Abrir uma empresa de advocacia é um processo que requer atenção e conhecimento das normas legais.

Este artigo vai orientar sobre como abrir seu escritório de advocacia, explicando desde o cadastro na OAB até os procedimentos administrativos necessários.

Continue lendo para entender melhor os passos necessários para estabelecer sua presença no mercado jurídico.

Como abrir CNPJ para advogados?

  1. Cadastro na OAB: Iniciar um escritório de advocacia começa com a inscrição sua e de seus parceiros, se existirem, na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
  2. Contrato Social: Elabore o Contrato Social do seu escritório, seguindo as diretrizes estabelecidas pela OAB. Este documento contém informações importantes da empresa e precisa ser aprovado pela Ordem para que o processo de obtenção do CNPJ possa avançar.
  3. Processo na OAB: Com o Contrato Social em mãos, inicie o processo na Seccional da OAB em sua localidade. Este passo geralmente envolve a entrega de documentos específicos e o pagamento de taxas.
  4. Solicitação do CNPJ: Após a aprovação pela OAB, você pode requerer o CNPJ na Receita Federal. É importante notar que a OAB e a Receita Federal compartilham informações. Então o CNPJ deve ser emitido com o aval da OAB do seu estado.
  5. Procedimentos Municipais: Com o CNPJ obtido, há ainda etapas a serem cumpridas no âmbito municipal, variando de acordo com a localização do seu escritório de advocacia.

CNPJ para advogado: Quais as vantagens?

Iniciar uma empresa de advocacia com CNPJ traz benefícios essenciais. Vejamos os principais:

  • Menos Impostos: Como pessoa jurídica, advogados pagam menos impostos no Simples Nacional, ao contrário dos 27,50% de IRPF para pessoas físicas.
  • Emissão de Notas: Ter um CNPJ facilita para o advogado emitir notas fiscais, melhorando sua credibilidade e atendendo exigências de negócios.
  • Conseguir Crédito: Possuir um CNPJ abre portas para linhas de crédito melhores, ajudando no crescimento do escritório de advocacia.

Tipo de empresa para advogados

Na hora de abrir uma empresa de advocacia, o tipo de empresa ideal depende do número de sócios e das normas da OAB. Vamos detalhar as opções:

  • Sociedade Unipessoal de Advocacia (SUA): Ideal para advogados que desejam trabalhar sozinhos. Essa forma jurídica permite que o advogado atue como pessoa jurídica mantendo sua independência.
  • Sociedade Simples de Advocacia (SSA): Se a preferência for por uma parceria entre dois ou mais advogados, a SSA é a escolha adequada, permitindo que cada sócio contribua para o negócio enquanto cumpre com as regulamentações da OAB.

Lembre-se de que, independente do tipo escolhido, todos os sócios devem estar inscritos na OAB.

Ademais, usar nome fantasia é proibido. O nome do advogado ou dos advogados tem que aparecer no registro da empresa, mantendo clareza e obrigações individual nas práticas legais.

Advogado pode se registrar como MEI?

Abrir uma empresa de advocacia como Microempreendedor Individual (MEI) não é possível.

A legislação atual não inclui a advocacia entre as atividades permitidas para o MEI, conforme listado no Portal do Empreendedor. Portanto, advogados não conseguem se formalizar nessa categoria.

Contudo, ainda é viável para o advogado constituir uma empresa e optar pelo regime do Simples Nacional. Abrindo outras possibilidades para a organização tributária e formalização do negócio.

Simples Nacional está disponível para advogados?

Ao abrir uma empresa de advocacia, é possível sim aderir ao Simples Nacional. Desde que a empresa se qualifique como Empresa de Pequeno Porte (EPP), com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Optar pelo Simples Nacional pode ser vantajoso para escritórios de advocacia recém-criados.

No entanto, é essencial uma avaliação detalhada, feita por um contador, para escolher o regime fiscal mais adequado ao negócio. Levando em conta as características específicas e obrigações legais do setor jurídico.


Confira nossas últimas publicações:


Enquadramento do Simples Nacional para escritórios de advocacia

Para montar um escritório de advocacia, compreender o enquadramento no Simples Nacional é fundamental.

A partir de 2014, a advocacia entrou para o Anexo IV da Lei Complementar 123, que estabelece as regras para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, determinando assim o regime fiscal para advogados.

Confira a tabela do anexo IV do Simples Nacional:

Tabela do anexo IV do Simples Nacional

Contajá facilita a abertura de empresas de advocacia

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