O prazo para declarar o Imposto de Renda 2025 já começou. A Receita Federal abriu o envio no dia 17 de março e você pode enviar até o dia 30 de maio de 2025. Mas será que você é obrigado a declarar? E como garantir que sua declaração esteja correta para não cair na malha fina?
Neste artigo, vamos explicar de forma simples e objetiva:
- Quem precisa declarar o IR 2025;
- O que muda para o MEI;
- Quais são os documentos e despesas dedutíveis;
- Modelos de declaração disponíveis;
- Como funciona a restituição e o pagamento.
O que é o Imposto de Renda?
O Imposto de Renda é um tributo federal que incide sobre os ganhos dos cidadãos brasileiros ao longo do ano: salários, rendimentos, aluguéis, lucros, aplicações financeiras e outros tipos de receita. A cada início de ano, os contribuintes devem declarar à Receita Federal tudo o que ganharam, gastaram e adquiriram no ano anterior.
Essa declaração é analisada pelo sistema da Receita, que verifica se o imposto pago foi suficiente. Quando há imposto a mais, o contribuinte recebe restituição. Quando há imposto a menos, é gerado um boleto para pagamento.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2025?
Você é obrigado a declarar se se enquadrar em qualquer das situações abaixo:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00.
- Tinha até 31/12/2024 bens ou direitos com valor total superior a R$ 800.000,00.
- Realizou operações na Bolsa de Valores que superaram R$ 40 mil ou teve lucro tributável.
- Teve ganho de capital na venda de bens (como imóveis e veículos).
- Recebeu mais de R$ 164.440,00 com atividade rural.
- Vendeu um imóvel e comprou outro em até 180 dias.
- Tornou-se residente no Brasil em qualquer mês de 2024.
De acordo com a Receita Federal, a incidência do exercício de 2025, de ano-calendário 2024, é:
Incidência anual do exercício de 2025, para o ano-calendário de 2024

Quem não precisa declarar?
Você está dispensado se:
- Não se encaixa em nenhum critério de obrigatoriedade.
- É dependente em outra declaração, e seus rendimentos já foram informados.
- Possui bens em conjunto com o cônjuge e não ultrapassa o limite de R$ 800 mil em bens.
MEI precisa declarar o Imposto de Renda?
Sim, em alguns casos o MEI precisa declarar como pessoa física.
Você é MEI e precisa declarar se:
- Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024;
- Faturou mais de R$ 45 mil (serviços), R$ 33 mil (comércio) ou R$ 40 mil (transporte);
- Teve lucro tributável após cálculo do lucro evidenciado.
Como calcular o lucro tributável do MEI?
- Lucro evidenciado = Receita bruta anual – Despesas comprovadas
- Parcela isenta (percentual sobre a receita bruta):
- 8% para comércio e indústria
- 16% para transporte de passageiros
- 32% para serviços
- 8% para comércio e indústria
- Lucro tributável = Lucro evidenciado – Parcela isenta
Exemplo prático
Rosana, prestadora de serviços, teve R$ 70 mil de receita e R$ 10 mil em despesas.
- Lucro evidenciado: R$ 60.000
- Parcela isenta (32%): R$ 22.400
- Lucro tributável: R$ 37.600 → Como ultrapassa R$ 33.888,00, ela deve declarar.
Quem pode ser dependente no IR?
Você pode incluir como dependente:
- Filhos e enteados até 21 anos ou até 24 anos se estiverem estudando;
- Cônjuge ou companheiro com mais de 5 anos de união ou com filho em comum;
- Pais, avós e bisavós com rendimentos até R$ 33.888,00;
- Irmãos ou netos sob guarda judicial;
- Pessoas incapazes sob curatela ou tutela legal.
Importante: você deve informar todos os rendimentos e bens do dependente. O limite de rendimento anual para inclusão como dependente é de R$ 2.275,08. Veja abaixo como adicionar o dependente no seu Imposto de Renda:
Atenção: Todos os rendimentos dos dependentes devem ser informados. Muitos contribuintes esquecem de declarar salários ou pensões recebidas por dependentes, o que pode levar à malha fina.
Limite de rendimento anual por dependente: R$ 2.275,08
Quais os documentos necessários para declarar o IR 2025
Separe os seguintes documentos:
- Informes de rendimento de empresas (CLT, PJ e investimentos);
- Despesas médicas com recibo ou nota fiscal (sem limite);
- Comprovantes de mensalidades escolares (limite de R$ 3.561,50 por pessoa);
- Despesas com previdência privada PGBL (limite de 12% da renda bruta);
- Pensão alimentícia judicial (sem limite);
- Informações de imóveis e veículos (compra, venda e licenciamento).
Modelos de declaração disponíveis
Existem duas formas de declarar:
1. Declaração completa
Ideal para quem tem muitas despesas dedutíveis. Permite abater gastos com saúde, educação, previdência, entre outros.
2. Declaração simplificada
Aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34. Recomendada para quem tem poucas despesas dedutíveis.
A Receita permite simular ambos os modelos durante o preenchimento e escolher o mais vantajoso.
O próprio sistema da Receita sugere a melhor opção.
Como funciona a restituição e o pagamento do IR?
Restituição
As restituições são pagas em lotes mensais, de maio a setembro. Quanto antes você entregar a declaração, maior a chance de receber nos primeiros lotes.
- Pagamento em lotes mensais, de maio a setembro;
- Quanto antes declarar, mais rápido recebe;
- Pode ser via Pix ou conta bancária informada na declaração.
Pagamento do imposto devido
Caso haja saldo a pagar, o contribuinte pode parcelar em até 8 vezes, com parcela mínima de R$ 50,00. A primeira parcela vence em 31 de maio e as demais no último dia útil de cada mês.
- Pode ser feito em até 8 parcelas, com valor mínimo de R$ 50,00;
- A 1ª parcela vence em 31 de maio e as demais no último dia útil de cada mês.
Atenção: Quando feito com a Contajá, o parcelamento inclui apenas a primeira parcela, sendo o restante de responsabilidade do cliente.
Prazos e datas importantes do IR 2025
A declaração do Imposto de Renda 2025 pode ser enviada entre 17 de março e 30 de maio de 2025.
- Início da entrega: 17 de março de 2025
- Fim do prazo: 30 de maio de 2025
- Contratação com a Contajá: até 23 de maio de 2025
- Prazo médio de envio após envio dos documentos: até 7 dias úteis
Calendário de envio
Início da entrega | Fim do prazo |
---|---|
17 de março/2025 | 30 de maio/2025 |
Como acompanhar a restituição?
- Site da Receita Federal: informe CPF e data de nascimento
- Aplicativo “Meu Imposto de Renda”: disponível nas lojas de aplicativos
- Portal e-CAC da Receita Federal: acesso com conta gov.br
Declarar o Imposto de Renda pode parecer complicado, mas é fundamental para manter a regularidade fiscal e evitar surpresas com a Receita Federal. Em 2025, novos critérios foram estabelecidos, como limites atualizados para rendimentos e valores de bens, além de detalhes importantes sobre o que o MEI deve informar na declaração de pessoa física.
Prazos para restituição do IR 2025
A Receita processa as declarações e define quem tem valores a receber. O calendário oficial começa em maio e segue até setembro. A ordem segue a data de envio e a presença (ou não) de pendências.
Como contratar o serviço com a Contajá?
Você pode contratar a declaração de IR direto pelo seu perfil na plataforma. O serviço começa assim que o pagamento é confirmado e os documentos forem enviados. Também é possível contratar para terceiros.
A Contajá é especialista em contabilidade online para micro e pequenas empresas, e oferece um serviço completo para quem precisa declarar o IRPF com segurança e tranquilidade.
Ao contratar a Contajá:
- Você recebe atendimento personalizado;
- Tem auxílio para reunir e enviar os documentos;
- Sua declaração é conferida por especialistas fiscais;
- E ainda pode contar com a retificação gratuita caso surjam inconsistências.
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