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IRPF 2026: Tudo o que você precisa saber sobre o Imposto de Renda

Descubra tudo sobre o IRPF 2025: quem deve declarar, prazos e mudanças. Evite erros e fique por dentro das regras atualizadas! Confira agora o nosso blog.

imagem de pessoa olhando para calculadora e pesquisando

A chegada de um novo ano traz consigo uma das obrigações mais conhecidas dos brasileiros: a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, ou simplesmente IRPF. Para muitos, esse é um momento de dúvidas e preocupações. Mas não precisa ser assim!

Entender o que é o IRPF, como ele funciona e quem precisa declarar é o primeiro passo para organizar suas finanças e cumprir suas obrigações com a Receita Federal sem estresse. Neste guia completo, vamos desvendar todos os segredos do Imposto de Renda, desde as regras atuais até as mudanças previstas para o futuro, para que você possa fazer sua declaração com tranquilidade e segurança.

De acordo com o professor da UFMG, o IRPF, ou o Imposto de Renda Pessoa Física, vai sofrer mudanças a partir de 2026. Trabalhadores que recebem até R$ 5 mil mensais vão ficar isentos da cobrança, e haverá uma redução de alíquota para aqueles que ganham entre esse valor até R$ 7.350

O que é o Imposto de Renda (IRPF)?

O Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) é um tributo federal cobrado anualmente sobre a renda dos brasileiros. Em outras palavras, é uma forma de o governo arrecadar uma porcentagem dos ganhos de cidadãos e residentes no país que se enquadram em determinados critérios.

Sua importância é fundamental para a sociedade. Os recursos arrecadados com o IRPF são utilizados para financiar serviços públicos essenciais, como saúde, educação, segurança, infraestrutura e programas sociais. Ao declarar e pagar o imposto, você contribui diretamente para o desenvolvimento do país.

A declaração de IRPF é o documento onde você informa à Receita Federal todos os seus rendimentos do ano anterior (salários, aluguéis, investimentos, etc.), bem como suas despesas dedutíveis (gastos com saúde, educação, previdência, etc.). É com base nessas informações que o governo calcula se você ainda precisa pagar algum imposto ou se tem direito à restituição.

Na prática, o contribuinte deve informar todos os seus rendimentos, bens e despesas dedutíveis do ano anterior, para que o governo calcule quanto ele deve pagar ou receber de restituição.

A cobrança acontece de duas formas:

  1. IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte): descontado diretamente do salário mensal, pelas empresas.
  2. IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física): declarado anualmente pelo contribuinte, que deve informar todos os rendimentos e deduções no sistema da Receita

Aqui na Contajá, a gente sabe que Imposto de Renda (IR) pode ser complicado, mas te ajudamos a pagar o mínimo de imposto possível como PJ!

Como funciona o IRPF?

A Receita Federal anunciou oficialmente as diretrizes para a declaração do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025). Sob o novo Código de Defesa do Contribuinte (LC 225/2026), o órgão reforça uma postura mais orientadora e menos repressiva, focando em modernização tecnológica e justiça social.

Confira os principais destaques, cronogramas e as regras de obrigatoriedade para este ano:

Calendário do Imposto de Renda e Restituições

O prazo para a entrega da declaração começa no dia 23 de março e se estende até 29 de maio.

Uma das grandes novidades é a redução no número de lotes de restituição, que passaram de cinco para quatro, acelerando a devolução do dinheiro ao cidadão:

  • 1º Lote: 29/05
  • 2º Lote: 30/06
  • 3º Lote: 31/07
  • 4º Lote: 31/08

A Receita estima que 80% dos contribuintes receberão seus valores já nos dois primeiros lotes.

Cashback do IRPF: Justiça Fiscal

Pela primeira vez, a Receita implementará um sistema de restituição automática (cashback) para cerca de 4 milhões de brasileiros de baixa renda.

  • Quem recebe: Trabalhadores que não eram obrigados a declarar, mas tiveram imposto retido em meses específicos de 2025.
  • Valor: Devolução de até R$ 1.000,00 por CPF.
  • Pagamento: Lote exclusivo no dia 15 de julho, via Pix (chave CPF), sem necessidade de preencher a declaração.

Novidades tecnológicas e declaração Pré-Preenchida

A meta é que mais de 60% dos declarantes utilizem o modelo pré-preenchido. As melhorias incluem:

  • Alertas de Erro: O sistema emitirá avisos imediatos sobre despesas médicas suspeitas ou falta de chave Pix.
  • Receita Saúde: Integração total com o recibo eletrônico de saúde, reduzindo erros que levavam à malha fina.
  • Renda Variável: Pela primeira vez, quem opera em bolsas de valores poderá utilizar a pré-preenchida.
  • Apostas (Bets): Inclusão de campos específicos para declarar ganhos e saldos em plataformas de apostas online.

Orientações

O Programa Gerador de Declaração (PGD IRPF 2026) estará disponível para download no site oficial da Receita a partir de 20 de março.

Atenção: A isenção para rendimentos de até R$ 5 mil mensais, anunciada recentemente, não se aplica a esta declaração. Ela será válida apenas para a declaração de 2027 (ano-base 2026). Para 2026, valem as regras de rendimentos obtidos em 2025.

Para evitar golpes, utilize apenas os canais oficiais e o sistema “Meu Imposto de Renda”. A Receita também realizará Lives semanais em seu canal do YouTube, todas as quartas-feiras, para sanar dúvidas da sociedade.

Quando e por que o Imposto de Renda foi criado?

O Imposto de Renda não é novidade, ele apareceu lá em 1922 no Brasil. A ideia, inspirada na Europa, era fazer um sistema progressivo: quem ganha mais, contribui com uma fatia maior.

O x da questão é que a tabela de IR está defasada há anos. Isso significa que mesmo quem ganha pouco acaba sendo mordido pelo leão, porque o reajuste não acompanhou o custo de vida.

E se você fosse PJ Contajá? Com a gente, você tem auxílio na elaboração de tudo que é documento contábil. A gente te ajuda a garantir que você use todas as regras ao seu favor para pagar o mínimo de imposto como PJ dentro da legalidade.

Tabela do Imposto de Renda 2026

O cálculo do Imposto de Renda 2026 (ano-calendário 2025) mantém sua estrutura tradicional, mas traz atualizações importantes nas faixas de tributação. A principal mudança decorre da Medida Provisória que elevou a faixa de isenção para R$ 2.428,80.

Para garantir que quem recebe até dois salários mínimos (R$ 3.036,00) permaneça isento, o governo consolidou um desconto simplificado mensal de R$ 607,20. Esse valor é subtraído da base de cálculo caso seja mais vantajoso para o contribuinte do que as deduções legais (como previdência e dependentes).

Abaixo, apresentamos a tabela progressiva mensal que servirá de base para a sua declaração em 2026:

Base de Cálculo Mensal (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.428,80 Isento R$ 0,00
De 2.428,81 até 3.003,15 7,5% R$ 182,16
De 3.003,16 até 3.998,01 15% R$ 407,39
De 3.998,02 até 5.035,26 22,5% R$ 707,24
Acima de 5.035,26 27,5% R$ 959,00
Tabela Progressiva IR 2026 – Fonte: Receita Federal

Quem precisa declarar o IR 2026?

A obrigatoriedade de entrega da declaração em 2026 (referente ao ano-calendário 2025) aplica-se aos cidadãos que se enquadram em qualquer uma das situações abaixo:

  • Rendimentos Tributáveis: Recebeu salários, aposentadoria ou aluguéis cuja soma anual superou R$ 35.584,00.
  • Rendimentos Isentos ou Exclusivos: Recebeu valores superiores a R$ 200.000,00 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como FGTS, heranças, indenizações ou rendimento de poupança).
  • Bens e Direitos: Possuía, em 31/12/2025, a posse ou propriedade de bens (imóveis, veículos, investimentos) com valor total acima de R$ 800.000,00.
  • Bolsa de Valores: Realizou alienações (vendas) acima de R$ 40.000,00 ou obteve ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.
  • Atividade Rural: Obteve receita bruta anual superior a R$ 177.920,00.
  • Ganho de Capital: Lucrou com a venda de bens ou direitos sujeitos ao imposto.
  • Bens no Exterior: Possui bens, direitos, entidades controladas ou trusts fora do país, conforme as novas regras de tributação internacional.
  • Residência: Passou a ser residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e assim permanecia em 31 de dezembro.

Como funciona o cálculo na prática?

Para entender como o imposto é retido mensalmente, tomemos como exemplo um rendimento tributável de R$ 4.000,00.

Existem duas formas de chegar ao valor final do imposto. A primeira é o fatiamento por faixas salariais, conforme a tabela abaixo:

Faixa do IR Parcela Salarial na Faixa Alíquota Imposto Pago
1 (Até R$ 2.428,80) R$ 2.428,80 Isento Zero
2 (De 2.428 a 3.003) R$ 574,35 7,5% R$ 43,08
3 (De 3.003 a 3.392) R$ 389,65 15% R$ 58,45
Total (Alíquota Efetiva: 2,54%) R$ 101,53

Como a Contajá te ajuda?

Se você é PJ, o Imposto de Renda da sua empresa (IRPJ) e a distribuição de lucros para você como Pessoa Física são processos que exigem conhecimento.

  • Valores: Você tem um contador especialista cuidando do seu CNPJ a partir de R$137,00/mês.
  • Abertura de empresa sem honorários: Quer abrir seu CNPJ? A gente cuida de todo o processo de abertura de empresa sem te cobrar honorários pela abertura!
  • Foco no seu lucro: Nós te ajudamos com o melhor regime tributário para que você consiga pagar o mínimo de imposto como PJ!

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ): qual é o melhor regime?

Seu CNPJ também paga IR, o IRPJ. A alíquota base é 15% do lucro, mais 10% de adicional se o lucro exceder R$20.000,00/mês.

O segredo aqui é o Regime Tributário:

  • Lucro Real: Cálculo sobre o lucro contábil real.
  • Lucro Presumido: Cálculo sobre uma estimativa do lucro.
  • Simples Nacional: IRPJ embutido na guia única (DAS).

Não perca tempo tentando decifrar qual é o melhor para você. Vem para a Contajá!

A gente faz o planejamento tributário e a contabilidade completa para você ter a certeza de que está no regime certo e pagando o mínimo de imposto possível.

Quer parar de se preocupar com as regras fiscais e focar no que realmente importa: seu negócio?

Entenda também: Afinal, eu posso ser CLT e PJ ao mesmo tempo? Entenda regras

Imposto de Renda: novas regras começam a partir de quando? 

Na prática, os efeitos dessas mudanças aparecerão para o contribuinte na declaração de IRPF de 2027, referente ao ano-calendário de 2026.

Será nessa declaração que a nova estrutura de isenção, as faixas ajustadas e o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM) serão consolidados, inclusive com a verificação se o contribuinte de alta renda atingiu ou não a tributação mínima anual exigida. 

Porém, desde janeiro/2026, empregadores, fontes pagadoras e contribuintes já devem considerar a nova faixa de isenção (até R$ 5 mil mensais) e o mecanismo de tributação mínima para altas rendas ao calcular retenções na fonte e pagamentos mensais.

Como declarar o Imposto de Renda?

Fazer a declaração de IRPF pode parecer complicado, mas seguindo um passo a passo, o processo se torna mais simples.

  1. Reúna os documentos: Junte todos os documentos para IRPF, como informes de rendimentos de todas as fontes pagadoras, comprovantes de despesas médicas e de educação, documentos de compra e venda de bens, e extratos de investimentos.
  2. Baixe o programa: Acesse o site da Receita Federal e faça o download do programa de declaração IRPF do ano correspondente. Também é possível fazer a declaração pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
  3. Utilize a declaração pré-preenchida: Essa é a forma mais fácil e segura. Ao iniciar a declaração com sua conta Gov.br (nível prata ou ouro), o sistema já puxa diversas informações de fontes pagadoras, médicos e bancos, reduzindo o risco de erros.
  4. Preencha as informações: Complete ou confira todas as fichas: dados pessoais, dependentes, rendimentos, pagamentos efetuados, bens e direitos, dívidas e ônus reais.
  5. Escolha o modelo de tributação: Ao final do preenchimento, o próprio programa mostrará qual modelo é mais vantajoso para você: o simplificado ou o completo.
  6. Revise e envie: Verifique se há pendências ou erros. Se tudo estiver correto, transmita a declaração para a Receita Federal. Guarde o recibo de entrega.

Restituição do Imposto de Renda: Como funciona?

A restituição IRPF acontece quando, após todos os cálculos, a Receita Federal identifica que você pagou mais imposto do que deveria ao longo do ano. Esse valor “extra” é devolvido a você.

O pagamento é feito em lotes, geralmente entre maio e setembro. A Receita estabelece uma ordem de prioridade para o recebimento:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos entre 60 e 79 anos;
  • Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição via PIX.

Para consultar a restituição, basta acessar o site da Receita Federal, na seção “Meu Imposto de Renda”, e informar seu CPF e data de nascimento.

O que acontece se não declarar ou declarar errado?

Deixar de entregar a declaração ou preenchê-la com informações incorretas pode trazer várias dores de cabeça. A principal consequência é a multa por atraso na entrega, que tem um valor mínimo de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido.

Além disso, o contribuinte pode cair na chamada “malha fina”. Isso significa que sua declaração será retida para uma análise mais detalhada por inconsistências nos dados. Enquanto estiver na malha fina, você não recebe a restituição e pode ser chamado para apresentar documentos que comprovem as informações declaradas.

Outro problema grave é que o CPF fica com o status “pendente de regularização”, o que impede a pessoa de tirar passaporte, prestar concurso público, obter empréstimos e até mesmo movimentar contas bancárias.

Dicas para organizar sua declaração de IRPF

Um bom planejamento financeiro para o IRPF começa muito antes do prazo de entrega. A organização é a chave para evitar a correria e os erros.

  • Crie uma pasta: Tenha uma pasta física ou digital exclusiva para o Imposto de Renda. Ao longo do ano, guarde nela todos os documentos importantes, como recibos médicos, comprovantes de matrícula escolar, informes de rendimento, etc.
  • Não deixe para a última hora: Comece a organizar os documentos e a preencher a declaração assim que o programa for liberado. Isso te dá tempo para tirar dúvidas e corrigir possíveis erros.
  • Revise a declaração anterior: Ela pode servir como um guia, lembrando de bens e fontes de renda que precisam ser declarados novamente.
  • Se você é cliente Contajá, pode ser bem mais fácil fazer seu imposto de renda como PJ!: Se sua declaração é complexa, com muitos investimentos, fontes de renda ou se você é autônomo, a ajuda de um contador pode ser necessário. Para quem é PJ ou pensa em abrir uma empresa, serviços como os da Contajá podem não só auxiliar na declaração, mas também oferecer um planejamento tributário para pagar os menores impostos de forma legal.

Quem tem direito à isenção de IRPF?

Pessoas com rendimentos abaixo do limite de obrigatoriedade e portadores de algumas doenças graves (listadas em lei) sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.

Qual a diferença entre a declaração simplificada e a completa?

A simplificada aplica um desconto padrão de 20% sobre a renda, enquanto a completa permite deduzir despesas específicas, como saúde e educação, sendo vantajosa para quem tem muitos gastos dedutíveis.

Posso corrigir uma declaração já enviada?

Sim, você pode enviar uma declaração retificadora a qualquer momento, desde que não esteja sob procedimento de fiscalização, para corrigir erros ou omissões.

O que é a malha fina?

É a verificação de inconsistências na sua declaração de IRPF, que pode levar a uma análise mais aprofundada pela Receita Federal e atrasar sua restituição.

Manter-se informado é fundamental. A principal fonte de consulta deve ser sempre o site oficial da Receita Federal do Brasil, onde você encontra o programa, as regras atualizadas e guias completos.

Para empreendedores e profissionais liberais, entender a relação entre o IRPF e a contabilidade da empresa é crucial. Muitas vezes, abrir um CNPJ e optar pelo regime tributário correto pode gerar uma economia significativa de impostos em comparação com a tributação como pessoa física. Plataformas de contabilidade online, como a Contajá, especializam-se em ajudar empreendedores a navegar por essas questões, garantindo conformidade e otimização fiscal.

Fale com a Contajá

Carla Tomaz

Coordenadora de operações da Contajá e especialista em Departamento Pessoal, com ampla experiência em legislação trabalhista, gestão de folha e processos admissionais e demissionais. Com olhar técnico e foco em eficiência, lidera a área que garante segurança jurídica e organização para centenas de empresas em todo o Brasil.