Abrir uma empresa de advocacia é um processo que requer atenção e conhecimento das normas legais.
Este artigo vai orientar sobre como abrir seu escritório de advocacia, explicando desde o cadastro na OAB até os procedimentos administrativos necessários.
Continue lendo para entender melhor os passos necessários para estabelecer sua presença no mercado jurídico.
Como abrir CNPJ para advogados?
- Cadastro na OAB: Iniciar um escritório de advocacia começa com a inscrição sua e de seus parceiros, se existirem, na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
- Contrato Social: Elabore o Contrato Social do seu escritório, seguindo as diretrizes estabelecidas pela OAB. Este documento contém informações importantes da empresa e precisa ser aprovado pela Ordem para que o processo de obtenção do CNPJ possa avançar.
- Processo na OAB: Com o Contrato Social em mãos, inicie o processo na Seccional da OAB em sua localidade. Este passo geralmente envolve a entrega de documentos específicos e o pagamento de taxas.
- Solicitação do CNPJ: Após a aprovação pela OAB, você pode requerer o CNPJ na Receita Federal. É importante notar que a OAB e a Receita Federal compartilham informações. Então o CNPJ deve ser emitido com o aval da OAB do seu estado.
- Procedimentos Municipais: Com o CNPJ obtido, há ainda etapas a serem cumpridas no âmbito municipal, variando de acordo com a localização do seu escritório de advocacia.
CNPJ para advogado: Quais as vantagens?
Iniciar uma empresa de advocacia com CNPJ traz benefícios essenciais. Vejamos os principais:
- Menos Impostos: Como pessoa jurídica, advogados pagam menos impostos no Simples Nacional, ao contrário dos 27,50% de IRPF para pessoas físicas.
- Emissão de Notas: Ter um CNPJ facilita para o advogado emitir notas fiscais, melhorando sua credibilidade e atendendo exigências de negócios.
- Conseguir Crédito: Possuir um CNPJ abre portas para linhas de crédito melhores, ajudando no crescimento do escritório de advocacia.
Tipo de empresa para advogados
Na hora de abrir uma empresa de advocacia, o tipo de empresa ideal depende do número de sócios e das normas da OAB. Vamos detalhar as opções:
- Sociedade Unipessoal de Advocacia (SUA): Ideal para advogados que desejam trabalhar sozinhos. Essa forma jurídica permite que o advogado atue como pessoa jurídica mantendo sua independência.
- Sociedade Simples de Advocacia (SSA): Se a preferência for por uma parceria entre dois ou mais advogados, a SSA é a escolha adequada, permitindo que cada sócio contribua para o negócio enquanto cumpre com as regulamentações da OAB.
Lembre-se de que, independente do tipo escolhido, todos os sócios devem estar inscritos na OAB.
Ademais, usar nome fantasia é proibido. O nome do advogado ou dos advogados tem que aparecer no registro da empresa, mantendo clareza e obrigações individual nas práticas legais.
Advogado pode se registrar como MEI?
Abrir uma empresa de advocacia como Microempreendedor Individual (MEI) não é possível.
A legislação atual não inclui a advocacia entre as atividades permitidas para o MEI, conforme listado no Portal do Empreendedor. Portanto, advogados não conseguem se formalizar nessa categoria.
Contudo, ainda é viável para o advogado constituir uma empresa e optar pelo regime do Simples Nacional. Abrindo outras possibilidades para a organização tributária e formalização do negócio.
Simples Nacional está disponível para advogados?
Ao abrir uma empresa de advocacia, é possível sim aderir ao Simples Nacional. Desde que a empresa se qualifique como Empresa de Pequeno Porte (EPP), com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Optar pelo Simples Nacional pode ser vantajoso para escritórios de advocacia recém-criados.
No entanto, é essencial uma avaliação detalhada, feita por um contador, para escolher o regime fiscal mais adequado ao negócio. Levando em conta as características específicas e obrigações legais do setor jurídico.
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Enquadramento do Simples Nacional para escritórios de advocacia
Para montar um escritório de advocacia, compreender o enquadramento no Simples Nacional é fundamental.
A partir de 2014, a advocacia entrou para o Anexo IV da Lei Complementar 123, que estabelece as regras para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, determinando assim o regime fiscal para advogados.
Confira a tabela do anexo IV do Simples Nacional:
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