O 13° salário é um direito garantido aos trabalhadores brasileiros. E cabe aos empresários entender como realizar esse pagamento com precisão e no prazo certo.
Mas quais são as datas exatas de pagamento? Como calcular o valor correto para cada colaborador?
A Lei Federal nº 4.749/65 define que o empregador tem duas opções para fazer o pagamento desse benefício: única parcela até o dia 30/11, ou em duas parcelas, com o prazo da segunda parcela definido para até 20 de dezembro, enquanto a primeira permanece para a última data de novembro.
Além disso, dúvidas sobre como calcular o décimo terceiro? E quem tem direito a esse benefício? São bem comuns de surgir quando se está discutindo esse tema.
Sendo assim, reunimos nesse conteúdo as principais dúvidas sobre 13º salário. Não deixe de conferir!
Como fazer o cálculo do 13º salário em 2025?
O cálculo do décimo terceiro salário é feito da seguinte forma: (salário bruto mensal / 12) x meses trabalhados. Depois, divide(÷) o salário bruto por 12 e multiplica (x) o resultado pelos meses trabalhados no ano. Faça o cálculo automático com nossa calculadora:
Calculadora de 13º Salário
Como usar a Calculadora de Décimo Terceiro?
Aqui um passo a passo para você utilizar nossa calculadora de 13º salário:
Informe seu salário bruto
- Digite o valor total do seu salário mensal na caixa onde está escrito "Salário Bruto (R$)".
- Exemplo da imagem: R$ 3.000,00
Clique em “Calcular 13º”
- A calculadora automaticamente fará os cálculos com base no valor informado.
Veja os resultados detalhados
Datas sugeridas de pagamento: Segundo a legislação, a 1ª parcela deve ser paga até 30/11/2025 e a 2ª até 20/12/2025.
A ferramenta mostrará:
1ª Parcela (bruta): Metade do salário bruto, sem descontos.
2ª Parcela (líquida): Valor restante após descontos de INSS e IRRF.
Desconto INSS: Valor retido de contribuição previdenciária.
Desconto IRRF: Valor de imposto de renda, se houver.
FGTS (8%): Depósito que deve ser feito pelo empregador.
Datas sugeridas de pagamento: Segundo a legislação, a 1ª parcela deve ser paga até 30/11/2025 e a 2ª até 20/12/2025.
O que é o 13º salário?
O 13º salário, também conhecido como Gratificação Natalina, é um direito garantido por lei aos trabalhadores com carteira assinada. Criado pela Lei nº 4.090/1962, esse pagamento adicional tem como objetivo auxiliar nas despesas típicas de fim de ano, funcionando como um salário extra.
O benefício é dividido em duas parcelas e pago nos meses de novembro e dezembro, sendo proporcional ao tempo trabalhado ao longo do ano.
Quem tem direito ao 13º salário?
- Trabalhadores CLT
- Servidores públicos
- Aposentados e pensionistas do INSS
Quem não tem direito ao décimo terceiro salário?
- Estagiários, pois não possuem vínculo empregatício.
- Trabalhadores demitidos por justa causa.
- Profissionais PJ, a menos que isso esteja previsto em contrato.
Quando o 13º salário é pago? Datas atualizadas de 2025
Por lei, o 13º salário deve ser depositado em duas parcelas. Por ser uma gratificação do final de ano, trabalhadores CLT (com carteira assinada), aposentados e pensionistas recebem em duas parcelas.
Em 2025, a primeira parcela já está definida oficialmente.
- Primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga até dia 30 de novembro de 2025, sem descontos.
- Segunda parcela: até 20 de dezembro de 2025, com descontos de INSS e Imposto de Renda, quando aplicável.
Esses prazos são obrigatórios e garantem que o trabalhador possa planejar melhor suas finanças no fim do ano. O descumprimento pode gerar multa e sanções para a empresa.
A lei que garante esses prazos é a Lei nº 4.749/1965, a qual regulamenta a gratificação natalina instituída pela Lei nº 4.090/1962.a
Décimo terceiro salário em parcela única: é permitido?
Sim, o pagamento do 13º salário em parcela única é permitido por lei, desde que haja acordo individual entre empresa e trabalhador ou que essa prática esteja prevista em convenção coletiva.
Nesse modelo, o valor total do décimo terceiro deve ser pago até o dia 30 de novembro.
Receber o benefício integral de uma só vez pode ser vantajoso para o colaborador, que terá mais previsibilidade para organizar as despesas de fim de ano, como compras, viagens ou pagamento de dívidas. No entanto, é essencial lembrar que todos os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda, também são aplicados de uma vez só, o que pode reduzir o valor líquido recebido.
Por isso, o ideal é fazer um bom planejamento financeiro para não se surpreender com o valor final e garantir que o recurso seja utilizado com consciência.
O 13º salário tem desconto?
Sim. Os descontos obrigatórios são:
- INSS
- Imposto de Renda (IRRF)
Contudo, apenas a segunda parcela do 13º é descontada. A primeira parcela é paga integralmente, o que costuma gerar dúvidas quando o valor da segunda parcela vem menor.
Esses descontos seguem as mesmas regras da remuneração mensal e variam conforme o valor do salário bruto do trabalhador.
Como calcular o 13º salário?
O valor do 13º é calculado com base no salário bruto e é proporcional ao número de meses trabalhados no ano. A regra é simples: a cada mês trabalhado (com no mínimo 15 dias), o colaborador tem direito a 1/12 do salário.
Exemplo com salário mínimo de 2025 (R$ 1.518):
- 1 mês trabalhado: R$ 126,50
- 6 meses trabalhados: R$ 759,00
- 12 meses trabalhados: R$ 1.518,00 (valor integral)
O valor pode ser maior se o colaborador receber adicionais como comissões, horas extras, insalubridade, entre outros.
Qual o valor do décimo terceiro de um salário mínimo?
Em 2025, o valor do salário mínimo é de R$ 1.518,00. Sendo assim, quem trabalhou CLT oué benefício do INSS durante este ano todo, tem direito a R$ 759,00 na primeira parcela do décimo terceiro, correspondendo à metade do salário.
Já na segunda parcela, depois do desconto da contribuição ao INSS (7,5%), o valor será de R$ 645,15.
Somando a primeira e a segunda parcela do 13º, o total recebido será de R$ 1.404,15.
Atenção: caso a pessoa tenha trabalhado com carteira assinada ou seja beneficiário do INSS menos de 12 meses, o calor é ajustado proporcionalmente.
E o décimo terceiro para os aposentados?
O 13º dos aposentados é pago pelo INSS e segue regras semelhantes às do trabalhador formal.
- Se a aposentadoria começou antes de janeiro, o benefício será integral.
- Se começou durante o ano, será proporcional aos meses recebidos.
Exemplo:
- Valor do benefício: R$ 1.800
- Começo do benefício: Abril (9 meses)
- Cálculo: R$ 1.800 ÷ 12 = R$ 150 x 9 = R$ 1.350
O pagamento também é dividido em duas parcelas, geralmente nos mesmos períodos de novembro e dezembro.
Aposentados recebem décimo terceiro salário antecipado em 2025?
SEm 2025 o pagamento do décimo terceiro salário para aposentados e pensionistas do INSS será antecipado mais uma vez. A medida foi confirmada pelo governo federal e já está sendo comemorada pelos beneficiários. Assim como nos últimos anos, o objetivo da antecipação é injetar recursos na economia e garantir maior segurança financeira para essa parcela da população.
A primeira será depositada entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda está programada para ocorrer entre 26 de maio e 6 de junho.
A medida tem como objetivo aliviar o orçamento das famílias e movimentar a economia no primeiro semestre do ano.
Os beneficiários que recebem até um salário mínimo (R$ 1.518,00) seguirão um calendário escalonado, conforme o número final do benefício — desconsiderando o dígito verificador.
Caso a data final de pagamento coincida com domingo ou feriado, o crédito será antecipado para o dia útil anterior.
Empresas podem antecipar a primeira parcela do 13º quando o colaborador entra de férias, mediante solicitação.
O valor da segunda parcela tende a ser menor, já que nela incidem descontos de INSS e IRRF.Para quem iniciou o trabalho ao longo do ano, o 13º é pago proporcionalmente aos meses trabalhados.
Como o reajuste do salário mínimo impacta o 13º?
Com o novo salário mínimo de R$ 1.518 em 2025, o valor do 13º salário para quem ganha o mínimo aumenta proporcionalmente. Ou seja, o valor máximo do benefício para quem trabalhou o ano inteiro também será R$ 1.518, considerando que não há adicionais.
Esse reajuste impacta milhões de brasileiros, principalmente aqueles que recebem o piso nacional e que usam o benefício para equilibrar as contas ou fazer compras de fim de ano.
O que acontece se a empresa atrasar o pagamento do 13º?
A empresa que não paga o 13º no prazo está sujeita a multa administrativa, determinada pelo Ministério do Trabalho. Além disso, o colaborador pode:
- Registrar denúncia no sindicato ou Ministério do Trabalho.
- Ingressar com ação judicial.
- Solicitar danos morais em casos reincidentes.
Quais são os cuidados para o empregador?
Para não cometer erros, o empregador deve:
- Calcular corretamente o tempo de serviço de cada colaborador.
- Verificar adicionais salariais que impactam o cálculo.
- Recolher os tributos sobre a segunda parcela.
- Cumprir rigorosamente os prazos legais.
Antecipação do décimo terceiro: quando ela acontece?
A antecipação do décimo terceiro salário é permitida por lei e pode ocorrer em dois cenários principais:
1. Durante as férias
O trabalhador com carteira assinada pode solicitar o adiantamento da primeira parcela do 13º salário junto ao pagamento das férias. Para isso, é necessário fazer o pedido até o final de janeiro do ano em questão.
Essa prática é comum entre quem planeja viagens, reformas ou precisa de um reforço financeiro em meses específicos.
2. Para aposentados e pensionistas
Nos últimos anos, o INSS tem antecipado o pagamento do 13º de aposentados e pensionistas, normalmente em duas parcelas no primeiro semestre do ano. Essa antecipação é uma medida adotada pelo governo para estimular a economia e dar mais previsibilidade de renda a essa parcela da população.
Seja qual for o caso, a antecipação do 13º pode ser uma ótima estratégia de planejamento financeiro, desde que usada com consciência e considerando as obrigações futuras.
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