Você já se perguntou por que seu salário muda em determinada época do ano? Ou talvez esteja curioso sobre quais são seus direitos quando o assunto é reajuste salarial? Bem-vindo ao nosso guia completo sobre dissídio salarial!
Seja você empregado ou empregador, o dissídio salarial é um tema que afeta diretamente seu bolso e sua empresa. Parece simples à primeira vista, mas envolve diversos fatores como inflação, poder de compra e acordos coletivos.
Vamos descomplicar esse assunto para que você entenda perfeitamente seus direitos e se prepare adequadamente para essa época do ano!
Época do dissídio salarial: o que muda em 2026?
Com o salário mínimo de 2026 fixado em R$ 1.621,00, o dissídio salarial volta ao centro das atenções de empresas e trabalhadores. Esse é o período em que salários são reajustados para acompanhar a inflação e preservar o poder de compra.
Entender como o dissídio funciona ajuda a evitar erros no cálculo da folha, passivos trabalhistas e dúvidas comuns entre empregadores e colaboradores.
O que é dissídio salarial?
O dissídio salarial é o mecanismo que ajusta os salários para acompanhar a inflação e as condições econômicas. Ele surge quando sindicatos e empregadores não chegam a um acordo sobre o reajuste salarial, podendo haver intervenção da Justiça do Trabalho, conforme os artigos 643 e 763 da CLT.
Diferente de um aumento por mérito, o dissídio é um direito coletivo, com foco em manter o equilíbrio econômico da relação de trabalho.
Qual a diferença entre dissídio e aumento salarial?
O dissídio salarial e o aumento salarial, embora possam parecer similares, têm fundamentos distintos.
Dissídio salarial: É aquele reajuste anual ou bianual necessário para manter o poder de compra frente à inflação. Ele vem de negociações coletivas ou determinações legais e tem o objetivo de evitar que seu salário perca valor com o tempo.
Aumento salarial: Este é baseado em mérito, promoção ou plano de carreira. Não é obrigatório por lei – é um direito da empresa conceder quando (e se) quiser.
Aqui vai uma curiosidade interessante: às vezes, o aumento que você já recebeu pode “cancelar” o efeito do dissídio. Isso acontece quando o valor do aumento espontâneo é igual ou maior que o reajuste do dissídio. Nesse caso, você só verá diferença na próxima data-base
É sempre recomendável consultar o Acordo ou a Convenção Coletiva vigente para esclarecer dúvidas sobre a aplicabilidade do dissídio, assegurando que todas as partes estejam cientes de seus direitos e obrigações.
O que significa data-base, acordo coletivo e convenção coletiva?
Para entender melhor sobre dissídio salarial, é essencial compreender três conceitos chave: data-base, acordo coletivo e convenção coletiva.
Acordo Coletivo
Um acordo coletivo é uma negociação realizada entre o sindicato representante dos empregados e o empregador ou sua associação patronal. Essa negociação visa estabelecer as normas para as condições de trabalho, incluindo, mas não se limitando a, salário mínimo, jornada de trabalho, benefícios e férias.
Este acordo tem um prazo de validade, que geralmente varia de 1 a 2 anos, permitindo sua renegociação ao término. Importante ressaltar que os termos podem variar entre diferentes empresas, desde que respeitem a legislação trabalhista vigente.
Convenção Coletiva
A convenção coletiva, por outro lado, tem um escopo mais amplo do que o acordo coletivo. Ela abrange múltiplas empresas e trabalhadores de uma mesma categoria profissional ou econômica dentro de uma certa área geográfica.
A convenção é negociada entre o sindicato dos empregados e os sindicatos patronais, regulando as condições de trabalho de forma mais abrangente. Assim como o acordo coletivo, possui um período de validade determinado, após o qual pode ser renegociada.
Data-Base
A data-base é o marco inicial para a vigência de um novo acordo ou convenção coletiva. Ela é fixada no primeiro dia do mês em que o novo acordo começa a valer. Por exemplo, se um acordo é estabelecido a partir de janeiro de 2024, sua data-base será 1 de janeiro de 2024, e os termos acordados serão válidos até, no máximo, janeiro de 2025, de acordo com a CLT.
Isso não impede que ajustes sejam feitos anualmente, possibilitando que as condições para 2024 e 2025 sejam diferentes das estipuladas para 2023, garantindo assim que as condições de trabalho possam ser atualizadas conforme as necessidades dos empregados e empregadores.
Compreender esses conceitos é fundamental para todos os envolvidos no ambiente de trabalho, assegurando que o processo de dissídio salarial seja conduzido de forma justa e transparente.
Quem tem direito ao dissídio salarial?
Todos os trabalhadores regidos pela CLT têm direito ao dissídio salarial, independentemente de serem sindicalizados.
- Empresas com até 200 funcionários: os empregados elegem um representante.
- Empresas com mais de 200 funcionários: a negociação ocorre via sindicato.
O objetivo é garantir representação justa e reajuste equilibrado.
Quais são os tipos de dissídio salarial?
Uma peça chave nas relações de trabalho, o dissídio salarial, pode se manifestar de várias formas, cada uma com suas especificidades:
1 – Dissídio Integral: ocorre quando o reajuste é aplicado na íntegra no mês da data-base, beneficiando o colaborador que esteve na empresa durante o período completo entre reajustes.
2- Dissídio Retroativo: aplica-se quando o acordo é firmado após a data-base, exigindo cálculos retroativos para compensar o período de atraso.
3 – Dissídio Coletivo: é acionado após negociações diretas sem êxito, levando o caso à Justiça do Trabalho onde um juiz determina a resolução obrigatória, servindo como recurso final para resolver impasses.
4 – Dissídio Proporcional: destinado aos colaboradores que ingressaram na empresa após a data-base, recebendo um reajuste proporcional ao tempo de serviço.
Algumas empresas optam por aplicar o dissídio integral a todos os colaboradores, como forma de manter uma relação positiva e fortalecer a confiança mútua.
Como o dissídio salarial funciona?
O dissídio salarial, frequentemente associado ao período de negociações salariais entre sindicatos e empregadores, é um conjunto de normas que abrange mais do que apenas o aumento salarial.
Envolve a data-base da categoria, condições de trabalho, benefícios como vale-refeição, ajustes na remuneração de horas extras, férias, e condições de rescisão, entre outros.
Porém, quando não há acordo nas negociações sindicais, a questão é levada à Justiça do Trabalho, onde um juiz decide com base nas leis estaduais.
O que são os sindicatos e qual é o papel deles nessa história?
Sindicatos dos trabalhadores: São os defensores da classe trabalhadora! Representam os interesses dos profissionais de determinadas categorias, negociando melhores condições de trabalho, salários e benefícios. Também oferecem suporte jurídico e programas de desenvolvimento profissional.
Sindicato patronal: Do outro lado do ringue estão os sindicatos patronais, que representam os empregadores. Eles defendem os interesses das empresas em questões trabalhistas e econômicas, ajudam na adaptação às regulamentações governamentais e promovem políticas favoráveis aos negócios.
Como calcular o dissídio salarial?
Como calcular o dissídio salarial?
A fórmula básica é:
SR = SA + (SA × PR)
Onde:
- SR = Salário reajustado
- SA = Salário atual
- PR = Percentual de reajuste
Exemplo atualizado
Salário atual: R$ 1.621,00
Reajuste de 5%
Novo salário = 1.621 + (1.621 × 0,05) = R$ 1.702,05.
Mas existem casos que complicam um pouco as coisas:
Dissídio retroativo: Quando há atraso na aplicação do reajuste. Se a data-base é 1º de junho, mas o acordo só sai em setembro, você recebe o valor retroativo correspondente aos três meses de atraso.
Dissídio proporcional: Se você trabalhou apenas parte do período entre uma data-base e outra, recebe um reajuste proporcional ao tempo de serviço.
Como calcular o dissídio em 2026?
Para 2026, o cálculo depende:
- Do percentual definido na convenção coletiva;
- Da inflação acumulada;
- Do salário base (mínimo nacional de R$ 1.621,00).
Exemplo
Salário: R$ 2.000,00
Reajuste: 6%
Novo salário: R$ 2.120,00
Quanto sai o dissídio 2025?
O valor do dissídio salarial em 2025 depende da inflação acumulada e do acordo de cada categoria profissional.
Após o ajuste do salário mínimo para R$ 1.518,00, com base na inflação, o reajuste específico de cada contrato de trabalho pode variar. É essencial estar atento às negociações coletivas e aos anúncios oficiais para determinar o valor exato aplicável.
O que acontece se meu empregador não pagar o dissídio?
Se uma empresa não ajusta os salários conforme o dissídio determinado, ela enfrenta sérias consequências legais:
- Descumprimento das leis trabalhistas
- Multas aplicadas pelo sindicato e pelo Ministério do Trabalho
- Possíveis ações judiciais exigindo o pagamento dos valores devidos
- Potenciais indenizações por danos
Além disso, se você for demitido sem justa causa nos 30 dias que antecedem a data-base, tem direito a uma indenização adicional equivalente a um mês de salário. Essa é uma proteção contra demissões oportunistas que visam evitar os reajustes salariais.
Como a Reforma Trabalhista impactou o dissídio?
A Reforma Trabalhista de 2017 reforçou o princípio do “acordado sobre o legislado”, permitindo maior flexibilidade nas negociações coletivas.
Em casos específicos, profissionais com:
- Salário igual ou superior a duas vezes o teto do INSS, e
- Ensino superior completo
podem negociar acordos individuais com força legal.
Sim! O dissídio é um direito de todos os trabalhadores regidos pela CLT, independentemente do tempo de casa. Se você estiver em período de experiência durante a data-base, terá direito ao reajuste como qualquer outro funcionário.
Não necessariamente. A periodicidade do dissídio é definida no acordo ou convenção coletiva, podendo ser anual ou bianual. Algumas categorias podem até estabelecer períodos diferentes. O importante é consultar o acordo vigente da sua categoria.
Absolutamente! O dissídio se aplica a todos os trabalhadores da categoria, independentemente do valor do salário. Mesmo que você ganhe bem acima do piso, tem direito ao percentual de reajuste acordado.
Sim! Como o décimo terceiro é calculado com base no seu salário, ele automaticamente incorpora o reajuste do dissídio. Se o seu salário aumentou por causa do dissídio, seu décimo terceiro também será maior.



