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Imposto Cofins: o que é, como funciona e quem tem pagar?

Imposto Cofins: confuso? Saiba tudo sobre esse tributo empresarial. Quem deve pagar? Como funciona? Encontre aqui respostas!

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O Imposto Cofins, formalmente conhecido como Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, representa um dos tributos federais importantes para as organizações jurídicas de direito privado no Brasil.

Incide sobre o faturamento das empresas, e sua aplicação é regida por uma lei complementar que define a base de cálculo e as condições de pagamento.

Esse imposto, que faz parte do sistema de tributos do país, é cobrado pela Receita Federal e tem um papel importante no financiamento da saúde pública e da assistência social.

Entender como o Cofins é calculado, quando deve ser pago, e quais empresas estão sujeitas a ele é essencial para a gestão fiscal responsável. Continue a leitura para descobrir mais sobre este imposto e como ele impacta as operações empresariais.

O que é imposto COFINS?

O Imposto Cofins, conhecido formalmente como Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, é um tributo federal estabelecido em 1991, direcionado a pessoas jurídicas de direito privado no Brasil.

Este imposto é calculado sobre o faturamento das empresas, servindo como uma fonte de receita para a seguridade social do país.

Ele integra o sistema tributário nacional, relacionando-se com impostos de diferentes esferas governamentais.

O principal objetivo do Cofins é arrecadar fundos para apoiar a assistência social, incluindo saúde pública e programas sociais.

Portanto, entender seu funcionamento é vital para as empresas sujeitas a esse regime de tributação.

Para que serve o Imposto Cofins?

O Imposto Cofins é essencial para financiar a seguridade social no Brasil, destinando-se ao suporte de setores vitais como saúde, assistência social e previdência.

A arrecadação desse imposto alimenta os recursos financeiros que permitem sustentar e aprimorar os serviços públicos dessas áreas, favorecendo toda a população.

Por meio do Cofins, o governo consegue coletar fundos necessários para fortalecer esses programas essenciais, garantindo apoio contínuo à saúde pública e outros serviços sociais fundamentais para o bem-estar social.

Qual a diferença entre Pis e o Cofins?

O Imposto Cofins e o PIS, embora arrecadados simultaneamente e com a receita bruta das empresas como base para o cálculo, têm propósitos distintos. O Cofins é destinado ao financiamento da seguridade social, o que inclui aposentadorias, gastos com saúde e suporte à assistência social, beneficiando trabalhadores, aposentados e pessoas afastadas por doença ou outros motivos.

Em contrapartida, os fundos provenientes do PIS são utilizados para sustentar o programa de seguro-desemprego e o abono salarial, além de contribuir para o Programa de Integração Social e para o patrimônio dos servidores públicos.

Como funciona o Imposto Cofins?

O Imposto Cofins é uma cobrança federal baseada no faturamento das empresas, com taxas que se ajustam de acordo com o regime de tributação adotado pelo negócio, seja ele cumulativo ou não cumulativo, e com pagamento podendo ser mensal ou trimestral.

Gerenciar o imposto federal Cofins exige cumprir regras fiscais, como enviar declarações e manter registros.

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Quem é obrigado a pagar o imposto Cofins?

A responsabilidade pelo pagamento do Imposto Cofins recai sobre todas as entidades classificadas como pessoa jurídica de direito privado, abrangendo uma vasta gama de empresas e empreendedores.

Contudo, existem algumas exceções, como o Microempreendedor Individual (MEI), que está isento do Cofins dentro do regime do Simples Nacional, arcando somente com tributos específicos como ISS, ICMS e INSS.

Para os demais tipos de empresas, o pagamento deste imposto é uma exigência legal, e é importante entender em qual regime tributário a organização se insere para cumprir adequadamente suas obrigações fiscais.

Como acontece o pagamento do imposto Cofins?

O pagamento do Imposto Cofins é de responsabilidade da própria empresa, que deve efetuar o recolhimento até o dia 25 de cada mês.

Se esta data cair em um feriado ou fim de semana, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior.

O tributo é quitado por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), um formulário emitido pela Receita Federal especificamente para a coleta de impostos.

É imperativo preencher corretamente todos os campos do DARF, pois informações precisas são fundamentais para o processamento válido do pagamento.

Entenda: O que é Sociedade de propósito específico?

COFINS: regime cumulativo X regime não cumulativo

O Imposto Cofins impacta o faturamento mensal das empresas e se aplica de maneira distinta nos regimes cumulativo e não cumulativo. A escolha do regime depende do tipo de tributação que a empresa segue e afeta diretamente a alíquota aplicada.

No regime cumulativo, normalmente adotado por empresas sob o lucro presumido, a alíquota fixa é de 3% sobre o faturamento. Esse método não permite a utilização de créditos para abatimento do valor devido.

Por outro lado, no regime não cumulativo, adotado por empresas que operam no lucro real, a alíquota é de 7,6%. Esse regime oferece a vantagem de permitir o uso de créditos fiscais sobre diversas despesas, o que pode reduzir significativamente o montante a ser pago.

No regime não cumulativo do Imposto Cofins, as empresas podem abater custos de compra, operacionais e de produção.

Assim, para decidir entre o regime cumulativo ou não cumulativo no pagamento do Imposto Cofins, a empresa precisa avaliar suas próprias atividades. Essa escolha afeta quanto imposto será pago e como os créditos fiscais podem ser usados.

Veja: Prospecção de Clientes

Como fazer o cálculo da COFINS?

O processo de calcular o Imposto Cofins varia conforme o regime tributário da empresa. Para aquelas no regime de lucro presumido, que adotam o recolhimento cumulativo, a alíquota aplicada é de 3%.

Por exemplo, se a receita total for R$ 30.000,00, o cálculo da COFINS será: COFINS = R$ 30.000,00 x 3% = R$ 900,00.

No regime não cumulativo, geralmente adotado por empresas no lucro real, a alíquota é de 7,6%. Suponha uma receita total de R$ 20.000,00.

A COFINS parcial seria R$ 20.000,00 x 7,6% = R$ 1.520,00. Se a empresa tem compras creditadas de R$ 6.000,00, o crédito total seria R$ 6.000,00 x 7,6% = R$ 456,00. Assim, o COFINS a ser pago é R$ 1.520,00 – R$ 456,00 = R$ 1.064,00.

Este cálculo permite que as empresas no regime não cumulativo aproveitem créditos de determinadas despesas para reduzir o montante devido.

O imposto federal Cofins é essencial no sistema tributário do Brasil. Já que, ele é cobrado sobre o faturamento das empresas para ajudar a financiar a seguridade social.

Sua gestão requer atenção às normas estabelecidas pela Receita Federal, especialmente em relação ao regime de tributação escolhido.

Além disso, a contabilidade online surge como um recurso valioso, facilitando o acompanhamento e a execução dos deveres fiscais relacionados ao Cofins.

Essa tecnologia permite às empresas manterem-se atualizadas com suas obrigações tributárias de maneira eficiente e transparente, garantindo conformidade e otimização fiscal.

Entenda: CNPJ alfanumérico: entenda a nova mudança para 2026

Existem empresas isentas do pagamento do COFINS?

Sim. Em 2026, algumas empresas podem ser isentas ou não alcançar a incidência do COFINS, dependendo da natureza da atividade, do enquadramento tributário e do tipo de receita.

De forma geral:

  • Empresas do Simples Nacional não recolhem COFINS separadamente, pois o tributo já está embutido no DAS.
  • Algumas entidades sem fins lucrativos, como associações e fundações que atendem aos requisitos legais, podem ter isenção ou alíquota zero.
  • Determinadas receitas específicas podem ter alíquota zero, conforme legislação federal.

A isenção não é automática. É fundamental analisar o enquadramento correto para evitar recolhimentos indevidos ou autuações. A Contajá faz essa verificação de forma estratégica e segura.

Como preencher o DARF para o recolhimento do COFINS?

Empresas no Lucro Presumido ou Lucro Real devem recolher o COFINS por meio de DARF, normalmente de forma mensal.

Os principais pontos no preenchimento são:

  • Código da Receita: 2172 (COFINS – Lucro Presumido) ou 5856 (COFINS – regime não cumulativo);
  • Período de apuração: mês de referência;
  • Data de vencimento: geralmente até o 25º dia do mês seguinte;
  • Valor do principal: conforme cálculo do COFINS devido.

Um erro comum é usar código incorreto ou informar período errado, o que pode gerar multa mesmo com o pagamento feito. Com a Contajá, a guia é gerada corretamente e dentro do prazo.

Quais créditos podem ser abatidos no regime não cumulativo do COFINS?

No regime não cumulativo (em regra aplicado a empresas do Lucro Real), é possível descontar créditos do COFINS, reduzindo o valor final a pagar.

Os principais créditos permitidos em 2026 incluem:

  • insumos utilizados na prestação de serviços ou produção;
  • energia elétrica consumida na atividade;
  • aluguel de imóveis utilizados pela empresa;
  • despesas com máquinas, equipamentos e depreciação;
  • serviços contratados diretamente ligados à atividade-fim.

Nem toda despesa gera crédito. A Receita Federal exige vínculo direto com a atividade da empresa. A Contajá analisa quais créditos são válidos para o seu negócio, evitando riscos fiscais e aproveitando a economia legal.

Quais as consequências por não pagar o COFINS em dia?

O atraso ou não pagamento do COFINS pode gerar prejuízos financeiros e fiscais importantes para a empresa em 2026, como:

  • multa de mora (0,33% por dia, limitada a 20%);
  • juros pela taxa Selic;
  • inscrição em Dívida Ativa da União;
  • impedimento para emitir CND (Certidão Negativa de Débitos);
  • risco de autuações e fiscalizações da Receita Federal.

Além disso, débitos recorrentes podem atrapalhar financiamentos, participação em licitações e até o crescimento da empresa.

Com a Contajá, suas obrigações com COFINS ficam em dia, com acompanhamento mensal e orientação para pagar apenas o que é devido — nem mais, nem menos.

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Lívia Barroso

COO e contadora responsável técnica da Contajá, contabilidade online para micro e pequenas empresas. Graduada em Ciências Contábeis pela UFV e com MBA em Gestão de Pessoas com Ênfase em Liderança Organizacional pela USP/Esalq, lidera as operações da empresa aliando visão estratégica, excelência técnica e foco total na experiência do cliente.