A Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) estão entre as obrigações acessórias mais importantes do calendário contábil de 2026. Ambas fazem parte do SPED e exigem atenção redobrada das empresas e dos profissionais da contabilidade, especialmente diante das novidades anunciadas pela Receita Federal para este ano.
Para ECD e ECF 2026, já foram confirmadas atualizações nos programas e manuais técnicos, com destaque para o novo leiaute 12 da ECF. Conhecer os prazos, entender as mudanças e se preparar com antecedência é essencial para evitar multas e garantir a conformidade fiscal.
O que é a ECD
A Escrituração Contábil Digital (ECD) integra o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e substituiu a escrituração contábil em papel. Ela representa a versão digital oficial dos livros contábeis da empresa, transmitida anualmente à Receita Federal.
A ECD reúne, em formato eletrônico padronizado:
- Livro Diário e seus auxiliares
- Livro Razão e seus auxiliares
- Balancetes Diários
- Balanços e fichas de lançamento comprobatórias
Na prática, a ECD é o retrato contábil completo da empresa, com validade jurídica equivalente à escrituração física. Por estar em formato digital, seus dados podem ser cruzados automaticamente pela Receita Federal, fortalecendo os mecanismos de fiscalização.
O que é a ECF
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) também integra o SPED e substituiu definitivamente a antiga DIPJ, extinta em 2014.
Sua finalidade é demonstrar, de forma detalhada, a apuração do IRPJ e da CSLL, apresentando:
- Base de cálculo dos tributos
- Ajustes fiscais (adições, exclusões e compensações)
- Informações econômicas e fiscais da empresa
Enquanto a ECD tem foco contábil, a ECF funciona como um raio X fiscal da empresa, mostrando como os dados contábeis impactam diretamente os tributos sobre o lucro.
A ECF recupera automaticamente informações da ECD, e todos os valores precisam estar consistentes. Divergências entre as duas escriturações geram alertas, cruzamentos e autuações.
Diferenças entre ECD e ECF em 2026
Apesar de complementares, ECD e ECF têm finalidades distintas.
A ECD comprova a escrituração contábil conforme as normas contábeis e societárias.
A ECF demonstra a apuração fiscal do IRPJ e da CSLL.
A ordem de entrega é obrigatória: primeiro a ECD, depois a ECF, já que a ECF depende das informações contábeis transmitidas.
| Característica | ECD | ECF |
|---|---|---|
| Nome completo | Escrituração Contábil Digital | Escrituração Contábil Fiscal |
| Objetivo | Substitui os livros contábeis físicos (Diário e Razão) | Informa à Receita os dados fiscais e contábeis |
| Entrega | Até o último dia útil de maio | Até o último dia útil de julho |
| Abrangência | Demonstrações contábeis | IRPJ e CSLL |
Prazos da ECD e ECF 2026
As escriturações referentes ao ano-calendário de 2025 devem ser entregues nos seguintes prazos:
- ECD 2026: até 30 de junho de 2026, às 23h59min59s
- ECF 2026: até 31 de julho de 2026, às 23h59min59s
Nos casos de cisão, fusão, incorporação ou extinção, aplicam-se regras específicas. Se o evento ocorrer entre janeiro e maio, o prazo segue até junho. Se ocorrer entre junho e dezembro, o prazo é o mês subsequente ao evento.
Quem está obrigado a entregar a ECD 2026
Devem entregar a ECD 2026:
- Empresas tributadas pelo Lucro Real
- Empresas do Lucro Presumido que distribuíram lucros acima da base de cálculo do IR, sem retenção
- Pessoas jurídicas imunes ou isentas com receitas anuais iguais ou superiores a R$ 4,8 milhões
- Sociedades em Conta de Participação (SCP), quando enquadradas
- Empresas da construção civil dispensadas da EFD ICMS/IPI, quanto ao Livro de Inventário
Estão dispensadas:
- Pessoas jurídicas inativas durante todo o ano-calendário
- Empresas do Simples Nacional
- Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas
Quem está obrigado a entregar a ECF 2026
A obrigatoriedade da ECF 2026 é mais ampla e alcança:
- Empresas do Lucro Real
- Empresas do Lucro Presumido
- Empresas do Lucro Arbitrado
- Pessoas jurídicas imunes e isentas
Estão dispensadas:
- Empresas optantes pelo Simples Nacional
- Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas
- Empresas sem qualquer atividade durante todo o ano-calendário
Multas da ECD e ECF 2026
O descumprimento gera penalidades relevantes.
Na ECD, multas podem ser aplicadas por atraso, omissões ou informações incorretas, conforme o artigo 57 da MP nº 2.158-35/2001.
Na ECF, as penalidades são mais severas, podendo chegar a 3% do valor omitido, inexato ou incorreto, especialmente para empresas do Lucro Real.
Além da multa, inconsistências acionam cruzamentos automáticos, fiscalizações e autos de infração.
Novidades da ECD e ECF 2026
A Receita Federal confirmou a atualização dos Programas Geradores de Escrituração (PGE) e dos manuais técnicos até o final de janeiro de 2026.
ECF 2026: novo leiaute 12
A principal novidade é o leiaute 12 da ECF, que será utilizado para:
- Informações do ano-calendário de 2025
- Eventos societários ocorridos em 2026
O novo leiaute traz alterações estruturais, novos registros e validações mais rigorosas, exigindo atenção redobrada no preenchimento.
ECD 2026: atualização do manual
Para a ECD, a atualização se restringe ao manual de orientações, sem mudanças relevantes na estrutura do arquivo. Empresas que já transmitiram ECDs anteriores não precisam retificar arquivos antigos.
Como fazer a escrituração da ECF 2026
O preenchimento da ECF exige atenção técnica. O passo a passo básico é:
- Baixar o programa validador no site da Receita Federal
- Atualizar as tabelas dinâmicas conforme o layout vigente
- Importar os dados contábeis da ECD (quando aplicável)
- Completar registros obrigatórios (dados societários, plano de contas, apuração do lucro, etc.)
- Validar o arquivo e corrigir erros/advertências
- Assinar digitalmente com o certificado da empresa ou do responsável
- Transmitir pelo Receitanet
- Guardar o recibo de entrega
Tabelas dinâmicas da ECF 2026: onde baixar e como usar
As tabelas dinâmicas oficiais devem ser baixadas diretamente do portal do SPED. Para usá-las:
- Acessar o Portal SPED – Receita Federal
- Ir até a seção “Escrituração Contábil Fiscal”
- Baixar a tabela do ano-calendário e layout vigente
- Importar no programa da ECF antes de iniciar o preenchimento
Essas tabelas devem ser vinculadas às contas contábeis para padronizar a interpretação dos dados e evitar inconsistências.
Como corrigir uma ECF retificadora
Se você identificar erro após o envio da ECF, é possível retificar:
- Gerar uma nova escrituração com as correções
- Marcar como “retificadora”
A retificação não pode alterar o regime tributário e deve respeitar os prazos legais para reduzir risco de multa.
Como se preparar para a ECD e ECF 2026
Algumas práticas reduzem riscos e evitam retrabalho:
- Manter a contabilidade atualizada ao longo do ano
- Garantir que ECD e ECF estejam conciliadas
- Usar os programas validadores sempre atualizados
- Validar os arquivos com antecedência
- Verificar a validade dos certificados digitais
- Documentar corretamente adições, exclusões e compensações fiscais
Diferenças entre ECD e ECF em 2026
Apesar de complementares, as duas obrigações têm finalidades distintas.
A ECD comprova a escrituração contábil conforme normas contábeis e societárias.
A ECF demonstra a apuração fiscal do IRPJ e da CSLL.
A ordem de entrega é obrigatória: primeiro a ECD, depois a ECF, porque a ECF depende das informações transmitidas na escrituração contábil.
Relação da ECD e ECF com a Reforma Tributária
Em 2026, a Reforma Tributária do consumo (CBS e IBS) entra em fase de transição, mas IRPJ e CSLL permanecem inalterados.
Isso significa que ECD e ECF continuam obrigatórias com a mesma lógica. Mesmo assim, os sistemas fiscais passam a conviver com novos campos informativos nos documentos eletrônicos, o que exige atenção adicional na rotina contábil.
Cronograma recomendado para ECD e ECF 2026
- Janeiro a março: fechamento contábil de 2025
- Abril: geração e testes da ECD
- Maio: revisão final da ECD
- Até 30 de junho: transmissão da ECD
- Julho (1ª quinzena): geração e validação da ECF
- Até 31 de julho: transmissão da ECF
Como a Contajá pode ajudar sua empresa com a ECF 2026
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A assinatura deve ser feita com o certificado digital da empresa e do contador responsável técnico.
Não. A DCTF ainda é uma obrigação acessória independente.
A ECF é transmitida pelo programa Receitanet, após validação no sistema SPED ECF.
Não. A ECD é pré-requisito para a maioria das empresas obrigadas à ECF, especialmente no lucro real.
Sim. Ela é obrigatória anualmente, mesmo para empresas inativas.



