A emissão de nota fiscal é uma das obrigações mais importantes para qualquer empresa, seja no Simples Nacional ou no regime de Lucro Presumido. Com a Reforma Tributária de 2026, novas regras fiscais foram implementadas, o que exige mais atenção por parte dos empresários para garantir que suas obrigações fiscais estejam em conformidade. Para os empresários de Natal, entender o processo de emissão de Notas Fiscais de Serviço (NFS-e) é essencial para evitar problemas com a Receita Federal e a prefeitura local.
Neste guia, vamos explicar passo a passo como emitir sua nota fiscal em Natal,
Como emitir Nota Fiscal em Natal?
1. Entre no link https://directa.natal.rn.gov.br/open.do?sys=DIR&a=wqf45tfes
- Insira os dados de acesso, basta consultar em nossa plataforma ou no link abaixo:
Dados da empresa> Dados de acesso
2. Clique em nota natalense, faça login e siga o passo a passo abaixo:
3. Na próxima tela começará o preenchimento referente ao tomador do serviço. Após o preenchimento dos campos, clicar em“ próximo”;
- Insira o CNPJ (ou CPF) e as informações do seu cliente e clique em próximo.
4. Na próxima tela começará o preenchimento da nota fiscal.
- Data da prestação do serviço será a data atual (Lembrando que, a NF deve ser emitida até o último dia do mês, o qual o serviço foi prestado.)
- No campo natureza da operação, selecione tributação no município Natal.
- Selecione o item da Lista de Serviços e o CNAE (atividade) do serviço prestado.
5. Preencha a descrição dos serviços
- Insira uma descrição do serviço prestado, a quantidade e o preço combinado com seu cliente.
- Clique em incluir e depois siga clicando em próximo.
- Em prestador optante do Simples marque a opção sim.
- Em ISS retido pelo tomador marque a opção não. Se tiver dúvidas sobre a retenção, entre em contato conosco. Clique em próximo.
6. Na próxima tela clique em gerar NFS-e para emitir sua nota.
IMPORTANTE: Não esqueça de importar sua nota fiscal na nossa plataforma para a correta apuração dos impostos e fique atento aos prazos para essa rotina. Empresas do Simples devem importar suas notas fiscais até o dia 05 do mês seguinte ao mês da emissão das notas fiscais.
Nota Fiscal em Natal – Lucro Presumido
1. Entre no https://directa.natal.rn.gov.br/open.do?sys=DIR&a=wqf45tfe
- Insira os dados de acesso
Dados da empresa> Dados de acesso
2. Clique em nota natalense, faça login e siga o passo a passo abaixo:
3. Na próxima tela começará o preenchimento referente ao tomador do serviço. Após o preenchimento dos campos, clicar em“ próximo”;
- Insira o CNPJ (ou CPF) e preencha as informações do seu cliente e clique em próximo.
4. Na próxima tela começará o preenchimento da nota fiscal.
- Data da prestação do serviço será a data atual (Lembrando que, a NF deve ser emitida até o último dia do mês, o qual o serviço foi prestado.)
- No campo natureza da operação, selecione tributação no município Natal.
- Selecione o item da Lista de Serviços e o CNAE (atividade) do serviço prestado.
5. Preencha a descrição dos serviços
- Insira uma descrição do serviço prestado, a quantidade e o preço combinado com seu cliente.
- Clique em incluir e depois siga clicando em próximo.
- Em ISS retido pelo tomador marque a opção não. Se tiver dúvidas sobre a retenção, entre em contato conosco. Clique em próximo.
6. Impostos Retidos na fonte
IR retido, PIS Retido, CSLL retido e Cofins retido deverá ser informado a depender do serviço prestado e o regime fiscal do seu cliente (Se é do Simples ou não)
As alíquotas gerais desses impostos são:
IRRF: 1,5%
PIS/PASEP: 0,65%
COFINS: 3%
CSLL: 1%
* É importante confirmar essas alíquotas com nosso suporte.
Quando seu cliente é pessoa física deverá ficar sem preenchimento.
7. Na próxima tela clique em gerar NFS-e para emitir sua nota.
IMPORTANTE: Não esqueça de importar sua nota fiscal na nossa plataforma para a correta apuração dos impostos e fique atento aos prazos para essa rotina. Empresas do Regime de Lucro Presumido devem importar suas notas fiscais emitidas até o dia 01 do mês seguinte ao mês da emissão.
Nota Fiscal em Natal – Exportação
1. Entre no https://directa.natal.rn.gov.br/open.do?sys=DIR&a=wqf45tfes
- Insira os dados de acesso
Dados da empresa> Dados de acesso
2.Clique em nota natalense, faça login e siga o passo a passo abaixo:
3. Selecione a opção Não informar e preencha os campos abaixo com os dados do seu cliente do exterior e clique em próximo.
4. Natureza da Operação
Atendendo a condição de exportador de serviço, deverá ser informado no campo Natureza da Operação Imunidade, UF da Prestação EX e Município da Prestação Exterior.
Caso não atenda os requisitos para exportador, deverá ser informado no campo Natureza da Operação Tributado no município de Natal, UF da Prestação RN e Município da Prestação Natal
5. Selecione o item da Lista de Serviços e o CNAE (atividade) do serviço prestado e clique em próximo.
6. Preencha a descrição dos serviços
- Insira uma descrição do serviço prestado no caso de Exportação como exemplo pode se utilizar a descrição abaixo:
Serviço prestado exclusivamente para o exterior, não será usado no Brasil (adicionar essa frase se a sua empresa se encaixa nos requisitos)
Valor em moeda estrangeira: $
Taxa de conversão:
Valor em Reais: R$
Invoice nº 000000 – emitida em 00/00/0000.
- Preencha a quantidade normalmente é 1 e Preço unitário (valor da conversão realizada)
- Clique em incluir e depois siga clicando em próximo.
- Em ISS retido pelo tomador marque a opção não.
7. Na próxima tela clique em gerar NFS-e para emitir sua nota.
IMPORTANTE: Não esqueça de importar sua nota fiscal na nossa plataforma para a correta apuração dos impostos e fique atento aos prazos para essa rotina. Empresas do Simples Nacional devem importar suas notas fiscais emitidas até o dia 05 do mês seguinte ao mês da emissão e Lucro Presumido devem importar suas notas fiscais emitidas até o dia 01 do mês seguinte ao mês da emissão.
Como substituir uma Nota Fiscal em Natal?
A substituição deve ser realizada quando algum dado da Nota Fiscal precisa ser corrigido.
1. Entre no https://directa.natal.rn.gov.br/open.do?sys=DIR&a=wqf45tfes
- Insira os dados de acesso
Dados da empresa> Dados de acesso
2. Clique em nota natalense, faça login e siga o passo a passo abaixo:
3. Informe o número da nota fiscal que precisa ser substituída e selecione próximo
4. Realize as alterações necessárias para a substituição da nota fiscal e selecione gerar NFS-e.
Atenção: caso a substituição da nota na prefeitura ocorra antes da importação na plataforma não é necessário importar a nota substituída, apenas a substituta. Se a substituição na prefeitura ocorrer depois da importação dessa nota na nossa plataforma, é necessário importar a nota substituta e informar o cancelamento no menu “notas fiscais> cancelar nota fiscal.
Importante: O prazo para Substituição de uma nota fiscais para empresas do Simples Nacional é até o dia 05 do mês subsequente ao mês da emissão da nota fiscal; empresas do Lucro Presumido até o dia 01 do mês subsequente ao mês da emissão da nota fiscal. Após esses prazos, será cobrado o adicional pela reabertura do mês contábil.
Como cancelar uma Nota Fiscal em Natal?
Essa opção deverá ser utilizada quando a prestação do serviço da empresa não ocorreu.
Caso deseje alterar dados da nota fiscal o correto é realizar a Substituição.
1. Entre no https://directa.natal.rn.gov.br/open.do?sys=DIR&a=wqf45tfes
- Insira os dados de acesso
Dados da empresa> Dados de acesso
2. Clique em nota natalense, faça login e siga o passo a passo abaixo:
3. Selecione o prestador, informe o N° da nota fiscal que precisa ser cancelada e clique em próximo.
4. Na próxima tela a prefeitura solicitará a sua confirmação para efetuar o cancelamento.
Atenção: caso o cancelamento da nota na prefeitura ocorra antes da importação na plataforma não é necessário importá-la. Se o cancelamento na prefeitura ocorrer depois da importação dessa nota na nossa plataforma é necessário informar o cancelamento no menu “notas fiscais> cancelar nota fiscal.”.
prazo para cancelamento de uma nota fiscais é até o dia 05 do mês subsequente ao mês da emissão da nota fiscal; empresas do Lucro Presumido até o dia 01 do mês subsequente ao mês da emissão da nota fiscal. Após esses prazos, será cobrado o adicional pela reabertura do mês contábil
Como Importar Nota Fiscal em Natal?
Sua empresa prestou serviços, emitiu a nota fiscal e deve pagar os impostos devidos. Para isso é necessário fazer a importação das notas fiscais emitidas. Confira como retirar o arquivo do site da prefeitura de Natal e importar em nossa plataforma:
1. Entre no https://directa.natal.rn.gov.br/open.do?sys=DIR&a=wqf45tfes
- Insira os dados de acesso
Dados da empresa> Dados de acesso
Exportando as notas emitidas da prefeitura
- Após acessar o sistema da prefeitura clique em nota natalense.
- Na sequência escolha operações.
- Por fim download de NFS-e.
4. Selecione a sua empresa.
Mesmo que tenha apenas uma empresa, precisará selecionar.
5. Selecione a opção de NFS-e emitidas.
6. Informe o período para fazer a exportação das notas fiscais. Sugerimos sempre do primeiro ao último dia útil do mês (selecione apenas 1 mês).
7. Exporte o arquivo com as notas fiscais clicando em download XML.
Atenção: informações sobre cancelamento e substituição precisam ser feitas nos prazos de importação, ou seja, até o 1 do mês seguinte da competência para empresas do Lucro Presumido e dia 5 do mês seguinte da competência para empresas do Simples Nacional. Alterações depois disso irão provocar uma reabertura de mês contábil.



