Empreender mesmo em pequena escala já traz desafios suficientes, e lidar com impostos pode parecer mais uma dor de cabeça. Um tributo que gera muitas dúvidas é o ISS (Imposto Sobre Serviços), cobrado sobre a prestação de serviços. Saber calculá-lo pode evitar surpresas fiscais, multas e problemas com a prefeitura.
Neste artigo, vamos explicar com calma o que é o ISS, quem deve pagá-lo, como calculá-lo em diferentes regimes e o que acontece se ele não for pago. Tudo isso em linguagem acessível, com exemplos diretos e muita clareza. No final, você vai encontrar ainda um caminho para contar com ajuda especializada, com apoio da melhor contabilidade online.
O que é o ISS e para que serve?
O ISS é um imposto de competência municipal, ou seja, cobrado pela prefeitura da sua cidade sobre serviços prestados por empresas ou profissionais autônomos. Ele está previsto no artigo 156 da Constituição Federal e regulamentado pela Lei Complementar nº 116/2003
O ISS incide apenas sobre serviços listados nessa legislação. Ele não se aplica ao transporte interestadual, telecomunicações ou produtos físicos, esses tributos têm outras classificações.
Para que serve o ISS?
O ISS é importante para que os municípios arrecadam recursos que devem ser investidos em saúde, educação, infraestrutura urbana, entre outros serviços públicos.
Quem paga o ISS: prestador de serviço ou tomador?
Quem paga o ISS pode variar conforme o tipo de operação, são eles prestadores de serviços autônomos ou empresas: em geral, são responsáveis pelo pagamento, especialmente se forem de outro município ou optantes por regimes fiscais específicos.
E também tomador do serviço: em alguns casos, a prefeitura prevê a retenção na fonte, ou seja, a empresa contratante paga o imposto diretamente ao município.
Cada município pode estabelecer regras específicas, portanto, é essencial consultar a legislação local ou buscar orientação contábil.
O que muda para quem está no Simples?
Se sua empresa opta pelo Simples Nacional, o ISS é recolhido automaticamente dentro do pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples), que é único. Ou seja, não é preciso calcular e recolher o ISS separadamente.
No entanto, o valor integrado ao DAS varia conforme:
- A receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12);
- O Anexo do Simples que sua atividade se enquadra (III, IV ou V);
- A alíquota nominal e parcela dedutível aplicáveis;
- A repartição do imposto entre tributos, inclusive ISS
Como calcular ISS para autônomos ou Lucro Presumido
Para calcular o ISS de forma direta, basta aplicar esta fórmula:
ISS = Valor do serviço × Alíquota municipal
Por exemplo: um serviço de R$ 100 com alíquota de 5% resulta em ISS de R$ 5 Contabilizei+11JusBrasil+11DNA Financeiro+11.
Simples, porém depende de você conhecer a alíquota vigente e emitir a nota fiscal corretamente, seguindo as regras do seu município.
Passo a passo: como calcular o ISS no Simples Nacional
Siga nosso passo a passo para calcular corretamente o valor do ISS dentro do Simples Nacional:
- Calcule a RBT12 (a receita bruta dos últimos 12 meses).
- Identifique o Anexo aplicável (III, IV ou V), conforme sua atividade.
- Localize a alíquota nominal e parcela dedutível na tabela do Simples.
- Calcule a alíquota efetiva:
(RBT12 × Alíquota nominal – Parcela dedutível) ÷ RBT12. - Aplique a alíquota efetiva ao percentual de ISS, conforme o Anexo e faixa de receita.
O resultado é a alíquota efetiva de ISS. Multiplique pela sua receita para saber quanto será recolhido via DAS.
| Faixa Receita (12 meses) | Alíquota Nominal | Valor a Deduzir | Percentual de ISS no Anexo III |
|---|---|---|---|
| Até R$ 180.000 | 6,00% | — | ~33% das obrigações |
| R$ 180.000,01 a R$ 360.000 | 11,20% | R$ 9.360 | Negociação conforme anexo III |
| R$ 360.000,01 a R$ 720.000 | 13,20% | R$ 17.640 | — |
| … | … | … | … |
(Consulte anexos IV e V para outras modalidades)
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