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Receita Saúde: Como emitir recibo e evitar multa da Receita Federal

Se você é um profissional da saúde autônomo, precisa emitir o recibo no Receita Saúde corretamente. Mas como será que funciona agora com a Reforma Tributária?

Banner com texto: Receita Saúde: Como emitir recibo, evitar multa da Receita Federal e se preparar para a Reforma Tributária? 60% de redução do IBS e CBS para profissionais da saúde. Escrito por Lívia Barroso, COO e responsável técnica da Contajá. Revisado por: João Henrique Silva Costa, Fundados e CEO da Contajá.

O Receita Saúde é emitido pelo profissional no App da Receita Federal no momento em que o paciente paga a consulta, e quem não emite ou emite errado fica sujeito a multa. Além dessa exigência, com a Reforma Tributária, o profissional da saúde pode ser considerado como contribuinte dos novos impostos IBS e CBS, com cadastro obrigatório, emissão de documento fiscal e direito a uma redução de 60% nas alíquotas.

O que é o Receita Saúde?

O Receita Saúde é o Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde, regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.240, de 11 de dezembro de 2024.

Na prática, ele substitui aquele recibo de papel que o paciente pedia no fim da consulta para declarar no Imposto de Renda. A própria norma diz que o Receita Saúde é o documento que comprova a despesa com saúde para fins de dedução no IRPF (o Imposto de Renda da Pessoa Física).

Pois é, o recibo de bloquinho perdeu espaço. Agora o registro é digital, dentro do aplicativo da Receita Federal, com os CPFs de quem atendeu, de quem foi atendido e de quem pagou. Para o Fisco, fica muito mais fácil cruzar o que o paciente declarou como despesa com o que o profissional declarou como rendimento.

Como funciona o Receita Saúde na prática?

O paciente paga a consulta, e nesse mesmo momento o profissional emite o recibo pelo App Receita Federal. As informações ficam registradas na base da Receita, e o paciente passa a ter um comprovante oficial para usar na declaração do Imposto de Renda.

Como o recibo leva o número do seu registo no conselho profissional (CRM, CRO, CRP e por aí vai), apenas profissionais pessoa física com registro regula podem emitir o Receita Saúde. Se estiver irregular, você não conseguirá emitir. Então vale conferir se está tudo em dia no seu conselho antes da primeira emissão.

Quem atende com CNPJ, não precisa emitir o Receita Saúde. A obrigatoriedade para esses casos é apenas a nota fiscal.

Receita Saúde é obrigatório?

Até 31 de dezembro de 2024 a emissão era opcional, uma espécie de período de teste. Mas, desde 1º de janeiro de 2025, a IN RFB nº 2.240/2024 obriga seis categorias a emitir o Receita Saúde quando atendem como pessoa física. São elas:

Talvez você esteja se perguntando se os nutricionistas ou os enfermeiros também entram na regra. Mas eles estão dispensados, porque a obrigação vale apenas para as seis profissões listadas acima.

Como emitir recibo no Receita Saúde?

A emissão é feita pelo App Receita Federal, o aplicativo oficial da Receita para celular e tablet. Para fazer a emissão, você precisa ter uma conta gov.br, estar com seu registro ativo no Conselho de Classe e ter cadastro no Carnê-Leão. O caminho segue esta ordem:

  1. Instale o App Receita Federal no celular.
  2. Entre com a sua conta gov.br, que precisa ter nível prata ou ouro.
  3. Abra a opção “Receita Saúde” e informe os dados do atendimento.
  4. Confira tudo e emita o recibo no momento em que receber o pagamento.

Quais dados o recibo do Receita Saúde precisa ter?

Cada recibo deve conter:

  • CPF do profissional que prestou o serviço;
  • CPF do paciente atendido (o beneficiário);
  • CPF de quem pagou, que pode ser diferente do paciente (como a mãe que paga a consulta do filho);
  • número de registro no conselho profissional;
  • data da emissão;
  • data do pagamento;
  • valor pago.

Quando a pessoa que foi atendida for a mesma que fez o pagamento, o CPF se repete, sem problemas.

Pare de pagar mais imposto do que deveria!

Profissional da Saúde, como pessoa física você paga até 27,5% do seu faturamento em impostos. Com um CNPJ, essa porcentagem pode cair para apenas 6%.

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Posso pedir para algum representante emitir por mim?

Sim, a Receita Federal permite que um representante emita os recibos no seu lugar. Para isso, você precisa fazer uma procuração eletrônica no e-CAC, o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, que fica no portal gov.br. O representante também acessa com a conta gov.br dele, nível prata ou ouro.

Qual o prazo para emitir recibo no Receita Saúde?

O recibo do Receita Saúde deve ser emitido quando o pagamento é realizado. Se o paciente foi atendido na segunda e pagou na sexta-feira, o recibo leva a data de sexta.

Emiti o recibo errado no Receita Saúde, dá para cancelar?

Dá, mas com prazo curto. O próprio profissional, ou o representante dele, pode cancelar o recibo em até 10 dias, contados da data de emissão. Passou disso, o cancelamento pelo app deixa de ser uma opção prevista na norma. Por isso, vale revisar CPF e valor antes de confirmar.

Como emitir recibo retroativo no Receita Saúde?

É possível fazer a emissão retroativa, ou seja, registrar hoje um pagamento que você recebeu dias ou semanas atrás, mas existe uma condição importante. O recibo retroativo só vale se for emitido antes da Receita Federal informar qualquer fiscalização formal contra você.

Além disso, ao emitir o recibo após o prazo correto, cabe ao próprio profissional verificar se isso muda o cálculo do Carnê-Leão, que é onde você paga os seus impostos. Na prática, um pagamento de março lançado só em maio pode deixar o imposto de março calculado a menos. Nesse caso, o acerto fica por sua conta e, se você não compensar o valor que falta, pode precisar pagar na próxima Declaração de IRPF com juros e multas.

Qual a multa por não emitir o Receita Saúde?

Quem deixa de emitir o recibo, ou emite com informações incorretas, fica sujeito a uma multa de R$ 100 para cada mês, ou parte do mês, em atraso. Mas, se você corrigir a situação antes da Receita abrir uma fiscalização, a multa pode cair pela metade.

O que muda para profissionais da saúde com a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária cria dois novos tributos sobre o consumo. O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) que vai ocupar aos poucos o lugar do ICMS e do ISS, e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) que vai substituir o PIS e a Cofins.

Bom, para começar, a pergunta que todo profissional faz é se isso atinge quem atende como pessoa física. Atinge, e a lei explica por quê.

1. O profissional da saúde pessoa física pode virar contribuinte do IBS e da CBS: O artigo 21 da LC 214/2025 diz que, se você atende pacientes com frequência e cobra por isso, pode ser considerado contribuinte do IBS e da CBS, mesmo se não tiver CNPJ.

2. Exceção de acordo com faturamento: Existe uma lista de quem não é considerado contribuinte do IBS e CBS. Entre eles está o nanoempreendedor, que é a pessoa física com receita bruta inferior a 50% do limite do MEI.

Esse profissional pode, se quiser, entrar no sistema do IBS e da CBS e pagar os novos impostos como qualquer outro contribuinte. Mas, se não fizer essa escolha, fica fora da cobrança.

Atenção! Ficar fora da cobrança não significa não ter obrigações. Mesmo sem pagar IBS e CBS, o nanoempreendedor precisa se inscrever no CNPJ e emitir documento fiscal, a menos que a Receita Federal dispense essas exigências.

3. Alguns profissionais da saúde vão precisar de CNPJ: Todos os sujeitos ao IBS e à CBS precisam ter um cadastro com identificação única, administrado pela Receita Federal. O regulamento da CBS define que, a partir de 1º de janeiro de 2027, o profissional pessoa física que for contribuinte vai precisar se inscrever no CNPJ, um para cada local de atendimento.

Esse CNPJ vale apenas para os novos impostos, ou seja, o profissional não vira empresa por causa dele. E quem não fizer a inscrição no prazo pode receber uma multa de R$ 2.000, que pode ter ajustes a cada ano, sendo corrigido pela inflação.

3. Emissão de documento fiscal além do Receita Saúde: Todo contribuinte do IBS e da CBS precisa emitir documento fiscal eletrônico em cada operação com serviços. A regra vale até para operações isentas ou com alíquota reduzida, que é justamente o caso da saúde. Para o profissional pessoa física, essa obrigação começa em 1º de janeiro de 2027.

Como funciona a redução de 60% do IBS e da CBS para a saúde?

Essa é a parte boa da história. A Reforma Tributária cria um regime diferenciado com redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS para uma série de setores, e os serviços de saúde estão entre eles.

Mas o desconto não vale para qualquer atendimento. A lei traz uma lista fechada de serviços de saúde que têm direito à redução, e cada um deles tem um número próprio, uma espécie de código que identifica exatamente qual serviço foi prestado. Alguns dos serviços dessa lista que mais interessam aos profissionais da saúde são:

Serviço Código do serviço (NBS)
Serviços de clínica médica 1.2301.21.00
Serviços médicos especializados 1.2301.22.00
Serviços psiquiátricos 1.2301.13.00
Serviços odontológicos 1.2301.23.00
Serviços de enfermagem 1.2301.91.00
Serviços de fisioterapia 1.2301.92.00
Serviços de psicologia 1.2301.98.00
Serviços de fonoaudiologia 1.2301.99.00
Serviços de nutrição 1.2301.99.00

Na prática, o desconto fica ligado ao código do serviço que vai no documento fiscal. Se a classificação estiver errada, o benefício pode não ser aplicado.

Para quem atende convênio, a lei traz um alívio. Sabe quando o plano de saúde revisa a conta e se recusa a pagar parte do atendimento, a famosa glosa? Esse valor que você não recebeu fica fora do cálculo do IBS e da CBS, ou seja, você não paga imposto sobre um dinheiro que não entrou no seu bolso.

Afinal, é melhor atender como pessoa física ou abrir um CNPJ na área da saúde?

Bom, sabemos que na maioria dos casos, um profissional da área da saúde consegue reduzir seus impostos de forma significativa ao abrir um CNPJ e, com tantas obrigações surgindo ao mesmo tempo para a pessoa física, muita gente começa a se perguntar se vale a pena continuar usando o CPF nos atendimentos.

A resposta vai depender do seu faturamento, da sua especialidade e de quanto você atende por convênio ou particular. Mas alguns pontos da própria legislação ajudam a pensar:

  • No CPF, o profissional emite o Receita Saúde a cada pagamento, acompanha o Carnê-Leão mensal e, se atender de forma habitual, também entra no cadastro do IBS e da CBS.
  • No CNPJ, o Receita Saúde sai de cena e a empresa passa a emitir apenas a nota fiscal. Para quem é optante do Simples Nacional, no regime tradicional o IBS e a CBS está dentro da própria guia de pagamento unificada, simplificando o processo.

Mas a verdade é que nenhum caminho é automaticamente melhor, o que responde sua pergunta é fazer a conta com os seus números antes de decidir. Por isso, na Contajá você consegue fazer análise tributária gratuita para identificar qual a melhor opção para você.

Perguntas frequentes sobre o Receita Saúde

Como entrar no Receita Saúde?

O Receita Saúde fica dentro do App Receita Federal. Basta abrir o aplicativo no celular e fazer login com a sua conta gov.br, que precisa estar no nível prata ou ouro. Se a sua conta ainda for bronze, é preciso subir o nível antes de entrar, porque o nível mais básico não dá acesso ao serviço.

Como se cadastrar no Receita Saúde?

Não existe um cadastro separado. O profissional precisa de uma conta gov.br nível prata ou ouro e de registro regular no conselho profissional, porque são os conselhos que enviam esses dados à Receita Federal. Com isso em dia, basta acessar o App Receita Federal.

Dá para emitir o Receita Saúde pelo computador?

Sim, pelo computador você pode emitir pelo e-CAC, usado também para fazer a procuração eletrônica que autoriza um representante a emitir por você.

O Receita Saúde substitui a nota fiscal?

Para o profissional pessoa física, o Receita Saúde é o comprovante oficial do atendimento para o Imposto de Renda do paciente. Com a Reforma Tributária, a LC nº 214/2025 exige documento fiscal eletrônico de todo contribuinte do IBS e da CBS. Então, não substitui.

Como emitir recibo no Receita Saúde quando o paciente paga parcelado?

Cada pagamento gera um recibo próprio. Se o tratamento foi pago em três vezes, são três recibos, um para cada parcela, sempre na data em que o dinheiro entrou.

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Lívia Barroso

COO e contadora responsável técnica da Contajá, contabilidade online para micro e pequenas empresas. Graduada em Ciências Contábeis pela UFV, registrada no CRC MG-116855 e com MBA em Gestão de Pessoas com Ênfase em Liderança Organizacional pela USP/Esalq, lidera as operações da empresa aliando visão estratégica, excelência técnica e foco total na experiência do cliente.