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O que é ICMS: guia completo com alíquotas 2026, cálculo e quem paga

O ICMS será extinto e substituído pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) de forma gradual, com a transição completa prevista para 2033. Durante o período de 2027 a 2033, as empresas precisarão apurar e recolher os dois sistemas simultaneamente.

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O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) está presente em praticamente todas as etapas da cadeia de consumo. Ele incide sobre as vendas, transportes e até sobre produtos importados. Por ser um imposto estadual, sua regulamentação pode variar conforme a região, o que torna essencial entender suas regras e impactos na gestão tributária da sua empresa.

Neste artigo, vamos explicar em detalhes o que é o ICMS, quem deve pagar, como ele funciona na prática e quais são os seus principais tipos.

O que é ICMS e para que serve?

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um tributo estadual cobrado sobre a movimentação de produtos e serviços no Brasil. Ele incide em operações como vendas, prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, além da importação de mercadorias.

Esse imposto é regulamentado por cada estado, mas segue as diretrizes da Lei Complementar nº 87/1996, conhecida como Lei Kandir. A arrecadação do ICMS serve para financiar serviços públicos essenciais, como saúde, educação e segurança nos estados.

O ICMS é um imposto que movimenta a economia estadual e financia políticas públicas.

Como funciona o ICMS?

O ICMS é um imposto que é recolhido diversas vezes, em diferentes momentos do empreendedorismo.

Exemplo prático: m empreendedor chamado Lucas planta cana-de-açúcar na Paraíba e vende toda a sua produção para Ivete, dona de um engenho.

No momento que Lucas vende a cana para Ivete, ele paga ICMS por essa movimentação.

Ivete então vai pegar a matéria prima e transformar em açúcar, por exemplo. Ao vender o açúcar para os supermercados, Ivete vai pagar ICMS.

Por fim, quando um supermercado vende o açúcar para um cliente da loja, também se paga ICMS.

Qual a taxa do ICMS hoje?

Nova Alíquota: De 21,00% para 22,50% Vigência: A partir de 01/04/2025. Base Legal: Lei nº 8.558/2024

Alíquotas de ICMS por Estado (Atualizado para 2026)

As alíquotas do ICMS variam conforme o estado e são atualizadas por leis estaduais. Em 2025 e 2026, vários estados aumentaram suas alíquotas para compensar perdas de arrecadação, especialmente com a Reforma Tributária em andamento. Confira abaixo a tabela atualizada com todas as alíquotas vigentes em 2026.

Tabela: Alíquotas de ICMS por Estado – 2026

Estado Alíquota ICMS 2026 Observações
Acre (AC)19,00%
Alagoas (AL)20,50%⬆ Atualizado em 01/04/2026
Amapá (AP)18,00%
Amazonas (AM)20,00%
Bahia (BA)20,50%
Ceará (CE)20,00%
Distrito Federal (DF)20,00%
Espírito Santo (ES)17,00%
Goiás (GO)19,00%
Maranhão (MA)23,00%Atualizado em fev/2025 – Lei 12.426/2024
Mato Grosso (MT)17,00%
Mato Grosso do Sul (MS)17,00%
Minas Gerais (MG)18,00%
Pará (PA)19,00%
Paraíba (PB)20,00%
Paraná (PR)19,50%
Pernambuco (PE)20,50%
Piauí (PI)22,50%Atualizado em abr/2025 – Lei 8.558/2024
Rio de Janeiro (RJ)20,00%+ 2% FECP (efetivo: 22% em produtos supérfluos)
Rio Grande do Norte (RN)20,00%Atualizado em mar/2025 – Lei 11.999/2024
Rio Grande do Sul (RS)17,00%
Rondônia (RO)19,50%
Roraima (RR)20,00%
Santa Catarina (SC)17,00%
São Paulo (SP)18,00%
Sergipe (SE)19,00%+ 1% FECOEP (efetivo: 20%)
Tocantins (TO)20,00%

Estados que atualizaram alíquotas de ICMS em 2025–2026

A seguir, veja os estados que publicaram leis aumentando as alíquotas do ICMS em 2025 e 2026:

Maranhão (MA)

  • Nova Alíquota: de 22,00% para 23,00%
  • Vigência: a partir de 23/02/2025
  • Base Legal: Lei nº 12.426/2024

Rio Grande do Norte (RN)

  • Nova Alíquota: de 18,00% para 20,00%
  • Vigência: a partir de 20/03/2025
  • Base Legal: Lei nº 11.999/2024

Piauí (PI)

Base Legal: Lei nº 8.558/2024

Nova Alíquota: de 21,00% para 22,50%

Vigência: a partir de 01/04/2025

Alagoas (AL)

  • Nova Alíquota: de 20,00% para 20,50%
  • Vigência: a partir de 01/04/2026

Quem é que paga o ICMS?

Na prática, quem paga o ICMS é o consumidor final. Porém, quem recolhe e repassa o imposto ao governo é a empresa que realiza a venda ou prestação de serviço.

Por exemplo, quando você compra um produto em uma loja, o preço final já inclui o ICMS. A loja, por sua vez, é responsável por recolher esse valor e repassá-lo ao estado.

Importante: empresas que atuam no comércio, indústria ou transporte devem estar atentas à legislação do ICMS, pois o não recolhimento correto pode gerar multas e penalidades fiscais.

Quais são os 3 tipos de ICMS?

O ICMS pode variar de acordo com a origem e o destino da operação. Veja os três tipos mais comuns:

1. ICMS Interno

É o imposto cobrado quando a compra e venda acontecem dentro do mesmo estado. As alíquotas variam conforme o tipo de produto e o estado. Ex: 18% em SP para eletrônicos.

2. ICMS Interestadual

Aplica-se em operações entre empresas de estados diferentes. As alíquotas variam de 7% a 12%, dependendo da origem e destino. É nesse tipo que entra o DIFAL (Diferencial de Alíquota), pago quando o consumidor final está em outro estado.

3. ICMS na Importação

É cobrado na entrada de mercadorias vindas do exterior. O imposto incide sobre o valor aduaneiro do produto, que inclui frete, seguro, taxas alfandegárias e valor do produto.

Como Calcular o ICMS?

Para calcular o ICMS, é necessário conhecer a alíquota praticada em seu estado. Na venda feita dentro da mesma Unidade Federativa, a fórmula é simples: 

Preço do produto X Alíquota do ICMS no estado = Valor do ICMS da mercadoria.

Por exemplo, se um produto custa R$ 100,00 e a tarifa aplicada é de 20% (valor usado em vários estados como Maranhão e Rio Grande do Norte), o cálculo seria: 

R$ 100,00 X 20% = R$ 20,00.

Portanto, o valor do ICMS deste produto seria de R$ 20,00, totalizando R$ 120,00.

Saiba sobre: Como fazer a apuração de impostos?

Operações com ICMS Interestadual

Empresas que atuam em diferentes estados devem prestar atenção às diferenças nas taxas cobradas de um local para outro. Nestes casos, aplica-se o DIFAL – Diferencial de Alíquota, criado para reduzir a desigualdade de arrecadação entre um estado e outro. 

Quais operações incidem o ICMS e quais não incidem?

Operações que Incidem ICMS

O ICMS é uma das principais fontes de receita dos estados e aplica-se tanto a pessoas físicas quanto jurídicas. No caso das empresas, este imposto incide nestas movimentações:

  • Venda e transferência de produtos;
  • Transporte entre municípios ou estados brasileiros, seja de bens, pessoas ou valores;
  • Importação de mercadorias, mesmo que para consumo próprio e não com o objetivo de revenda;
  • Prestação de serviço no exterior;
  • Serviços de telecomunicação

Operações que NÃO incidem ICMS

Apesar de sua ampla aplicação, algumas atividades não estão sujeitas a este imposto. Entre elas estão:

  • Comercialização e circulação de livros, jornais e periódicos, incluindo o papel utilizado em sua impressão;
  • Exportação de mercadorias;
  • Operações relativas à energia elétrica, petróleo e combustíveis;
  • Atividades relacionadas a ouro, quando considerado ativo financeiro ou instrumento cambial;
  • Operações de arrendamento mercantil;
  • Operações de alienação fiduciária em garantia;
  • Transferência de propriedades ou bens móveis, sejam de estabelecimentos comerciais, industriais ou de outra espécie;
  • Mercadorias destinadas à prestação de serviço do próprio autor, caso autorizado pela lei complementar municipal;
  • Casos específicos da legislação estadual.

Como pagar o ICMS?

Para efetuar o pagamento do ICMS, a empresa precisa se cadastrar na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) de sua região. Nesse processo, você obtém a Inscrição Estadual (IE), uma sequência numérica que confirma que seu negócio é contribuinte deste imposto.

Atenção, pois o cadastro varia de estado para estado. Para isso, entre em contato com a Sefaz de sua localidade para saber quais são os documentos exigidos e o procedimento para obter sua IE, ou conte com a nossa ajuda!

Apuração do ICMS: o que era a GIA e o que mudou

A apuração do ICMS começa com o registro de todas as operações da empresa. Sobre elas se aplica a alíquota do estado, faz-se a escrituração fiscal e, em seguida, declara-se e recolhe-se o imposto devido. Durante muitos anos, essa declaração mensal era feita por meio da GIA.

O que era a GIA ICMS

A GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS) era um documento mensal em que a empresa informava ao fisco estadual suas operações e o valor de ICMS a pagar. O envio era digital desde 1998 e servia para o estado controlar o imposto devido por cada contribuinte.

A GIA ainda é obrigatória?

Na maioria dos estados, não. Com a chegada da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS IPI), parte do SPED Fiscal, a GIA foi sendo substituída. São Paulo, por exemplo, encerrou a exigência da GIA em 2023. Hoje as informações de apuração do ICMS são enviadas dentro da EFD, que reúne tudo em um único arquivo digital. As regras de transição variam por estado, então vale confirmar a situação na Sefaz local.

Como apurar o ICMS corretamente hoje

  • Use a plataforma do SPED Fiscal (EFD ICMS IPI) corretamente;
  • Mantenha os registros organizados e sem duplicidade;
  • Calcule o ICMS com as alíquotas certas para cada tipo de operação;
  • Inclua todas as transações, inclusive vendas com cartão;
  • Tenha os documentos fiscais à mão e respeite os prazos do seu estado.

Para optantes do Simples Nacional, o ICMS é recolhido de forma simplificada dentro do DAS, junto com os demais tributos, o que reduz bastante a complexidade dessa apuração.

O que acontece se a empresa não declarar a apuração

Deixar de declarar ou de enviar a apuração no prazo pode gerar multas que aumentam com o tempo de atraso, suspensão da Inscrição Estadual (o que impede a emissão de notas fiscais) e maior risco de fiscalização. Por isso, manter a escrituração e os envios em dia é essencial para a empresa operar sem sustos.

Qual o fato gerador do ICMS?

Ele ocorre toda vez que há a circulação de mercadorias ou a prestação de determinados tipos de serviços.

Assim, toda vez que uma mercadoria é vendida, comprada, transportada ou determinado serviço é prestado, o ICMS pode incidir sobre a operação.

Consequências de não pagar corretamente o ICMS

Empresas que negligenciam essa obrigação tornam-se inadimplentes com o fisco e, mais cedo ou mais tarde, precisarão regularizar sua situação e pagar as cobranças atrasadas. Isso implica juros, definidos de acordo com a taxa SELIC referente ao período e acumulados desde o mês de vencimento do imposto.

Manter-se regularizado com o pagamento do ICMS é crucial para manter a sua empresa legal, prevenir problemas fiscais e evitar o pagamento de quantias mais altas do que o necessário.

O que muda no ICMS com a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 vai extinguir o ICMS ao longo dos próximos anos. Ele será substituído pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), um tributo único que também absorve o ISS municipal. Para empresas e prestadores de serviços, essa é uma das maiores mudanças tributárias das últimas décadas.

Cronograma da transição

Período O que acontece Impacto para empresas
2026Período de testes: CBS (0,9%) e IBS (0,1%) em vigor com alíquotas reduzidasAdaptação dos sistemas fiscais
2027–2028IBS e CBS com alíquotas plenas; ICMS e ISS com redução gradualDois sistemas em paralelo — atenção redobrada na gestão fiscal
2029–2032Redução progressiva das alíquotas de ICMS e ISSAlíquotas do ICMS caem gradualmente ano a ano
2033ICMS e ISS extintos definitivamenteApenas IBS e CBS — sistema totalmente novo

O que é o IBS e como funciona?

O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é o substituto do ICMS estadual e do ISS municipal. Será um imposto único, com alíquota definida em lei complementar federal, mas com parcelas estaduais e municipais. A grande diferença: o IBS incidirá sobre praticamente todos os bens e serviços de forma uniforme em todo o país, eliminando as disparidades entre estados que existem hoje com o ICMS.

Junto com o IBS, entra em vigor a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substitui o PIS e a COFINS no âmbito federal. Os dois juntos formam o “IVA Dual” brasileiro — um modelo inspirado nos sistemas europeu e da OCDE.

O que muda para prestadores de serviços?

Para advogados, profissionais de TI, psicólogos, agências de marketing e demais prestadores de serviços, a Reforma traz uma mudança importante: o ISS vai deixar de existir em 2033, sendo substituído pelo IBS. Isso significa que a alíquota efetiva sobre serviços pode mudar — para mais ou para menos, dependendo do segmento e do município.

Durante a transição (2027–2033), as empresas precisarão apurar e recolher tanto o ISS/ICMS quanto o IBS/CBS simultaneamente — o que aumenta a complexidade fiscal temporariamente. Contar com uma contabilidade especializada, como a Contajá nesse período é mais importante do que nunca.

Como fica o Simples Nacional na reforma?

Quem está no Simples Nacional terá uma decisão estratégica a tomar: continuar recolhendo o IBS e a CBS dentro do DAS (modelo padrão e mais simples) ou optar pelo chamado regime híbrido, recolhendo IBS e CBS por fora do DAS. O regime híbrido permite repassar créditos cheios aos clientes, o que pode ser decisivo para quem vende para outras empresas (B2B) e quer continuar competitivo.

O trade-off é claro: o Simples puro é mais simples e barato de operar, mas pode tornar a empresa menos atrativa para clientes PJ que querem aproveitar crédito; o regime híbrido melhora a competitividade no B2B, mas adiciona complexidade na apuração. É exatamente o tipo de decisão que vale alinhar com a contabilidade antes dos prazos de opção.

Perguntas Frequentes ICMS

O que é ICMS?

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um tributo estadual que incide sobre a venda de produtos, transporte interestadual e intermunicipal, comunicação e importação de mercadorias. Ele é regulamentado por cada estado, seguindo as diretrizes da Lei Complementar nº 87/1996.

Quem paga o ICMS?

Na prática, quem arca com o ICMS é o consumidor final, pois o imposto já está embutido no preço do produto. A empresa responsável pela venda ou prestação de serviço é quem recolhe e repassa o valor ao estado.

Como calcular o ICMS?

O cálculo é feito multiplicando o preço do produto pela alíquota do estado. Por exemplo, um produto de R$ 100,00 com alíquota de 20% resulta em R$ 20,00 de ICMS.

O que acontece se a empresa não pagar o ICMS corretamente?

A empresa se torna inadimplente com o fisco e precisará regularizar os valores em atraso com juros calculados com base na taxa SELIC acumulada desde o mês de vencimento do imposto.

O que muda no ICMS com a Reforma Tributária?

O ICMS será extinto e substituído pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) de forma gradual, com a transição completa prevista para 2033. Durante o período de 2027 a 2033, as empresas precisarão apurar e recolher os dois sistemas simultaneamente.

Fale com a Contajá

Lívia Barroso

COO e contadora responsável técnica da Contajá, contabilidade online para micro e pequenas empresas. Graduada em Ciências Contábeis pela UFV e com MBA em Gestão de Pessoas com Ênfase em Liderança Organizacional pela USP/Esalq, lidera as operações da empresa aliando visão estratégica, excelência técnica e foco total na experiência do cliente.