Estamos na reta final de 2026 e é hora de planejar o próximo ano. Em 2027, serão 10 feriados nacionais (7 em dia útil), 7 pontos facultativos previstos e 4 possíveis emendas, com datas na terça e quinta-feira. Conhecer essas datas com antecedência ajuda a organizar escalas, folgas e a folha de pagamento da sua empresa.
Qual a diferença entre feriado nacional, ponto facultativo e feriado local?
Antes de olharmos as datas, é crucial entender o que cada tipo de folga significa, especialmente para o mundo corporativo.
- Feriado Nacional: Estabelecido por lei federal, é uma data de descanso obrigatória em todo o território nacional. Se o funcionário trabalhar, tem direito a receber o pagamento em dobro ou uma folga compensatória.
- Ponto Facultativo: Decretado pelo governo, a folga é obrigatória para os servidores de órgãos públicos. Para empresas do setor privado, a decisão de dar ou não a folga é do empregador. Datas como Carnaval e Corpus Christi são os exemplos mais famosos.
- Feriado Estadual ou Municipal: Válido apenas na localidade (estado ou cidade) que o decretou. É o caso do aniversário da cidade ou do dia do padroeiro(a).
Corpus Christi é feriado?
Não em nível nacional. Corpus Christi (em 2027, dia 27 de maio, quinta-feira) é ponto facultativo e só vira feriado nas cidades que o declaram por lei municipal. A Lei 9.093/1995 permite que cada município tenha até quatro feriados religiosos, contando a Sexta-feira da Paixão. No comércio, a folga também pode ser definida em convenção coletiva.
15 de novembro é feriado nacional? Quem trabalha?
Sim. A Proclamação da República é feriado nacional desde 1949 (Lei Federal 662) e é dia de descanso para a maioria dos trabalhadores. A data levanta dúvidas sobre remuneração, obrigatoriedade de trabalho e compensação.
Em 2026 ela cai no domingo, sem folga extra para quem trabalha de segunda a sexta. Em 2027 cai na segunda-feira, e vira feriadão. Setores essenciais podem funcionar normalmente, desde que respeitem a CLT e as convenções coletivas.
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Fale com um especialistaFeriados nacionais e pontos facultativos que ainda faltam em 2026
O fim de 2026 ainda guarda uma sequência de feriados na segunda e sexta-feira, o que garante vários fins de semana prolongados até o Natal.
| Data | Dia da Semana | Feriado | Tipo |
|---|---|---|---|
| 12/10/2026 | Segunda-feira | Nossa Senhora Aparecida | Nacional |
| 28/10/2026 | Quarta-feira | Dia do Servidor Público | Ponto Facultativo |
| 02/11/2026 | Segunda-feira | Finados | Nacional |
| 15/11/2026 | Domingo | Proclamação da República | Nacional |
| 20/11/2026 | Sexta-feira | Dia da Consciência Negra | Nacional |
| 24/12/2026 | Quinta-feira | Véspera de Natal | Ponto Facultativo (após 13h) |
| 25/12/2026 | Sexta-feira | Natal | Nacional |
| 31/12/2026 | Quinta-feira | Véspera de Ano Novo | Ponto Facultativo (após 13h) |
Eleições 2026: datas que ainda impactam a agenda
Dia de eleição não é feriado, mas o empregador precisa liberar o funcionário para votar. Quem trabalha como mesário tem direito a 2 dias de folga para cada dia de convocação, sem desconto no salário.
2º turno: 25/10/2026 (domingo, onde houver)
Enem 2026: datas confirmadas
As provas do Enem 2026 acontecem em 8 e 15 de novembro de 2026, dois domingos consecutivos, conforme o edital do Inep. O segundo dia coincide com o feriado de 15 de novembro.
Calendário completo de feriados nacionais e pontos facultativos de 2027
2027 também tem 10 feriados nacionais, mas apenas 7 caem em dia útil: 1º de maio, 20 de novembro e o Natal caem no sábado. Na prática, o ano terá cerca de 254 dias úteis, dois a mais que 2026, considerando só os feriados nacionais.
As datas de feriado nacional são fixas por lei ou calculadas a partir da Páscoa (28 de março de 2027). A portaria oficial com os pontos facultativos de 2027 costuma ser publicada pelo Ministério da Gestão entre dezembro e janeiro, então os pontos facultativos abaixo seguem o padrão dos anos anteriores e podem mudar.
| Data | Dia da Semana | Feriado | Tipo |
|---|---|---|---|
| 01/01/2027 | Sexta-feira | Confraternização Universal | Nacional |
| 08/02/2027 | Segunda-feira | Carnaval | Ponto Facultativo |
| 09/02/2027 | Terça-feira | Carnaval | Ponto Facultativo |
| 10/02/2027 | Quarta-feira | Quarta-feira de Cinzas | Ponto Facultativo (até 14h) |
| 26/03/2027 | Sexta-feira | Paixão de Cristo | Nacional |
| 21/04/2027 | Quarta-feira | Tiradentes | Nacional |
| 01/05/2027 | Sábado | Dia do Trabalho | Nacional |
| 27/05/2027 | Quinta-feira | Corpus Christi | Ponto Facultativo |
| 07/09/2027 | Terça-feira | Independência do Brasil | Nacional |
| 12/10/2027 | Terça-feira | Nossa Senhora Aparecida | Nacional |
| 28/10/2027 | Quinta-feira | Dia do Servidor Público | Ponto Facultativo (a confirmar) |
| 02/11/2027 | Terça-feira | Finados | Nacional |
| 15/11/2027 | Segunda-feira | Proclamação da República | Nacional |
| 20/11/2027 | Sábado | Dia da Consciência Negra | Nacional |
| 24/12/2027 | Sexta-feira | Véspera de Natal | Ponto Facultativo (após 13h) |
| 25/12/2027 | Sábado | Natal | Nacional |
| 31/12/2027 | Sexta-feira | Véspera de Ano Novo | Ponto Facultativo (após 13h) |
Possíveis emendas em 2027: com Independência, Nossa Senhora Aparecida e Finados na terça-feira, e Corpus Christi na quinta, o governo pode decretar ponto facultativo em 28/05, 06/09, 11/10 e 01/11. Isso só se confirma com a portaria.
Entre os feriados mais esperados de 2027, estão:
- 1º de janeiro (sexta-feira): Confraternização Universal, já começa o ano com fim de semana prolongado;
- 8 e 9 de fevereiro (segunda e terça-feira): Carnaval;
- 26 de março (sexta-feira): Sexta-feira Santa;
- 7 de setembro, 12 de outubro e 2 de novembro (todos na terça-feira): Independência, Nossa Senhora Aparecida e Finados;
- 15 de novembro (segunda-feira): Proclamação da República.
Feriadões de 2027
- Janeiro: 01/01 na sexta-feira, 3 dias de folga para começar o ano.
- Fevereiro: Carnaval em 8 e 9/02, até 5 dias contando o fim de semana e a Quarta-feira de Cinzas.
- Março: Sexta-feira Santa (26/03) com Páscoa em 28/03, 3 dias.
- Abril: Tiradentes (21/04) cai na quarta-feira, o pior dia para emendar. Quem quiser folga longa precisa de 2 dias de férias.
- Maio: Corpus Christi (27/05) na quinta, ótimo para emendar a sexta. Já o Dia do Trabalho cai no sábado e não gera folga extra.
- Setembro, Outubro e Novembro: três feriados na terça-feira (07/09, 12/10 e 02/11). Emendando a segunda, são 4 dias cada. Somado a 15/11 na segunda, é o trimestre mais estratégico do ano.
- Dezembro: Natal no sábado, sem folga extra. A véspera de Ano Novo (31/12) na sexta, após as 13h, é ponto facultativo.
Dica para empresas: como 2027 tem várias terças-feiras de feriado, alinhe desde já com o time se as segundas de ponte serão compensadas, viram banco de horas ou são dia normal. Decidir em cima da hora costuma gerar ruído e custo com horas extras.
Datas importantes para empresários
Em 2027, o calendário comercial pede planejamento de estoque, marketing e logística com antecedência. As datas de vendas são Dia das Mães (09/05), Dia dos Namorados (12/06), Dia dos Pais (08/08), Dia das Crianças (12/10), Black Friday (26/11) e Natal (25/12). Além delas, Carnaval (08 e 09/02), Dia do Consumidor (15/03), Páscoa (28/03) e datas de nicho (Orgulho LGBTQIA+, Consciência Negra e Dia dos Animais) também podem impulsionar as vendas.
Calendário mês a mês com feriados
Últimos meses de 2026
- Outubro: 12/10 (segunda-feira): Nossa Senhora Aparecida; 28/10 (quarta-feira): Dia do Servidor Público (ponto facultativo)
- Novembro: 02/11 (segunda-feira): Finados; 15/11 (domingo): Proclamação da República; 20/11 (sexta-feira): Dia da Consciência Negra
- Dezembro: 24/12 (quinta-feira): Véspera de Natal (ponto facultativo após 13h); 25/12 (sexta-feira): Natal; 31/12 (quinta-feira): Véspera de Ano Novo (ponto facultativo após 13h)
2027 completo
- Janeiro: 01/01 (sexta-feira): Confraternização Universal
- Fevereiro: 08/02 (segunda-feira) e 09/02 (terça-feira): Carnaval (ponto facultativo); 10/02 (quarta-feira): Cinzas (ponto facultativo até 14h)
- Março: 26/03 (sexta-feira): Paixão de Cristo
- Abril: 21/04 (quarta-feira): Tiradentes
- Maio: 01/05 (sábado): Dia do Trabalho; 27/05 (quinta-feira): Corpus Christi (ponto facultativo)
- Junho, Julho e Agosto: sem feriados nacionais
- Setembro: 07/09 (terça-feira): Independência do Brasil
- Outubro: 12/10 (terça-feira): Nossa Senhora Aparecida; 28/10 (quinta-feira): Dia do Servidor Público (ponto facultativo, a confirmar)
- Novembro: 02/11 (terça-feira): Finados; 15/11 (segunda-feira): Proclamação da República; 20/11 (sábado): Dia da Consciência Negra
- Dezembro: 24/12 (sexta-feira): Véspera de Natal (ponto facultativo após 13h); 25/12 (sábado): Natal; 31/12 (sexta-feira): Véspera de Ano Novo (ponto facultativo após 13h)
Feriados estaduais e municipais
Não esqueça dos feriados da sua cidade e do seu estado: eles podem criar ainda mais folgas e mudar a escala da sua equipe. Veja alguns dos principais:
Feriados de SP (São Paulo):
| Feriado | 2026 | 2027 |
|---|---|---|
| 25/01: Aniversário da Cidade de São Paulo | Domingo | Segunda-feira (fim de semana prolongado) |
| 09/07: Revolução Constitucionalista (estadual) | Quinta-feira | Sexta-feira (feriadão de 3 dias) |
Feriados do RJ (Rio de Janeiro)
| Feriado | 2026 | 2027 |
|---|---|---|
| 20/01: Dia de São Sebastião (cidade do Rio) | Terça-feira | Quarta-feira |
| 23/04: Dia de São Jorge (estadual) | Quinta-feira | Sexta-feira (feriadão de 3 dias) |
Feriados do PR (Paraná e Curitiba)
| Feriado | 2026 | 2027 |
|---|---|---|
| 29/03: Aniversário de Curitiba | Domingo | Segunda-feira (logo depois da Páscoa) |
| 08/09: Nossa Senhora da Luz dos Pinhais (Curitiba) | Terça-feira | Quarta-feira (dia seguinte à Independência) |
| 19/12: Emancipação Política do Paraná | Sábado | Domingo |
Feriados do RS (Rio Grande do Sul)
| Feriado | 2026 | 2027 |
|---|---|---|
| 20/09: Revolução Farroupilha (estadual) | Domingo | Segunda-feira (feriadão de 3 dias) |
Minha empresa é obrigada a dar folga no ponto facultativo?
Não. No setor privado, a empresa decide se segue ou não o ponto facultativo. Ela pode manter o expediente normal ou liberar o time, com ou sem compensação de horas, por acordo individual ou coletivo.
A empresa pode exigir trabalho em feriado?
Apenas em alguns casos. O trabalho em feriados segue regras específicas da CLT e das negociações coletivas.
1. Convocação para o trabalho
- A regra geral é a proibição, mas a lei tem exceções.
- Setores essenciais: alguns segmentos da indústria (como os de processo contínuo), transporte, segurança, serviços funerários e comunicações. No comércio, o trabalho em feriados só é permitido se autorizado em convenção coletiva e respeitada a legislação municipal (Lei 10.101/2000, art. 6º-A).
- Acordos coletivos: a permissão também pode vir de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
2. Remuneração e compensação
Quem trabalha no feriado tem direito a uma destas opções:
- Pagamento em dobro: o valor do dia mais 100%.
- Folga compensatória: um dia de descanso em outra data.
- Banco de Horas: as horas entram no banco, conforme acordo individual ou coletivo.
3. Definição entre pagamento e folga
- Prioridade: normalmente definida em Acordos ou Convenções Coletivas.
- Negociação individual: sem regra coletiva, empresa e funcionário podem combinar, em comum acordo e dentro da lei.
- Obrigação legal: sem nenhum acordo, o pagamento em dobro é obrigatório.
4. Consequências da falta injustificada
- Descumprimento de ordem: faltar a um plantão de feriado depois de convocado conta como descumprimento de ordem.
- Justa causa: é medida extrema e raramente aplicada de forma isolada. Normalmente exige conduta repetida e advertências ou suspensões anteriores.
- Desconto: o dia não trabalhado é descontado na folha de pagamento.
5. Regras específicas
| Categoria de Trabalhador | Regra Aplicável |
|---|---|
| Trabalhadores Temporários | Mesmos direitos: folga compensatória ou pagamento em dobro. As condições podem variar conforme o contrato. |
| Trabalho Intermitente | O valor da hora já deve incluir os adicionais de feriado e hora extra. O pagamento cobre só os dias efetivamente trabalhados, feriados incluídos. |
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Perguntas frequentes sobre feriados 2026 e 2027
É 12 de outubro de 2026, Nossa Senhora Aparecida, numa segunda-feira. Depois vêm 02/11 (segunda), 15/11 (domingo), 20/11 (sexta) e 25/12 (sexta).
A partir de outubro, faltam 5: 12/10, 02/11, 15/11, 20/11 e 25/12. Há também os pontos facultativos de 28/10 (Dia do Servidor Público), 24/12 e 31/12 (após as 13h).
São 10 feriados nacionais, mas só 7 caem em dia útil. Dia do Trabalho (01/05), Consciência Negra (20/11) e Natal (25/12) caem no sábado.
Os principais são Ano Novo (01/01, sexta), Carnaval (08 e 09/02), Semana Santa (26/03, sexta), Corpus Christi (27/05, quinta) e o trimestre de setembro a novembro, com três feriados na terça-feira e 15/11 na segunda.
Não, feriado nacional não é dia útil, é um dia de descanso obrigatório previsto em lei federal. Se o funcionário trabalhar nesse dia, tem direito a pagamento em dobro ou a uma folga compensatória, conforme previsto na CLT e em acordos coletivos.





