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Ultrapassei o limite do Simples Nacional: o que fazer agora?

Ultrapassei o limite do Simples Nacional. Quais os impactos? O que muda? Confira todas as respostas no nosso blog! Não perca!

Uma pessoa está escrevendo em um caderno que está sobre um mesa de escritório. No canto direito da imagem, está o título do artigo: "Ultrapassei o limite do Simples Nacional: o que fazer agora?"

Ultrapassei o limite do Simples Nacional, e agora? Então, isso é comum para micro e pequenas empresas. Mas, o que fazer depois que isso acontece?

É importante saber os próximos passos. Primeiro, entenda os limites do Simples Nacional para esse ano de 2024. Depois, saiba como funciona a arrecadação do Simples Nacional. Você conhece todos os detalhes sobre o que é esse regime tributário?

Neste artigo, vamos responder a essas e outras perguntas. Além disso, vamos mostrar como agir se sua empresa ultrapassar o limite.

Assim, continue lendo para descobrir mais sobre o Simples Nacional e como superar o limite desse regime pode afetar sua empresa.

O que é o Simples Nacional?

Antes de falar sobre o que fazer quando o limite do simples é ultrapassado. Vamos entender, primeiramente o que é o Simples Nacional.

Ele é um regime tributário especial. Criado para micro e pequenas empresas, seu principal objetivo é simplificar o pagamento de impostos.

Todos os tributos federais, estaduais, municipais e previdenciários são pagos em um único documento de arrecadação, o DAS.

Dentre os tributos estão o IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/Pasep, ICMS, ISS e CPP. Essa unificação facilita o pagamento e reduz a carga tributária.

Por fim, você viu que tipos de empresas se encaixam no simples e como ele busca simplificar a arrecadação de impostos. Mas, aí vem a questão, que vamos responder no tópicos a seguir, qual é o limite do simples nacional em 2024?

Simples Nacional: qual é o limite de faturamento em 2024?

Em 2024, o limite de faturamento do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões anual. Isso significa que as empresas desse regime podem faturar até R$ 400 mil por mês.

Como dito antes, esse regime é indicado para microempresas (ME), com faturamento no ano de até R$ 360 mil. E para empresas de pequeno porte (EPP), com faturamento no ano de até R$ 4,8 milhões.

Porém, no caso do Microempreendedor Individual (MEI), que também faz parte do Simples Nacional, o seu limite de faturamento anual é de R$ 81 mil. Isso equivale a R$ 6.750 por mês.

Agora que já sabemos, o limite referente ao Simples Nacional. Precisamos responder a pergunta central desse artigo, o que fazer quando o limite do simples é ultrapassado?

Ultrapassei o limite do Simples Nacional: o que fazer agora?

No momento da questão, ultrapassei o limite do simples nacional? Você deve perceber, primeiramente, o quanto do faturamento foi ultrapassado. Mas, como assim? Vamos explicar.

Por exemplo, se a receita bruta no ano da sua empresa passar do limite do Simples Nacional em até 20%. O seu negócio será excluído do regime do simples a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Além disso, a empresa também deve pagar um Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) complementar sobre o valor que ultrapassou no faturamento.

Mas, o que é o DAS complementar?

Esse é um documento de pagamento gerado pelo Simples Nacional. E quando ele deve ser pago? O ideal é que esse documento, seja pago até a data estipulada nele. Assim, você evita multas e juros.

O que compõe esse documento?

Então, nesse documento está incluido os impostos referentes ao faturamento que excedeu. E tudo isso é calculado de acordo com as alíquotas e as regras do regime que geralmente é o Lucro Presumido ou o Lucro Real.

No entanto, nós casos que a sua empresa ultrapassar o limite do Simples Nacional acima de 20%. A exclusão do regime ocorrerá no mês seguinte ao ultrapassar de faturamento.

Assim, para esses casos a sua empresa não fará mais parte do Simples Nacional e precisará mudar para outro regime.

Termo de exclusão e exclusão do Simples Nacional

Quando o limite do Simples Nacional é ultrapassado, isso pode levar à notificação do termo de exclusão do Simples e posteriormente a exclusão do Simples Nacional. Vamos explicar a seguir cada um desses termos.

Primeiramente, o termo de exclusão do Simples Nacional é um documento emitido pela Receita Federal. E ele é enviado para as empresas indicando que ela pode ser removida deste regime tributário. Além disso, esse termo confirma a situação fiscal da empresa e mostra os motivos que podem levar até a exclusão do simples. Ademais, nesse termo também tem datas importantes para que a empresa possa se organizar para se regularizar.

Como é feito o envio dos termos de exclusão? Anualmente, a Receita Federal envia os avisos de termos para as empresas enquadradas no Simples Nacional que não estão cumprindo com as regras do regime. Essa notificação chega através do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou também pelo Portal e-CAC.

Além disso, o termo de exclusão vai esclarecer as falhas encontradas na sua empresa e também dá um período para a empresa solucionar os problemas, evitando assim a exclusão. Em 2024, a Receita Federal enviará esses termos de exclusão mensalmente, de julho a novembro.

Como já falamos, nesse documento você encontra o motivo da exclusão, as listas de pendências e ele também mostra a possibilidade de manter o enquadramento no Simples Nacional, se as correções necessárias forem feitas.

Mas, o que acontece se eu perder o prazo do Termo de Exclusão do Simples Nacional? Então, nesse caso a empresa que não resolver as suas pendências dentro do prazo estipulado. O processo de exclusão do Simples Nacional será iniciado pela Receita Federal.

Lívia Barroso

COO e contadora responsável técnica da Contajá, contabilidade online para micro e pequenas empresas. Graduada em Ciências Contábeis pela UFV e com MBA em Gestão de Pessoas com Ênfase em Liderança Organizacional pela USP/Esalq, lidera as operações da empresa aliando visão estratégica, excelência técnica e foco total na experiência do cliente.