A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma das obrigações mais relevantes para empresas brasileiras, especialmente para aquelas optantes pelos regimes de Lucro Real e Lucro Presumido. Conhecer o ECF e ECD é essencial. Em 2025, a ECF ganhou novas atualizações e prazos que exigem atenção redobrada dos empresários e profissionais contábeis.
Veja sobre prazos do ECF, como entregar, quem deve entregar e tudo sobre ECF e ECD.
O que é ECF 2025?
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória exigida pela Receita Federal, que tem como objetivo demonstrar a base de cálculo dos tributos do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Ela substitui a antiga Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
Em 2025, a ECF permanece obrigatória para todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, lucro presumido ou arbitrado — com exceção dos optantes pelo Simples Nacional e autarquias/fundações públicas.
O que é a ECD e qual sua finalidade?
A Escrituração Contábil Digital (ECD) foi instituída inicialmente com o objetivo de substituir a escrituração em papel do Livro Diário e seus auxiliares, Livro Razão e Balancetes Diários. Com o avanço da digitalização fiscal, a ECD tornou-se, em muitos casos, a escrituração contábil oficial das empresas para fins societários e fiscais.
Por meio da ECD, as empresas devem apresentar ao Fisco um conjunto completo de informações contábeis referentes ao ano-calendário anterior, em formato eletrônico e padronizado pelo SPED. O arquivo contém dados detalhados da movimentação patrimonial e financeira da empresa, funcionando como um retrato contábil anual da entidade.
Qual é o prazo da ECF 2025?
O prazo de entrega da ECF 2025 vai até 31 de julho de 2025, referente ao ano-calendário 2024. Esse é o mesmo prazo adotado nos anos anteriores.
O envio fora desse prazo pode gerar multas, mesmo que a empresa esteja inativa. Por isso, é fundamental se planejar para realizar a transmissão com antecedência.
Qual é o prazo da ECF em 2025
O prazo para transmissão da ECF referente ao ano-calendário de 2024 encerra-se no último dia útil de julho de 2025, ou seja, até as 23h59min59s de 31 de julho de 2025 (horário de Brasília).
O atraso na entrega da ECF pode resultar em aplicação de multas e outras sanções fiscais.
Quem é obrigado a entregar a ECF?
As empresas que se enquadram em uma das seguintes categorias precisam enviar a ECF:
- Tributadas pelo lucro real;
- Tributadas pelo lucro presumido;
- Tributadas pelo lucro arbitrado;
- Imunes ou isentas, que foram obrigadas a entregar a ECD;
- Empresas inativas ou sem movimento, que devem entregar a ECF em branco.
Importante: Empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas da ECF, mas devem cumprir outras obrigações acessórias.
Quem está obrigado a entregar a ECD em 2025?
De acordo com a legislação vigente, devem apresentar a ECD:
- Pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Real;
- Pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Presumido que distribuírem lucros ou dividendos superiores à base de cálculo do Imposto de Renda, sem retenção de IRRF;
- Pessoas jurídicas imunes ou isentas que, no ano-calendário, tenham recebido valores superiores a R$ 4.800.000,00 em receitas, doações, subvenções, auxílios, convênios e ingressos assemelhados;
- Sociedades em Conta de Participação (SCP), desde que enquadradas nos critérios de obrigatoriedade.
Estão dispensadas de entregar a ECD:
- Empresas optantes pelo Simples Nacional (salvo em situações específicas previstas em lei);
- Pessoas jurídicas inativas, ou seja, aquelas que não realizaram qualquer atividade operacional, patrimonial, financeira ou de investimentos durante todo o ano-calendário.
Diferença entre ECD e ECF
Embora sejam obrigações acessórias parecidas, ECD e ECF possuem propósitos diferentes.
| Característica | ECD | ECF |
|---|---|---|
| Nome completo | Escrituração Contábil Digital | Escrituração Contábil Fiscal |
| Objetivo | Substitui os livros contábeis físicos (Diário e Razão) | Informa à Receita os dados fiscais e contábeis |
| Entrega | Até o último dia útil de maio | Até o último dia útil de julho |
| Abrangência | Demonstrações contábeis | IRPJ e CSLL |
Em resumo, a ECD comprova a escrituração contábil. Já a ECF mostra como essa contabilidade influencia a apuração de tributos.
Novidades na ECF 2025
A versão do programa da ECF para 2025 traz algumas atualizações importantes:
- Adequações no layout 10 para melhor validação de dados;
- Melhoria na integração com o SPED Contábil (ECD);
- Atualizações nos registros X030 e Y600, com novas regras de preenchimento;
- Maior cruzamento com a DCTFWeb e eSocial.
Além disso, a Receita Federal reforçou a obrigatoriedade de envio das tabelas dinâmicas conforme os registros atualizados, o que torna essencial o uso correto do plano referencial.
O que são as tabelas dinâmicas da ECF?
As tabelas dinâmicas da ECF permitem relacionar os dados da escrituração contábil da empresa com os planos de contas referenciados pela Receita. Isso padroniza a apresentação das informações, facilitando o cruzamento com outras declarações.
Exemplo prático: Uma conta “Receita de Serviços” deve ser referenciada ao código correspondente da tabela dinâmica, para que a Receita entenda como essa receita impacta o IRPJ e a CSLL.
Essas tabelas são encontradas no site da Receita Federal e devem ser atualizadas no programa da ECF antes do preenchimento.
Como fazer a escrituração da ECF?
O preenchimento da ECF exige atenção a vários detalhes técnicos. Veja o passo a passo básico:
Passo a passo para preencher a ECF 2025
- Baixe o programa validador no site da Receita Federal;
- Atualize as tabelas dinâmicas conforme o layout vigente;
- Importe os dados contábeis da ECD (caso a empresa seja obrigada);
- Complete os registros obrigatórios, como informações societárias, plano de contas e apuração do lucro;
- Valide o arquivo, corrigindo erros e advertências;
- Assine digitalmente com o certificado da empresa ou do responsável;
- Transmita o arquivo pelo Receitanet;
- Guarde o recibo de entrega para comprovação futura.
Penalidades por não entregar a ECF
A não entrega ou a entrega fora do prazo da ECF pode resultar em multas pesadas. Veja algumas:
- Multa de 0,25% sobre a receita bruta do mês anterior ao da entrega, limitada a 10% do lucro líquido;
- Multa de R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por mês de atraso, para empresas inativas ou imunes;
- Multas específicas por omissões, erros ou informações inexatas nos registros obrigatórios.
Além do impacto financeiro, empresas com ECF irregular podem enfrentar entraves para participar de licitações, obter financiamentos ou manter a regularidade fiscal.
ECF para empresas inativas: é obrigatória?
Sim, mesmo que a empresa não tenha tido movimentação no ano-calendário 2024, a entrega da ECF em branco é obrigatória até 31 de julho de 2025.
Nesse caso, o arquivo é mais simples, contendo apenas as identificações básicas da empresa e o registro de que não houve operação.
ECF 2025 para lucro presumido
Sim, empresas que optaram pelo lucro presumido também devem entregar a ECF, ainda que suas apurações sejam mais simples.
Nessas situações, a escrituração deve conter:
- Informações sobre receita bruta;
- Percentuais de presunção do lucro;
- Detalhamento da CSLL e IRPJ devidos;
- Informações de retenções na fonte, se houver.
Dicas práticas para evitar erros na ECF
Muitos erros na ECF 2025 surgem por falta de atenção a detalhes simples. Veja como evitar problemas:
- Revise dados cadastrais da empresa;
- Verifique se a ECD foi entregue corretamente antes de gerar a ECF;
- Atualize certificados digitais;
- Valide o arquivo várias vezes antes da transmissão;
- Utilize sistemas contábeis integrados e atualizados.
Tabelas dinâmicas ECF 2025: onde baixar e como usar
As tabelas dinâmicas oficiais devem ser baixadas diretamente do portal da Receita Federal. Para usá-las:
- Acesse: Portal SPED – Receita Federal;
- Vá até a seção “Escrituração Contábil Fiscal”;
- Baixe a tabela de acordo com o ano-calendário e layout vigente;
- Importe no programa da ECF antes de começar o preenchimento.
Essas tabelas devem ser vinculadas às contas contábeis da empresa para padronizar a interpretação dos dados.
Como corrigir uma ECF retificadora?
Caso identifique erro após o envio da ECF, é possível retificar o arquivo. Basta gerar uma nova escrituração com as correções e marcá-la como “retificadora”.
A retificação não pode alterar o regime tributário da empresa, e deve ser feita dentro do prazo legal, para evitar multas.
ECF e cruzamentos com outras obrigações
A Receita Federal utiliza as informações da ECF para cruzar dados com:
Atenção redobrada para evitar erros nas transmissões
O cumprimento correto das obrigações acessórias exige atenção dos profissionais da área contábil quanto à consistência e integridade dos dados transmitidos. Divergências entre as informações contidas na ECD e na ECF podem gerar questionamentos fiscais e autuações por parte da Receita Federal.
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A assinatura deve ser feita com o certificado digital da empresa e do contador responsável técnico.
Não. A DCTF ainda é uma obrigação acessória independente.
A ECF é transmitida pelo programa Receitanet, após validação no sistema SPED ECF.
Não. A ECD é pré-requisito para a maioria das empresas obrigadas à ECF, especialmente no lucro real.
Sim. Ela é obrigatória anualmente, mesmo para empresas inativas.



