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Extinção da DIRF 2026: o que vai mudar no informe de rendimentos?

DIRF 2025: Saiba quem deve declarar, prazos e como evitar erros para não cair na malha fina. Confira tudo e entregue sua DIRF sem complicações!

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No dia 1º de janeiro de 2025, a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) foi substituída pelo envio mensal de informações por meio do eSocial e da EFD-Reinf, ação prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.181/2024. Essa mudança altera a forma como a Receita Federal capta dados sobre rendimentos, encerrando a necessidade da DIRF.

A extinção da DIRF, porém, não substitui outras responsabilidades das empresas, afirma a Diretora Contábil da Contajá. De acordo com nossa diretora, a entrega do Informe de Rendimentos permanece obrigatórias. A Instrução Normativa RFB nº 2.060/2021, diz que as empresas devem emitir e entregar o documento até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao do pagamento, dia 28 de fevereiro de 2026, sobre os rendimentos de 2025”.

Essa transição tem o objetivo de modernizar e simplificar o sistema tributário, pois as informações de retenções e pagamentos já são declaradas mensalmente pelas empresas através dessas plataformas. 

DIRF: O que acontece em 2026?

Em 2026, haverá mudanças no DIRF, entre elas:

  • Extinção da DIRF: A declaração referente ao ano-calendário de 2025 não precisará ser entregue em 2026 por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD), dado que as informações foram capturadas em 2025.
  • Envio pelo eSocial e EFD-Reinf: Todas as informações sobre retenções de Imposto de Renda (IR) e demais (PIS, COFINS, CSLL) são declaradas de forma contínua pelo eSocial e EFD-Reinf. As informações de pagamento de folha de salários, por exemplo, são transmitidas pelo evento S-1210 do eSocial.
  • Informe de Rendimentos: A responsabilidade de emitir o Informe de Rendimentos continua sendo da empresa (fonte pagadora). Esse documento deve ser fornecido aos beneficiários até o último dia útil de fevereiro de 2026.
  • Consistência dos dados: É fundamental que as empresas verifiquem a consistência entre os dados enviados ao eSocial.

O que é a DIRF?

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma obrigação fiscal exigida pela Receita Federal para que empresas e algumas pessoas físicas informem os valores de Imposto de Renda (IRRF) e outras contribuições retidas na fonte ao longo do ano-calendário anterior.

A responsabilidade de enviar a DIRF é da fonte pagadora – ou seja, quem fez pagamentos sujeitos à retenção de imposto, como salários, honorários de profissionais autônomos e serviços prestados por empresas.

Em 2025, a DIRF se refere às retenções feitas ao longo de 2024. O envio correto desse documento é importante para evitar inconsistências fiscais e garantir que todas as informações declaradas batam com os dados de funcionários, prestadores de serviço e a própria Receita Federal.

Principais tributos informados na DIRF

A DIRF não se limita apenas ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Ela também inclui retenções sobre:

1 – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

2 – Programa de Integração Social (PIS)

3 – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

Quem deve entregar a DIRF em 2026?

A DIRF foi extinta a partir do ano-calendário de 2024 e não precisará ser entregue em 2026.

As informações que antes estavam disponíveis na DIRF agora são enviadas à Receita Federal por meio do eSocial e da EFD-Reinf mensalmente.


Ainda que a DIRF não exista mais, a responsabilidade de informar os rendimentos continua, mas de forma diferente:

  • eSocial: Sistema que concentra as informações de retenções de Imposto de Renda e contribuições sociais relacionadas a rendimentos do trabalho, como salários, pró-labore e pagamentos de autônomos.
  • EFD-Reinf: Sistema que substitui a DIRF para outras informações, como retenções de IR, PIS, COFINS e CSLL sobre pagamentos diversos, como aluguéis e serviços tomados.
  • Informe de Rendimentos: A obrigação de emitir e entregar o Informe de Rendimentos para os trabalhadores continua sendo da fonte pagadora, ou seja, da empresa ou pessoa física que fez o pagamento.

O que vai substituir a DIRF?

A Receita Federal está consolidando o envio de dados e, para isso, a DIRF será substituída por dois gigantes da escrituração digital:

  1. EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais).
  2. eSocial (Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas).

O que isso significa para você? No fundo, significa mais integração e eficiência. O objetivo é que esses sistemas conversem entre si, diminuam a burocracia de envio e facilitem a fiscalização. Para o seu contador, é um novo trabalho; para você, é a certeza de que a contabilidade precisa ser 100% digital e alinhada.

Cronograma da extinção da DIRF

Apesar do atraso na extinção da DIRF, prevista para 2024, a Receita Federal prorrogou o prazo em 2025 por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.181/2024, para dar mais tempo de adaptação às empresas. 

Agora, a última DIRF entregue foi no ano de 2025, com prazo final em 28 de fevereiro de 2025, referente aos fatos ocorridos no ano-calendário de 2024.

No ano de 2026, a DIRF segue extinta e não deverá mais ser entregue, sendo substituída mensalmente por meio do eSocial e EFD-Reinf.

imagem de pessoas vendo sobre a substituição da DIRF

Como a Contajá ajuda a transição da DIRF na sua empresa

A adaptação para o eSocial e a EFD-Reinf exige planejamento, mas você não precisa se estressar com isso. Se sua contabilidade for online e moderna, a transição é feita de forma automática.

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A transição para os novos sistemas é mais um motivo para você ter uma assessoria contábil que entende de tecnologia. Não arrisque multas por falta de adaptação.

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O que acontece se a DIRF não for enviada no prazo?

Não entregar a DIRF 2025 dentro do prazo pode trazer multas e complicações fiscais para empresas e pessoas físicas obrigadas a declarar. A Receita Federal utiliza a DIRF para cruzar informações e fiscalizar a retenção de impostos na fonte.

Qualquer atraso ou erro pode gerar penalidades que impactam diretamente a regularidade do negócio.

Quais são as penalidades pelo atraso ou erro na DIRF?

  • Multa por atraso na entrega

Caso a DIRF não seja enviada dentro do prazo, a Receita Federal aplica uma multa de 2% ao mês-calendário, ou fração, sobre o montante de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) informado na declaração, limitada a 20% do total devido.

Além disso, existem valores mínimos estabelecidos:

  • Multa por informações incorretas ou omissão de dados

Caso a DIRF seja entregue com erros ou omissões, a empresa poderá ser penalizada com uma multa de 3% sobre o valor total das transações declaradas de forma incorreta, sem limite de valor.

  • Restrições fiscais e bloqueios

Empresas que não enviam a DIRF podem enfrentar dificuldades para obter certidões negativas de débito (CND), importantes para participação em licitações, financiamentos e contratos com órgãos públicos. Além disso, o CNPJ pode ficar irregular na Receita Federal, prejudicando a operação do negócio.

É possível corrigir a DIRF após o envio?

Sim! Se a empresa perceber um erro após a entrega da DIRF, é possível enviar uma declaração retificadora sem custos adicionais, desde que seja feita antes de qualquer ação fiscal da Receita Federal.

Caso tenha perdido o prazo final, o ideal é enviar a DIRF o mais rápido possível para minimizar as multas e evitar complicações fiscais.

Quando emitir a DIRF 2025?

A DIRF 2025 deve ser enviada dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal, que se inicia em 2 de janeiro de 2025 e se encerra em 28 de fevereiro de 2025, às 23h59min59s.

O envio deve ser feito exclusivamente pelo Programa Gerador da DIRF (PGD DIRF 2025), disponível no site da Receita Federal.

E se a empresa encerrar atividades antes do prazo?

Se o encerramento ocorrer em 2025, ainda será necessário entregar a DIRF de Extinção referente a 2024.

O mesmo vale para empresas que passam por fusão, incorporação ou cisão total.

Como evitar erros na DIRF?

Para garantir que a DIRF 2025 seja enviada corretamente e sem complicações, siga estas boas práticas:

  • Mantenha registros organizados – Armazene todos os comprovantes de retenção de imposto, recibos de pagamento e dados de funcionários ou prestadores de serviço.
  • Confira os dados antes do envio – Verifique CNPJ, CPF, valores retidos e códigos de tributação para evitar divergências na Receita Federal.
  • Utilize o validador da Receita Federal – O Programa Gerador da DIRF (PGD DIRF 2025) possui um validador que aponta erros antes da transmissão.
  • Respeite os prazos – O prazo final para envio da DIRF 2025 é 28 de fevereiro de 2025, e atrasos podem gerar multas a partir de R$ 200 para pessoas físicas e empresas do Simples Nacional e R$ 500 para outras empresas.
  • Corrija erros rapidamente – Se perceber um erro após o envio, envie uma declaração retificadora para evitar notificações e penalidades.

Alerta: Você sabia que mais de 1,4 milhão de contribuintes caíram na malha fina recentemente? De acordo com o G1, 71% dessas pessoas tinham imposto a restituir, mas enfrentaram problemas por conta de erros na declaração. Isso mostra como é importante revisar as informações antes do envio para evitar complicações com a Receita Federal.

Por que a DIRF será extinta?

A DIRF foi criada para garantir que as empresas declarassem corretamente os impostos retidos, evitando erros e problemas fiscais. Mas, com a modernização dos sistemas tributários, essa obrigação acabou se tornando desnecessária.

A Receita Federal decidiu substituí-la para:

  • Reduzir burocracia, integrando as informações em sistemas mais modernos;
  • Facilitar a fiscalização, permitindo um cruzamento de dados mais eficiente;
  • Diminuir custos administrativos, eliminando declarações duplicadas;
  • Automatizar processos, tornando o controle tributário mais ágil e seguro.

O que muda para as empresas?

Agora, as empresas precisarão reportar retenções tributárias diretamente no eSocial e na EFD-Reinf. Isso inclui informações sobre:

  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Contribuições Previdenciárias.

Com essa mudança, os principais impactos para as empresas são:

  • Maior atenção ao compliance tributário – Processos precisam estar alinhados às novas exigências para evitar inconsistências e multas.
  • Adaptação aos novos sistemas – A equipe contábil precisará acompanhar a transmissão correta das informações nos novos formatos.
  • Redução de obrigações acessórias – A eliminação da DIRF simplifica as declarações e reduz a carga administrativa.

Como sua empresa deve se preparar?

Para uma transição tranquila e sem riscos fiscais, as empresas devem adotar algumas medidas:

  • Revisar os processos internos – Certifique-se de que os dados estão sendo coletados corretamente para envio pelo eSocial e EFD-Reinf.
  • Capacitar a equipe contábil e fiscal – Treinamentos são importantes para garantir que todos estejam preparados para as novas regras.
  • Acompanhar as atualizações da Receita Federal – Mudanças podem ocorrer, e estar atento aos prazos evita penalidades.
  • Investir em tecnologia – Um bom sistema de gestão tributária pode facilitar a adaptação e garantir que sua empresa cumpra todas as exigências.
  • Contratar a melhor contabilidade online que te ajuda em todas as questões contábeis, de forma segura.

Com um planejamento adequado, sua empresa pode se adaptar ao novo modelo com segurança e eficiência.

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Lívia Barroso

COO e contadora responsável técnica da Contajá, contabilidade online para micro e pequenas empresas. Graduada em Ciências Contábeis pela UFV e com MBA em Gestão de Pessoas com Ênfase em Liderança Organizacional pela USP/Esalq, lidera as operações da empresa aliando visão estratégica, excelência técnica e foco total na experiência do cliente.