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Quais empresas estão sujeitas ao registro no Conselho Regional de Administração (CRA)?

Entenda as regras sobre empresas obrigadas ao registro CRA e a importância desse passo para operar legalmente.

imagem de pessoa pesquisando sobre o registro cra obrigatório

A obrigatoriedade de registro no Conselho Regional de Administração (CRA) é determinada pela atividade-fim de uma empresa, ou seja, seu principal objetivo de negócio. Conforme a Lei nº 4.769/65 e o Decreto nº 61.937/67, negócios que exploram campos privativos do profissional de Administração, como consultoria em gestão empresarial, treinamento gerencial, marketing e organização de eventos, devem obrigatoriamente se registrar no CRA para operar de forma legal.

No momento crucial de abrir um CNPJ, uma das decisões mais impactantes e que gera mais dúvidas é a escolha das atividades (CNAEs) que constarão no Contrato Social. Uma escolha inadequada pode, sem que o empreendedor perceba, enquadrar a empresa em uma atividade que exige o registro em um conselho de classe, como o CRA. A falta desse registro não é um mero detalhe: pode resultar em notificações, multas e uma série de dores de cabeça que poderiam ser evitadas com a orientação correta.

Vamos detalhar quais empresas estão sujeitas a essa obrigação, a importância de diferenciar atividade-fim de atividade-meio e as consequências de não estar em conformidade.

Quais empresas estão sujeitas ao registro no Conselho Regional de Administração (CRA)?

A regra fundamental para determinar a obrigatoriedade do registro é a atividade preponderante da empresa. O Conselho Regional de Administração (CRA) analisa se a atividade principal do negócio se enquadra nos campos de atuação que são privativos do Administrador.

Para fazer essa verificação, o CRA avalia principalmente três pontos do cadastro da sua empresa:

  1. Razão Social: Nomes que sugerem atividades de administração ou gestão podem chamar a atenção da fiscalização.
  2. Objeto Social (no Contrato Social): Esta é a análise mais importante. O Objeto Social descreve em detalhes todas as atividades que a empresa se propõe a realizar. Se qualquer uma dessas atividades listadas for considerada privativa do Administrador, o registro no CRA se torna obrigatório.
  3. CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas): Os códigos de atividade informados no CNPJ são um indicativo direto da atuação da empresa.

Um erro comum é incluir no Objeto Social uma atividade de administração “apenas para o caso de precisar no futuro”, mesmo que a empresa não a exerça na prática. O simples fato de a atividade constar no seu Contrato Social já gera a obrigação do registro no CRA. Por isso, a definição do objeto social deve ser precisa e refletir apenas o que a empresa de fato fará.

Em casos de dúvida ou para fins de fiscalização, o CRA pode ir além dos documentos e analisar o site da empresa, suas redes sociais, notas fiscais emitidas e contratos de prestação de serviços para verificar a natureza real da sua operação.

Tabela de CNAEs que exigem registro no CRA

Para te ajudar a identificar se o seu negócio pode precisar do registro, preparamos uma tabela com os principais CNAEs que, por sua natureza, englobam atividades fiscalizadas pelo Conselho Regional de Administração. A escolha de um desses códigos como sua atividade principal provavelmente levará à notificação do CRA.

CNAE Detalhamento Campo de Atuação
7020-4/00 Consultoria em gestão empresarial Administração Geral, Pessoal, Financeira, Marketing, Produção
6822-6/00 Administração de condomínios Administração Geral, Patrimonial, Financeira, Pessoal
7830-2/00 Gestão de RH para terceiros Administração e Seleção de Pessoal
7810-8/00 Seleção e agenciamento de mão de obra Administração e Seleção de Pessoal
7820-5/00 Locação de mão de obra temporária Administração e Seleção de Pessoal
6491-3/00 Fomento mercantil – factoring Administração Financeira e Marketing
6434-4/00 Agências de fomento Administração Financeira e Orçamentária
8599-6/04 Treinamento profissional e gerencial Administração e Seleção de Pessoal
7319-0/03 Marketing direto Administração Mercadológica
8230-0/01 Organização de eventos Administração de Pessoas, Organização, Financeira
8411-6/00 Administração pública geral Administração Geral e Financeira
6493-0/00 Administração de consórcios Administração Financeira e Orçamentária
7320-3/00 Pesquisas de mercado e opinião Administração Geral e Marketing
6499-9/00 Outros serviços financeiros Administração Financeira e Orçamentária
6613-4/00 Administração de cartões de crédito Administração Financeira e Orçamentária
7490-1/04 Intermediação e agenciamento de serviços Administração Financeira e Marketing
8211-3/00 Serviços combinados de escritório Administração e Seleção de Pessoal
8111-7/00 Apoio a edifícios (exceto condomínios) Administração e Seleção de Pessoal
7319-0/02 Promoção de vendas Administração Mercadológica
5231-1/01 Infraestrutura portuária Administração Financeira, Materiais e Logística
8550-3/01 Administração de caixas escolares Administração Financeira e Orçamentária
6611-8/04 Mercados de balcão organizados Administração Financeira
6630-4/00 Administração de fundos Administração Financeira e Orçamentária
3511-5/02 Coordenação da geração de energia Administração Geral, Logística e Pessoal
8129-0/00 Limpeza não especificada Administração e Seleção de Pessoal
7740-3/00 Gestão de ativos intangíveis Administração Financeira e Orçamentária
5231-1/03 Gestão de terminais aquaviários Administração Geral, Logística e Pessoal
9603-3/01 Gestão de cemitérios Administração Geral, Patrimonial, Financeira
6461-1/00 Holdings financeiras Administração Financeira e Orçamentária
6462-0/00 Holdings não financeiras Administração Geral, Patrimonial, Financeira
8121-4/00 Limpeza em prédios e domicílios Administração e Seleção de Pessoal
4923-0/02 Transporte com motorista Administração e Seleção de Pessoal

Atividade-Fim vs. Atividade-Meio

A obrigatoriedade do registro aplica-se apenas quando as atividades de administração são a atividade-fim da empresa, ou seja, o serviço que ela vende e pelo qual é paga por seus clientes. As atividades administrativas que uma empresa realiza para seu próprio funcionamento são consideradas atividades-meio e não geram a obrigação de registro.

Por exemplo:

  • Uma empresa de engenharia que realiza seu próprio processo de recrutamento e seleção para contratar novos engenheiros está exercendo uma atividade-meio. Ela não precisa de registro no CRA.
  • Uma empresa de “Recursos Humanos” que é contratada pela mesma empresa de engenharia para realizar o processo seletivo está exercendo sua atividade-fim. Ela precisa de registro no CRA.

Leia mais: Consulta CNAE

Exemplos Práticos

A discussão sobre a obrigatoriedade do registro é comum e muitas vezes acaba na justiça. Analisar casos reais ajuda a entender como o critério da atividade-fim é aplicado.

  • Holding de participação: Tribunais têm decidido que holdings do tipo “mista”, que além de participarem do capital de outras empresas também prestam serviços de gestão e administração a elas, exercem atividade-fim de administrador e, portanto, são obrigadas ao registro.
  • Gestão empresarial e consultoria: Uma empresa cujo objeto social e CNAE principal sejam “consultoria em gestão empresarial” ou “serviços de apoio administrativo” foi entendida pela justiça como tendo a administração como sua atividade-fim, tornando o registro no CRA exigível.
  • Organização de feiras e eventos: A justiça já entendeu que a “organização e administração de eventos” é uma atividade que se enquadra nos campos da Administração de Pessoas, Material e Financeira, sendo passível de registro e fiscalização pelo CRA.
  • Treinamento profissional e gerencial: Empresas que oferecem “treinamento e desenvolvimento profissional e gerencial” como serviço principal também já foram obrigadas judicialmente a se registrar, por se enquadrarem na área de Administração e Seleção de Pessoal.

Esses exemplos mostram que o Poder Judiciário tende a reforçar a necessidade do registro sempre que a atividade principal da empresa se confunde com as áreas privativas da Administração.

Entenda mais: Calculadora Custo para tirar CNPJ

Quais as consequências da falta de registro no CRA?

Ignorar uma notificação ou operar sem o registro devido pode trazer uma série de problemas para a empresa. As consequências incluem:

  • Cobrança retroativa de anuidades: O CRA pode cobrar judicialmente todas as anuidades não pagas desde a data em que a empresa deveria ter se registrado, com multas e juros.
  • Aplicação de multas: A falta do registro ou o embaraço à fiscalização podem gerar multas, que variam conforme a gravidade da infração.
  • Impedimento em licitações: A falta do registro no conselho profissional competente é um impeditivo para a participação em licitações e para a contratação com o poder público.
  • Credibilidade comprometida: A regularidade perante o conselho de classe é um selo de qualidade e conformidade, e a falta dele pode afetar a reputação da empresa no mercado.

Qual a importância de escolher o CNAE correto?

Muitos empreendedores veem essa etapa como uma mera formalidade, mas a verdade é que o CNAE é o DNA fiscal do seu negócio. É ele que “diz” ao governo, aos bancos e ao mercado exatamente o que sua empresa faz.

Escolher o código errado pode parecer um pequeno deslize, mas as consequências podem ser graves e custosas. A importância de uma classificação precisa vai muito além de apenas descrever sua atividade.

  1. Tributação Correta: O CNAE é o principal fator que define em qual Anexo do Simples Nacional sua empresa será enquadrada. Uma escolha errada pode te colocar em um anexo com alíquotas de imposto muito mais altas.
  2. Fuga de Obrigações Desnecessárias (como o registro no CRA): A obrigatoriedade do registro em conselhos de classe, como o Conselho Regional de Administração (CRA), está diretamente ligada à sua atividade-fim. Escolher um CNAE de “consultoria em gestão empresarial” (7020-4/00) quando, na verdade, sua empresa presta uma consultoria técnica específica, irá gerar uma notificação e uma cobrança indevida do CRA.
  3. Segurança Jurídica: O CNAE correto garante que sua empresa tenha permissão legal para exercer suas atividades. Operar com um CNAE divergente da sua prática real pode invalidar seu alvará de funcionamento, criar problemas em fiscalizações e gerar multas.
  4. Credibilidade: Bancos, ao concederem crédito, e grandes empresas, ao contratarem fornecedores, verificam a consistência entre o CNAE e o serviço prestado. Um código incorreto pode gerar desconfiança e até mesmo te desqualificar de licitações e concorrências importantes.

Portanto, a definição dos CNAEs é uma decisão estratégica que deve ser tomada com o máximo de cuidado e, preferencialmente, com a orientação de uma contabilidade experiente, que entenda as nuances da legislação e as particularidades do seu negócio.

Como a Contajá te ajuda na escolha correta dos CNAE?

O momento da abertura de uma empresa é repleto de decisões estratégicas, e a escolha das atividades (CNAEs) é uma das mais críticas. Um código escolhido de forma inadequada, seja por desconhecimento ou para tentar simplificar o processo, pode te levar a um caminho de burocracia inesperada, custos com conselhos de classe e riscos fiscais. É a passagem direta do sonho do negócio próprio para o caos da irregularidade.

Na Contajá, entendemos que a fundação de uma empresa precisa ser sólida. A tranquilidade de saber que seu negócio nasceu 100% em conformidade não tem preço. É por isso que nosso serviço de abertura de empresa gratuita é, na verdade, uma consultoria completa.

Nossa equipe de especialistas não apenas executa a burocracia, mas:

  • Analisa seu plano de negócios para entender sua real atividade-fim.
  • Orienta na escolha dos CNAEs corretos, que descrevem sua operação com precisão e evitam enquadramentos em obrigações desnecessárias, como a do registro no CRA.
  • Elabora um objeto social preciso, protegendo sua empresa de futuras notificações e cobranças indevidas.

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Lívia Barroso

COO e contadora responsável técnica da Contajá, contabilidade online para micro e pequenas empresas. Graduada em Ciências Contábeis pela UFV e com MBA em Gestão de Pessoas com Ênfase em Liderança Organizacional pela USP/Esalq, lidera as operações da empresa aliando visão estratégica, excelência técnica e foco total na experiência do cliente.