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Parcelamento Simples Nacional: o que é e como funciona?

Parcelamento Simples Nacional: você sabe como funciona? Descubra os detalhes e veja como regularizar suas pendências. Leia o artigo completo!

imagem de pessoa com papel e notebook estudando

O Parcelamento do Simples Nacional é uma solução prática para micro e pequenas empresas regularizarem suas dívidas de forma parcelada.

Ao escolher o Simples Nacional, a empresa adota um regime tributário simplificado. No entanto, é necessário cumprir todas as obrigações fiscais para evitar problemas futuros. Você sabia que pode perder os benefícios desse regime se não mantiver suas obrigações em dia?

Vamos analisar as opções de parcelamento de dívidas no Simples Nacional. Você quer saber como resolver suas pendências com a Receita Federal? Quer garantir que sua empresa continue aproveitando todas as vantagens desse regime?

Continue lendo para descobrir mais sobre as opções de parcelamento e como elas podem ajudar sua empresa a se manter regularizada.

O que é o Parcelamento Simples Nacional?

O Parcelamento do Simples Nacional é uma solução da Receita Federal para micro e pequenas empresas regularizarem suas dívidas, após o recebimento de uma intimação fiscal ou termo de exclusão do Simples Nacional. Esse regime tributário permite que as empresas parcelem suas pendências em condições favoráveis.

Para evitar esses problemas, o governo oferece diversas opções de parcelamento. Isso permite que as empresas diluam o impacto financeiro das dívidas, facilitando o pagamento sem comprometer o caixa do negócio. Além disso, o parcelamento é feito sobre os impostos recolhidos pelo DAS que estão em atraso por mais de um ano.

Parcelamento do Simples Nacional: como funciona?

O parcelamento do Simples Nacional tem algumas regras específicas. Confira as principais:

  • Inclusão de todos os débitos: Todos os débitos do Simples Nacional cobrados pela Receita Federal são considerados. Com acréscimos legais até a data da consolidação do parcelamento.
  • Juros: As prestações mensais incluem juros equivalentes à taxa Selic.
  • Primeira parcela: A primeira parcela deve ser paga no mês da opção pelo parcelamento. Somente após seu pagamento, a empresa adere ao programa.
  • Demais parcelas: As outras parcelas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês.

Com essas regras em mente, é mais fácil entender como funciona o parcelamento. E como ele pode ajudar sua empresa a regularizar suas dívidas.

Como funciona para dívida ativa?

O Parcelamento do Simples Nacional para dívidas ativas requer ação junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Vale relembrar aqui que o parcelamento será cancelado se faltar o pagamento de três parcelas, consecutivas ou não. Também será cancelado se duas parcelas não forem pagas quando todas as outras estiverem quitadas e a última estiver vencida. Nessa situação, o valor pago será descontado da dívida.

Se necessário, o empreendedor pode pedir o reparcelamento dos débitos. A adesão será aceita se a primeira parcela paga for 10% do total dos débitos. Ou, caso tenha cancelado um parcelamento anteriormente, ou 20% do total, se tiver cancelado mais de um.

Assim, o Sispar faz os cálculos do reparcelamento e gera o DAS da primeira parcela para quitação. Desse modo, o empreendedor pode resolver suas pendências, tanto na Receita Federal quanto na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Quer garantir que sua empresa esteja sempre regularizada e aproveite todas as vantagens do Simples Nacional? Conte com uma contabilidade experiente e tenha mais tranquilidade no seu dia a dia.

Modalidades de parcelamento

1 – O Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PERT-SN);

2 – O parcelamento convencional;

3 – O Parcelamento especial;

4 – O parcelamento dos débitos inscritos em dívida ativa.

Cada uma dessas opções tem suas próprias regras e condições, permitindo que as empresas escolham a mais adequada para sua situação.

Quem pode aderir ao parcelamento do Simples Nacional?

O Parcelamento do Simples Nacional está disponível para todas as empresas com dívidas nesse regime. E que estão sendo cobradas pela Receita Federal.

Isso inclui pessoas jurídicas que foram desenquadradas do regime tributário ou que encerraram suas atividades. Além disso, se as dívidas foram contraídas enquanto estavam no Simples Nacional, elas podem ser quitadas nesse modelo.

Ademais, empresas de pequeno porte (EPP) e micro empreendedores individuais (MEI) também podem optar por essa modalidade de parcelamento. Mas, é importante verificar se todas as pendências estão dentro das condições estabelecidas pela Receita Federal para poder aproveitar essa oportunidade.

Portanto, se sua empresa possui débitos no Simples Nacional. O parcelamento, pode ser a solução para regularizar sua situação e evitar problemas futuros.

Quais débitos não podem ser parcelados?

Não é permitido parcelar:

  • Multas por descumprimento de obrigação acessória;
  • CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) para optantes dos Anexos IV e V (antes de 2009);
  • ICMS/ISS lançados individualmente por estados ou inscritos em dívida ativa estadual/municipal;
  • Débitos de MEI;
  • Débitos do Simples já inscritos em Dívida Ativa da União;
  • Tributos fora do Simples, inclusive retenções na fonte.

Quantas parcelas são permitidas?

  • Mínimo: 2 parcelas
  • Máximo: 60 parcelas
  • Valor mínimo por parcela: R$ 300,00

O sistema calcula automaticamente a quantidade de parcelas, com base no valor total da dívida e no mínimo permitido por parcela.

Como acessar o sistema de parcelamento?

Existem duas opções:

  1. Portal do Simples Nacional
  2. Portal e-CAC

É necessário fazer login com CNPJ, CPF do responsável e um código de acesso, que pode ser gerado neste link.

Como fazer o pedido de parcelamento?

  1. No Portal do Simples Nacional, clique na imagem que indica os serviços do Simples Nacional:
simulação simples nacional

2. Efetue o login com CNPJ, CPF do responsável e Código de Acesso

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3. Acesse o menu “Parcelamento – Simples Nacional”;

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4. Verifique os débitos listados;

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5. O sistema irá consolidar os valores com acréscimo de multa e juros;

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6. O número de parcelas será gerado automaticamente;

7. O pagamento da primeira parcela (DAS) é obrigatório para validar o pedido.

Importante: se a primeira parcela não for paga no prazo, o pedido é cancelado automaticamente.

Como funciona a emissão das parcelas?

  • O DAS do mês atual e das parcelas em atraso pode ser emitido pelo sistema;
  • O primeiro DAS deve ser pago até a data de vencimento informada;
  • As parcelas seguintes vencem sempre no último dia útil de cada mês.

O que é reconsolidação do débito parcelado?

Quando o contribuinte envia uma declaração retificadora (via PGDAS-D) com valor maior do que o original, o sistema reconsolida o valor da dívida. O parcelamento é ajustado automaticamente com base nos novos valores.

O que acontece em caso de pagamento online?

A funcionalidade está disponível apenas para correntistas do Banco do Brasil. O contribuinte pode acessar o pagamento via débito em conta diretamente pela plataforma, após gerar o DAS.

Como consultar os pedidos de parcelamento?

No menu do sistema, é possível verificar:

  • Detalhes dos parcelamentos ativos ou rescindidos;
  • Extrato do DAS de cada parcela;
  • Débitos incluídos em cada parcelamento.

Posso desistir do parcelamento?

Sim. A desistência pode ser feita a qualquer momento:

  • Se for antes do pagamento da 1ª parcela, o pedido é cancelado;
  • Se for após o pagamento, o parcelamento é encerrado;
  • Os débitos voltam a ser cobrados e podem ser inscritos em Dívida Ativa.

O que é reparcelamento?

Desde 2020, é permitido reparcelar débitos mais de uma vez por ano. Para isso, é necessário:

  • Desistir de parcelamentos ativos (exceto PERT ou Especial);
  • Pagar uma entrada de:
    • 10% da dívida consolidada se houver apenas 1 parcelamento anterior;
    • 20% se houver mais de 1 parcelamento anterior.

Exemplo:

  • Dívida: R$ 9.000,00
  • Histórico: 2 parcelamentos anteriores
  • Entrada obrigatória: R$ 1.800,00

É possível antecipar parcelas?

Sim, desde que:

  • Não haja parcelas vencidas em aberto;
  • A parcela do mês atual ainda não tenha sido paga.

O DAS de antecipação incluirá a parcela do mês + as parcelas escolhidas para antecipar.

Exemplo:
Se você tem 17 parcelas em aberto e antecipa 9, restarão apenas 7 parcelas.

Atenção: essa opção só está disponível para parcelamentos ordinário, especial e PERT. Não vale para RELP e MEI.

Entenda mais: A Contajá é confiável?

Quando o parcelamento é rescindido?

O parcelamento é automaticamente cancelado nos seguintes casos:

  • Inadimplência de três parcelas, consecutivas ou não;
  • Saldo devedor após o vencimento da última parcela.

Prazo de 90 dias para regularizar antes da exclusão do Simples Nacional

Se você recebeu um Termo de Intimação ou de Exclusão do Simples Nacional, não entre em pânico. A nova regra trouxe um fôlego maior: agora você tem 90 dias a partir da ciência do documento para quitar, parcelar ou compensar seus débitos e evitar a exclusão do regime a partir de 1º de janeiro de 2026.

Esse prazo ampliado, previsto na Lei Complementar nº 216/2025, permite que os contribuintes organizem a regularização com calma. Mas atenção: o prazo para contestação continua sendo de 30 dias após a ciência, conforme o Decreto nº 70.235/1972.

A Contajá orienta seus clientes em cada passo, desde a análise do relatório de pendências até a definição da melhor estratégia — seja regularizando, parcelando ou apresentando defesa. Com especialistas do seu lado, você evita erros, garante tranquilidade e mantém sua empresa no Simples Nacional sem correr riscos desnecessários.

A Contajá te ajuda a regularizar seu Simples Nacional

Se você descobriu que sua empresa está com pendências no Simples Nacional, na Contajá, unimos o serviço de contabilidade online com a regularização completa do seu CNPJ, cuidando de cada detalhe junto à Receita Federal. Por isso, temos um serviço exclusivo para você não deixar multas ou ter o risco de sua empresa ser excluída.

Além de colocar sua empresa em dia, oferecemos a possibilidade de trocar de contador sem dor de cabeça, garantindo um acompanhamento próximo e transparente. Assim, você ganha tranquilidade, evita multas e consegue voltar a focar no que realmente importa: o crescimento do seu negócio.

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Heitor Carvalho

Diretor comercial da Contajá, especialista em vendas consultivas e estruturação de operações comerciais. Com formação em Ciências Contábeis, lidera estratégias que aliam tecnologia e atendimento humanizado, impulsionando o crescimento sustentável da empresa.