Início » DIRF 2025: o que é, como fazer e obrigatoriedade

Gestão Fiscal

DIRF 2025: o que é, como fazer e obrigatoriedade

DIRF 2025: Saiba quem deve declarar, prazos e como evitar erros para não cair na malha fina. Confira tudo e entregue sua DIRF sem complicações!

A imagem mostra uma mulher sorridente, vestindo uma blusa azul clara, sentada em um escritório iluminado. Ela segura um papel com anotações enquanto está diante de um laptop, sugerindo que está trabalhando ou analisando documentos financeiros. Sobre a imagem, há um fundo escuro com um texto em destaque que diz: "DIRF 2025: O que é, prazo de entrega e como evitar erros?". A palavra "DIRF 2025" está destacada em uma caixa verde para chamar a atenção. No canto inferior direito, há o logotipo da Contajá, uma empresa de contabilidade online.

A DIRF 2025 é uma obrigação fiscal importante para empresas e profissionais que fazem retenção de impostos na fonte.

Se você pagou salários, prestadores de serviço ou teve retenções ao longo de 2024, precisa enviá-la para a Receita Federal dentro do prazo, evitando multas e problemas fiscais.

Neste artigo, você vai descobrir o que é a DIRF, quem deve entregá-la, quais são os prazos e como evitar erros no preenchimento.

O que é a DIRF e por que ela é importante?

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma obrigação fiscal exigida pela Receita Federal para que empresas e algumas pessoas físicas informem os valores de Imposto de Renda (IRRF) e outras contribuições retidas na fonte ao longo do ano-calendário anterior.

A responsabilidade de enviar a DIRF é da fonte pagadora – ou seja, quem fez pagamentos sujeitos à retenção de imposto, como salários, honorários de profissionais autônomos e serviços prestados por empresas.

Em 2025, a DIRF se refere às retenções feitas ao longo de 2024. O envio correto desse documento é importante para evitar inconsistências fiscais e garantir que todas as informações declaradas batam com os dados de funcionários, prestadores de serviço e a própria Receita Federal.

Principais tributos informados na DIRF

A DIRF não se limita apenas ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Ela também inclui retenções sobre:

1 – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

2 – Programa de Integração Social (PIS)

3 – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

Por que a DIRF é importante para a Receita Federal?

A Receita Federal utiliza a DIRF para cruzar informações com outros documentos fiscais, como a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e o eSocial.

Caso os valores declarados não coincidam com outras fontes de informação, a empresa ou profissional pode ser notificado para esclarecimentos, estar sujeito a multas ou até mesmo cair na malha fina.

Quem está obrigado a entregar a DIRF 2025?

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) 2025 deve ser enviada por todas as empresas e pessoas físicas que, ao longo de 2024, tenham realizado pagamentos com retenção de Imposto de Renda (IRRF), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS e Cofins.

A obrigatoriedade segue as regras da Instrução Normativa RFB nº 1990/2020, que estabelece que qualquer valor retido na fonte, mesmo que em um único mês do ano, exige a entrega da DIRF.

Quem deve entregar a DIRF?

Empresas e pessoas físicas que realizaram retenções sobre os seguintes pagamentos devem enviar a DIRF 2025:

  • Salários, pró-labore e pagamentos a prestadores de serviço com retenção de Imposto de Renda.
  • Pagamentos a residentes ou empresas no exterior, quando houver retenção de tributos federais.
  • Distribuição de lucros e dividendos tributáveis com retenção de IR.
  • Serviços tomados com retenção de IRRF, CSLL, PIS e Cofins.

Além disso, algumas entidades, mesmo sem retenção de IRRF, são obrigadas a enviar a DIRF, como:

  • Órgãos e empresas públicas federais, estaduais e municipais.
  • Organizações que administram esportes olímpicos no Brasil.
  • Candidatos a cargos políticos (incluindo vices e suplentes) que receberam doações ou realizaram pagamentos sujeitos à retenção.

Empresas do Simples Nacional devem entregar a DIRF?

Empresas do Simples Nacional não estão automaticamente obrigadas a enviar a DIRF. No entanto, se tiverem feito qualquer pagamento com retenção de tributos federais, como serviços tomados com retenção de IRRF, PIS, Cofins ou CSLL, devem cumprir essa exigência.

O que acontece se a DIRF não for enviada no prazo?

Não entregar a DIRF 2025 dentro do prazo pode trazer multas e complicações fiscais para empresas e pessoas físicas obrigadas a declarar. A Receita Federal utiliza a DIRF para cruzar informações e fiscalizar a retenção de impostos na fonte.

Qualquer atraso ou erro pode gerar penalidades que impactam diretamente a regularidade do negócio.

Quais são as penalidades pelo atraso ou erro na DIRF?

  • Multa por atraso na entrega

Caso a DIRF não seja enviada dentro do prazo, a Receita Federal aplica uma multa de 2% ao mês-calendário, ou fração, sobre o montante de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) informado na declaração, limitada a 20% do total devido.

Além disso, existem valores mínimos estabelecidos:

  • Multa por informações incorretas ou omissão de dados

Caso a DIRF seja entregue com erros ou omissões, a empresa poderá ser penalizada com uma multa de 3% sobre o valor total das transações declaradas de forma incorreta, sem limite de valor.

  • Restrições fiscais e bloqueios

Empresas que não enviam a DIRF podem enfrentar dificuldades para obter certidões negativas de débito (CND), importantes para participação em licitações, financiamentos e contratos com órgãos públicos. Além disso, o CNPJ pode ficar irregular na Receita Federal, prejudicando a operação do negócio.

É possível corrigir a DIRF após o envio?

Sim! Se a empresa perceber um erro após a entrega da DIRF, é possível enviar uma declaração retificadora sem custos adicionais, desde que seja feita antes de qualquer ação fiscal da Receita Federal.

Caso tenha perdido o prazo final, o ideal é enviar a DIRF o mais rápido possível para minimizar as multas e evitar complicações fiscais.

Quando emitir a DIRF 2025?

A DIRF 2025 deve ser enviada dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal, que se inicia em 2 de janeiro de 2025 e se encerra em 28 de fevereiro de 2025, às 23h59min59s.

O envio deve ser feito exclusivamente pelo Programa Gerador da DIRF (PGD DIRF 2025), disponível no site da Receita Federal.

E se a empresa encerrar atividades antes do prazo?

Se o encerramento ocorrer em 2025, ainda será necessário entregar a DIRF de Extinção referente a 2024.

O mesmo vale para empresas que passam por fusão, incorporação ou cisão total.

Como emitir a DIRF 2025 corretamente?

O envio da DIRF 2025 é feito por meio do PGD DIRF 2025, um software oficial da Receita Federal que permite o preenchimento, validação e transmissão da declaração. Para garantir que o envio seja feito sem erros, siga este passo a passo:

1 – Baixe e instale o PGD DIRF 2025

O Programa Gerador da DIRF 2025 pode ser baixado diretamente do site da Receita Federal:

Acesse aqui o Programa Gerador da DIRF 2025.

2 – Preencha corretamente os dados da empresa ou pessoa física

Insira as informações cadastrais e fiscais da fonte pagadora, garantindo que todos os campos estejam preenchidos conforme solicitado pelo programa.

3 – Informe os rendimentos pagos e tributos retidos na fonte

Inclua todos os pagamentos feitos em 2024 que tiveram retenção de Imposto de Renda (IRRF), CSLL, PIS e Cofins.

4 – Valide a declaração e corrija possíveis erros

O próprio PGD DIRF 2025 realiza a validação dos dados antes do envio. Se houver erros, o programa apontará os problemas para que sejam corrigidos antes da transmissão.

5 – Transmita a DIRF pelo Receitanet

O envio deve ser feito pelo Receitanet, com o uso de certificado digital, exceto para alguns casos específicos, como MEIs e pequenas empresas sem obrigatoriedade do certificado.

6 – Guarde o recibo de entrega

Após a transmissão, o recibo de entrega gerado pelo sistema deve ser armazenado, pois pode ser solicitado pela Receita Federal em caso de fiscalização.

O que acontece depois do envio da DIRF?

Após o envio da DIRF 2025, a Receita Federal processa os dados e realiza um cruzamento de informações com outras declarações fiscais para verificar possíveis inconsistências.

Esse processo é importante para garantir que os valores declarados pelas empresas estejam corretos e condizentes com os dados fornecidos por funcionários e prestadores de serviço.

Principais declarações cruzadas com a DIRF:

  • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) – Verifica se os rendimentos informados pelos contribuintes coincidem com os valores declarados pela fonte pagadora.
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) – Confirma se os tributos retidos foram devidamente recolhidos.
  • eSocial – No caso de empresas com funcionários registrados, a Receita Federal compara os valores informados na folha de pagamento com os dados da DIRF.

Se houver inconsistências, a Receita pode solicitar esclarecimentos ou retificações. Em casos mais graves, o contribuinte pode ser autuado e multado, sendo necessário corrigir as informações para evitar penalidades.

Além disso, o contribuinte pode acompanhar o status da DIRF no sistema da Receita Federal, que pode apresentar cinco situações:

Em processamento – A Receita está analisando a declaração.

Aceita – A declaração foi aprovada sem erros.

Rejeitada – Foram encontrados erros, sendo necessário o envio de uma retificação.

Retificada – A declaração original foi substituída por outra versão corrigida.

Cancelada – A DIRF foi anulada e perdeu validade legal.

Como evitar erros na DIRF?

Para garantir que a DIRF 2025 seja enviada corretamente e sem complicações, siga estas boas práticas:

  • Mantenha registros organizados – Armazene todos os comprovantes de retenção de imposto, recibos de pagamento e dados de funcionários ou prestadores de serviço.
  • Confira os dados antes do envio – Verifique CNPJ, CPF, valores retidos e códigos de tributação para evitar divergências na Receita Federal.
  • Utilize o validador da Receita Federal – O Programa Gerador da DIRF (PGD DIRF 2025) possui um validador que aponta erros antes da transmissão.
  • Respeite os prazos – O prazo final para envio da DIRF 2025 é 28 de fevereiro de 2025, e atrasos podem gerar multas a partir de R$ 200 para pessoas físicas e empresas do Simples Nacional e R$ 500 para outras empresas.
  • Corrija erros rapidamente – Se perceber um erro após o envio, envie uma declaração retificadora para evitar notificações e penalidades.

Alerta: Você sabia que mais de 1,4 milhão de contribuintes caíram na malha fina recentemente? De acordo com o G1, 71% dessas pessoas tinham imposto a restituir, mas enfrentaram problemas por conta de erros na declaração. Isso mostra como é importante revisar as informações antes do envio para evitar complicações com a Receita Federal.

Fim da DIRF: o que muda e como sua empresa deve se preparar

A partir de 2025, a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) chega ao fim. A mudança faz parte da modernização da Receita Federal, que busca reduzir burocracia e tornar o sistema tributário mais eficiente.

Com isso, as informações que antes eram enviadas na DIRF agora serão reportadas por meio do eSocial e da EFD-Reinf, exigindo que as empresas adaptem seus processos para evitar problemas fiscais.

Mas afinal, por que a DIRF está sendo eliminada e como as empresas devem se preparar para essa mudança?

Por que a DIRF será extinta?

A DIRF foi criada para garantir que as empresas declarassem corretamente os impostos retidos, evitando erros e problemas fiscais. Mas, com a modernização dos sistemas tributários, essa obrigação acabou se tornando desnecessária.

A Receita Federal decidiu substituí-la para:

  • Reduzir burocracia, integrando as informações em sistemas mais modernos;
  • Facilitar a fiscalização, permitindo um cruzamento de dados mais eficiente;
  • Diminuir custos administrativos, eliminando declarações duplicadas;
  • Automatizar processos, tornando o controle tributário mais ágil e seguro.

O que muda para as empresas?

Agora, as empresas precisarão reportar retenções tributárias diretamente no eSocial e na EFD-Reinf. Isso inclui informações sobre:

  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Contribuições Previdenciárias.

Com essa mudança, os principais impactos para as empresas são:

  • Maior atenção ao compliance tributário – Processos precisam estar alinhados às novas exigências para evitar inconsistências e multas.
  • Adaptação aos novos sistemas – A equipe contábil precisará acompanhar a transmissão correta das informações nos novos formatos.
  • Redução de obrigações acessórias – A eliminação da DIRF simplifica as declarações e reduz a carga administrativa.

Como sua empresa deve se preparar?

Para uma transição tranquila e sem riscos fiscais, as empresas devem adotar algumas medidas:

  • Revisar os processos internos – Certifique-se de que os dados estão sendo coletados corretamente para envio pelo eSocial e EFD-Reinf.
  • Capacitar a equipe contábil e fiscal – Treinamentos são importantes para garantir que todos estejam preparados para as novas regras.
  • Acompanhar as atualizações da Receita Federal – Mudanças podem ocorrer, e estar atento aos prazos evita penalidades.
  • Investir em tecnologia – Um bom sistema de gestão tributária pode facilitar a adaptação e garantir que sua empresa cumpra todas as exigências.

Com um planejamento adequado, sua empresa pode se adaptar ao novo modelo com segurança e eficiência.

Fale agora com um especialista Contajá!

Converse agora com o nosso time e tire todas as suas dúvidas.

    Lívia Barroso

    COO e contadora responsável técnica da Contajá, contabilidade online para micro e pequenas empresas. Graduada em Ciências Contábeis pela UFV e com MBA em Gestão de Pessoas com Ênfase em Liderança Organizacional pela USP/Esalq, lidera as operações da empresa aliando visão estratégica, excelência técnica e foco total na experiência do cliente.