Se você é empreendedor ou gestor de uma empresa no Brasil, a sigla IRPJ certamente faz parte do seu vocabulário. Mas você realmente entende o que ela significa e como impacta o seu negócio?
O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica é uma das principais obrigações fiscais das empresas brasileiras e compreendê-lo é fundamental para uma gestão tributária eficiente e para evitar problemas com a Receita Federal.
Neste guia completo, vamos desvendar tudo sobre o IRPJ: o que é, quem precisa pagar, como calcular e quais os prazos para 2025 e 2026. Vamos lá?
O que é IRPJ?
O IRPJ, ou Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, é um tributo federal que incide sobre o lucro apurado pelas empresas. Simplificando, é a versão do Imposto de Renda para pessoas jurídicas (CNPJs), assim como o IRPF é para pessoas físicas (CPFs).
Sua função principal é arrecadar recursos para o governo federal, que são utilizados para financiar serviços públicos essenciais como saúde, educação, segurança e infraestrutura. Para as empresas, o IRPJ não é apenas uma obrigação fiscal, mas também um indicador da saúde financeira do negócio.
Um correto planejamento tributário relacionado a este imposto sobre lucro pode otimizar a carga de impostos e garantir o cumprimento tributário, fortalecendo a responsabilidade fiscal da organização.
Tabela Alíquotas do IRPJ – Lucro Presumido ou Arbitrado
| Tabela Alíquotas do IRPJ – Lucro Presumido ou Arbitrado | |||
|---|---|---|---|
| Atividade Econômica Predominante | Percentual de Presunção (1) | Alíquota do IR (2) | Percentual Direto (3) |
| Revenda de Combustíveis e Derivados | 1,6% | 15,0% | 0,24% |
| Vendas de Mercadorias com Industrialização por Encomenda | 8,0% | 15,0% | 1,2% |
| Prestação de Serviços Hospitalares | 8,0% | 15,0% | 1,2% |
| Transportes de Cargas | 8,0% | 15,0% | 1,2% |
| Construção por Administração ou por Empreitada com Fornecimento de Materiais e Mão-de-Obra | 8,0% | 15,0% | 1,2% |
| Loteamento, Incorporação, Venda de Imóveis Construídos ou Adquiridos para Revenda | 8,0% | 15,0% | 1,2% |
| Transportes de Passageiros | 16,0% | 15,0% | 2,4% |
| Serviços em Geral (*) | 32,0% | 15,0% | 4,8% |
| Serviços Prestados por Sociedade Civil de Profissão Legalmente Regulamentada | 32,0% | 15,0% | 4,8% |
| Intermediação de Negócios (*) | 32,0% | 15,0% | 4,8% |
| Administração, Locação ou Cessão de Bens Imóveis, Móveis e Direitos de Qualquer Natureza, como por exemplo: Franchising, Factoring, etc. (*) | 32,0% | 15,0% | 4,8% |
| Construção por Administração ou por Empreitada, Unicamente de Mão-de-Obra (*) | 32,0% | 15,0% | 4,8% |
Qual é a diferença entre IRPJ e IRPF?
Embora ambos sejam “Imposto de Renda”, suas naturezas e aplicações são bem distintas. Entender a diferença é o primeiro passo para uma gestão fiscal correta.
- Contribuinte: A diferença mais óbvia está em quem paga. O IRPJ é devido por empresas (pessoas jurídicas com CNPJ), enquanto o IRPF é pago por pessoas físicas (com CPF).
- Base de Cálculo: O IRPJ incide sobre o lucro da empresa, que pode ser calculado de diferentes formas dependendo do regime de tributação. Já o IRPF incide sobre a renda anual do indivíduo, como salários, aluguéis, investimentos e outros rendimentos.
- Declaração: A declaração do IRPJ é mais complexa, envolvendo a escrituração contábil da empresa e sendo entregue por meio de sistemas como a ECF (Escrituração Contábil Fiscal). A declaração do IRPF é feita por um programa específico disponibilizado anualmente pela Receita Federal.
É importante notar que os sócios de uma empresa podem ter que declarar tanto o IRPF (sobre seus rendimentos pessoais, como o pró-labore e a distribuição de lucros) quanto garantir que a empresa pague o IRPJ.
Entenda mais: Calculadora para tirar CNPJ
Quem deve pagar o IRPJ?
A obrigatoriedade do IRPJ abrange praticamente todas as pessoas jurídicas registradas no Brasil, incluindo:
- Empresas de todos os portes e segmentos.
- Sociedades de economia mista e empresas públicas.
- Filiais, sucursais ou agências no país de empresas com sede no exterior.
No entanto, existem algumas exceções. A isenção do IRPJ é concedida a entidades sem fins lucrativos, como instituições filantrópicas, recreativas, culturais e científicas, desde que cumpram rigorosos requisitos legais, como aplicar integralmente seus recursos na manutenção de seus objetivos institucionais no país.

Modelos de tributação do IRPJ
A forma como o IRPJ é calculado depende diretamente do regime de tributação escolhido pela empresa. A escolha do regime é uma decisão estratégica de planejamento tributário que deve ser tomada no início de cada ano. Os principais regimes são: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Existe também o Lucro Arbitrado, aplicado pela autoridade tributária em casos específicos.
IRPJ pelo Lucro Real
O Lucro Real é o regime mais complexo e, geralmente, obrigatório para empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões ou que atuam em setores específicos, como o financeiro.
Neste modelo, o cálculo do IRPJ é feito com base no lucro contábil real da empresa, ajustado por adições e exclusões previstas em lei. A alíquota padrão do IRPJ é de 15% sobre o lucro apurado. Além disso, há um adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 por mês (ou R$ 60.000,00 por trimestre). Uma das vantagens deste regime é a possibilidade de realizar deduções no IRPJ, abatendo despesas operacionais necessárias para a atividade da empresa. Se a empresa tiver prejuízo fiscal, ela fica desobrigada de pagar o imposto naquele período.
IRPJ pelo Lucro Presumido
O Lucro Presumido é um regime mais simples, indicado para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões. Como o nome sugere, a Receita Federal presume qual foi a margem de lucro da empresa com base em sua atividade.
As alíquotas de presunção variam:
- 8% para atividades comerciais e industriais.
- 16% para transporte que não seja de carga.
- 32% para a maioria dos serviços.
Sobre essa base de lucro presumida, aplicam-se as mesmas alíquotas do IRPJ: 15% de imposto padrão e o adicional de 10% sobre a parcela que exceder R$ 60.000,00 no trimestre. A grande diferença é que, mesmo que a empresa tenha um lucro real maior ou menor que o presumido, o imposto será calculado sobre essa presunção.
IRPJ no Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado e favorecido, destinado a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Neste modelo, o IRPJ não é pago em uma guia separada. Ele está incluído no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), um boleto único que unifica o pagamento de oito impostos diferentes (incluindo IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP). As alíquotas do Simples variam conforme o faturamento e a atividade da empresa, começando em patamares mais baixos.
Como calcular o IRPJ?
O cálculo do IRPJ pode parecer complicado, mas vamos simplificar com um passo a passo básico (excluindo o Simples Nacional, que tem cálculo unificado).
1. Defina a base de cálculo:
- Lucro Real: Lucro contábil do período (trimestral ou anual) ajustado conforme a legislação.
- Lucro Presumido: Faturamento do trimestre multiplicado pelo percentual de presunção da sua atividade.
2. Aplique a alíquota padrão:
Multiplique a base de cálculo por 15% (0,15).
3. Calcule o adicional (se houver):
- Verifique se a base de cálculo excedeu o limite (R$ 60.000,00 no trimestre para Lucro Presumido ou R$ 20.000,00 por mês para Lucro Real).
- Subtraia o limite do valor total da base de cálculo para encontrar o valor excedente.
- Multiplique esse valor excedente por 10% (0,10).
4. Some os valores:
O IRPJ a pagar será a soma do valor da alíquota padrão com o valor do adicional.
Exemplo Prático (Lucro Presumido):
Uma empresa de serviços (presunção de 32%) faturou R$ 100.000,00 no trimestre.
- Base de Cálculo: R$ 100.000,00 x 32% = R$ 32.000,00
- IRPJ Padrão: R$ 32.000,00 x 15% = R$ 4.800,00
- Adicional: Não há, pois a base de cálculo (R$ 32.000,00) não ultrapassou R$ 60.000,00.
- Total de IRPJ a pagar: R$ 4.800,00
Prazos para declaração do IRPJ
Manter-se atento aos prazos é crucial para evitar multas. A principal obrigação acessória relacionada ao IRPJ é a ECF (Escrituração Contábil Fiscal), que detalha todas as operações que influenciaram a composição da base de cálculo do imposto.
O prazo de entrega do IRPJ (via ECF) é, tradicionalmente, o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário da apuração. Ou seja, a declaração referente a 2024 será entregue até o final de julho de 2025. Para o IRPJ 2025, o prazo será em julho de 2026, e assim por diante.
Já os pagamentos do imposto são feitos em períodos de apuração, que podem ser trimestrais (para Lucro Presumido) ou trimestrais/anuais (para Lucro Real).
Multas e penalidades por atrasos
A fiscalização da Receita é rigorosa. Atrasar ou não entregar a declaração do IRPJ pode gerar sérias consequências financeiras e administrativas para a empresa. As penalidades do IRPJ incluem:
- Multa por Atraso na Entrega (MAED): Calculada sobre o valor do imposto devido, mesmo que já tenha sido pago.
- Multas de Ofício: Aplicadas em casos de fiscalização, quando são identificadas incorreções ou omissões, podendo chegar a 75% do valor do tributo omitido.
- Juros de Mora: Calculados com base na taxa Selic, acumulados a partir do primeiro dia após o vencimento.
Além das multas do IRPJ, a empresa pode ficar com o CNPJ inapto, o que a impede de emitir notas fiscais, participar de licitações e realizar operações comerciais.
Não. O Microempreendedor Individual está enquadrado no SIMEI, um sistema ainda mais simplificado que o Simples Nacional, e paga seus tributos em uma guia mensal fixa (DAS-MEI).
Se sua empresa for do Lucro Real e apurar prejuízo fiscal, ela fica desobrigada do pagamento. Contudo, se for do Lucro Presumido, o imposto é devido, pois a base é uma presunção sobre o faturamento, não sobre o resultado real.
Sim, principalmente para empresas do Lucro Real que fizeram pagamentos mensais por estimativa e, no ajuste anual, verificaram que pagaram mais imposto do que o devido.
São despesas operacionais que a empresa pode abater para reduzir a base de cálculo do imposto no regime do Lucro Real. Incluem custos com pessoal, aluguel, matéria-prima e outras despesas necessárias para a atividade da empresa.
Ainda tem perguntas? Reunimos aqui algumas das dúvidas sobre IRPJ mais comuns entre os empresários.
Consultoria tributária: quando é necessária?
Estudar o sistema tributário brasileiro não é uma tarefa fácil. A escolha do regime de tributação, o cálculo correto dos impostos e a entrega das declarações no prazo exigem conhecimento técnico e atenção constante às mudanças na legislação.
É aqui que uma análise tributária se torna indispensável. Um contador online especializada pode:
- Realizar um planejamento tributário para identificar o regime mais econômico para o seu negócio.
- Garantir a apuração correta do IRPJ e de outros tributos.
- Assegurar o cumprimento de todas as obrigações fiscais, evitando multas e penalidades.
- Identificar oportunidades de economia fiscal e otimização de processos.
Investir em uma boa assessoria contábil não é um custo, mas uma estratégia inteligente para garantir a saúde financeira e a conformidade legal da sua empresa. Conheça a Contajá para te auxiliar em todas as suas dúvidas! Contate-nos para abrir empresa, trocar de contador ou migre de MEI para ME.



