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IRPF 2026: Tudo o que você precisa saber sobre o Imposto de Renda

Descubra tudo sobre o IRPF 2025: quem deve declarar, prazos e mudanças. Evite erros e fique por dentro das regras atualizadas! Confira agora o nosso blog.

imagem de pessoa olhando para calculadora e pesquisando

A chegada de um novo ano traz consigo uma das obrigações mais conhecidas dos brasileiros: a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, ou simplesmente IRPF. Para muitos, esse é um momento de dúvidas e preocupações. Mas não precisa ser assim!

Entender o que é o IRPF, como ele funciona e quem precisa declarar é o primeiro passo para organizar suas finanças e cumprir suas obrigações com a Receita Federal sem estresse. Neste guia completo, vamos desvendar todos os segredos do Imposto de Renda, desde as regras atuais até as mudanças previstas para o futuro, para que você possa fazer sua declaração com tranquilidade e segurança.

De acordo com o professor da UFMG, o IRPF, ou o Imposto de Renda Pessoa Física, vai sofrer mudanças a partir de 2026. Trabalhadores que recebem até R$ 5 mil mensais vão ficar isentos da cobrança, e haverá uma redução de alíquota para aqueles que ganham entre esse valor até R$ 7.350

O que é o Imposto de Renda (IRPF)?

O Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) é um tributo federal cobrado anualmente sobre a renda dos brasileiros. Em outras palavras, é uma forma de o governo arrecadar uma porcentagem dos ganhos de cidadãos e residentes no país que se enquadram em determinados critérios.

Sua importância é fundamental para a sociedade. Os recursos arrecadados com o IRPF são utilizados para financiar serviços públicos essenciais, como saúde, educação, segurança, infraestrutura e programas sociais. Ao declarar e pagar o imposto, você contribui diretamente para o desenvolvimento do país.

A declaração de IRPF é o documento onde você informa à Receita Federal todos os seus rendimentos do ano anterior (salários, aluguéis, investimentos, etc.), bem como suas despesas dedutíveis (gastos com saúde, educação, previdência, etc.). É com base nessas informações que o governo calcula se você ainda precisa pagar algum imposto ou se tem direito à restituição.

Na prática, o contribuinte deve informar todos os seus rendimentos, bens e despesas dedutíveis do ano anterior, para que o governo calcule quanto ele deve pagar ou receber de restituição.

A cobrança acontece de duas formas:

  1. IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte): descontado diretamente do salário mensal, pelas empresas.
  2. IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física): declarado anualmente pelo contribuinte, que deve informar todos os rendimentos e deduções no sistema da Receita

Aqui na Contajá, a gente sabe que Imposto de Renda (IR) pode ser complicado, mas te ajudamos a pagar o mínimo de imposto possível como PJ!

Como funciona o IRPF?

O cálculo do Imposto de Renda é progressivo, o que significa que quem ganha mais, paga mais. Para isso, a Receita Federal utiliza uma tabela com diferentes faixas de renda e suas respectivas alíquotas (percentuais de imposto).

A base de cálculo é o seu rendimento tributável, que é a soma de todos os seus ganhos menos as deduções permitidas por lei. O valor do imposto é então calculado aplicando-se a alíquota correspondente à sua faixa de renda.

Confira a tabela progressiva anual do IRPF, que serve como referência para o cálculo:

É importante notar que existem dois modelos de declaração:

  • Declaração Simplificada: Indicada para quem tem poucas despesas dedutíveis. Ela aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis (limitado a um teto).
  • Declaração Completa: Ideal para quem tem muitas despesas dedutíveis, como gastos médicos, educação, dependentes, etc. Nesse modelo, você informa cada uma dessas despesas para abater da base de cálculo do imposto.

Quando e por que o Imposto de Renda foi criado?

O Imposto de Renda não é novidade, ele apareceu lá em 1922 no Brasil. A ideia, inspirada na Europa, era fazer um sistema progressivo: quem ganha mais, contribui com uma fatia maior.

O x da questão é que a tabela de IR está defasada há anos. Isso significa que mesmo quem ganha pouco acaba sendo mordido pelo leão, porque o reajuste não acompanhou o custo de vida.

E se você fosse PJ Contajá? Com a gente, você tem auxílio na elaboração de tudo que é documento contábil. A gente te ajuda a garantir que você use todas as regras ao seu favor para pagar o mínimo de imposto como PJ dentro da legalidade.

Tabela do Imposto de Renda 2026

A expectativa é que a tabela do IR para 2026 (ano-base 2025) tenha ajustes. Em 2025, a isenção subiu para R$2.259,20. A conversa é que, com a reforma tributária e a política de correção anual, a isenção chegue a **R$ 5.000,00**!

Faixa de Rendimento Mensal (Base Estimada)Alíquota (%)Parcela a Deduzir (R$)
Até R$2.640,00Isento
De R$2.640,01 até R$3.500,007,5%158,40
De R$3.500,01 até R$4.800,0015%370,40
De R$4.800,01 até R$6.400,0022,5%651,73
Acima de R$6.400,0027,5%884,96

Lembre-se: esses valores são projeções, mas a Contajá está sempre na frente para te atualizar no minuto que a Receita Federal bater o martelo.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

A obrigatoriedade de declaração do IRPF não é para todos. A Receita Federal estabelece critérios anuais que definem quem deve prestar contas. Para a declaração de 2025 (referente aos rendimentos de 2024), de forma geral, está obrigado a declarar quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis) cuja soma foi superior a um valor específico definido pela Receita (geralmente atualizado anualmente).
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00.
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00.
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro.
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais.

Ah, e você, MEI, só declara IR de Pessoa Física se seus rendimentos passarem do limite ou se tiver outras fontes de renda.

Como a Contajá te ajuda?

Se você é PJ, o Imposto de Renda da sua empresa (IRPJ) e a distribuição de lucros para você como Pessoa Física são processos que exigem conhecimento.

  • Valores: Você tem um contador especialista cuidando do seu CNPJ a partir de R$137,00/mês.
  • Abertura de empresa sem honorários: Quer abrir seu CNPJ? A gente cuida de todo o processo de abertura de empresa sem te cobrar honorários pela abertura!
  • Foco no seu lucro: Nós te ajudamos com o melhor regime tributário para que você consiga pagar o mínimo de imposto como PJ!
  • Zero malha fina: Com a nossa equipe e auxílio na elaboração de documentos, seus cálculos ficam impecáveis e você evita cair na temida malha fina por erro bobo.

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ): qual é o melhor regime?

Seu CNPJ também paga IR, o IRPJ. A alíquota base é 15% do lucro, mais 10% de adicional se o lucro exceder R$20.000,00/mês.

O segredo aqui é o Regime Tributário:

  • Lucro Real: Cálculo sobre o lucro contábil real.
  • Lucro Presumido: Cálculo sobre uma estimativa do lucro.
  • Simples Nacional: IRPJ embutido na guia única (DAS).

Não perca tempo tentando decifrar qual é o melhor para você. Vem para a Contajá!

A gente faz o planejamento tributário e a contabilidade completa para você ter a certeza de que está no regime certo e pagando o mínimo de imposto possível.

Quer parar de se preocupar com as regras fiscais e focar no que realmente importa: seu negócio?

Mudanças nas regras do IRPF para 2026

O planejamento financeiro para o IRPF deve ser constante, e estar atento às futuras mudanças é essencial. Embora as regras definitivas para 2026 (ano-calendário 2025) ainda dependam de confirmação oficial, algumas tendências e discussões já apontam para possíveis alterações.

Uma das principais expectativas é a correção da tabela progressiva do IRPF. Com a inflação, a falta de atualização faz com que mais pessoas entrem nas faixas de tributação, mesmo sem um aumento real do poder de compra. Uma correção ampliaria a faixa de isenção de IRPF e ajustaria os valores das demais faixas, aliviando o bolso de muitos contribuintes.

Outro ponto em discussão é a atualização dos limites para deduções, como os gastos com educação, que estão congelados há anos. Aumentar esse limite permitiria um abatimento maior no imposto devido. Fique de olho nos anúncios da Receita Federal para se preparar e ajustar seu planejamento financeiro para o IRPF.

Entenda também: Afinal, eu posso ser CLT e PJ ao mesmo tempo? Entenda regras

Proposta de Isenção do IR para até R$ 5 mil (PL 1087/2025) aprovada

A proposta legislativa (PL 1087/2025), aprovada e encaminhada para sanção, visa melhorar a distribuição de renda e diminuir as desigualdades sociais através de alterações no Imposto de Renda (IR).

I. Isenção e Redução do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)

  • Isenção Mensal (a partir de Jan/2026):
    • Faixa de Isenção: Isenção total do IR para rendimentos mensais de até R$ 5.000.
    • Redução Parcial: Redução na tributação para rendas mensais entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350.
    • Não Contemplados: Contribuintes com rendimentos acima de R$ 7.350 não serão beneficiados por esta medida de redução/isenção.
    • Valor Atual da Isenção: Atualmente, a isenção alcança apenas quem ganha até R$ 3.076.
  • Isenção Anual (a partir de 2027, base ano-calendário 2026):
    • Faixa de Isenção: Isenção total para rendimentos tributáveis anuais de até R$ 60.000.
    • Redução Parcial Anual: Redução parcial e decrescente para rendimentos anuais entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200.
  • Impacto Fiscal: A renúncia estimada de receita do IRPF é de R$ 25,4 bilhões.

II. Tributação de Altas Rendas (Alíquota Mínima)

  • Criação de Alíquota Mínima: Estabelecimento de uma alíquota mínima de IR para quem ganha a partir de R$ 600 mil por ano.
  • Progressão da Alíquota: A alíquota mínima progride de 0% a 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão por ano, incluindo dividendos.
    • Exemplo: Quem ganha R$ 900 mil anuais pagará 5%.
  • Base de Cálculo Ampla: Em regra, considera todos os rendimentos anuais, inclusive os tributados exclusivamente, isentos ou sujeitos à alíquota zero.
  • Abatimentos Permitidos: A proposta lista diversos rendimentos que podem ser deduzidos da base de cálculo ampla (ex: parcela isenta da atividade rural, ganhos de capital exceto em bolsa, rendimentos de poupança, LCI/LCA/CRI, etc.).
  • Mecanismo de Abatimento: Permite que o contribuinte abata do IRPF mínimo calculado o imposto sobre a renda já pago no ano. O valor mínimo só será exigido se o imposto já pago for inferior ao piso.
  • Mecanismo “Redutor” (Antidupla Tributação): Cria um mecanismo para garantir que a soma do imposto pago pela empresa (IRPJ/CSLL) e pelo sócio (distribuição de lucros) não ultrapasse um teto (34%, 40% ou 45%).

III. Tributação de Renda de Investimentos

  • Lucros e Dividendos (IRPF Antecipado):
    • A partir de Jan/2026, a entrega de lucros e dividendos a uma mesma pessoa física acima de R$ 50.000 no mês será sujeita à incidência de 10% de IRPF (vedadas deduções).
    • Exceção: Pagamentos de lucros e dividendos cuja distribuição tenha sido aprovada até 31/12/2025.
  • Exclusão da Tributação Mínima (Isenções Mantidas):
    • Permanecem isentos: LCI, LCA, CRA, CRI, LIG, LCD, debêntures incentivadas de infraestrutura, Fiagro (fundos imobiliários e do agronegócio), e veículos de investimento que apliquem pelo menos 85% dos recursos em projetos de infraestrutura.

IV. Tributação de Lucros e Dividendos Enviados ao Exterior

  • Alíquota: Estabelece uma alíquota de 10% de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) sobre lucros e dividendos enviados ao exterior, aplicando-se a pessoas físicas e jurídicas, sem piso ou teto.
  • Isenções de IRRF:
    • Governos estrangeiros (com reciprocidade).
    • Fundos soberanos.
    • Entidades no exterior para administração de benefícios previdenciários.
  • Crédito Fiscal: Prevê a concessão de crédito ao beneficiário no exterior caso a tributação total (PJ no Brasil + 10%) ultrapasse a soma das alíquotas nominais de IRPJ e CSLL.

V. Compensação e Atualização

  • Compensação a Entes Federativos: Estados, Distrito Federal e municípios serão compensados pelas reduções através do aumento de receitas dos respectivos Fundos de Participação.
  • Política Nacional de Atualização: O Poder Executivo deverá enviar ao Congresso, em um ano, um projeto de lei para prever uma política nacional de atualização dos valores previstos na legislação do IRPF.

Como declarar o Imposto de Renda?

Fazer a declaração de IRPF pode parecer complicado, mas seguindo um passo a passo, o processo se torna mais simples.

  1. Reúna os documentos: Junte todos os documentos para IRPF, como informes de rendimentos de todas as fontes pagadoras, comprovantes de despesas médicas e de educação, documentos de compra e venda de bens, e extratos de investimentos.
  2. Baixe o programa: Acesse o site da Receita Federal e faça o download do programa de declaração IRPF do ano correspondente. Também é possível fazer a declaração pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
  3. Utilize a declaração pré-preenchida: Essa é a forma mais fácil e segura. Ao iniciar a declaração com sua conta Gov.br (nível prata ou ouro), o sistema já puxa diversas informações de fontes pagadoras, médicos e bancos, reduzindo o risco de erros.
  4. Preencha as informações: Complete ou confira todas as fichas: dados pessoais, dependentes, rendimentos, pagamentos efetuados, bens e direitos, dívidas e ônus reais.
  5. Escolha o modelo de tributação: Ao final do preenchimento, o próprio programa mostrará qual modelo é mais vantajoso para você: o simplificado ou o completo.
  6. Revise e envie: Verifique se há pendências ou erros. Se tudo estiver correto, transmita a declaração para a Receita Federal. Guarde o recibo de entrega.

Restituição do Imposto de Renda: Como funciona?

A restituição IRPF acontece quando, após todos os cálculos, a Receita Federal identifica que você pagou mais imposto do que deveria ao longo do ano. Esse valor “extra” é devolvido a você.

O pagamento é feito em lotes, geralmente entre maio e setembro. A Receita estabelece uma ordem de prioridade para o recebimento:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos entre 60 e 79 anos;
  • Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição via PIX.

Para consultar a restituição, basta acessar o site da Receita Federal, na seção “Meu Imposto de Renda”, e informar seu CPF e data de nascimento.

O que acontece se não declarar ou declarar errado?

Deixar de entregar a declaração ou preenchê-la com informações incorretas pode trazer várias dores de cabeça. A principal consequência é a multa por atraso na entrega, que tem um valor mínimo de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido.

Além disso, o contribuinte pode cair na chamada “malha fina”. Isso significa que sua declaração será retida para uma análise mais detalhada por inconsistências nos dados. Enquanto estiver na malha fina, você não recebe a restituição e pode ser chamado para apresentar documentos que comprovem as informações declaradas.

Outro problema grave é que o CPF fica com o status “pendente de regularização”, o que impede a pessoa de tirar passaporte, prestar concurso público, obter empréstimos e até mesmo movimentar contas bancárias.

Dicas para organizar sua declaração de IRPF

Um bom planejamento financeiro para o IRPF começa muito antes do prazo de entrega. A organização é a chave para evitar a correria e os erros.

  • Crie uma pasta: Tenha uma pasta física ou digital exclusiva para o Imposto de Renda. Ao longo do ano, guarde nela todos os documentos importantes, como recibos médicos, comprovantes de matrícula escolar, informes de rendimento, etc.
  • Não deixe para a última hora: Comece a organizar os documentos e a preencher a declaração assim que o programa for liberado. Isso te dá tempo para tirar dúvidas e corrigir possíveis erros.
  • Revise a declaração anterior: Ela pode servir como um guia, lembrando de bens e fontes de renda que precisam ser declarados novamente.
  • Se você é cliente Contajá, pode ser bem mais fácil fazer seu imposto de renda como PJ!: Se sua declaração é complexa, com muitos investimentos, fontes de renda ou se você é autônomo, a ajuda de um contador pode ser necessário. Para quem é PJ ou pensa em abrir uma empresa, serviços como os da Contajá podem não só auxiliar na declaração, mas também oferecer um planejamento tributário para pagar os menores impostos de forma legal.
Quem tem direito à isenção de IRPF?

Pessoas com rendimentos abaixo do limite de obrigatoriedade e portadores de algumas doenças graves (listadas em lei) sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.

Qual a diferença entre a declaração simplificada e a completa?

A simplificada aplica um desconto padrão de 20% sobre a renda, enquanto a completa permite deduzir despesas específicas, como saúde e educação, sendo vantajosa para quem tem muitos gastos dedutíveis.

Posso corrigir uma declaração já enviada?

Sim, você pode enviar uma declaração retificadora a qualquer momento, desde que não esteja sob procedimento de fiscalização, para corrigir erros ou omissões.

O que é a malha fina?

É a verificação de inconsistências na sua declaração de IRPF, que pode levar a uma análise mais aprofundada pela Receita Federal e atrasar sua restituição.

Manter-se informado é fundamental. A principal fonte de consulta deve ser sempre o site oficial da Receita Federal do Brasil, onde você encontra o programa, as regras atualizadas e guias completos.

Para empreendedores e profissionais liberais, entender a relação entre o IRPF e a contabilidade da empresa é crucial. Muitas vezes, abrir um CNPJ e optar pelo regime tributário correto pode gerar uma economia significativa de impostos em comparação com a tributação como pessoa física. Plataformas de contabilidade online, como a Contajá, especializam-se em ajudar empreendedores a navegar por essas questões, garantindo conformidade e otimização fiscal.

Fale com a Contajá

Carla Tomaz

Coordenadora de operações da Contajá e especialista em Departamento Pessoal, com ampla experiência em legislação trabalhista, gestão de folha e processos admissionais e demissionais. Com olhar técnico e foco em eficiência, lidera a área que garante segurança jurídica e organização para centenas de empresas em todo o Brasil.