Para verificar se uma empresa é optante do Simples Nacional, é necessário entender o processo de consulta. Este procedimento é essencial para as empresas que desejam se beneficiar desse regime tributário.
A determinação da elegibilidade ao Simples Nacional envolve avaliar se a empresa atende aos critérios estabelecidos pela legislação. Portanto, prosseguir com essa verificação pode esclarecer dúvidas e orientar sobre os próximos passos a serem tomados.
Sendo assim, continue lendo para descobrir como realizar essa consulta de forma eficiente e entender melhor o status fiscal de sua empresa.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário destinado a empresas simples nacional, simplificando a arrecadação de tributos.
Instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, esse sistema unifica a coleta de diversos impostos, facilitando para os optantes pelo simples.
Desde então, micro e pequenas empresas com receita bruta nos últimos 12 meses de até R$4,8 milhões podem se beneficiar de alíquotas reduzidas e cálculos simplificados.
Assim, essa medida visa apoiar pequenos negócios, permitindo que concentrem esforços em suas operações e crescimento, ao invés de complexidades fiscais.
Como consultar se uma empresa é optante do Simples Nacional?
Para saber se sua empresa é optante pelo Simples Nacional, siga estes passos simplificados:
Vá ao site oficial do Simples Nacional (portal da Receita Federal) e clique em “Consulta Optantes”
Informar o CNPJ da empresa (somente os 14 dígitos, sem pontos ou barras) no campo indicado.
Realizar a checagem humana, passando pelo captcha e clicando em “Consultar”.
O sistema exibe se a empresa é optante ou não, além do tipo de adesão, data de ingresso no regime e eventual exclusão do Simples
A consulta é gratuita, pública e instantânea.
Por fim, o sistema exibirá um documento com várias informações, incluindo a situação da empresa em relação ao Simples Nacional. Neste documento, é possível confirmar se a empresa está ou não registrada como optante pelo Simples Nacional.
Escritórios de contabilidade, como a Contajá, desempenham um papel essencial ao utilizar essas informações para gerenciar adequadamente as obrigações fiscais das empresas do Simples Nacional.
Quais os critérios para uma empresa ser Simples Nacional?
Para se tornar uma empresa optante do Simples Nacional, alguns critérios precisam ser atendidos. Vamos explorá-los de forma clara e objetiva:
Limite de Receita Bruta
Primeiramente, a empresa deve ter uma receita bruta anual de no máximo R$ 4,8 milhões. Essa faixa foi ajustada em 2018, aumentando do limite anterior de R$ 3,6 milhões. Importante ressaltar que, para negócios iniciados durante o ano, esse teto é proporcional ao período de operação.
Por exemplo, se a empresa começar em julho, o limite de receita será de R$ 2,4 milhões, correspondente à metade do ano.
Categoria da Empresa
O porte do negócio também é determinante: somente Microempresas (ME), com receita até R$ 360 mil, e Empresas de Pequeno Porte (EPP), com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões, estão aptas.
O Microempreendedor Individual (MEI), cujo faturamento não ultrapassa R$ 81 mil anuais, também se encaixa, mas segue normas específicas.
Condições Adicionais
Ademais, a empresa não pode ter dívidas pendentes com órgãos fiscais como a Receita Federal, estaduais ou municipais e o INSS.
É vedado ser uma sociedade anônima (S/A), ter participação de outras empresas no quadro societário, possuir sócios residentes fora do Brasil ou ser sócia em outro empreendimento. Além disso, se os sócios tiverem outras empresas, a soma dos faturamentos não deve exceder o limite de R$ 4,8 milhões.
Para assegurar a elegibilidade ao Simples Nacional, é importante verificar se a atividade empresarial se alinha com as categorias permitidas pelo CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
Essa etapa, essencial na definição do regime tributário, reforça a importância da consulta e orientação contábil profissional antes de formalizar a opção pelo Simples Nacional.
Quais empresas não se enquadram no Simples Nacional?
Algumas empresas não se encaixam no perfil para serem optantes do Simples Nacional devido a certas restrições. Aqui estão os principais fatores que impedem a adesão ao regime simplificado:
Faturamento Excedente
Empresas com receita bruta anual maior que R$ 4,8 milhões estão excluídas.
Estrutura Societária
Negócios com sócios que participam de outras empresas, cuja receita combinada supera R$ 4,8 milhões, não se qualificam. Da mesma forma, entidades que possuem empresas como sócias, ou são sócias de outras empresas, não são elegíveis.
Regularidade Fiscal
Organizações com débitos pendentes junto à Receita Federal, órgãos estaduais ou municipais e o INSS são inelegíveis.
Atuação Internacional
Entidades que têm filiais ou representantes de empresas estrangeiras não se qualificam.
Histórico Corporativo
Empresas originadas de cisão ou desmembramento nos últimos cinco anos-calendário não podem optar pelo Simples.
Natureza Jurídica e Tipo de Atividade
Sociedades anônimas, ONGs, OSCIPs, empresas de transporte, fabricantes de veículos, importadores de combustíveis, distribuidoras/geradoras de energia, firmas de locação ou cessão de mão de obra, cooperativas (exceto de consumo).
Ademais, instituições financeiras, e empresas que produzem ou comercializam certos produtos (como cigarros, armas de fogo, refrigerantes e bebidas alcoólicas, com exceção de pequenos produtores) também estão fora do Simples Nacional.