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Mudanças na CLT sobre rotina de trabalho aos finais de semana: entenda

Entenda as novas regras sobre trabalho aos finais de semana com a Portaria nº 3.665/2023 e como elas afetam sua rotina.

pessoa trabalhando aos finais de semana

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) está prestes a passar por mudanças significativas que impactarão diretamente a rotina de trabalho aos finais de semana e feriados. A partir de 1º de julho de 2025, entra em vigor a Portaria nº 3.665/2023, que estabelece novas regras para o trabalho nesses dias, especialmente nos setores de comércio e serviços.

Essas alterações visam fortalecer a negociação coletiva, garantindo que o trabalho aos domingos e feriados ocorra apenas mediante acordos entre empregadores e sindicatos. Além disso, busca-se assegurar compensações adequadas aos trabalhadores, promovendo um equilíbrio entre as necessidades empresariais e os direitos dos empregados.

O que é a Portaria nº 3.665/2023 e o que ela muda sobre a CLT?

A Portaria nº 3.665/2023, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, revoga dispositivos anteriores que permitiam o trabalho em feriados sem a necessidade de convenção coletiva. Com a nova regulamentação, o trabalho aos domingos e feriados só será permitido mediante acordo coletivo, conforme determina a Lei nº 10.101/2000.

Essa mudança reforça a importância da negociação entre empregadores e sindicatos, visando estabelecer condições justas para o trabalho nesses dias. A medida também busca valorizar o descanso dos trabalhadores e fortalecer a participação sindical nas decisões laborais.

Quais setores serão impactados?

Os setores de comércio e serviços serão os mais afetados pelas novas regras. Empresas como supermercados, farmácias, lojas de varejo, entre outras, precisarão firmar acordos coletivos para operar aos domingos e feriados. Setores essenciais, como saúde e transporte, continuam com permissões específicas para funcionamento nesses dias, mas ainda devem observar as compensações previstas em lei.

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O que muda para os empresários?

Para os empresários, as mudanças trazem a necessidade de uma maior atenção às negociações coletivas. Será essencial estabelecer acordos com os sindicatos para garantir a legalidade do trabalho aos domingos e feriados. Além disso, as empresas devem se preparar para possíveis custos adicionais, como pagamento em dobro ou concessão de folgas compensatórias aos trabalhadores.

Como os trabalhadores serão beneficiados?

Os trabalhadores terão seus direitos reforçados com as novas regras. O trabalho aos domingos e feriados só poderá ocorrer mediante acordo coletivo, garantindo compensações adequadas, como pagamento em dobro ou folga compensatória. Além disso, a medida busca assegurar um descanso semanal remunerado, promovendo um melhor equilíbrio entre vida profissional e pessoal.

Quais são as penalidades para o descumprimento?

Empresas que não se adequarem às novas regras estarão sujeitas a penalidades, incluindo multas e autuações por parte da fiscalização trabalhista. O descumprimento das normas pode resultar em sanções administrativas e judiciais, além de comprometer a reputação da empresa perante seus colaboradores e o mercado.

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Como se preparar para as mudanças?

Para se adequar às novas regras, as empresas devem:

  1. Iniciar negociações com os sindicatos: Estabelecer acordos coletivos que regulamentem o trabalho aos domingos e feriados.
  2. Revisar escalas de trabalho: Ajustar as jornadas dos funcionários para garantir o cumprimento das compensações previstas.
  3. Atualizar políticas internas: Adequar os procedimentos da empresa às novas exigências legais.
  4. Capacitar gestores e equipes de RH: Garantir que todos estejam cientes das mudanças e saibam como aplicá-las corretamente.

Quais as últimas mudanças da CLT entre 2024 e 2025?

Entre 2024 e 2025, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passou por atualizações profundas que refletem as transformações no mercado de trabalho e nas demandas da sociedade brasileira. De ajustes salariais a novas regras sobre jornada e benefícios, essas mudanças afetam diretamente empregadores e trabalhadores, exigindo atenção redobrada de todos que atuam sob o regime CLT.

O que mudou em 2024?

Uma das principais alterações foi o reajuste do salário mínimo, que passou a ser de R$ 1.412, representando um aumento de 7,7% em relação ao valor anterior. Esse novo piso salarial impacta não só os vencimentos, mas também benefícios vinculados, como o salário-família, agora fixado em R$ 62,04 para segurados com renda de até R$ 1.819,26.

Outra mudança de grande impacto foi a ampliação das licenças. A maternidade foi estendida para 180 dias, com possibilidade de fracionamento entre a mãe e o segundo responsável. A licença-paternidade também foi ampliada: são 10 dias com remuneração integral e possibilidade de mais 10 dias com salário reduzido, totalizando até 20 dias.

As regras sobre férias também foram flexibilizadas. Agora, o abono de férias – aquele terço adicional que o trabalhador pode converter em dinheiro – deixou de ser automático. A empresa pode negar o pedido, desde que justifique formalmente.

No que diz respeito ao seguro-desemprego, houve uma atualização nas faixas salariais com base no INPC. O valor mínimo do benefício passou a ser de R$ 1.412 e o máximo, R$ 2.313,74, sem alterações na duração do pagamento, que continua sendo de até cinco parcelas.

Outro ponto que merece destaque foi a redução da carga horária semanal para 40 horas. Horas extras passaram a ser computadas a partir da 41ª hora trabalhada, com previsão de até 12 horas por dia mediante banco de horas – desde que compensadas em até um ano.

Houve ainda um reajuste no adicional noturno, agora fixado em 50% sobre o valor da hora trabalhada. A medida visa valorizar o esforço daqueles que trabalham entre 22h e 5h da manhã, garantindo uma compensação mais justa.

A prescrição de ações relacionadas ao FGTS também mudou. Agora, trabalhadores têm até 30 anos para reclamar judicialmente valores não depositados, um grande avanço em termos de garantia de direitos.

Também houve mudanças significativas na contribuição sindical. Ela continua facultativa, mas só pode ser descontada com autorização expressa do trabalhador. Em substituição, surgiu a contribuição assistencial, aplicável apenas a quem é filiado ao sindicato.

Por fim, a Lei do Estágio foi atualizada. A carga horária máxima foi limitada a seis horas por dia e 30 horas semanais, com a possibilidade de compensação de horas por até dois meses. Além disso, tornou-se obrigatória a concessão de uma hora de intervalo para refeição e descanso, e o auxílio-transporte passou a ser um direito inegociável.

O que muda em 2025 sobre a CLT?

Em 2025, novas propostas continuam sendo discutidas e algumas já têm previsão de implementação. A principal delas é o reajuste do salário mínimo para R$ 1.502, um aumento de 6,37% sobre o valor atual, com base na inflação do ano anterior e no crescimento do PIB. Essa atualização impactará diretamente trabalhadores registrados, aposentados do INSS e beneficiários de programas sociais.

Outro tema que promete movimentar o debate trabalhista é a possível adoção da semana de quatro dias. Aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, o projeto permite que a jornada semanal seja cumprida em apenas quatro dias úteis, sem redução salarial, desde que haja negociação coletiva. O modelo tem sido testado com sucesso em países como Reino Unido e Islândia, e agora busca espaço no Brasil com o objetivo de aumentar a produtividade e melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores.

Essas mudanças refletem um cenário de constante modernização nas relações de trabalho. Para os empresários, o desafio é duplo: adaptar-se às novas normas e garantir que seus processos estejam atualizados e legalmente amparados. Já os trabalhadores precisam estar informados para reivindicar seus direitos com segurança e clareza.

Quando as mudanças entram em vigor?

As mudanças na CLT que entram em vigor em julho de 2025 representam um passo importante para fortalecer os direitos dos trabalhadores e promover um ambiente de trabalho mais justo e equilibrado. Para os empresários, é fundamental compreender as novas exigências e se preparar adequadamente para garantir a conformidade legal e manter uma relação saudável com seus colaboradores.

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Carla Tomaz

Coordenadora de operações da Contajá e especialista em Departamento Pessoal, com ampla experiência em legislação trabalhista, gestão de folha e processos admissionais e demissionais. Com olhar técnico e foco em eficiência, lidera a área que garante segurança jurídica e organização para centenas de empresas em todo o Brasil.