Para verificar se uma empresa é optante do Simples Nacional, é necessário entender o processo de consulta. Este procedimento é essencial para as empresas que desejam se beneficiar desse regime tributário.

A determinação da elegibilidade ao Simples Nacional envolve avaliar se a empresa atende aos critérios estabelecidos pela legislação. Portanto, prosseguir com essa verificação pode esclarecer dúvidas e orientar sobre os próximos passos a serem tomados.

Sendo assim, continue lendo para descobrir como realizar essa consulta de forma eficiente e entender melhor o status fiscal de sua empresa.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário destinado a empresas simples nacional, simplificando a arrecadação de tributos.

Instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, esse sistema unifica a coleta de diversos impostos, facilitando para os optantes pelo simples.

Desde então, micro e pequenas empresas com receita bruta nos últimos 12 meses de até R$4,8 milhões podem se beneficiar de alíquotas reduzidas e cálculos simplificados.

Assim, essa medida visa apoiar pequenos negócios, permitindo que concentrem esforços em suas operações e crescimento, ao invés de complexidades fiscais.

Quais os critérios para uma empresa ser Simples Nacional?

Para se tornar uma empresa optante do Simples Nacional, alguns critérios precisam ser atendidos. Vamos explorá-los de forma clara e objetiva:

Limite de Receita Bruta

Primeiramente, a empresa deve ter uma receita bruta anual de no máximo R$ 4,8 milhões. Essa faixa foi ajustada em 2018, aumentando do limite anterior de R$ 3,6 milhões. Importante ressaltar que, para negócios iniciados durante o ano, esse teto é proporcional ao período de operação.

Por exemplo, se a empresa começar em julho, o limite de receita será de R$ 2,4 milhões, correspondente à metade do ano.

Categoria da Empresa

O porte do negócio também é determinante: somente Microempresas (ME), com receita até R$ 360 mil, e Empresas de Pequeno Porte (EPP), com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões, estão aptas.

O Microempreendedor Individual (MEI), cujo faturamento não ultrapassa R$ 81 mil anuais, também se encaixa, mas segue normas específicas.

Condições Adicionais

Ademais, a empresa não pode ter dívidas pendentes com órgãos fiscais como a Receita Federal, estaduais ou municipais e o INSS.

É vedado ser uma sociedade anônima (S/A), ter participação de outras empresas no quadro societário, possuir sócios residentes fora do Brasil ou ser sócia em outro empreendimento. Além disso, se os sócios tiverem outras empresas, a soma dos faturamentos não deve exceder o limite de R$ 4,8 milhões.

Para assegurar a elegibilidade ao Simples Nacional, é importante verificar se a atividade empresarial se alinha com as categorias permitidas pelo CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).

Essa etapa, essencial na definição do regime tributário, reforça a importância da consulta e orientação contábil profissional antes de formalizar a opção pelo Simples Nacional.

Quais empresas não se enquadram no Simples Nacional?

Algumas empresas não se encaixam no perfil para serem optantes do Simples Nacional devido a certas restrições. Aqui estão os principais fatores que impedem a adesão ao regime simplificado:

Faturamento Excedente

Empresas com receita bruta anual maior que R$ 4,8 milhões estão excluídas.

Estrutura Societária

Negócios com sócios que participam de outras empresas, cuja receita combinada supera R$ 4,8 milhões, não se qualificam. Da mesma forma, entidades que possuem empresas como sócias, ou são sócias de outras empresas, não são elegíveis.

Regularidade Fiscal

Organizações com débitos pendentes junto à Receita Federal, órgãos estaduais ou municipais e o INSS são inelegíveis.

Atuação Internacional

Entidades que têm filiais ou representantes de empresas estrangeiras não se qualificam.

Histórico Corporativo

Empresas originadas de cisão ou desmembramento nos últimos cinco anos-calendário não podem optar pelo Simples.

Natureza Jurídica e Tipo de Atividade

Sociedades anônimas, ONGs, OSCIPs, empresas de transporte, fabricantes de veículos, importadores de combustíveis, distribuidoras/geradoras de energia, firmas de locação ou cessão de mão de obra, cooperativas (exceto de consumo).

Ademais, instituições financeiras, e empresas que produzem ou comercializam certos produtos (como cigarros, armas de fogo, refrigerantes e bebidas alcoólicas, com exceção de pequenos produtores) também estão fora do Simples Nacional.

Como consultar se uma empresa é optante do Simples Nacional?

Para saber se sua empresa é optante pelo Simples Nacional, siga estes passos simplificados:

1 – Acesso ao Portal

Inicialmente, vá ao Portal do Simples Nacional, gerido pela Receita Federal. Este é o ponto de partida para a consulta Simples Nacional.

2 – Inserção de Dados

No portal, insira o CNPJ da sua empresa ou da empresa que você deseja verificar. Essa ação é essencial para prosseguir com a busca.

3 – Realização da Consulta

Após inserir o CNPJ, prossiga com a consulta. Clicando em ‘consultar’, o sistema processará a solicitação.

4 – Análise dos Resultados

Por fim, o sistema exibirá um documento com várias informações, incluindo a situação da empresa em relação ao Simples Nacional. Neste documento, é possível confirmar se a empresa está ou não registrada como optante pelo Simples Nacional.

Assim, esses passos garantem um procedimento claro e direto para verificar o enquadramento tributário da sua empresa, facilitando o entendimento da sua situação fiscal atual.


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Conclusão

Em resumo, a consulta para verificar se uma empresa é optante pelo Simples Nacional é um procedimento que pode ser realizado através do Portal do Simples Nacional, sendo fundamental para garantir a conformidade fiscal da empresa.

Escritórios de contabilidade, como a Contajá, desempenham um papel essencial ao utilizar essas informações para gerenciar adequadamente as obrigações fiscais das empresas do Simples Nacional.

Através dessa consulta, é possível confirmar a adesão ao regime, assegurando que a solicitação de opção foi devidamente realizada e que o documento de arrecadação do Simples Nacional está sendo emitido corretamente.

Essa ação permite que as empresas exerçam suas atividades dentro das normas estabelecidas, mantendo-se em dia com suas responsabilidades tributárias e evitando problemas com a Receita Federal.

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