O prazo para declarar o Imposto de Renda 2025 já começou. A Receita Federal abriu o envio no dia 17 de março e você pode enviar até o dia 30 de maio de 2025. Mas será que você é obrigado a declarar? E como garantir que sua declaração esteja correta para não cair na malha fina?

Neste artigo, vamos explicar de forma simples e objetiva:

  • Quem precisa declarar o IR 2025;
  • O que muda para o MEI;
  • Quais são os documentos e despesas dedutíveis;
  • Modelos de declaração disponíveis;
  • Como funciona a restituição e o pagamento.
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O que é o Imposto de Renda?

O Imposto de Renda é um tributo federal que incide sobre os ganhos dos cidadãos brasileiros ao longo do ano: salários, rendimentos, aluguéis, lucros, aplicações financeiras e outros tipos de receita. A cada início de ano, os contribuintes devem declarar à Receita Federal tudo o que ganharam, gastaram e adquiriram no ano anterior.

Essa declaração é analisada pelo sistema da Receita, que verifica se o imposto pago foi suficiente. Quando há imposto a mais, o contribuinte recebe restituição. Quando há imposto a menos, é gerado um boleto para pagamento.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2025?

Você é obrigado a declarar se se enquadrar em qualquer das situações abaixo:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00.
  • Tinha até 31/12/2024 bens ou direitos com valor total superior a R$ 800.000,00.
  • Realizou operações na Bolsa de Valores que superaram R$ 40 mil ou teve lucro tributável.
  • Teve ganho de capital na venda de bens (como imóveis e veículos).
  • Recebeu mais de R$ 164.440,00 com atividade rural.
  • Vendeu um imóvel e comprou outro em até 180 dias.
  • Tornou-se residente no Brasil em qualquer mês de 2024.

De acordo com a Receita Federal, a incidência do exercício de 2025, de ano-calendário 2024, é:

Incidência anual do exercício de 2025, para o ano-calendário de 2024

Quem não precisa declarar?

Você está dispensado se:

  • Não se encaixa em nenhum critério de obrigatoriedade.
  • É dependente em outra declaração, e seus rendimentos já foram informados.
  • Possui bens em conjunto com o cônjuge e não ultrapassa o limite de R$ 800 mil em bens.

MEI precisa declarar o Imposto de Renda?

Sim, em alguns casos o MEI precisa declarar como pessoa física.

Você é MEI e precisa declarar se:

  • Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024;
  • Faturou mais de R$ 45 mil (serviços), R$ 33 mil (comércio) ou R$ 40 mil (transporte);
  • Teve lucro tributável após cálculo do lucro evidenciado.

Como calcular o lucro tributável do MEI?

  1. Lucro evidenciado = Receita bruta anual – Despesas comprovadas
  2. Parcela isenta (percentual sobre a receita bruta):
    • 8% para comércio e indústria
    • 16% para transporte de passageiros
    • 32% para serviços
  3. Lucro tributável = Lucro evidenciado – Parcela isenta

Exemplo prático
Rosana, prestadora de serviços, teve R$ 70 mil de receita e R$ 10 mil em despesas.

  • Lucro evidenciado: R$ 60.000
  • Parcela isenta (32%): R$ 22.400
  • Lucro tributável: R$ 37.600 → Como ultrapassa R$ 33.888,00, ela deve declarar.

Quem pode ser dependente no IR?

Você pode incluir como dependente:

  • Filhos e enteados até 21 anos ou até 24 anos se estiverem estudando;
  • Cônjuge ou companheiro com mais de 5 anos de união ou com filho em comum;
  • Pais, avós e bisavós com rendimentos até R$ 33.888,00;
  • Irmãos ou netos sob guarda judicial;
  • Pessoas incapazes sob curatela ou tutela legal.

Importante: você deve informar todos os rendimentos e bens do dependente. O limite de rendimento anual para inclusão como dependente é de R$ 2.275,08. Veja abaixo como adicionar o dependente no seu Imposto de Renda:

adicionar dependente imposto de renda

Atenção: Todos os rendimentos dos dependentes devem ser informados. Muitos contribuintes esquecem de declarar salários ou pensões recebidas por dependentes, o que pode levar à malha fina.

Limite de rendimento anual por dependente: R$ 2.275,08

Quais os documentos necessários para declarar o IR 2025

Separe os seguintes documentos:

  • Informes de rendimento de empresas (CLT, PJ e investimentos);
retificação imposto e renda 2025
  • Despesas médicas com recibo ou nota fiscal (sem limite);
  • Comprovantes de mensalidades escolares (limite de R$ 3.561,50 por pessoa);
  • Despesas com previdência privada PGBL (limite de 12% da renda bruta);
  • Pensão alimentícia judicial (sem limite);
  • Informações de imóveis e veículos (compra, venda e licenciamento).
declaração imposto de renda

Modelos de declaração disponíveis

Existem duas formas de declarar:

1. Declaração completa

Ideal para quem tem muitas despesas dedutíveis. Permite abater gastos com saúde, educação, previdência, entre outros.

2. Declaração simplificada

Aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34. Recomendada para quem tem poucas despesas dedutíveis.

A Receita permite simular ambos os modelos durante o preenchimento e escolher o mais vantajoso.

O próprio sistema da Receita sugere a melhor opção.

Como funciona a restituição e o pagamento do IR?

Restituição

As restituições são pagas em lotes mensais, de maio a setembro. Quanto antes você entregar a declaração, maior a chance de receber nos primeiros lotes.

  • Pagamento em lotes mensais, de maio a setembro;
  • Quanto antes declarar, mais rápido recebe;
  • Pode ser via Pix ou conta bancária informada na declaração.

Pagamento do imposto devido

Caso haja saldo a pagar, o contribuinte pode parcelar em até 8 vezes, com parcela mínima de R$ 50,00. A primeira parcela vence em 31 de maio e as demais no último dia útil de cada mês.

  • Pode ser feito em até 8 parcelas, com valor mínimo de R$ 50,00;
  • A 1ª parcela vence em 31 de maio e as demais no último dia útil de cada mês.
    Atenção: Quando feito com a Contajá, o parcelamento inclui apenas a primeira parcela, sendo o restante de responsabilidade do cliente.

Prazos e datas importantes do IR 2025

A declaração do Imposto de Renda 2025 pode ser enviada entre 17 de março e 30 de maio de 2025.

  • Início da entrega: 17 de março de 2025
  • Fim do prazo: 30 de maio de 2025
  • Contratação com a Contajá: até 23 de maio de 2025
  • Prazo médio de envio após envio dos documentos: até 7 dias úteis

Calendário de envio

Início da entregaFim do prazo
17 de março/202530 de maio/2025

prazos imposto e renda

Como acompanhar a restituição?

  • Site da Receita Federal: informe CPF e data de nascimento
  • Aplicativo “Meu Imposto de Renda”: disponível nas lojas de aplicativos
  • Portal e-CAC da Receita Federal: acesso com conta gov.br

Declarar o Imposto de Renda pode parecer complicado, mas é fundamental para manter a regularidade fiscal e evitar surpresas com a Receita Federal. Em 2025, novos critérios foram estabelecidos, como limites atualizados para rendimentos e valores de bens, além de detalhes importantes sobre o que o MEI deve informar na declaração de pessoa física.

Prazos para restituição do IR 2025

A Receita processa as declarações e define quem tem valores a receber. O calendário oficial começa em maio e segue até setembro. A ordem segue a data de envio e a presença (ou não) de pendências.

Como contratar o serviço com a Contajá?

Você pode contratar a declaração de IR direto pelo seu perfil na plataforma. O serviço começa assim que o pagamento é confirmado e os documentos forem enviados. Também é possível contratar para terceiros.

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A Contajá é especialista em contabilidade online para micro e pequenas empresas, e oferece um serviço completo para quem precisa declarar o IRPF com segurança e tranquilidade.

Ao contratar a Contajá:

  • Você recebe atendimento personalizado;
  • Tem auxílio para reunir e enviar os documentos;
  • Sua declaração é conferida por especialistas fiscais;
  • E ainda pode contar com a retificação gratuita caso surjam inconsistências.

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