27,5% na faixa máxima; já no Simples pode começar menor, a depender da atividade). O “quanto economiza” exige simulação e planejamento.
Agora, se você quer saber exatamente o quanto você economizaria, é importante não pular uma etapa: a do planejamento tributário! Para isso, recomendamos consultar um contador confiável para analisar sua situação específica e garantir o enquadramento correto da sua empresa. Para isso, a Contajá é a melhor contabilidade e podemos te ajudar a montar um planejamento tributário específico para sua empresa.
Em conclusão, a economia com IRPF é a principal razão pela qual muitos profissionais autônomos e freelancers optam por abrir um CNPJ, mas isso envolve a responsabilidade importante para cumprir.
Se você era obrigado e não pagou, estará sujeito a uma multa de 50% sobre o valor do imposto devido, mesmo que você inclua os rendimentos na sua declaração anual. Se a Receita Federal te fiscalizar antes de você declarar, a multa pode chegar a 75% ou mais. Além disso, haverá a cobrança de juros de mora (taxa Selic).
Você pode e deve preencher os meses atrasados. Acesse o Carnê-Leão Web, selecione o mês que ficou para trás e lance as informações. O próprio sistema calculará o imposto devido com os juros e a multa pelo atraso e gerará um DARF atualizado para pagamento.
Geralmente, não. O Carnê-Leão é para rendimentos recebidos como Pessoa Física. Se você tem uma empresa (CNPJ) e recebe seus rendimentos através dela (como pró-labore ou distribuição de lucros), a tributação ocorre na Pessoa Jurídica. O Carnê-Leão não se aplica a esses valores.



