A desoneração da folha de pagamento é uma medida importante para diversos setores no Brasil. Mas o que isso significa na prática?
Esse mecanismo foi criado para diminuir os tributos que as empresas pagam sobre os salários de seus funcionários. O objetivo é claro: facilitar a criação de empregos e incentivar o crescimento de algumas áreas.
No entanto, você sabe quais empresas têm direito a essa desoneração? Nem todas podem se beneficiar desse incentivo. Existem regras específicas e apenas certos setores estão incluídos.
Será que sua empresa pode aproveitar essa vantagem? Entender como funciona e quem tem direito é o primeiro passo. Continue lendo e descubra quais segmentos podem se beneficiar e o que a lei diz sobre a desoneração da folha de pagamento.
O que é a desoneração da folha de pagamento?
A desoneração da folha de pagamento foi criada em 2011 para reduzir a carga de tributos de algumas empresas. Esse mecanismo substitui a contribuição previdenciária sobre os salários dos funcionários por uma contribuição sobre o faturamento da empresa.
Para entender melhor, imagine que uma empresa tem uma folha de pagamento de 20 mil reais. Sem a desoneração, ela teria que pagar 20% desse valor em contribuição previdenciária, ou seja, 4 mil reais. Porém, se a empresa estiver dentro das regras da desoneração, em vez de pagar os 20%, ela passa a recolher entre 1% e 4,5% sobre o faturamento total, o que muitas vezes resulta em um valor menor.
Com o passar dos anos, essa medida foi sendo alterada. E é importante estar por dentro das regras atuais para saber como a desoneração pode beneficiar a sua empresa. Então, quer entender mais sobre como funciona a legislação? Continue lendo!
Quais são as regras da desoneração da folha de pagamento?
A desoneração da folha de pagamento foi instituída em 2011 pela Lei nº 12.546. Ela inicialmente é obrigatória para determinados setores definidos pela legislação. Com o tempo, houve mudanças, e em 2015, a Lei nº 13.161 trouxe uma alteração importante: as empresas passaram a poder escolher entre dois modelos de contribuição.
A seguir, entenda as opções disponíveis:
- CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta): Nesse modelo, o cálculo é feito sobre o faturamento bruto da empresa. Além disso, o valor da contribuição varia entre 1% e 4,5%. E é pago por meio de uma DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
- CPP (Contribuição Patronal Previdenciária): Aqui, a contribuição é calculada sobre a folha de pagamento, com uma alíquota de 20%. O recolhimento é feito através de uma Guia da Previdência Social (GPS).
No entanto, nem todas as empresas podem optar pela CPRB. Pois, a legislação define quais setores têm direito a essa escolha.
Quais empresas têm direito à desoneração da folha de pagamento?
A desoneração da folha de pagamento não é para todas as empresas. Apenas 17 setores específicos da economia têm esse benefício. Entre os setores que podem optar pela desoneração, estão:
- Tecnologia da Informação (TI);
- Hotéis e hospedagem;
- Call centers;
- Transportes rodoviários e ferroviários;
- Construção civil;
- Comércio varejista;
- Indústrias.
Cada um desses setores possui uma alíquota diferente, que varia entre 1% e 4,5% sobre o faturamento bruto. Vale lembrar que, dentro do mesmo setor, pode haver variações nas alíquotas. Por isso, é sempre importante verificar a alíquota correta para o seu tipo de negócio.
Agora que você sabe quais empresas têm direito à desoneração da folha de pagamento, é importante entender as mudanças que aconteceram em 2024 e como elas afetam as empresas.
Quais foram as mudanças na desoneração da folha de pagamento em 2024?
Em 2024, a desoneração da folha de pagamento foi prorrogada para mais um ano, beneficiando os 17 setores da economia que empregam grande número de trabalhadores.
No entanto, a partir de 2025, o cenário começará a mudar. Segundo o site G1, o Senado aprovou um projeto que estabelece a reoneração gradual da folha de pagamento. Isso significa que as empresas dos setores beneficiados continuarão pagando uma alíquota reduzida até 2024, mas, a partir de 2025, haverá um aumento gradual nas contribuições.
Essa reoneração tem como objetivo aumentar a arrecadação do governo, ao mesmo tempo que ainda oferece algum alívio para os setores intensivos em mão de obra. O aumento será escalonado até 2027, quando o regime de desoneração deverá acabar completamente, caso não haja novas mudanças legislativas.
Para as empresas que se beneficiam da desoneração, é importante se preparar para as alterações. Entender as novas regras e planejar as mudanças pode evitar surpresas futuras.