A obrigatoriedade de registro no Conselho Regional de Administração (CRA) é determinada pela atividade-fim de uma empresa, ou seja, seu principal objetivo de negócio. Conforme a Lei nº 4.769/65 e o Decreto nº 61.937/67, negócios que exploram campos privativos do profissional de Administração, como consultoria em gestão empresarial, treinamento gerencial, marketing e organização de eventos, devem obrigatoriamente se registrar no CRA para operar de forma legal.
No momento crucial de abrir um CNPJ, uma das decisões mais impactantes e que gera mais dúvidas é a escolha das atividades (CNAEs) que constarão no Contrato Social. Uma escolha inadequada pode, sem que o empreendedor perceba, enquadrar a empresa em uma atividade que exige o registro em um conselho de classe, como o CRA. A falta desse registro não é um mero detalhe: pode resultar em notificações, multas e uma série de dores de cabeça que poderiam ser evitadas com a orientação correta.
Vamos detalhar quais empresas estão sujeitas a essa obrigação, a importância de diferenciar atividade-fim de atividade-meio e as consequências de não estar em conformidade.
Quais empresas estão sujeitas ao registro no Conselho Regional de Administração (CRA)?
A regra fundamental para determinar a obrigatoriedade do registro é a atividade preponderante da empresa. O Conselho Regional de Administração (CRA) analisa se a atividade principal do negócio se enquadra nos campos de atuação que são privativos do Administrador.
Para fazer essa verificação, o CRA avalia principalmente três pontos do cadastro da sua empresa:
- Razão Social: Nomes que sugerem atividades de administração ou gestão podem chamar a atenção da fiscalização.
- Objeto Social (no Contrato Social): Esta é a análise mais importante. O Objeto Social descreve em detalhes todas as atividades que a empresa se propõe a realizar. Se qualquer uma dessas atividades listadas for considerada privativa do Administrador, o registro no CRA se torna obrigatório.
- CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas): Os códigos de atividade informados no CNPJ são um indicativo direto da atuação da empresa.
Um erro comum é incluir no Objeto Social uma atividade de administração “apenas para o caso de precisar no futuro”, mesmo que a empresa não a exerça na prática. O simples fato de a atividade constar no seu Contrato Social já gera a obrigação do registro no CRA. Por isso, a definição do objeto social deve ser precisa e refletir apenas o que a empresa de fato fará.
Em casos de dúvida ou para fins de fiscalização, o CRA pode ir além dos documentos e analisar o site da empresa, suas redes sociais, notas fiscais emitidas e contratos de prestação de serviços para verificar a natureza real da sua operação.
Tabela de CNAEs que exigem registro no CRA
Para te ajudar a identificar se o seu negócio pode precisar do registro, preparamos uma tabela com os principais CNAEs que, por sua natureza, englobam atividades fiscalizadas pelo Conselho Regional de Administração. A escolha de um desses códigos como sua atividade principal provavelmente levará à notificação do CRA.
| CNAE | Detalhamento | Campo de Atuação |
|---|---|---|
| 7020-4/00 | Consultoria em gestão empresarial | Administração Geral, Pessoal, Financeira, Marketing, Produção |
| 6822-6/00 | Administração de condomínios | Administração Geral, Patrimonial, Financeira, Pessoal |
| 7830-2/00 | Gestão de RH para terceiros | Administração e Seleção de Pessoal |
| 7810-8/00 | Seleção e agenciamento de mão de obra | Administração e Seleção de Pessoal |
| 7820-5/00 | Locação de mão de obra temporária | Administração e Seleção de Pessoal |
| 6491-3/00 | Fomento mercantil – factoring | Administração Financeira e Marketing |
| 6434-4/00 | Agências de fomento | Administração Financeira e Orçamentária |
| 8599-6/04 | Treinamento profissional e gerencial | Administração e Seleção de Pessoal |
| 7319-0/03 | Marketing direto | Administração Mercadológica |
| 8230-0/01 | Organização de eventos | Administração de Pessoas, Organização, Financeira |
| 8411-6/00 | Administração pública geral | Administração Geral e Financeira |
| 6493-0/00 | Administração de consórcios | Administração Financeira e Orçamentária |
| 7320-3/00 | Pesquisas de mercado e opinião | Administração Geral e Marketing |
| 6499-9/00 | Outros serviços financeiros | Administração Financeira e Orçamentária |
| 6613-4/00 | Administração de cartões de crédito | Administração Financeira e Orçamentária |
| 7490-1/04 | Intermediação e agenciamento de serviços | Administração Financeira e Marketing |
| 8211-3/00 | Serviços combinados de escritório | Administração e Seleção de Pessoal |
| 8111-7/00 | Apoio a edifícios (exceto condomínios) | Administração e Seleção de Pessoal |
| 7319-0/02 | Promoção de vendas | Administração Mercadológica |
| 5231-1/01 | Infraestrutura portuária | Administração Financeira, Materiais e Logística |
| 8550-3/01 | Administração de caixas escolares | Administração Financeira e Orçamentária |
| 6611-8/04 | Mercados de balcão organizados | Administração Financeira |
| 6630-4/00 | Administração de fundos | Administração Financeira e Orçamentária |
| 3511-5/02 | Coordenação da geração de energia | Administração Geral, Logística e Pessoal |
| 8129-0/00 | Limpeza não especificada | Administração e Seleção de Pessoal |
| 7740-3/00 | Gestão de ativos intangíveis | Administração Financeira e Orçamentária |
| 5231-1/03 | Gestão de terminais aquaviários | Administração Geral, Logística e Pessoal |
| 9603-3/01 | Gestão de cemitérios | Administração Geral, Patrimonial, Financeira |
| 6461-1/00 | Holdings financeiras | Administração Financeira e Orçamentária |
| 6462-0/00 | Holdings não financeiras | Administração Geral, Patrimonial, Financeira |
| 8121-4/00 | Limpeza em prédios e domicílios | Administração e Seleção de Pessoal |
| 4923-0/02 | Transporte com motorista | Administração e Seleção de Pessoal |
Atividade-Fim vs. Atividade-Meio
A obrigatoriedade do registro aplica-se apenas quando as atividades de administração são a atividade-fim da empresa, ou seja, o serviço que ela vende e pelo qual é paga por seus clientes. As atividades administrativas que uma empresa realiza para seu próprio funcionamento são consideradas atividades-meio e não geram a obrigação de registro.
Por exemplo:
- Uma empresa de engenharia que realiza seu próprio processo de recrutamento e seleção para contratar novos engenheiros está exercendo uma atividade-meio. Ela não precisa de registro no CRA.
- Uma empresa de “Recursos Humanos” que é contratada pela mesma empresa de engenharia para realizar o processo seletivo está exercendo sua atividade-fim. Ela precisa de registro no CRA.
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Exemplos Práticos
A discussão sobre a obrigatoriedade do registro é comum e muitas vezes acaba na justiça. Analisar casos reais ajuda a entender como o critério da atividade-fim é aplicado.
- Holding de participação: Tribunais têm decidido que holdings do tipo “mista”, que além de participarem do capital de outras empresas também prestam serviços de gestão e administração a elas, exercem atividade-fim de administrador e, portanto, são obrigadas ao registro.
- Gestão empresarial e consultoria: Uma empresa cujo objeto social e CNAE principal sejam “consultoria em gestão empresarial” ou “serviços de apoio administrativo” foi entendida pela justiça como tendo a administração como sua atividade-fim, tornando o registro no CRA exigível.
- Organização de feiras e eventos: A justiça já entendeu que a “organização e administração de eventos” é uma atividade que se enquadra nos campos da Administração de Pessoas, Material e Financeira, sendo passível de registro e fiscalização pelo CRA.
- Treinamento profissional e gerencial: Empresas que oferecem “treinamento e desenvolvimento profissional e gerencial” como serviço principal também já foram obrigadas judicialmente a se registrar, por se enquadrarem na área de Administração e Seleção de Pessoal.
Esses exemplos mostram que o Poder Judiciário tende a reforçar a necessidade do registro sempre que a atividade principal da empresa se confunde com as áreas privativas da Administração.
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Quais as consequências da falta de registro no CRA?
Ignorar uma notificação ou operar sem o registro devido pode trazer uma série de problemas para a empresa. As consequências incluem:
- Cobrança retroativa de anuidades: O CRA pode cobrar judicialmente todas as anuidades não pagas desde a data em que a empresa deveria ter se registrado, com multas e juros.
- Aplicação de multas: A falta do registro ou o embaraço à fiscalização podem gerar multas, que variam conforme a gravidade da infração.
- Impedimento em licitações: A falta do registro no conselho profissional competente é um impeditivo para a participação em licitações e para a contratação com o poder público.
- Credibilidade comprometida: A regularidade perante o conselho de classe é um selo de qualidade e conformidade, e a falta dele pode afetar a reputação da empresa no mercado.
Qual a importância de escolher o CNAE correto?
Muitos empreendedores veem essa etapa como uma mera formalidade, mas a verdade é que o CNAE é o DNA fiscal do seu negócio. É ele que “diz” ao governo, aos bancos e ao mercado exatamente o que sua empresa faz.
Escolher o código errado pode parecer um pequeno deslize, mas as consequências podem ser graves e custosas. A importância de uma classificação precisa vai muito além de apenas descrever sua atividade.
- Tributação Correta: O CNAE é o principal fator que define em qual Anexo do Simples Nacional sua empresa será enquadrada. Uma escolha errada pode te colocar em um anexo com alíquotas de imposto muito mais altas.
- Fuga de Obrigações Desnecessárias (como o registro no CRA): A obrigatoriedade do registro em conselhos de classe, como o Conselho Regional de Administração (CRA), está diretamente ligada à sua atividade-fim. Escolher um CNAE de “consultoria em gestão empresarial” (7020-4/00) quando, na verdade, sua empresa presta uma consultoria técnica específica, irá gerar uma notificação e uma cobrança indevida do CRA.
- Segurança Jurídica: O CNAE correto garante que sua empresa tenha permissão legal para exercer suas atividades. Operar com um CNAE divergente da sua prática real pode invalidar seu alvará de funcionamento, criar problemas em fiscalizações e gerar multas.
- Credibilidade: Bancos, ao concederem crédito, e grandes empresas, ao contratarem fornecedores, verificam a consistência entre o CNAE e o serviço prestado. Um código incorreto pode gerar desconfiança e até mesmo te desqualificar de licitações e concorrências importantes.
Portanto, a definição dos CNAEs é uma decisão estratégica que deve ser tomada com o máximo de cuidado e, preferencialmente, com a orientação de uma contabilidade experiente, que entenda as nuances da legislação e as particularidades do seu negócio.
Como a Contajá te ajuda na escolha correta dos CNAE?
O momento da abertura de uma empresa é repleto de decisões estratégicas, e a escolha das atividades (CNAEs) é uma das mais críticas. Um código escolhido de forma inadequada, seja por desconhecimento ou para tentar simplificar o processo, pode te levar a um caminho de burocracia inesperada, custos com conselhos de classe e riscos fiscais. É a passagem direta do sonho do negócio próprio para o caos da irregularidade.
Na Contajá, entendemos que a fundação de uma empresa precisa ser sólida. A tranquilidade de saber que seu negócio nasceu 100% em conformidade não tem preço. É por isso que nosso serviço de abertura de empresa gratuita é, na verdade, uma consultoria completa.
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- Orienta na escolha dos CNAEs corretos, que descrevem sua operação com precisão e evitam enquadramentos em obrigações desnecessárias, como a do registro no CRA.
- Elabora um objeto social preciso, protegendo sua empresa de futuras notificações e cobranças indevidas.
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