Você está pensando em abrir sua empresa ou já tem um pequeno negócio e ouviu falar do Simples Nacional, mas ainda está confuso sobre o que realmente é esse regime tributário? Calma, você não está sozinho! Muitos empresários ficam cheios de dúvidas na hora de entender como funciona o Simples Nacional e como ele pode beneficiar o seu negócio.
Neste artigo, vamos esclarecer tudo sobre o Simples Nacional, abordando o que é, como funciona, quem pode aderir, como calcular o imposto e muito mais.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime simplificado que unifica até oito tributos em uma única guia (DAS), facilitando a vida de micro e pequenas empresas que faturam até R$4,8 milhões anuais.
Como funciona o Simples Nacional?
Nesse regime, a empresa paga um único imposto mensal que engloba até oito tributos diferentes:
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
- PIS/PASEP
- Cofins
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
- ISS (Imposto sobre Serviços)
- CPP (Contribuição Patronal Previdenciária)
Vantagens do Simples Nacional
- Unificação dos tributos em uma única guia
- Redução da burocracia
- Alíquotas menores para pequenos negócios
- Maior facilidade na gestão contábil e tributária
Quem pode se inscrever no Simples Nacional?
Apenas microempresas e Empresas de Pequeno Porte podem optar pelo Simples Nacional atualmente.
- Microempresa (ME): com faturamento de até 360 mil reais nos últimos 12 meses.
- Empresas de Pequeno Porte (EPP): com faturamento de 360 mil até 4,8 milhões de reais nos últimos 12 meses.
A seguir, listamos os principais critérios para optar por esse regime tributário:
- Limite de faturamento: somente empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões podem permanecer no Simples. Se o negócio ultrapassar esse teto em um ano-calendário, será excluído do regime no ano seguinte.
Obs: Vale lembrar que existe um sublimite de R$ 3,6 milhões para recolhimento de ICMS e ISS dentro do Simples.
- Atividades permitidas: nem todas as atividades econômicas podem escolher o Simples. Algumas categorias, especialmente do setor financeiro (instituições bancárias, seguradoras etc.) ou atividades com regulamentações específicas, estão vedadas.
- Composição societária: há restrições quanto aos sócios da empresa. Por exemplo, empresas com participação de outra pessoa jurídica no capital não podem optar pelo Simples (ou seja, não é permitido ter outra empresa como sócia).
- Regularidade fiscal: para ingressar ou se manter no Simples, a empresa não pode ter débitos fiscais pendentes com a União, estados ou municípios. Isso significa que eventuais dívidas tributárias devem ser negociadas ou quitadas para que a opção seja aceita.
Obs: No processo anual de adesão, a Receita Federal costuma verificar essas pendências e só permite a entrada no regime se estiver tudo em dia.
Atendendo a todos esses requisitos, a empresa poderá optar pelo Simples. Já empresas novas podem ingressar no Simples durante o processo de abertura ou até 30 dias após a obtenção do CNPJ, garantindo o enquadramento desde o início das atividades.
Requisito | Descrição |
---|---|
Faturamento | Até R$ 4,8 milhões por ano (somando empresas dos mesmos sócios) |
Tipo societário | Somente pessoas físicas podem ser sócias. Não pode ser S/A. |
Sócios | Sócios não podem morar no exterior e não podem ser outra empresa (CNPJ). |
Débitos fiscais | Não pode ter débitos sem parcelamento com Receita, Estados, Municípios ou INSS. |
Atividade | Deve exercer atividade permitida nos anexos do Simples Nacional. |
Porte | Apenas ME ou EPP podem optar pelo regime. |
Como abrir um CNPJ Simples Nacional?
Abrir um CNPJ no Simples Nacional é mais simples do que parece! Veja o passo a passo:
- Escolha a atividade (CNAE) da sua empresa.
- Consulte se sua atividade pode aderir ao Simples Nacional.
- Registre-se na Junta Comercial ou Cartório.
- Obtenha seu CNPJ através do site da Receita Federal.
- Cadastre-se no Portal do Simples Nacional.
Como calcular o DAS do Simples Nacional?
O DAS é calculado sobre o faturamento mensal da empresa, variando conforme a atividade exercida e o faturamento acumulado nos últimos 12 meses. Veja o passo a passo:
- Some o faturamento dos últimos 12 meses.
- Consulte a tabela oficial do Simples Nacional disponível no Portal do Simples Nacional.
- Encontre a faixa de faturamento correspondente.
- Aplique a alíquota da faixa ao seu faturamento mensal.
Exemplo: Uma empresa de serviços que faturou R$ 20.000 no último mês e tem um faturamento anual acumulado de R$ 180.000 pode ter uma alíquota em torno de 6%. Logo, o imposto mensal será de aproximadamente R$ 1.200.
Como emitir nota fiscal no Simples Nacional?
Emitir nota fiscal como Simples Nacional também é simplificado. Basta seguir esses passos:
- Cadastre-se na Secretaria da Fazenda do seu estado ou município.
- Utilize um sistema de emissão de notas fiscais eletrônicas.
- Preencha os dados corretamente e envie a nota eletrônica diretamente ao cliente.
Como emitir e pagar o DAS do Simples Nacional
Uma das obrigações centrais de quem adere ao Simples Nacional é o pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). É através dessa guia única que a empresa recolhe todos os tributos devidos no regime. Para manter seu negócio em dia, é fundamental entender como emitir e quitar o DAS corretamente:
- Acesso ao portal: Entre no Portal do Simples Nacional (PGDAS-D) com o certificado digital ou código de acesso da empresa.
- Declaração do faturamento: Informe o faturamento bruto do mês de referência (e de cada atividade, se aplicável). O sistema vai usar esses dados para calcular os impostos.
- Cálculo e emissão da guia: Após declarar o faturamento, solicite o cálculo. O sistema gerará o valor do DAS com base nas alíquotas correspondentes à sua faixa de receita e atividade. Em seguida, emita a guia (boleto) do DAS para pagamento.
- Pagamento: Efetue o pagamento do DAS até a data de vencimento (todo dia 20 de cada mês, referente aos impostos do mês anterior). Você pode pagar em bancos, lotéricas ou via internet banking, conforme sua preferência.
A Contajá facilita o processo de pagamento do DAS do Simples Nacional. Nossos clientes recebem as guias e produtos prontos para o pagamento. E, caso se esqueçam, na nossa plataforma temos o recálculo automático.
Quem NÃO pode escolher o Simples Nacional?
Quem não pode optar pelo Simples Nacional |
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Empresas com faturamento anual superior a R$ 4,8 milhões (ou proporcional no caso de novas) |
Sócios com mais de 10% de participação em empresa no Lucro Presumido ou Real (e soma do faturamento ultrapassa R$ 4,8 milhões) |
Sócio com mais de uma empresa no Simples e faturamento conjunto acima de R$ 4,8 milhões |
Empresas com CNPJ como sócio |
Empresas que são sócias de outras empresas |
Empresas com débitos em aberto com INSS ou Fazendas Públicas (sem suspensão da exigibilidade) |
Filiais ou representantes de empresa com sede no exterior |
Cooperativas (exceto de consumo), S/A, ONGs, Oscips, bancos, financeiras ou gestoras de ativos |
Empresas oriundas de cisão ou desmembramento nos últimos 5 anos-calendário |
Qual o limite do Simples Nacional?
O Simples Nacional é destinado para empresas que faturam até R$ 4,8 milhões ao ano. Para verificar se a sua empresa se encaixa nesse limite, é necessário considerar o faturamento bruto acumulado dos últimos 12 meses, sem descontos.
Se sua empresa está no primeiro ano de atividade, o cálculo é feito pela média mensal projetada, assim:
1° mês: faturamento mensal multiplicado por 12;
2° mês: faturamento do primeiro mês multiplicado por 12;
3° mês: média dos dois primeiros meses multiplicada por 12;
E assim por diante até completar um ano, quando então a contagem passará a ser baseada exclusivamente nos últimos 12 meses de faturamento.
Como consultar o Simples Nacional?
Você pode consultar se uma empresa está enquadrada no Simples Nacional acessando diretamente o Portal do Simples Nacional. Basta inserir o CNPJ e verificar a situação atual.
Como parcelar débitos no Simples Nacional?
Se você tiver dívidas atrasadas, o Simples Nacional permite parcelamento em até 60 vezes. Basta solicitar o parcelamento diretamente no Portal do Simples Nacional.
Simples Nacional em 2025: Últimas novidades
Por fim, é importante estar atento às novidades do Simples Nacional para 2025. Em termos de valores e estrutura, não houve alterações significativas na passagem de 2024 para 2025: o limite anual de faturamento permanece em R$ 4,8 milhões, garantindo que micro e pequenas empresas continuem elegíveis dentro desse teto. Da mesma forma, o sublimite de R$ 3,6 milhões para ICMS/ISS continua vigente, sem reajustes. Ou seja, até o momento, não ocorreram mudanças legais para ampliar os limites de enquadramento (apesar de discussões sobre possíveis reajustes futuros).
Uma mudança relevante está na modernização da fiscalização e comunicação por parte do Fisco. Desde o início de 2025, a Receita Federal implementou o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) para empresas do Simples, visando agilizar notificações e comunicações oficiais. Na prática, isso reforça a necessidade de manter a empresa em dia com todos os tributos e de cadastrar-se no DT-e, a fim de não perder os benefícios do Simples.
No que diz respeito à reforma tributária aprovada em 2023, até o momento o Simples permanece sem alterações imediatas. O regime foi mantido como um modelo favorecido para pequenos negócios, e eventuais mudanças serão discutidas em legislações específicas. Portanto, em 2025 o Simples continua sendo uma opção viável e atrativa, sem novas obrigações ou aumentos de carga tributária além dos já previstos nas faixas de faturamento.
A Contajá pode te ajudar no desenquadramento do Simples Nacional?
Agora você já sabe tudo sobre o Simples Nacional e como ele pode facilitar a vida do seu negócio, simplificando a gestão e reduzindo custos tributários.
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Perguntas Frequentes
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas, que unifica a arrecadação de diversos impostos em uma única guia mensal.
O Microempreendedor Individual deve acessar o Portal do Empreendedor, preencher a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI) e enviá-la até o prazo estabelecido.
O valor varia conforme a receita bruta da empresa e a atividade exercida, sendo calculado com base nas alíquotas previstas nos anexos da Lei Complementar nº 123.
Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões podem optar pelo Simples Nacional, desde que não exerçam atividades vedadas pela legislação.