O Imposto de Renda 2024 teve alterações importantes neste ano. Importante destacar, primeiramente, a atualização da tabela do Imposto de Renda, incluindo uma nova faixa de isenção de imposto de renda.

Esta mudança, em específico, é de grande relevância para empresários e empreendedores, uma vez que pode impactar diretamente a tributação de seus rendimentos.

Pensando em esclarecer essas modificações, reunimos neste artigo um guia completo sobre o imposto de renda 2024. A saber, abordaremos desde as alterações mencionadas até os prazos e procedimentos para a restituição do imposto.

O que mudou no imposto de renda 2024?

A mudança mais notável no Imposto de Renda é a nova faixa de isenção. Antes estabelecida em R$1.903,98, ela foi ajustada para R$2.112,00. Esse aumento resulta diretamente do reajuste do salário mínimo, que foi de R$1.320,00 (ano base 2023)

Na declaração simplificada do Imposto de Renda de 2024, ocorreu uma mudança importante: o desconto mensal padrão aumentou para R$528. Com esse ajuste, a isenção efetiva para quem ganhou até dois salários mínimos sobe para R$2.640. Esse reajuste complementa a nova faixa de isenção, elevando o benefício fiscal para esses contribuintes.

Segunda a Agência Brasil, devido às alterações introduzidas, o Imposto de Renda 2024 verá 4 milhões de contribuintes isentos de sua obrigatoriedade de declaração. A Receita Federal antecipa, apesar dessa redução no número de declarantes, um aumento no total de declarações recebidas, esperando ultrapassar os 43 milhões em 2024, um crescimento em relação aos 41.151.515 registros de 2023.

Em resumo, estas atualizações na tributação trazem um alento financeiro e podem contribuir para um maior equilíbrio econômico para os contribuintes.

A seguir está a tabela de imposto de renda 2024:

Valores da tabela do Imposto de Renda 2024 – Ano base 2023

Qual o prazo para entregar o imposto de renda 2024?

As declarações do Imposto de Renda devem ser entregues à Receita Federal do dia 15 de março até às 23h59 do dia 31 de maio de 2024, seguindo o horário de Brasília. Porém, é importante estar atento a possíveis alterações ou prorrogações desse prazo, que podem ser anunciadas pelo órgão.

A partir de 15 de março, a declaração do imposto de renda pré-preenchida estará disponível para download no site da Receita Federal. Essa versão, já contém informações de outras empresas. Isso tende a facilitar e agilizar ainda mais esse processo para você.

Portanto, para garantir a conformidade e evitar multas, é aconselhável não deixar para fazer a declaração na última hora. Preparar-se com antecedência, reunindo documentos e informações necessárias, facilita o processo e minimiza o risco de erros. Além disso, a entrega antecipada pode significar receber a restituição do imposto mais cedo, caso tenha direito.

Qual o valor para declarar imposto de renda?

A determinação de quem deve declarar o Imposto de Renda em 2024 está atrelada ao valor dos rendimentos recebidos. Especialmente, é obrigatório declarar para aqueles que obtiveram rendimentos tributáveis superiores a R$30.639,90 ao longo do ano anterior.

Assim, os rendimentos que entram nessa base de cálculo incluem salários, aluguéis, previdência, pensões, atividades autônomas, e outros ganhos de natureza similar. Essa abrangência garante que todos os tipos de renda tributável sejam considerados, assegurando uma tributação justa e equitativa.

Valores Dedutíveis e Não Dedutíveis

Em se tratando de rendimentos, é importante entender a diferença entre valores dedutíveis e não dedutíveis. Pois isso impacta diretamente no cálculo do imposto a pagar ou na restituição a receber.

Valores Dedutíveis

Valores dedutíveis são aqueles que você pode subtrair da sua renda tributável, reduzindo assim o montante do imposto a ser pago. Eles incluem uma variedade de despesas que a legislação tributária permite deduzir. Exemplos comuns são:

  • Despesas Médicas: Pagamentos feitos a hospitais, médicos, dentistas, psicólogos e planos de saúde.
  • Educação: Gastos com educação própria ou de dependentes, como mensalidades escolares, até um limite estabelecido pela Receita Federal.
  • Previdência Privada: Contribuições para o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) até 12% da renda tributável.
  • Despesas com Dependentes: Inclusão de gastos com filhos ou outros dependentes legais.

Valores Não Dedutíveis

Por outro lado, valores não dedutíveis são aqueles gastos que não podem ser subtraídos da sua renda tributável. Estes incluem:

  • Despesas Pessoais: Gastos com lazer, viagens, vestuário e alimentação.
  • Educação não formal: Cursos de idiomas, cursos preparatórios para concursos, cursos de capacitação profissional que não são reconhecidos pelo MEC.
  • Contribuições para Previdência Social de Empregados Domésticos: A partir de determinado ano, esta dedução foi extinta.
  • Seguros de Saúde que não sejam planos de saúde: Por exemplo, seguro de vida que inclui cobertura de despesas médico-hospitalares.

Tipos de declarações de imposto de renda:

Declaração Completa

A Declaração Completa é ideal para quem possui muitas despesas dedutíveis, como gastos médicos significativos, educação, ou grandes investimentos em previdência privada.

Nesta modalidade, o contribuinte detalha todas as despesas que podem ser abatidas. Isso pode resultar em uma restituição maior ou em uma redução do imposto a pagar.

Por exemplo, um profissional com altos gastos médicos anuais pode se beneficiar mais optando pela Declaração Completa. Já que poderá deduzir esses valores do imposto devido.

Declaração Simplificada

Por outro lado, a Declaração Simplificada é mais indicada para quem tem menos despesas dedutíveis. Nesta opção, é aplicado um desconto padrão de 20% sobre a renda tributável, limitado a um valor máximo – que em 2024 é de R$16.754,34. Este desconto substitui todas as deduções detalhadas.

Portanto, se você tem poucas despesas dedutíveis ou se essas não ultrapassam o limite do desconto padrão. A Declaração Simplificada pode ser a melhor escolha. Um exemplo prático seria um trabalhador assalariado sem grandes despesas médicas ou educacionais, que se aproveitaria dessa simplificação.

Declaração de Ajuste Anual

A Declaração de Ajuste Anual é a declaração regular que os contribuintes devem enviar anualmente à Receita Federal. Dessa forma, este documento deve conter todas as informações sobre os rendimentos, deduções e impostos pagos durante o ano fiscal. É ideal para apresentar as informações financeiras iniciais do contribuinte. Por exemplo, um indivíduo que recebe um salário fixo mensal e tem despesas com educação e saúde, apresentará essas informações na sua Declaração de Ajuste Anual.

Declaração Retificadora

Já a Declaração Retificadora é utilizada para corrigir erros ou omissões na Declaração de Ajuste Anual já enviada. Este tipo de declaração é importante se o contribuinte perceber que cometeu um erro ou esqueceu de incluir informações importantes após o envio da declaração original.

Por exemplo, se um contribuinte esqueceu de incluir um rendimento de um segundo emprego ou dados de uma despesa dedutível. Ele deve usar a Declaração Retificadora para corrigir esses erros.

Como saber se preciso declarar imposto de renda?

Para saber se é necessário declarar o Imposto de Renda, o primeiro e mais evidente critério é o valor dos rendimentos. Em 2024, é obrigatória a declaração para quem teve rendimentos tributáveis que excederam R$30.639,90.

Há outros fatores que tornam a declaração do Imposto de Renda obrigatória. Entre eles estão:

  1. Rendimentos Não Tributáveis ou Tributados na Fonte: Recebeu acima de R$ 200 mil em rendimentos não tributáveis ou tributados diretamente na fonte.
  2. Receita de Atividade Rural: Teve uma receita bruta superior a R$ 153.199,50 proveniente de atividades rurais.
  3. Compensação de Prejuízos Rurais: Deseja compensar prejuízos de atividades rurais deste ano ou de anos anteriores.
  4. Posse de Bens ou Direitos: Possuía, até 31 de dezembro do ano anterior, bens ou direitos (incluindo terra nua) com valor superior a R$ 800 mil.
  5. Operações em Bolsas: Realizou operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e similares.
  6. Ganho de Capital: Obteve lucros na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto.
  7. Isenção em Venda de Imóveis: Optou pela isenção do imposto sobre lucro na venda de imóveis residenciais, com a compra subsequente de outro imóvel residencial dentro de 180 dias.
  8. Residência no Brasil: Tornou-se residente no Brasil em qualquer momento de 2023 e assim permaneceu até 31 de dezembro.

Cumpre algum dos requisitos acima? Você precisa declarar, mesmo no fim das contas sendo isento de pagamento.

Restituição do imposto de renda 2024

A restituição do Imposto de Renda é um processo pelo qual a Receita Federal devolve ao contribuinte o valor que foi pago a mais durante o ano. Em 2024, este processo segue critérios específicos que determinam quem tem direito a receber e como a restituição é realizada.

Como funciona a restituição do IRPF?

Quando um contribuinte tem imposto retido na fonte além do devido. Seja por deduções não consideradas no cálculo mensal ou por variações nos rendimentos, ele tem direito à restituição.

A restituição ocorre após a entrega da declaração anual de ajuste, onde o contribuinte informa todos os seus rendimentos e despesas dedutíveis.

A Receita Federal, então, analisa essas informações e, se constatar que houve pagamento excedente de imposto, realiza a restituição.

Quem tem direito a restituição?

Têm direito à restituição aqueles que pagaram mais imposto do que deveriam ao longo do ano.

Isso é comum entre trabalhadores com imposto retido na fonte, que podem ter tido variações de renda ou despesas dedutíveis, como gastos com saúde e educação, que não são considerados no cálculo mensal.

Por exemplo, um funcionário que teve despesas médicas elevadas e não teve esses valores considerados na retenção mensal do imposto. Provavelmente terá direito a restituição.

Quem não tem direito a restituição?

Por outro lado, indivíduos que não têm direito à restituição são aqueles que não tiveram imposto retido na fonte acima do valor devido ou que, após o cálculo anual, devem imposto ao governo.

Isso inclui, por exemplo, profissionais autônomos que pagam seus impostos via carnê leão e calculam seus tributos mensalmente de forma precisa.

Também não têm direito à restituição aqueles que, ao final da declaração anual, encontram-se em situação de débito com a Receita Federal.

Em resumo, a restituição é um ajuste de contas, beneficiando quem pagou imposto a mais e não se aplicando a quem pagou o valor exato ou menos do que o devido.

Quando será pago a restituição do imposto de renda?

Os períodos para a restituição do Imposto de Renda, estabelecidos pela Receita Federal, são organizados em vários lotes distribuídos durante o ano.

Após a entrega da declaração, a Receita processa e, se for o caso, libera a restituição em um desses lotes programados.

As datas para o pagamento da restituição em 2024 são:

  • 1º LOTE: 31 de maio;
  • 2º LOTE: 28 de junho;
  • 3º LOTE: 31 de julho;
  • 4º LOTE: 30 de agosto;
  • 5º LOTE: 30 de setembro.

Como Receber a Restituição do Imposto de Renda?

Você deve informar na declaração o número da conta bancária e a agência onde deseja receber a restituição. É importante destacar que essa conta deve estar no seu nome, podendo ser corrente ou poupança.

É fundamental evitar o uso de uma conta salário para receber a restituição. Pois essas contas geralmente têm restrições para depósitos de outras fontes que não o empregador.

Em caso de problemas com a conta bancária informada, como um encerramento ou erro nos dados fornecidos, a restituição ficará disponível no Banco do Brasil e o contribuinte deverá contatar a instituição para solucionar o problema e transferir o valor para uma conta válida.

Quem recebe a restituição primeiro?

Geralmente, o primeiro lote é direcionado com prioridade para idosos, pessoas com deficiência e professores. E os lotes seguintes são liberados nos meses seguintes.

Vale ressaltar que a ordem de recebimento da restituição é influenciada pela antecedência da entrega da declaração. Assim, declarações enviadas mais cedo tendem a receber a restituição mais rapidamente, caso ela seja aplicável.

Como receber a restituição no Pix?

Para receber a restituição do Imposto de Renda através do Pix, é necessário que você forneça as informações corretas durante o processo de declaração.

Na declaração de Imposto de Renda, você terá a opção de escolher o Pix como forma de recebimento. Para isso, é essencial que você informe corretamente sua chave Pix, que geralmente é o seu CPF, garantindo que esteja cadastrada em uma conta bancária de sua titularidade.

Ao optar pelo Pix, certifique-se de que os dados da conta associada à chave estejam atualizados e corretos. Um erro comum pode ser o fornecimento de uma chave Pix que esteja vinculada a uma conta conjunta ou empresarial, o que pode gerar complicações no processo de restituição.

Por exemplo, se o seu CPF está vinculado a uma chave Pix de uma conta conjunta com seu cônjuge, é importante verificar se essa configuração está alinhada com as regras da Receita Federal para o recebimento da restituição.

Fonte: Agência Brasil


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