O Microempreendedor Individual (MEI), oferece uma forma simplificada e menos onerosa de legalização para pequenos negócios e profissionais autônomos. Essa categoria permite que indivíduos formalizem suas atividades com benefícios significativos, como carga tributária reduzida e acesso a direitos de previdência. No entanto, para manter essas vantagens, o MEI deve cumprir certos requisitos, sendo um deles o limite de faturamento anual.

O desafio começa quando o empreendedor ultrapassa esse limite de receita. Esta situação, embora seja um indicativo de crescimento e sucesso do negócio. Traz uma série de implicações legais e administrativas que precisam ser abordadas com cautela e conhecimento. Neste artigo, vamos falar qual o limite de faturamento do MEI, as consequências se ele for ultrapassado e como fazer o desenquadramento do MEI.

Qual o teto de faturamento do MEI?

O limite de quanto um MEI (Microempreendedor Individual) pode ganhar por ano é muito importante. Em 2024, esse limite é de R$ 81 mil. Isso quer dizer que o MEI não pode ter uma renda total maior que R$ 81 mil no ano para continuar nessa categoria.

Se o MEI trabalha o ano inteiro, é fácil calcular. É só somar tudo o que ganhou no ano e esse total não deve passar de R$ 81 mil. É muito importante que o MEI anote todo o dinheiro que entra para não passar desse limite.

Mas, se o MEI começou ou fechou o negócio durante o ano, a conta é diferente. Nesse caso, o limite de R$ 81 mil é ajustado pelo tempo que a empresa funcionou. Por exemplo, se alguém começa seu MEI em julho, o limite para ele naquele ano seria de R$ 40.500. Porque ele só trabalhou por 6 meses (metade de R$ 81 mil).

Mas, o que fazer no caso de ultrapassar o limite de faturamento?

O que acontece se ultrapassar o limite do MEI?

Ultrapassar o limite de faturamento do MEI, pode ter consequências significativas, variando de acordo com a margem de excesso do limite estabelecido. As implicações são diferentes se o valor excedido for até 20% do teto ou se for maior que 20%.

  • Excedente de até 20%: Se o faturamento do MEI ultrapassar o limite de R$ 81 mil, mas não exceder 20% deste valor (ou seja, até R$ 97.200). O microempreendedor não perderá na hora o status de MEI. Neste caso, ele estará sujeito ao pagamento de um DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) complementar, calculado com base no valor excedente, e será enquadrado no regime tributário do Simples Nacional anterior ao início do ano fiscal em que o excesso ocorreu. Esta transição permite uma certa flexibilidade, evitando penalidades mais severas.
  • Excedente maior que 20%: Se o faturamento ultrapassar 20% do limite de R$ 81 mil (ou seja, mais de R$ 97.200), a situação torna-se mais complexa. Neste cenário, o MEI será desenquadrado desta categoria desde o início do ano fiscal. Isso significa que ele passará a ser tributado como uma microempresa no regime Simples Nacional, com alíquotas e obrigações tributárias diferentes. Além disso, será cobrada uma multa sobre o valor dos impostos devidos, calculada com base no tempo e no montante do excesso de faturamento.

Ultrapassei o limite de faturamento em mais de 20%

Ultrapassar o limite de faturamento em mais de 20% como MEI é uma situação que exige atenção e ações imediatas para regularizar a situação da empresa. Neste caso, é necessário proceder ao desenquadramento do MEI. Vamos abordar dois pontos essenciais neste processo: como realizar o desenquadramento e a utilização do portal do empreendedor para tal fim, destacando também como a assessoria de uma contabilidade, como a Contajá, pode ser fundamental.

Como Migrar de MEI para ME?

Quando um MEI ultrapassa o limite de faturamento em mais de 20%, é necessário migrar de MEI para ME, sendo que geralmente o regime Simples Nacional, torna-se necessária.

Neste cenário, contar com o suporte de uma assessoria contábil, como a Contajá, é essencial. Os contadores podem orientar sobre a mudança de regime, auxiliar no cálculo dos tributos e ajudar a evitar erros que podem resultar em altos custos, altos impostos, multas e juros.

A Contajá fornece orientação personalizada, garantindo que todas as etapas do processo de desenquadramento sejam cumpridas de acordo com as normas vigentes.

Passo a Passo para o desenquadramento MEI

  • Contrate uma contabilidade: Seu contador será responsável por solicitar o desenquadramento e acompanhar as mudanças necessárias.
  • Prazos e Procedimentos: Ao solicitar o desenquadramento, o MEI deve estar ciente dos prazos e das implicações dessa ação. Após o desenquadramento, o empreendedor deverá cumprir com as obrigações tributárias pertinentes ao novo regime de tributação. Isso pode incluir a entrega de declarações e o pagamento de tributos diferenciados.

É fundamental destacar que, mesmo após o desenquadramento, o MEI ainda precisa cumprir com suas obrigações finais, como a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) referente ao ano de desenquadramento.


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