Se você precisa emitir nota fiscal de serviço, informar o imposto certo ou abrir uma empresa, mais cedo ou mais tarde vai esbarrar no código de serviço. Ele é a “identidade” da atividade que você presta dentro da legislação do ISS e define, entre outras coisas, como o imposto é cobrado no seu município.
Neste guia você vai entender o que é o código de serviço, para que ele serve, como escolher o código certo e vai encontrar a tabela completa da Lei Complementar nº 116/2003 para consultar item por item. No fim, um FAQ resolve as dúvidas mais comuns.
Consulta rápida: para achar o seu serviço na tabela, aperte CTRL + F (ou CMD + F no Mac), digite uma palavra do seu serviço (ex.: “publicidade”, “consultoria”, “software”) e veja o item e o subitem correspondentes.
O que é o código de serviço
Código de serviço é o número que classifica uma atividade dentro da lista de serviços tributados pelo ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza). Essa lista está anexa à Lei Complementar nº 116/2003, a norma federal que define, em todo o Brasil, quais serviços podem ser cobrados pelo imposto municipal.
Cada serviço recebe um código no formato item.subitem. Por exemplo, “Análise e desenvolvimento de sistemas” é o 1.01, e “Contabilidade” é o 17.19. O número antes do ponto é o grupo (o tema geral) e o número depois do ponto é o serviço específico dentro daquele grupo.
Na prática, o código de serviço é o que diz ao município e ao cliente exatamente qual atividade você está prestando quando emite uma nota fiscal.
Para que serve o código de serviço
O código aparece em três momentos importantes da vida da empresa:
Na emissão da nota fiscal de serviço (NFS-e), é obrigatório informar o código do serviço prestado. É ele que determina a natureza da operação e a tributação aplicada.
No cálculo do ISS, o código está ligado à alíquota que o município cobra sobre aquele tipo de serviço. Sem o código correto, o imposto pode sair errado.
Na abertura ou alteração da empresa, o código de serviço conversa diretamente com o CNAE e com o objeto social. Escolher os códigos certos evita problemas de enquadramento e de emissão de notas depois. Se você ainda está definindo suas atividades, vale entender melhor o que envolve a prestação de serviços antes de emitir a primeira nota.
Diferença entre código de serviço e CNAE
É comum confundir os dois, mas eles têm funções diferentes.
O CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) é um código estatístico que identifica a atividade econômica da empresa perante a Receita Federal, a Junta Comercial e o Simples Nacional. Ele responde à pergunta “o que a empresa faz?”. Se precisar, você pode consultar a tabela de CNAE para achar o código da sua atividade.
O código de serviço da LC 116/2003 identifica o serviço prestado para fins de ISS e nota fiscal. Ele responde à pergunta “qual serviço está sendo cobrado nesta nota?”.
Uma mesma empresa costuma ter um ou mais CNAEs e, ao emitir notas, usa o código de serviço correspondente a cada atividade. Os dois precisam estar coerentes entre si, e é aí que um contador faz diferença para evitar erros de enquadramento.
Como a tabela de códigos de serviço é estruturada
A lista da LC 116/2003 tem 40 grupos (itens de 1 a 40), e dentro de cada grupo existem os subitens, que são os serviços específicos. Alguns grupos têm dezenas de subitens (como os serviços de saúde e os bancários) e outros têm apenas um.
Você vai notar que alguns subitens aparecem como (VETADO). São serviços que foram retirados da lista quando a lei foi sancionada, então não geram ISS por aquele código.
Alíquota do ISS: quanto se paga
A LC 116/2003 define que a alíquota do ISS varia de 2% (mínimo) a 5% (máximo) sobre o valor do serviço. Cada município define a alíquota dentro dessa faixa, de acordo com o tipo de serviço, o que explica por que a mesma atividade pode ser tributada de forma diferente em cidades distintas.
Para quem está no Simples Nacional, o ISS já vem embutido na guia única (DAS), com percentuais que variam conforme o anexo e a faixa de faturamento. Vale conferir a tabela do Simples Nacional atualizada para entender como o imposto entra no seu caso.
Código de serviço nacional x código do município
Aqui vale uma atenção prática: a lista da LC 116/2003 é a referência nacional, mas historicamente cada município montava a própria tabela de códigos de serviço para a NFS-e, usando a LC 116 como base e, às vezes, com uma numeração local diferente.
Com o avanço do padrão nacional da NFS-e, a tendência é de unificação desses códigos. Ainda assim, ao emitir sua nota, use sempre o código indicado pela prefeitura ou pelo sistema de NFS-e do seu município, tomando os subitens da LC 116 como guia. Na dúvida sobre qual código bate com a sua atividade, confirme com seu contador antes de emitir.
A reforma tributária muda o código de serviço?
A reforma tributária vai substituir gradualmente o ISS (e outros tributos) pelo novo modelo de IBS e CBS, num período de transição que se estende ao longo dos próximos anos. Durante essa transição, as regras atuais do ISS e a lista de serviços da LC 116/2003 continuam valendo para a maior parte das operações.
Ou seja: o código de serviço segue sendo necessário no dia a dia. Conforme a reforma avança, a forma de classificar e tributar serviços deve mudar, e a ContaJá acompanha essas atualizações para manter os clientes em dia. Se tem dúvida de como isso afeta a sua empresa, fale com um contador da ContaJá.
Como consultar a tabela de código de serviços
Aperte CTRL + F (Windows) ou CMD + F (Mac).
Digite uma palavra-chave do seu serviço, por exemplo “software”, “consultoria”, “estética” ou “transporte”.
Localize o item e o subitem correspondentes na tabela abaixo.
Confirme com o seu contador se o código bate com o seu CNAE e com a exigência do seu município.
Tabela completa de códigos de serviço (LC 116/2003)
1 – Serviços de informática e congêneres
Código
Serviço
1.01
Análise e desenvolvimento de sistemas.
1.02
Programação.
1.03
Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.
1.04
Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres.
1.05
Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
1.06
Assessoria e consultoria em informática.
1.07
Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.
1.08
Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
1.09
Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485/2011, sujeita ao ICMS).
2 – Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza
Código
Serviço
2.01
Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
3 – Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres
Código
Serviço
3.01
(VETADO)
3.02
Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.
3.03
Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
3.04
Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.
3.05
Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.
4 – Serviços de saúde, assistência médica e congêneres
Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.
4.04
Instrumentação cirúrgica.
4.05
Acupuntura.
4.06
Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.
4.07
Serviços farmacêuticos.
4.08
Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.
4.09
Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.
4.10
Nutrição.
4.11
Obstetrícia.
4.12
Odontologia.
4.13
Ortóptica.
4.14
Próteses sob encomenda.
4.15
Psicanálise.
4.16
Psicologia.
4.17
Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.
4.18
Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
4.19
Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.
4.20
Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.
4.21
Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
4.22
Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.
4.23
Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.
5 – Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres
Código
Serviço
5.01
Medicina veterinária e zootecnia.
5.02
Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.
5.03
Laboratórios de análise na área veterinária.
5.04
Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
5.05
Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.
5.06
Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.
5.07
Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
5.08
Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.
5.09
Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.
6 – Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres
Código
Serviço
6.01
Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.
6.02
Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.
6.03
Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.
6.04
Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.
6.05
Centros de emagrecimento, spa e congêneres.
6.06
Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres.
7 – Serviços de engenharia, arquitetura, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres
Código
Serviço
7.01
Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.
7.02
Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
7.03
Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.
7.04
Demolição.
7.05
Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
7.06
Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.
7.07
Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.
7.08
Calafetação.
7.09
Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.
7.10
Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.
7.11
Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.
7.12
Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos.
7.13
Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres.
7.14
(VETADO)
7.15
(VETADO)
7.16
Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas para quaisquer fins e por quaisquer meios.
7.17
Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.
7.18
Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres.
7.19
Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.
Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.
7.22
Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.
8 – Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza
Código
Serviço
8.01
Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.
8.02
Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.
9 – Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres
Código
Serviço
9.01
Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suíte service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao ISS).
9.02
Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.
9.03
Guias de turismo.
10 – Serviços de intermediação e congêneres
Código
Serviço
10.01
Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada.
10.02
Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.
10.03
Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária.
10.04
Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring).
10.05
Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.
10.06
Agenciamento marítimo.
10.07
Agenciamento de notícias.
10.08
Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.
10.09
Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.
10.10
Distribuição de bens de terceiros.
11 – Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres
Código
Serviço
11.01
Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações.
11.02
Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes.
11.03
Escolta, inclusive de veículos e cargas.
11.04
Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.
11.05
Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza.
12 – Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres
Código
Serviço
12.01
Espetáculos teatrais.
12.02
Exibições cinematográficas.
12.03
Espetáculos circenses.
12.04
Programas de auditório.
12.05
Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.
Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.
12.10
Corridas e competições de animais.
12.11
Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador.
12.12
Execução de música.
12.13
Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.
12.14
Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo.
12.15
Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.
12.16
Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.
12.17
Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.
13 – Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia
Código
Serviço
13.01
(VETADO)
13.02
Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.
13.03
Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres.
13.04
Reprografia, microfilmagem e digitalização.
13.05
Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS.
14 – Serviços relativos a bens de terceiros
Código
Serviço
14.01
Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
14.02
Assistência técnica.
14.03
Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.
14.07
Colocação de molduras e congêneres.
14.08
Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.
14.09
Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.
14.10
Tinturaria e lavanderia.
14.11
Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.
14.12
Funilaria e lanternagem.
14.13
Carpintaria e serralheria.
14.14
Guincho intramunicipal, guindaste e içamento.
15 – Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro
Código
Serviço
15.01
Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.
15.02
Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.
15.03
Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral.
15.04
Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.
15.05
Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) ou em quaisquer outros bancos cadastrais.
15.06
Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia.
15.07
Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.
15.08
Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins.
15.09
Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).
15.10
Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.
15.11
Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.
15.12
Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.
15.13
Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.
15.14
Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.
15.15
Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.
15.16
Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.
15.17
Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.
15.18
Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário.
16 – Serviços de transporte de natureza municipal
Código
Serviço
16.01
Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.
16.02
Outros serviços de transporte de natureza municipal.
17 – Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres
Código
Serviço
17.01
Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.
17.02
Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infraestrutura administrativa e congêneres.
17.03
Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa.
17.04
Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão de obra.
17.05
Fornecimento de mão de obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.
17.06
Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.
17.07
(VETADO)
17.08
Franquia (franchising).
17.09
Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.
17.10
Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.
17.11
Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).
17.12
Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.
17.13
Leilão e congêneres.
17.14
Advocacia.
17.15
Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.
17.16
Auditoria.
17.17
Análise de Organização e Métodos.
17.18
Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.
17.19
Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.
17.20
Consultoria e assessoria econômica ou financeira.
17.21
Estatística.
17.22
Cobrança em geral.
17.23
Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring).
17.24
Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.
17.25
Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita).
18 – Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros e congêneres
Código
Serviço
18.01
Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
19 – Serviços de distribuição e venda de bilhetes e produtos de loteria, bingos, apostas e congêneres
Código
Serviço
19.01
Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
20 – Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários e de terminais
Código
Serviço
20.01
Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres.
20.02
Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.
20.03
Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.
21 – Serviços de registros públicos, cartorários e notariais
Código
Serviço
21.01
Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
22 – Serviços de exploração de rodovia
Código
Serviço
22.01
Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.
23 – Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres
Código
Serviço
23.01
Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.
24 – Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres
Código
Serviço
24.01
Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
25 – Serviços funerários
Código
Serviço
25.01
Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.
25.02
Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.
25.03
Planos ou convênios funerários.
25.04
Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.
25.05
Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento.
26 – Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, courrier e congêneres
Código
Serviço
26.01
Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.
27 – Serviços de assistência social
Código
Serviço
27.01
Serviços de assistência social.
28 – Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza
Código
Serviço
28.01
Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
29 – Serviços de biblioteconomia
Código
Serviço
29.01
Serviços de biblioteconomia.
30 – Serviços de biologia, biotecnologia e química
Código
Serviço
30.01
Serviços de biologia, biotecnologia e química.
31 – Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres
Código
Serviço
31.01
Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.
32 – Serviços de desenhos técnicos
Código
Serviço
32.01
Serviços de desenhos técnicos.
33 – Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres
Código
Serviço
33.01
Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
34 – Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres
Código
Serviço
34.01
Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
35 – Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas
Código
Serviço
35.01
Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
36 – Serviços de meteorologia
Código
Serviço
36.01
Serviços de meteorologia.
37 – Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins
Código
Serviço
37.01
Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
38 – Serviços de museologia
Código
Serviço
38.01
Serviços de museologia.
39 – Serviços de ourivesaria e lapidação
Código
Serviço
39.01
Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).
40 – Serviços relativos a obras de arte sob encomenda
Código
Serviço
40.01
Obras de arte sob encomenda.
Fonte: Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003. Alguns subitens constam como (VETADO) desde a sanção da lei.
Perguntas frequentes sobre código de serviço
O que é código de serviço?
Código de serviço é o número que classifica uma atividade dentro da lista de serviços tributados pelo ISS, prevista na Lei Complementar nº 116/2003. Ele segue o formato item.subitem (por exemplo, 1.01 para análise e desenvolvimento de sistemas) e é usado na emissão da nota fiscal de serviço e no cálculo do imposto municipal.
Como saber qual código de serviço usar na minha nota fiscal?
Identifique na tabela da LC 116/2003 o subitem que descreve o serviço que você presta. Em seguida, confirme o código correspondente no sistema de NFS-e do seu município, já que a prefeitura pode ter uma numeração própria baseada na lista nacional. Na dúvida, o contador confirma o código correto para o seu CNAE.
Qual a diferença entre código de serviço e CNAE?
O CNAE identifica a atividade econômica da empresa perante a Receita Federal e a Junta Comercial. O código de serviço da LC 116/2003 identifica o serviço prestado para fins de ISS e nota fiscal. Uma empresa tem um ou mais CNAEs e usa o código de serviço correspondente a cada atividade ao emitir notas.
Onde encontro a lista completa de códigos de serviço?
A lista completa está anexa à Lei Complementar nº 116/2003 e traz 40 grupos de serviços com seus subitens. Você encontra a tabela na íntegra neste artigo e também no site oficial do Planalto.
Qual é a alíquota do ISS por código de serviço?
A LC 116/2003 estabelece que o ISS varia de 2% a 5% sobre o valor do serviço. Cada município define a alíquota dentro dessa faixa conforme o tipo de serviço, por isso a mesma atividade pode ter alíquotas diferentes em cidades diferentes. Empresas do Simples Nacional pagam o ISS dentro da guia única (DAS).
O código de serviço é igual em todo o Brasil?
A lista de itens e subitens da LC 116/2003 é nacional e serve de base para todos os municípios. Porém, cada prefeitura pode adotar uma numeração própria na emissão da NFS-e. Com o padrão nacional da NFS-e, esses códigos tendem a se unificar. Use sempre o código indicado pelo sistema do seu município.
O que significa (VETADO) na tabela de códigos de serviço?
São subitens que foram retirados da lista no momento da sanção da lei. Como não integram a lista de serviços em vigor, não geram ISS por aquele código específico.
A reforma tributária vai acabar com o código de serviço?
A reforma tributária substitui gradualmente o ISS pelo IBS ao longo de um período de transição. Durante essa transição, as regras do ISS e a lista da LC 116/2003 continuam valendo, então o código de serviço segue necessário. Conforme a reforma avança, a classificação dos serviços deve mudar, e vale acompanhar as atualizações com seu contador.
Precisa de ajuda com o código de serviço da sua empresa?
Escolher o código de serviço certo evita nota fiscal recusada, ISS pago a mais e dor de cabeça com o fisco municipal. Na Contajá, um contador cuida disso para você, do enquadramento à emissão das notas.
COO e contadora responsável técnica da Contajá, contabilidade online para micro e pequenas empresas. Graduada em Ciências Contábeis pela UFV e com MBA em Gestão de Pessoas com Ênfase em Liderança Organizacional pela USP/Esalq, lidera as operações da empresa aliando visão estratégica, excelência técnica e foco total na experiência do cliente.