A Lei nº 15.371, de 31 de março de 2026, publicada no Diário Oficial em 1º de abril de 2026, reformou a licença-paternidade no Brasil. A nova lei amplia gradualmente o número de dias de afastamento remunerado do pai após o nascimento ou a adoção de um filho e cria o salário-paternidade, um benefício previdenciário que ainda não existia.
Entender a regra atual e o que muda com a nova lei é essencial para se planejar e garantir seus direitos, ou os direitos de seus colaboradores. Muitos pais ainda se perguntam se a contagem é em dias úteis ou corridos, quem tem direito ao período estendido de 20 dias e a partir de quando os novos prazos passam a valer. Se você busca respostas claras e objetivas sobre o assunto, está no lugar certo.
O que é a licença-paternidade?
De forma simples, a licença-paternidade é um direito garantido por lei a todo trabalhador com carteira assinada. Trata-se de um período de afastamento remunerado do trabalho, concedido ao pai logo após o nascimento ou a adoção de um filho.
O objetivo é permitir que o pai participe ativamente dos primeiros cuidados com a criança e dê suporte à família nesse momento tão importante, sem que haja prejuízo em seu salário.
O que a lei diz hoje sobre a licença-paternidade?
Atualmente, as regras são definidas pela Constituição Federal e pela CLT, mas também existe um programa de extensão que muitas empresas adotam. É crucial entender a diferença entre a regra geral e o benefício estendido.
5 dias para todos os trabalhadores CLT
A principal diretriz, válida para todos os pais com registro em carteira, garante 5 dias corridos de licença. Esse período começa a contar a partir do primeiro dia útil seguinte ao nascimento da criança.
Por exemplo: se o bebê nasce em um sábado, a contagem da licença se inicia na segunda-feira, terminando na sexta-feira. Se nascer em uma terça-feira, a contagem começa na quarta e vai até o domingo. Uma vez iniciada, a contagem não para nos finais de semana ou feriados.
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Simular o custo do funcionárioQuantos dias de licença-paternidade a nova lei garante?
A Lei 15.371/2026 amplia a licença-paternidade dos atuais cinco dias para 20 dias, mas com um aumento gradual a partir de 2027. O cronograma previsto no art. 11 da lei é o seguinte:
- 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027;
- 15 dias a partir de 1º de janeiro de 2028;
- 20 dias a partir de 1º de janeiro de 2029.
Atenção a um detalhe importante: a etapa final de 20 dias não é automática. Ela só entra em vigor se a meta fiscal fixada na Lei de Diretrizes Orçamentárias do segundo ano tiver sido cumprida. Se a meta não for atingida, os 20 dias passam a valer apenas a partir do segundo exercício seguinte àquele em que o cumprimento for verificado (art. 11, §§ 1º e 2º).
A lei também trouxe regras novas de procedimento. O empregado deve comunicar o empregador com antecedência mínima de 30 dias, apresentando atestado médico com a data provável do parto ou a certidão da Vara da Infância no caso de adoção; se o parto for antecipado, o afastamento é imediato. Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa desde o início da licença até um mês após o seu término. Em caso de nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência, o período de licença é acrescido de um terço.
Quando a nova regra começa a valer e quem paga?
A Lei 15.371/2026 entra em vigor em 1º de janeiro de 2027 (art. 14). Isso significa que, até 31 de dezembro de 2026, continuam valendo os 5 dias previstos no art. 10, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ou os 20 dias para quem trabalha em empresa aderente ao Programa Empresa Cidadã.
A partir de 2027, a licença passa a ser custeada pelo salário-paternidade, um benefício da Previdência Social criado pela nova lei. Nos moldes do que já ocorre com o salário-maternidade, a empresa paga o valor ao empregado durante o afastamento e é depois reembolsada pelo INSS, nos termos de regulamento (art. 73-D, § 1º, da Lei 8.213/1991). Há previsão de regra própria de reembolso para microempresas e empresas de pequeno porte, e o trabalhador avulso e o microempreendedor individual recebem o benefício diretamente da Previdência.
O Programa Empresa Cidadã continua existindo, mas com uma mudança: a prorrogação passa a ser de 15 dias além do período legal, e não mais um total fixo de 20 dias. Na prática, em 2027 o empregado de uma empresa aderente poderá ter 25 dias de licença, chegando a 35 dias em 2029. Vale registrar que a versão original do projeto, que previa 30, 45 e 60 dias, não foi a aprovada.
Como funciona o pedido da licença-paternidade hoje?
Assim que o bebê nasce ou o processo de adoção termina, o pai precisa apresentar à empresa os documentos: a certidão de nascimento ou outro documento comprobatório.
A partir disso, o início da contagem do período de afastamento começa, que hoje pode ser de 5 dias (regra geral) ou 20 dias (Programa Empresa Cidadã). A partir de 2027, os prazos passam a seguir o cronograma da Lei 15.371/2026.
Para quem trabalham em empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã, é necessário formalizar a solicitação da prorrogação dentro de 2 dias úteis após o nascimento ou a adoção.
Ainda, o pai deve se comprometer a participar de cursos ou palestras sobre paternidade ativa e não pode exercer nenhuma outra atividade remunerada durante o período da licença. Durante a licença, o pai continua recebendo salário integral e mantém todos os seus direitos trabalhistas, sem interrupção. Isso porque o período de afastamento é considerado como tempo de serviço, ou seja, não pode ser descontado das férias ou de qualquer outro benefício
Qual é a regra atual da licença-paternidade CLT?
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante ao pai o direito a 5 dias de afastamento remunerado após o nascimento ou adoção de um filho. Esse direito é um pilar importante, mas muitos consideram o período curto para um momento tão transformador.
A contagem é em dias úteis ou corridos?
Essa é uma das dúvidas mais comuns. A regra geral da CLT prevê 5 dias corridos de licença-paternidade. A contagem se inicia no primeiro dia útil seguinte ao nascimento da criança.
Por exemplo, se o bebê nascer em uma sexta-feira, a contagem dos 5 dias começa na segunda-feira. Por outro lado, se o nascimento ocorrer em uma terça-feira, a contagem começa na quarta-feira. É importante notar que, uma vez iniciada, a contagem não é interrompida por sábados, domingos ou feriados.
Licença-paternidade de 20 dias: quem tem direito?
Esse benefício existe e faz parte do Programa Empresa Cidadã, criado em 2008 para estender também a licença-maternidade. No entanto, ele não é automático para todos os trabalhadores.
Para ter direito aos 20 dias de licença-paternidade, duas condições precisam ser atendidas:
- A empresa precisa aderir voluntariamente ao Programa Empresa Cidadã.
- O colaborador precisa solicitar o benefício em até 2 dias úteis após o parto.
As empresas que participam do programa recebem incentivos fiscais, podendo abater do Imposto de Renda (IRPJ) o valor total da remuneração paga ao funcionário durante os 15 dias adicionais de licença. Para o empregador, é uma forma de oferecer um benefício valioso sem arcar com todo o custo.
Como saber se minha empresa faz parte do Empresa Cidadã?
A forma mais simples de descobrir é conversando diretamente com o setor de Recursos Humanos (RH) da sua empresa. Eles são responsáveis por informar se a organização aderiu ao programa e qual é o procedimento interno para solicitar a prorrogação da licença.
Passo a passo para solicitar sua licença-paternidade
O processo para solicitar a licença é simples, mas exige atenção aos prazos.
- Comunique o nascimento: Assim que o bebê nascer, o pai deve avisar a empresa. A maioria das organizações pede uma cópia da certidão de nascimento como comprovante.
- Verifique o prazo: A CLT não especifica um prazo exato para a comunicação, mas o bom senso e as políticas internas da empresa recomendam que seja feito o mais rápido possível.
- Solicite a prorrogação (se aplicável): Se sua empresa faz parte do Programa Empresa Cidadã e você deseja os 20 dias, lembre-se de formalizar o pedido em até 2 dias úteis após o parto. Perder esse prazo significa ter direito apenas aos 5 dias padrão.
- Aproveite o período: Uma vez formalizado, seu afastamento é garantido e remunerado.
| Modalidade | Duração | Quem tem direito? | Observações |
|---|---|---|---|
| CLT Padrão | 5 dias corridos | Todo trabalhador com carteira assinada. | Contagem inicia no 1º dia útil após o nascimento. |
| Empresa Cidadã | 20 dias corridos | Funcionários de empresas que aderiram ao programa. | Necessário solicitar a prorrogação em até 2 dias úteis. |
| Lei 15.371/2026 | 10 dias (2027), 15 dias (2028) e 20 dias (2029) | Todos os trabalhadores CLT. | Vigência a partir de 01/01/2027. A etapa de 20 dias depende do cumprimento de meta fiscal. Acréscimo de 1/3 para filho com deficiência. |
| MEI / Autônomo | Salário-paternidade a partir de 2027 | Contribuintes do INSS. | Hoje não há licença remunerada. A partir de 2027, o MEI recebe o salário-paternidade diretamente da Previdência. |
E para MEIs e autônomos, como funciona?
Aqui a situação é um pouco diferente. O Microempreendedor Individual (MEI) e outros profissionais autônomos que contribuem para o INSS ainda não têm direito à licença-paternidade remunerada nos moldes da CLT. Isso muda em 2027: a Lei 15.371/2026 estende o salário-paternidade ao MEI e ao contribuinte individual, pago diretamente pela Previdência Social, com valor calculado pela média das 12 últimas contribuições (art. 73-D, § 3º, e art. 73-E da Lei 8.213/1991).
O que existe para o MEI é o salário-maternidade, que pode ser solicitado por pais em situações específicas, como:
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
- Falecimento da mãe segurada do INSS.
Na adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o benefício é de 120 dias. No falecimento da mãe, o pai recebe pelo período total ou pelo tempo restante do benefício a que ela teria direito. O salário-maternidade não exige carência (orientação atual do INSS, após o STF julgar as ADIs 2.110 e 2.111), mas o pai precisa ter qualidade de segurado na data do fato gerador. Atenção: esse benefício é pago pelo INSS e é diferente da licença-paternidade da CLT, que é um direito trabalhista do empregado, pago pela empresa. Para o dia a dia, no entanto, o autônomo e o MEI precisam se planejar financeiramente para poder se afastar do trabalho nos primeiros dias do filho. Até a entrada em vigor da nova lei, em 1º de janeiro de 2027, essa continua sendo a única cobertura previdenciária disponível para o pai autônomo.
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