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CPP no Simples Nacional: o que é, para que serve e como calcular

CPP no Simples Nacional: como calcular a Contribuição Patronal Previdenciária? Quer saber mais sobre essa obrigação? Então, leia o nosso conteúdo!

imagem de pessoa no computador do site do simples nacional

A CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) é um tributo federal pago pelas empresas para financiar a Previdência Social, ou seja, é a parte da contribuição ao INSS que cabe ao empregador. Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, a forma de recolhimento dessa contribuição gera muitas dúvidas, pois ela pode estar incluída na guia única do DAS ou precisar ser paga separadamente, dependendo da atividade do negócio.

Entender o que é a CPP, quem precisa pagar e como o cálculo é feito é fundamental para qualquer empreendedor no Simples Nacional que possua funcionários, pague pró-labore aos sócios ou contrate autônomos. Um erro no recolhimento pode levar a empresa a pagar mais impostos do que o necessário ou, pior, a ficar em débito com a Receita Federal, gerando multas e juros.

Este guia completo da Contajá vai mostrar todos os detalhes sobre a CPP no Simples Nacional.

O que é CPP no Simples Nacional?

A Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) é o tributo federal destinado ao financiamento da Previdência Social (INSS), que garante benefícios como aposentadoria, pensão por morte e auxílios. É a contribuição que a empresa (o “patrão”) paga sobre a folha de pagamento.

No contexto do Simples Nacional, um regime criado para simplificar a vida das micro e pequenas empresas, a CPP geralmente está embutida na alíquota total paga mensalmente através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Ou seja, ao pagar sua guia única, a maioria das empresas já está quitando essa obrigação.

No entanto, existe uma exceção importante: para as empresas cujas atividades se enquadram no Anexo IV do Simples Nacional, a CPP não está incluída no DAS e deve ser calculada e paga separadamente, em uma guia à parte (a GPS – Guia da Previdência Social). Essa é a principal fonte de confusão sobre o tema e o ponto que mais exige atenção do empresário.

Quem paga a CPP no Simples Nacional?

Todas as empresas optantes pelo Simples Nacional que possuem folha de pagamento pagam a CPP. O que muda é a forma como esse pagamento é feito. A folha de pagamento, para fins de cálculo da CPP, inclui:

  • Salários de funcionários registrados (CLT);
  • Pró-labore (a remuneração dos sócios-administradores);
  • Pagamentos a trabalhadores autônomos (contribuintes individuais).

A regra de recolhimento é definida pelo Anexo do Simples Nacional em que a empresa se enquadra.

Anexos do Simples NacionalA CPP está no DAS?Como a CPP é paga?
Anexo I (Comércio)SimInclusa na alíquota do DAS.
Anexo II (Indústria)SimInclusa na alíquota do DAS.
Anexo III (Serviços)SimInclusa na alíquota do DAS.
Anexo V (Serviços)SimInclusa na alíquota do DAS.
Anexo IV (Serviços específicos)NãoCalculada sobre a folha de pagamento e paga em guia separada (GPS).

Como calcular a CPP no Simples Nacional?

O cálculo depende diretamente do Anexo da sua empresa. Como calcular o valor da CPP?

Você deve identificar de qual anexo a sua empresa faz parte, aplicar a fórmula abaixo para calcular o valor da CPP:

CPP = (RBT12 x Alíquota) – PD / RBT12

Legenda da fórmula:

RBT12 – Receita Bruta Acumulada nos últimos 12 meses

Aliq – percentual da alíquota que consta no anexo (I, II, III, IV ou V) 

PD – parcela abatida – também consta nos anexos.

Para empresas dos Anexos I, II, III e V

Neste caso, você, empresário, não precisa fazer um cálculo separado da CPP. O valor já está diluído dentro da alíquota efetiva do Simples Nacional que incide sobre o seu faturamento mensal.

Exemplo prático (Anexo III): Uma empresa de serviços do Anexo III fatura R$ 20.000,00 no mês. A alíquota do Simples Nacional para essa faixa de faturamento inclui uma parcela destinada à CPP. Ao pagar o DAS calculado sobre os R$ 20.000,00, a obrigação da CPP patronal já está cumprida. A única obrigação previdenciária à parte é descontar e repassar o INSS dos salários dos funcionários e do pró-labore dos sócios.

Para empresas do Anexo IV

Aqui o processo é diferente e exige mais atenção. As empresas do Anexo IV (que incluem serviços como advocacia, obras de construção civil, vigilância, etc.) possuem uma alíquota no Simples Nacional menor justamente porque a CPP não está inclusa.

Para essas empresas, o cálculo da CPP é feito “por fora” do DAS e segue a regra geral das empresas dos outros regimes (Lucro Presumido/Real).

A fórmula do cálculo é:

CPP = (Soma de todas as remunerações pagas no mês) x 20%

  • Remunerações: Inclui salários brutos dos funcionários, valor do pró-labore dos sócios e pagamentos a autônomos.

Além dos 20%, ainda podem incidir outras contribuições sobre a folha, como o RAT (Riscos Ambientais do Trabalho), que varia de 1% a 3%, e contribuições para Terceiros (Outras Entidades), dependendo do caso.

Exemplo prático (Anexo IV): Um escritório de advocacia do Anexo IV teve a seguinte folha de pagamento em um mês:

  • Salários dos funcionários: R$ 10.000,00
  • Pró-labore dos sócios: R$ 8.000,00
  • Total da Base de Cálculo: R$ 18.000,00

Cálculo da CPP:

  • CPP = R$ 18.000,00 x 20% = R$ 3.600,00

Este valor de R$ 3.600,00 deverá ser pago em uma Guia da Previdência Social (GPS), separadamente do DAS, que será calculado apenas sobre o faturamento.

Qual a fórmula para calcular o valor da CPP?

Primeiramente, para encontrar o valor da CPP no Simples Nacional, é necessário saber em qual Anexo a sua empresa se enquadra.

A fórmula para fazer o cálculo é: CPP = (RBT12 x Aliq) – PD / RBT12. Aqui, a RBT12 significa a receita bruta nos últimos 12 meses. Já a Aliq é a alíquota do Anexo correspondente, e PD é a parcela dedutível.

Por exemplo, se sua empresa de tecnologia (Anexo V) teve receita de R$ 400.000 no último ano e a alíquota é de 6% com uma dedução de R$ 2.500. Então, o cálculo seria: CPP = (400.000 x 0,06) – 2.500 / 400.000.

Esse cálculo ajuda a empresa a saber quanto deve contribuir para a Previdência Social. E manter-se em dia com suas obrigações fiscais.

Para que serve o CPP?

O CPP do Simples Nacional serve principalmente para:

  • Financiamento da Previdência: Garante o pagamento de benefícios como aposentadorias, pensões e auxílios para os trabalhadores.
  • Redução da carga tributária: Para empresas que se enquadram no Fator R, uma alta despesa com folha de pagamento (incluindo a CPP) pode permitir a migração do Anexo V para o Anexo III, reduzindo a alíquota total de impostos e gerando economia. 

Resumindo as diferenças: DAS x GPS para a CPP

CaracterísticaAnexos I, II, III e VAnexo IV
Forma de PagamentoInclusa no DASPaga via GPS (Guia da Previdência Social)
Base de CálculoFaturamento da empresaFolha de Pagamento (salários + pró-labore)
Alíquota da CPPVaria conforme a faixa de faturamento (diluída no DAS)20% sobre a folha de pagamento (+ RAT e Terceiros, se aplicável)
Alíquota do Simples NacionalRegularReduzida (pois não inclui a CPP)

Como a Contajá garante o recolhimento correto da sua CPP

Como vimos, a apuração da Contribuição Patronal Previdenciária no Simples Nacional possui detalhes que podem confundir até o empreendedor mais atento. Um enquadramento incorreto no anexo ou um erro no cálculo da guia para empresas do Anexo IV pode gerar pagamentos indevidos ou, pior, deixar sua empresa em débito com a Receita Federal.

Na Contajá, a gestão da sua folha de pagamento e das suas obrigações tributárias é tratada com a precisão por especialistas. Nós garantimos que sua empresa seja enquadrada no anexo correto e que todos os seus tributos, incluindo a CPP, sejam calculados e recolhidos da forma mais vantajosa e segura.

Seja a sua CPP inclusa no DAS ou paga separadamente via GPS, nossa plataforma e nossa equipe cuidam de todo o processo para você. Nós geramos todas as guias necessárias com antecedência e as disponibilizamos de forma clara, para que você tenha a tranquilidade de estar sempre em dia com o Fisco e possa focar sua energia no que realmente importa: o crescimento do seu negócio. Abra sua empresa ou troque de contador com a melhor contabilidade online.

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Lívia Barroso

COO e contadora responsável técnica da Contajá, contabilidade online para micro e pequenas empresas. Graduada em Ciências Contábeis pela UFV e com MBA em Gestão de Pessoas com Ênfase em Liderança Organizacional pela USP/Esalq, lidera as operações da empresa aliando visão estratégica, excelência técnica e foco total na experiência do cliente.