Início » ECF 2026: entenda os prazos, exigências e diferença entre ECD

CNPJ

ECF 2026: entenda os prazos, exigências e diferença entre ECD

Saiba tudo sobre a ECF e suas novas atualizações para 2026. Entenda sua importância para empresas no Brasil.

imagem de duas pessoas falando sobre a escrituração contábil

A Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) estão entre as obrigações acessórias mais importantes do calendário contábil de 2026. Ambas fazem parte do SPED e exigem atenção redobrada das empresas e dos profissionais da contabilidade, especialmente diante das novidades anunciadas pela Receita Federal para este ano.

Para ECD e ECF 2026, já foram confirmadas atualizações nos programas e manuais técnicos, com destaque para o novo leiaute 12 da ECF. Conhecer os prazos, entender as mudanças e se preparar com antecedência é essencial para evitar multas e garantir a conformidade fiscal.

O que é a ECD

A Escrituração Contábil Digital (ECD) integra o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e substituiu a escrituração contábil em papel. Ela representa a versão digital oficial dos livros contábeis da empresa, transmitida anualmente à Receita Federal.

A ECD reúne, em formato eletrônico padronizado:

  • Livro Diário e seus auxiliares
  • Livro Razão e seus auxiliares
  • Balancetes Diários
  • Balanços e fichas de lançamento comprobatórias

Na prática, a ECD é o retrato contábil completo da empresa, com validade jurídica equivalente à escrituração física. Por estar em formato digital, seus dados podem ser cruzados automaticamente pela Receita Federal, fortalecendo os mecanismos de fiscalização.

O que é a ECF

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) também integra o SPED e substituiu definitivamente a antiga DIPJ, extinta em 2014.

Sua finalidade é demonstrar, de forma detalhada, a apuração do IRPJ e da CSLL, apresentando:

  • Base de cálculo dos tributos
  • Ajustes fiscais (adições, exclusões e compensações)
  • Informações econômicas e fiscais da empresa

Enquanto a ECD tem foco contábil, a ECF funciona como um raio X fiscal da empresa, mostrando como os dados contábeis impactam diretamente os tributos sobre o lucro.

A ECF recupera automaticamente informações da ECD, e todos os valores precisam estar consistentes. Divergências entre as duas escriturações geram alertas, cruzamentos e autuações.

Diferenças entre ECD e ECF em 2026

Apesar de complementares, ECD e ECF têm finalidades distintas.

A ECD comprova a escrituração contábil conforme as normas contábeis e societárias.
A ECF demonstra a apuração fiscal do IRPJ e da CSLL.

A ordem de entrega é obrigatória: primeiro a ECD, depois a ECF, já que a ECF depende das informações contábeis transmitidas.

CaracterísticaECDECF
Nome completoEscrituração Contábil DigitalEscrituração Contábil Fiscal
ObjetivoSubstitui os livros contábeis físicos (Diário e Razão)Informa à Receita os dados fiscais e contábeis
EntregaAté o último dia útil de maioAté o último dia útil de julho
AbrangênciaDemonstrações contábeisIRPJ e CSLL

Prazos da ECD e ECF 2026

As escriturações referentes ao ano-calendário de 2025 devem ser entregues nos seguintes prazos:

  • ECD 2026: até 30 de junho de 2026, às 23h59min59s
  • ECF 2026: até 31 de julho de 2026, às 23h59min59s

Nos casos de cisão, fusão, incorporação ou extinção, aplicam-se regras específicas. Se o evento ocorrer entre janeiro e maio, o prazo segue até junho. Se ocorrer entre junho e dezembro, o prazo é o mês subsequente ao evento.

Quem está obrigado a entregar a ECD 2026

Devem entregar a ECD 2026:

  • Empresas tributadas pelo Lucro Real
  • Empresas do Lucro Presumido que distribuíram lucros acima da base de cálculo do IR, sem retenção
  • Pessoas jurídicas imunes ou isentas com receitas anuais iguais ou superiores a R$ 4,8 milhões
  • Sociedades em Conta de Participação (SCP), quando enquadradas
  • Empresas da construção civil dispensadas da EFD ICMS/IPI, quanto ao Livro de Inventário

Estão dispensadas:

  • Pessoas jurídicas inativas durante todo o ano-calendário
  • Empresas do Simples Nacional
  • Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas

Quem está obrigado a entregar a ECF 2026

A obrigatoriedade da ECF 2026 é mais ampla e alcança:

  • Empresas do Lucro Real
  • Empresas do Lucro Presumido
  • Empresas do Lucro Arbitrado
  • Pessoas jurídicas imunes e isentas

Estão dispensadas:

  • Empresas optantes pelo Simples Nacional
  • Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas
  • Empresas sem qualquer atividade durante todo o ano-calendário

Multas da ECD e ECF 2026

O descumprimento gera penalidades relevantes.

Na ECD, multas podem ser aplicadas por atraso, omissões ou informações incorretas, conforme o artigo 57 da MP nº 2.158-35/2001.

Na ECF, as penalidades são mais severas, podendo chegar a 3% do valor omitido, inexato ou incorreto, especialmente para empresas do Lucro Real.

Além da multa, inconsistências acionam cruzamentos automáticos, fiscalizações e autos de infração.

Novidades da ECD e ECF 2026

A Receita Federal confirmou a atualização dos Programas Geradores de Escrituração (PGE) e dos manuais técnicos até o final de janeiro de 2026.

ECF 2026: novo leiaute 12

A principal novidade é o leiaute 12 da ECF, que será utilizado para:

  • Informações do ano-calendário de 2025
  • Eventos societários ocorridos em 2026

O novo leiaute traz alterações estruturais, novos registros e validações mais rigorosas, exigindo atenção redobrada no preenchimento.

ECD 2026: atualização do manual

Para a ECD, a atualização se restringe ao manual de orientações, sem mudanças relevantes na estrutura do arquivo. Empresas que já transmitiram ECDs anteriores não precisam retificar arquivos antigos.

Como fazer a escrituração da ECF 2026

O preenchimento da ECF exige atenção técnica. O passo a passo básico é:

  1. Baixar o programa validador no site da Receita Federal
  2. Atualizar as tabelas dinâmicas conforme o layout vigente
  3. Importar os dados contábeis da ECD (quando aplicável)
  4. Completar registros obrigatórios (dados societários, plano de contas, apuração do lucro, etc.)
  5. Validar o arquivo e corrigir erros/advertências
  6. Assinar digitalmente com o certificado da empresa ou do responsável
  7. Transmitir pelo Receitanet
  8. Guardar o recibo de entrega

Tabelas dinâmicas da ECF 2026: onde baixar e como usar

As tabelas dinâmicas oficiais devem ser baixadas diretamente do portal do SPED. Para usá-las:

  • Acessar o Portal SPED – Receita Federal
  • Ir até a seção “Escrituração Contábil Fiscal
  • Baixar a tabela do ano-calendário e layout vigente
  • Importar no programa da ECF antes de iniciar o preenchimento

Essas tabelas devem ser vinculadas às contas contábeis para padronizar a interpretação dos dados e evitar inconsistências.

Como corrigir uma ECF retificadora

Se você identificar erro após o envio da ECF, é possível retificar:

  • Gerar uma nova escrituração com as correções
  • Marcar como “retificadora

A retificação não pode alterar o regime tributário e deve respeitar os prazos legais para reduzir risco de multa.

Como se preparar para a ECD e ECF 2026

Algumas práticas reduzem riscos e evitam retrabalho:

  • Manter a contabilidade atualizada ao longo do ano
  • Garantir que ECD e ECF estejam conciliadas
  • Usar os programas validadores sempre atualizados
  • Validar os arquivos com antecedência
  • Verificar a validade dos certificados digitais
  • Documentar corretamente adições, exclusões e compensações fiscais

Diferenças entre ECD e ECF em 2026

Apesar de complementares, as duas obrigações têm finalidades distintas.

A ECD comprova a escrituração contábil conforme normas contábeis e societárias.
A ECF demonstra a apuração fiscal do IRPJ e da CSLL.

A ordem de entrega é obrigatória: primeiro a ECD, depois a ECF, porque a ECF depende das informações transmitidas na escrituração contábil.

Relação da ECD e ECF com a Reforma Tributária

Em 2026, a Reforma Tributária do consumo (CBS e IBS) entra em fase de transição, mas IRPJ e CSLL permanecem inalterados.

Isso significa que ECD e ECF continuam obrigatórias com a mesma lógica. Mesmo assim, os sistemas fiscais passam a conviver com novos campos informativos nos documentos eletrônicos, o que exige atenção adicional na rotina contábil.

Cronograma recomendado para ECD e ECF 2026

  • Janeiro a março: fechamento contábil de 2025
  • Abril: geração e testes da ECD
  • Maio: revisão final da ECD
  • Até 30 de junho: transmissão da ECD
  • Julho (1ª quinzena): geração e validação da ECF
  • Até 31 de julho: transmissão da ECF

Como a Contajá pode ajudar sua empresa com a ECF 2026

A Contajá oferece suporte completo para organizar rotinas contábeis, reduzir riscos de inconsistência, cumprir prazos e evitar multas na ECD e ECF 2026. Com atendimento digital e processos estruturados, você mantém sua empresa em conformidade sem travar sua operação.

Se quiser mais tranquilidade para focar no seu negócio, fale com um especialista da Contajá.

Quem deve assinar a ECF digitalmente?

A assinatura deve ser feita com o certificado digital da empresa e do contador responsável técnico.

A ECF substitui a DCTF?

Não. A DCTF ainda é uma obrigação acessória independente.

Qual o programa usado para transmitir a ECF?

A ECF é transmitida pelo programa Receitanet, após validação no sistema SPED ECF.

Posso entregar a ECF sem ter enviado a ECD?

Não. A ECD é pré-requisito para a maioria das empresas obrigadas à ECF, especialmente no lucro real.

A ECF precisa ser entregue todos os anos?

Sim. Ela é obrigatória anualmente, mesmo para empresas inativas.

Fale com a Contajá

Heitor Carvalho

Diretor comercial da Contajá, especialista em vendas consultivas e estruturação de operações comerciais. Com formação em Ciências Contábeis, lidera estratégias que aliam tecnologia e atendimento humanizado, impulsionando o crescimento sustentável da empresa.