No complexo universo das relações de trabalho, compreender as nuances das faltas justificadas é essencial tanto para empregadores quanto para empregados.

A legislação trabalhista brasileira, rica em detalhes e especificidades, aborda diversos cenários em que o trabalhador pode ter ausência ao trabalho sem ter impacto na remuneração. Neste artigo, exploraremos essas situações, esclarecendo dúvidas e destacando os direitos e deveres de cada parte.

O Que a Lei Diz sobre a Ausência no Trabalho?

Primeiramente, muitas vezes, situações imprevistas podem levar a faltas ou atrasos no trabalho, como:

  • Greve nos transportes públicos;
  • Ausência para acompanhamento de cônjuge ou filho em consultas médicas;
  • Adoção/Guarda judicial;
  • Morte de genitora;
  • Atestado Médico;

Embora essas circunstâncias sejam compreensíveis, é necessário destacar que nem sempre estão cobertas pela legislação trabalhista. Aqui, entra uma questão de bom senso por parte do empregador, mais do que uma obrigação legal.

Como Comunicar uma ausência no Trabalho?

Para comunicar uma ausência no trabalho de maneira eficaz e profissional, siga estes passos:

  1. Informe o quanto antes: Assim que souber que precisará se ausentar, comunique seu supervisor ou gerente. Isso mostra respeito e permite que a equipe se organize para cobrir suas responsabilidades.
  2. Use o meio adequado: Dependendo das políticas da sua empresa, isso pode ser feito por e-mail, telefone, ou através de um sistema específico de gerenciamento de ausências.
  3. Seja claro e direto: Explique o motivo da ausência de maneira breve, mas clara. Se for algo pessoal e você não se sentir confortável em compartilhar detalhes, é suficiente dizer que é por motivos pessoais.
  4. Informe a data de retorno: Dê uma previsão de quando espera voltar ao trabalho.
  5. Ofereça soluções: Se possível, sugira como suas tarefas podem ser cobertas na sua ausência, ou ofereça-se para compensar o trabalho perdido quando retornar.
  6. Documente: Após a comunicação verbal, envie um resumo por escrito para que fique registrado.
  7. Siga as políticas da empresa: Algumas empresas têm políticas específicas para diferentes tipos de ausência (doença, luto, etc.). Certifique-se de seguir as diretrizes.

Lembre-se, a comunicação clara e antecipada é a chave para manter uma boa relação com seus colegas e superiores, mesmo quando precisar se ausentar.

A Importância da Justificativa e o Artigo 473 da CLT

A fim de entender melhor, é crucial observar a relevância da justificativa apresentada pelo empregado. O artigo 473 da CLT é um dos pilares que sustentam os direitos do trabalhador nesse aspecto, estabelecendo situações em que a ausência é legalmente aceita. Além disso, acordos ou convenções coletivas podem trazer previsões adicionais, ampliando o escopo de proteção ao trabalhador.

Principais Causas de Faltas Justificadas

Existem diversas situações em que o empregado pode se ausentar do trabalho, garantidas pela legislação, sem prejuízos em sua remuneração. Entre elas, destacam-se:

  • Casamento: a legislação permite até três dias consecutivos de ausência nesse caso.
  • Nascimento de filho: é assegurado ao empregado até cinco dias consecutivos, a partir da data de nascimento. Existem outras disposições acerca desse tema, confira aqui.
  • Doação voluntária de sangue: uma vez a cada 12 meses, garantido por um dia.
  • Cumprimento do serviço militar: pelo tempo que for necessário, conforme exigido.

Políticas Internas e Legislação: Um Equilíbrio Necessário

Cada empresa possui suas políticas internas, que podem ir além do que a legislação prevê quanto a ausência no trabalho. No entanto, é válido ressaltar que, legalmente falando, as justificativas mencionadas são plausíveis para o abono. O equilíbrio entre seguir a legislação e manter uma boa relação trabalhista muitas vezes pode gerar um ambiente de trabalho mais harmonioso e produtivo.

Faltas podem dar justa causa?

Faltas no trabalho podem, de fato, levar a uma demissão por justa causa, dependendo das circunstâncias e da gravidade da situação. Aqui estão alguns pontos importantes sobre o assunto:

Número de Faltas: Não existe um número exato de faltas que levará automaticamente à demissão por justa causa. No entanto, o abandono de emprego, caracterizado por 30 dias seguidos de ausência, é um motivo claro para tal demissão.

Faltas Graves: Além do abandono de emprego, faltas consideradas graves, mesmo que menos frequentes, podem resultar em demissão por justa causa. Isso inclui atos de improbidade, incontinência de conduta, negociação habitual sem permissão do empregador, entre outros comportamentos listados no artigo 482 da CLT.

Provas e Processo: É crucial que a empresa tenha provas concretas da falta cometida pelo empregado. A demissão por justa causa deve ser um processo transparente e justo para evitar futuros processos trabalhistas. A empresa deve seguir um protocolo que pode incluir advertências escritas, suspensões e, finalmente, a demissão se o comportamento persistir.

Consequências para o Empregado: A demissão por justa causa é a mais severa penalidade aplicada ao empregado, e ele perde acesso a muitos direitos trabalhistas, como aviso prévio, multa do FGTS, entre outros benefícios.

Desídia: Este termo se refere à negligência ou falta de interesse do empregado em realizar suas funções de forma adequada. Faltas frequentes, atrasos, baixa produtividade ou qualidade do trabalho podem ser interpretados como desídia, levando à demissão por justa causa.

Portanto, é essencial que os empregados estejam cientes de suas responsabilidades e das consequências de suas ações no ambiente de trabalho. Da mesma forma, é vital que os empregadores lidem com tais situações de maneira justa e transparente, respeitando os direitos do trabalhador.


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Implicações e Procedimentos na Demissão por Justa Causa

A demissão por justa causa é aplicada quando o colaborador comete uma infração considerada grave, de acordo com os critérios definidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), resultando na rescisão imediata do contrato. Essa modalidade de desligamento é formalmente documentada na carteira de trabalho do indivíduo, deixando um registro crucial para futuras oportunidades de emprego.

Segundo o Artigo 482 do Decreto Lei nº 5.452, de 1º de Maio de 1943, que consolida as Leis do Trabalho, a justa causa pode ser atribuída em diversas circunstâncias:

  • a) ato de improbidade;
  • b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
  • c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
  • d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
  • e) desídia no desempenho das respectivas funções;
  • f) embriaguez habitual ou em serviço;
  • g) violação de segredo da empresa;
  • h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
  • i) abandono de emprego;
  • j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  • k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  • l) prática constante de jogos de azar.
  • m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

Parágrafo único – Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.

Entender os direitos e responsabilidades relacionados à ausência no trabalho é fundamental para evitar conflitos e garantir que tanto empregadores quanto empregados mantenham uma relação de trabalho saudável e dentro da legalidade. Em um cenário onde cada caso pode ser único, manter-se informado e buscar sempre o diálogo pode ser o caminho mais seguro para todos os envolvidos.

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