A DCTFWEB é uma obrigação fiscal que as empresas precisam cumprir, referente à declaração de débitos e créditos tributários federais.
É necessário para organizações que estão sujeitas à contribuição previdenciária e outras entidades que a legislação determinar. A entrega deve ser feita mensalmente, até o dia 15 do mês seguinte ao que se refere a declaração.
Ao compreender o que é a DCTFWEB, quem deve enviá-la e o prazo de envio, as empresas podem se organizar para evitar problemas com o Fisco.
Assim, este artigo irá detalhar esses aspectos visando esclarecer as dúvidas e garantir que sua empresa esteja em dia com suas obrigações fiscais. Continue lendo para saber mais sobre esse tema.
O que é DCTFWeb?
A DCTFWeb é a sigla para Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos.
Essa declaração é um instrumento pelo qual as empresas comunicam à Receita Federal do Brasil os valores devidos de tributos federais, bem como os respectivos créditos tributários.
Criada pela Instrução Normativa nº 1.787/2018, que posteriormente foi revogada e atualizada pela IN RFB nº 2005/2021, a DCTFWeb veio para substituir a GFIP e o SEFIP, indicando um avanço na forma de gestão tributária previdenciária.
Assim hoje, a DCTFWeb não só serve para a apresentação de débitos e créditos tributários, mas também está programada para substituir a DCTF tradicional em certas condições, com um cronograma específico que inicia em outubro de 2023 para confissões de dívida de contribuições previdenciárias.
Além disso, a partir de janeiro de 2024, ela abrangerá a confissão de dívida e a formação de créditos tributários para outros tributos como IRRF, PIS/Pasep, entre outros.
É importante notar que, apesar de nomes similares, DCTFWeb e DCTF se referem a obrigações distintas, com a DCTFWeb focada nas contribuições previdenciárias e outras específicas.
No ano passado, em setembro de 2023, a Receita Federal implementou mudanças que afetam as deduções possíveis na DCTFWeb, restringindo-as a partir de então, com ênfase nas contribuições previdenciárias.
Quais os tipos de DCTFWeb?
- Original: É a primeira entrega para um período específico. Essa declaração é a base para registrar os tributos e contribuições de uma empresa.
- Retificadora: Serve para corrigir informações de uma DCTFWeb já enviada. Usada quando há erros ou dados incompletos na declaração original.
- Exclusão: Utilizada para cancelar uma DCTFWeb que foi enviada anteriormente. Importante para corrigir envios que não deveriam ter sido feitos.
Note que esses tipos não se aplicam à DCTFWeb Anual do 13º salário, que segue regras próprias.
Quem deve entregar a DCTFWeb?
A entrega da DCTFWeb, conforme estabelecido pelo Art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 2005/2021, é mandatória para diversos grupos.
Empresas privadas, contribuintes individuais, proprietários de obras civis, cooperativas, associações e entidades de qualquer tipo devem enviar a declaração.
Isso também vale para órgãos governamentais, autarquias, fundações, consórcios empresariais e Sociedades em Conta de Participação (SCP).
Ademais, entidades de fiscalização profissional, como a OAB, e organismos internacionais ou estrangeiros no Brasil estão inclusos. Além disso, microempreendedores individuais (MEI), produtores rurais e certas pessoas físicas precisam cumprir essa obrigação tributária.
Em suma, se a legislação exige o pagamento de contribuições previdenciárias, a entrega da DCTFWeb é necessária.
Qual é o cronograma de obrigatoriedade na entrega da DCTFWeb?
- Grupo 1 – Grandes Empresas: Começaram em setembro de 2018, para dados de agosto de 2018, aplicável a empresas que faturaram acima de R$ 78 milhões no ano anterior.
- Grupo 2 – Médias Empresas: Dividido em duas partes: Empresas com receitas superiores a R$ 4,8 milhões em 2017 tiveram que começar em maio de 2019, para o mês de abril de 2019.
- Aquelas com receitas abaixo de R$ 4,8 milhões começaram em novembro de 2021, para o mês de outubro de 2021.
- Grupo 3 – Pequenas Empresas e Empregadores Individuais: Inclui optantes pelo Simples Nacional e pessoas físicas empregadoras, com início também em novembro de 2021 para a competência de outubro de 2021.
- Grupo 4 – Entidades Públicas e Internacionais: Estabelecimentos governamentais e organizações internacionais iniciaram em novembro de 2022, referente a outubro de 2022.
Qual é o prazo de entrega da DCTFWeb?
A entrega da DCTFWeb Mensal deve ocorrer até o 15º dia do mês subsequente ao do fato gerador. Mas, se esse dia cair em feriado ou final de semana, passa para o próximo dia útil.
A DCTFWeb Anual, ligada ao 13º salário, deve ser enviada até o dia 20 de dezembro de cada ano. No entanto, existem ainda outras modalidades, como a DCTFWeb Diária, exigida até o segundo dia útil após o evento gerador, e a DCTFWeb Aferição de Obras, devida no último dia do mês da aferição da obra.
Mas quando não ocorrem fatos geradores, o envio da DCTFWeb sem movimento não é mais obrigatório, mudando a regra anterior que exigia envios anuais nesses casos.
O que acontece se a empresa não enviar a DCTFWeb dentro do prazo?
Se a DCTFWeb não for enviada a tempo, a empresa enfrentará multas.
- A multa é de 2% por mês sobre o total de impostos e contribuições reportados, limitada a 20%.
- Para cada conjunto de dez dados faltantes ou errados, a penalidade é de R$ 20,00.
- A multa mínima é de R$ 200,00 se não houver fatos geradores e R$ 500,00 em outros casos.
- A entrega tardia da DCTFWeb resulta em multas reduzidas se feita antes de qualquer ação fiscal: 50% se entregue espontaneamente e 25% se entregue após notificação.
Quais as informações necessárias na DCTFWeb?
Na DCTFWeb, as informações são coletadas do eSocial e do EFD-Reinf, e a declaração é unificada para a empresa, exigindo assinatura digital.
Dados do eSocial:
- Débitos: Incluem remunerações, comercialização de produção rural por pessoas físicas, aquisição de produção rural por pessoas físicas e jurídicas, e o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).
- Créditos: Abrangem o salário-família e salário-maternidade.
Informações do EFD-Reinf:
- Débitos: Retenções sobre notas fiscais, comercialização de produção rural por pessoas jurídicas, patrocínio a clubes de futebol e receitas de espetáculos desportivos.
- Créditos: Retenções nas notas fiscais, conforme a Lei 9.711/98.
Tributos a declarar na DCTFWeb:
1 – Contribuição ao INSS de pessoas físicas;
2 – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
3 – Contribuição previdenciária de empregados domésticos;
4 – Contribuições previdenciárias da empresa, sobre a folha de pagamentos;
5 – Contribuições a outras entidades e fundos.
Funcionalidades do sistema DCTFWeb:
- Consolida apurações das escriturações;
- Registra outros créditos;
- Associa débitos e créditos para apuração do saldo devedor;
- Permite a transmissão e emissão da DARF;
- Possibilita a retificação de informações e a realização de consultas e geração de relatórios.
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Como enviar a DCTFWeb?
- Acesso ao Portal: Inicialmente, entre no portal e-CAC da Receita Federal.
- Login: Em seguida, faça o login usando seu código de acesso ou o certificado digital.
- Entrada no Portal DCTFWeb: Posteriormente, localize e acesse a área específica da DCTFWeb.
- Verificação de Declarações: Na tela principal, você encontrará a “Relação de Declarações”. Ali, verifique as declarações em processo.
- Edição e Conferência: Em seguida, clique em “editar” para revisar e confirmar as informações de cada declaração.
- Finalização: Por fim, após conferir e certificar-se de que todos os dados estão corretos, prossiga para completar a emissão da guia DCTFWeb.