Início » Simples Nacional: Guia completo para entender o regime

Simples Nacional

Simples Nacional: Guia completo para entender o regime

Descubra quem pode optar pelo Simples Nacional em 2026 e entenda as regras, limites e atividades permitidas.

imagem de pessoa feliz apontando para a tela do simples nacional

O Simples Nacional é voltado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. Na prática, ele reúne até oito impostos em uma única guia mensal, o DAS, reduzindo a burocracia e, na maioria dos casos, a carga tributária de quem está começando ou já toca um negócio de pequeno porte.

O que é Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado que unifica o pagamento de até oito tributos em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Ele foi criado pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com o objetivo de reduzir a burocracia e a carga tributária de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

No Brasil existem três regimes tributários principais: o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. Mas, o Simples Nacional é o mais indicado para a maioria dos pequenos negócios justamente pela simplicidade, pela guia única e alíquota de impostos mais atrativas.

Qual a diferença entre o MEI e o Simples Nacional?

O MEI (Microempreendedor Individual) é a opção mais simples e acessível para quem está começando um negócio, possuindo limite de faturamento anual de até R$ 81 mil e restrições a determinadas atividades. Essa modalidade permite a contratação de, no máximo, um funcionário, que deve receber o salário mínimo ou o piso da sua categoria profissional.

A tributação do MEI é fixa e mensal. Além disso, não há exigência de contabilidade formal, cabendo ao próprio empreendedor a gestão do livro-caixa e o envio da declaração anual.

Já o Simples Nacional é o regime tributário voltado para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) em fase de expansão, abrangendo um leque maior de atividades e teto de faturamento de até R$ 4,8 milhões ao ano. Diferente do MEI, possibilita a contratação de múltiplos colaboradores para acompanhar a estrutura do negócio.

Os impostos variam conforme uma alíquota progressiva de 4% a 33%, calculada mensalmente com base no faturamento e no tipo de atividade exercida. Por fim, exige obrigatoriamente o acompanhamento de uma contabilidade formal para a entrega contínua de declarações e obrigações fiscais, mesmo quando não houver movimentação financeira no período.

Para que serve o Simples Nacional?

O Simples Nacional serve para simplificar e baratear o cumprimento das obrigações tributárias de micro e pequenas empresas. Em vez de calcular e pagar cada imposto separadamente, a empresa recolhe tudo de uma vez, com apuração mensal feita no Portal do Simples Nacional. Os principais objetivos do regime são:

  • Reduzir a burocracia e os custos do empreendedor;
  • Unificar o cálculo e o recolhimento dos tributos sobre o faturamento;
  • Simplificar declarações e obrigações acessórias.

A escolha do regime tributário na hora de abrir o CNPJ afeta diretamente quanto você paga de imposto, como o cálculo é feito e qual o limite de faturamento permitido. Por isso, vale conversar com um contador antes de decidir.

Quer abrir uma empresa no Simples Nacional?

A Contajá cuida de todo o processo de abertura e do enquadramento no regime.

Abra sua empresa com a Contajá!

Quais impostos estão incluídos no DAS?

O DAS do Simples Nacional pode reunir até oito tributos federais, estaduais e municipais em uma só guia. São eles:

  • IRPJ: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica;
  • CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • PIS/Pasep: Programa de Integração Social;
  • Cofins: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
  • ISS: Imposto sobre Serviços;
  • CPP: Contribuição Patronal Previdenciária.

Nem toda empresa recolhe todos os oito. A composição depende da atividade e do anexo em que o CNAE se enquadra. Uma prestadora de serviços, por exemplo, não paga ICMS nem IPI.

Com a Reforma Tributária, os impostos atuais sobre o consumo (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) serão substituídos pela CBS, pelo IBS e pelo Imposto Seletivo (IS). Em 2027, a CBS entra em vigor substituindo de imediato o PIS e a Cofins. Já a transição do ICMS e do ISS para o IBS será feita de forma gradual entre 2029 e 2032, com a substituição completa e extinção dos impostos antigos em 2033.

Exemplo prático de cálculo

Uma empresa de serviços do Anexo III que faturou R$ 250.000 nos últimos 12 meses: [(250.000 × 11,20%) − 9.360] ÷ 250.000 = 0,07456. Alíquota efetiva: 7,46%. Se no mês ela faturou R$ 20.000, o DAS será de cerca de R$ 1.492.

Quer o passo a passo detalhado do cálculo, com exemplos por anexo e uma calculadora pronta? Veja o guia DAS Simples Nacional: o que é e como calcular.

Como funciona o Simples Nacional na prática?

Na prática, a empresa paga um único imposto mensal (o DAS) calculado sobre o faturamento dos últimos 12 meses e sobre a atividade exercida. Todo mês o contador da empresa informa o faturamento no Portal do Simples Nacional, o sistema calcula o valor e gera a guia, com vencimento no dia 20.

A alíquota não é fixa, ela é progressiva. Quanto maior o faturamento acumulado, maior a alíquota efetiva. Isso torna o regime mais justo para quem está começando, já que o imposto cresce conforme o negócio cresce.

Quais são as vantagens do Simples Nacional?

A maior vantagem do Simples Nacional é pagar menos imposto e com menos burocracia do que nos outros regimes, na maioria dos casos. As principais vantagens são:

  • Redução da carga tributária: Entre os três regimes, o Simples costuma ter a menor carga para pequenos negócios. Dependendo do caso, a economia pode ser relevante em comparação ao Lucro Presumido ou Real. A alíquota começa em 4% do faturamento no anexo de comércio e 4,5% para atividades de serviços, por exemplo.
  • Guia única e menos obrigações: Em vez de vários boletos e apurações, você paga só o DAS, reduzindo o risco de erro e de esquecer algum tributo.
  • Redução de encargos na folha de pagamento: Nos anexos I, II, III e V, a CPP (INSS patronal) já está incluída no DAS, o que costuma reduzir o custo de contratar.
  • Preferência em licitações e CNPJ único: Empresas do Simples têm tratamento favorecido em licitações públicas e contam com um cadastro nacional unificado, o que facilita a abertura e a gestão.

E quais são as desvantagens do Simples Nacional?

Na maioria dos casos, o Simples Nacional costuma ser o regime tributário mais econômico. Mas, como o recolhimento de impostos é proporcional ao faturamento, e não ao lucro, negócios com margem baixa e faturamento alto podem pagar mais do que pagariam no Lucro Presumido ou Real. Por isso a recomendação é sempre fazer o cálculo comparativo com uma contabilidade antes de decidir o regime.

Quem pode optar pelo Simples Nacional em 2026?

Podem optar pelo Simples Nacional em 2026 as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que faturam até R$ 4,8 milhões por ano e que cumprem os demais requisitos legais. Os limites de porte são:

  • Microempresa (ME): faturamento de até R$ 360 mil nos últimos 12 meses;
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): faturamento de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões nos últimos 12 meses;
  • MEI (Microempreendedor Individual): também está dentro do Simples, com faturamento de até R$ 81 mil por ano e regras próprias.

Além do limite de faturamento, é preciso atender a outras condições. Veja o resumo:

Requisito Descrição
Faturamento Até R$ 4,8 milhões por ano (somando empresas dos mesmos sócios)
Tipo societário Apenas pessoas físicas como sócias. Não pode ser S/A.
Sócios Sócios não podem morar no exterior nem ser outra empresa (CNPJ)
Débitos fiscais Não pode ter débitos sem parcelamento com Receita, estados, municípios ou INSS
Atividade Precisa exercer atividade permitida em um dos anexos do Simples
Porte Somente ME ou EPP podem optar

Existe um sublimite de R$ 3,6 milhões para o recolhimento de ICMS e ISS dentro do Simples, mantido para 2026 em todos os estados pela Portaria CGSN nº 54/2025. Se a empresa passar dos R$ 3,6 milhões mas ficar abaixo de R$ 4,8 milhões, ela continua no Simples para os tributos federais, mas passa a recolher ICMS e ISS fora do regime, pelas regras normais.

Quem não pode optar pelo Simples Nacional?

Não podem optar pelo Simples Nacional as empresas que estouram o limite de R$ 4,8 milhões, têm sócio pessoa jurídica, são S/A ou exercem atividades vedadas, entre outras situações. Veja os principais impedimentos:

  • Empresas com faturamento anual acima de R$ 4,8 milhões (ou proporcional, no caso de empresas novas);
  • Empresas que têm outra empresa (CNPJ) como sócia;
  • Empresas que são sócias de outras empresas;
  • Sociedades por ações (S/A);
  • Empresas com sócio que mora no exterior;
  • Empresas com débitos em aberto com INSS ou Fazendas, sem suspensão da exigibilidade;
  • Filiais ou representantes de empresa com sede no exterior;
  • Bancos, financeiras, seguradoras, gestoras de ativos e cooperativas (exceto de consumo);
  • Empresas resultantes de cisão ou desmembramento nos últimos 5 anos.

Quais são as alíquotas do Simples Nacional em 2026?

As alíquotas do Simples Nacional em 2026 vão de 4% a 33%, conforme o anexo da atividade e o faturamento dos últimos 12 meses, e não mudaram em relação a 2025. Este é o mapa geral por anexo:

Anexo Atividade Alíquota inicial Alíquota máxima
Anexo I Comércio 4,00% 19,00%
Anexo II Indústria 4,50% 30,00%
Anexo III Serviços em geral (Fator R igual ou acima de 28%) 6,00% 33,00%
Anexo IV Serviços com INSS patronal à parte 4,50% 33,00%
Anexo V Serviços com Fator R abaixo de 28% 15,50% 30,50%

Veja a tabela completa de cada anexo, com as seis faixas de faturamento, em: Tabela do Simples Nacional 2026: completa por anexo.

Raio-X do Simples Nacional segundo a Contajá

  • 6,5% é a alíquota efetiva média de um cliente da Contajá no Simples Nacional. A tabela vai de 4% a 33%, mas o valor que a empresa paga de verdade varia por atividade, e o trabalho dos nossos especialistas é te deixar na menor alíquota possível.
  • Mais de 17 mil empresas no Simples Nacional acompanhadas pela Contajá.
  • Quase 200 mil guias de DAS já apuradas pela inteligência da Contajá.
  • 8 em cada 10 pequenos negócios no Simples são de serviços (Anexos III, IV e V), o perfil em que a Contajá é especializada.

Fonte: base ativa da Contajá, apuração de DAS dos últimos 12 meses.

Como calcular o DAS do Simples Nacional?

O DAS é calculado aplicando a alíquota efetiva do seu anexo sobre o faturamento do mês. A alíquota efetiva depende do faturamento acumulado nos últimos 12 meses. O passo a passo é:

  1. Some o faturamento dos últimos 12 meses.
  2. Identifique o anexo em que sua atividade se enquadra.
  3. Encontre a faixa de faturamento na tabela do anexo.
  4. Aplique a fórmula da alíquota efetiva.

Para quem faturou até R$ 180 mil nos últimos 12 meses, a alíquota é a da primeira faixa. Acima disso, usa-se a fórmula:

Alíquota efetiva = [(faturamento 12 meses × alíquota da faixa) − valor a deduzir] ÷ faturamento 12 meses

Como emitir e pagar o DAS?

Você emite o DAS no Portal do Simples Nacional (PGDAS-D), declara o faturamento do mês, gera a guia e paga até o dia 20. O pagamento pode ser feito em banco, lotérica, débito automático ou internet banking. O atraso pode gerar multa, juros, inscrição em dívida ativa e até a exclusão do Simples, então quanto antes regularizar, melhor.

Como consultar o Simples e parcelar débitos?

Se você esquecer de pagar alguma guia, poderá consultar a situação da sua empresa pelo Portal do Simples Nacional e parcelar débitos em até 60 vezes. As opções de parcelamento são:

  • Parcelamento convencional: até 60 parcelas mensais, com valor mínimo de R$ 300 para ME e EPP e R$ 50 para MEI;
  • Reparcelamento: para quem já tem um parcelamento em andamento ou rescindido, com desistência do anterior.

O pedido é feito no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC da Receita, e só tem efeito após o pagamento da primeira parcela. Veja mais em parcelamento Simples Nacional.

O que muda no Simples Nacional em 2026?

O Simples Nacional não acaba em 2026 e continua sendo o regime central das micro e pequenas empresas. O que muda é que a opção pelo regime ficou mais integrada à abertura do CNPJ, a comunicação com o fisco é totalmente digital e começou a fase de teste da Reforma Tributária. Veja os pontos que mais importam.

1. Opção pelo Simples já no momento da abertura do CNPJ

Esta é a mudança mais prática para quem vai abrir empresa. A nova empresa formaliza a opção pelo Simples Nacional simultaneamente no momento da inscrição do CNPJ através do Portal Redesim. Se aprovada, a opção produz efeitos desde a data de abertura do CNPJ, garantindo o enquadramento desde o primeiro dia de atividade.

Para empresas já existentes que desejam migrar para o Simples Nacional em 2027, o pedido de opção deve ser formalizado entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Perder esse prazo pode jogar o enquadramento para o ano seguinte, aumentando seus impostos, e é exatamente esse controle que a Contajá faz por você.

2. Atenção máxima ao DTE-SN (comunicação digital do Fisco)

O DTE-SN é o canal oficial de comunicação com o optante do Simples Nacional, e a ciência das mensagens pode ser considerada automática após um prazo (em regra, 45 dias), mesmo que ninguém tenha aberto o aviso. Não acompanhar o DTE-SN aumenta o risco de perder prazo de regularização e tomar multa por atraso.

3. Fiscalização mais rígida e cruzamento de dados

Em 2026 o Fisco avança no cruzamento digital de informações entre declarações, notas fiscais e movimentações. Isso faz inconsistências aparecerem com mais facilidade. Organização contábil e conferência mensal deixaram de ser diferencial e viraram o que evita problema.

4. Começou a fase de teste da Reforma Tributária

Embora empresas do Lucro Real e Lucro Presumido iniciem os testes de alíquotas em 2026, os optantes pelo Simples Nacional não recolhem e não destacam IBS e CBS em 2026. Para quem está no Simples, o destaque e a cobrança dos novos tributos passam a valer efetivamente a partir de 1º de janeiro de 2027.

5. Simples Nacional Tradicional ou Híbrido?

Em 2027, as empresas do Simples Nacional vão precisar decidir entre continuar recolhendo tudo dentro do DAS ou passar a recolher os novos tributos da Reforma Tributária (IBS e CBS) por fora, no chamado regime híbrido. Essa escolha afeta diretamente o preço que você consegue praticar para clientes que são empresas.

  • Simples Nacional Tradicional: você continua pagando CBS e IBS dentro do DAS, junto com os outros impostos. É mais simples, mas o crédito que você transfere para clientes que são empresas fica limitado ao valor reduzido pago no DAS.
  • Regime híbrido: você recolhe CBS e IBS por fora do DAS, pelo regime híbrido. É mais complexo, mas permite destacar o valor cheio na nota e gerar crédito integral para o cliente.

A diferença aparece no bolso de quem compra de você. Pela LC 214/2025 (art. 47, §9º), quem fica só no regime tradicional transfere um crédito menor de CBS e IBS. Se o seu cliente é uma empresa do Lucro Real ou Lucro Presumido, ele pode preferir comprar de quem dá crédito cheio. Veja o comparativo:

Critério Regime único (dentro do DAS) Regime híbrido (CBS/IBS por fora)
Complexidade Baixa: tudo no DAS Alta: apuração separada de CBS e IBS
Crédito ao cliente Reduzido Integral
Melhor para Venda a consumidor final (B2C) Venda a outras empresas (B2B)
Custo de conformidade Menor Maior

Como saber qual escolher?

A regra prática é olhar para quem é o seu cliente:

Se você vende para o consumidor final (B2C): O crédito não importa, porque a pessoa física não utiliza créditos tributários. Por isso, o regime tradicional tende a ser melhor e mais simples.

Se você vende para outras empresas (B2B) que aproveitam créditos: O regime híbrido pode ser decisivo para não perder competitividade, mesmo custando um pouco mais.

Simplicidade e menor custo operacional de um lado (regime tradicional), poder de crédito e competitividade B2B do outro (regime híbrido).

Quando e como decidir: Você precisa decidir até o dia 30 de setembro de 2026, porque a opção vale a partir de janeiro de 2027.

Simples Tradicional ou Híbrido? Não tome essa decisão sozinho!

Nossos especialistas analisam o faturamento e os custos da sua empresa para indicar o regime tributário mais econômico e vantajoso para você.

Fale com a Contajá!

Qual o novo prazo de adesão ao Simples para 2027?

A opção de regime do Simples para valer em 2027 deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, no Portal do Simples Nacional, por decisão do Comitê Gestor (CGSN). É nessa mesma janela que entra a escolha entre regime único e híbrido, então dá para resolver as duas coisas juntas.

Para empresas recém-abertas, a opção pelo Simples e a escolha do formato de apuração do IBS/CBS são solicitadas simultaneamente no momento da inscrição do CNPJ no sistema da Redesim, produzindo efeitos desde o primeiro dia de atividade. A Contajá acompanha todas as atualizações regulatórias de perto para garantir que sua empresa cumpra cada etapa com segurança.

Abra seu CNPJ no Simples Nacional com a Contajá!

Agora que você já entende como funciona o Simples Nacional e as regras da Reforma Tributária, é hora de dar o próximo passo com total segurança.

A Contajá cuida de todo o processo de abertura para garantir que sua empresa esteja no enquadramento correto, pagando o menor imposto possível desde o primeiro dia. E se você já tem um CNPJ e quer trocar de contador para simplificar o DAS e encarar as mudanças da Reforma sem dor de cabeça, nós resolvemos tudo para você.

Perguntas frequentes sobre o Simples Nacional

O Simples Nacional vai acabar com a Reforma Tributária?

Não, o Simples Nacional foi mantido expressamente pela Emenda Constitucional 132/2023 e continua valendo depois da Reforma. O que muda é que, a partir de 2027, o optante passa a escolher como recolhe CBS e IBS: dentro do DAS (regime tradicional) ou por fora (regime híbrido).

Qual a diferença entre MEI e Simples Nacional?

O MEI é uma categoria dentro do Simples, com faturamento de até R$ 81 mil por ano, valor fixo mensal e regras próprias. ME e EPP também estão no Simples, mas pagam o DAS calculado por alíquota progressiva sobre o faturamento, com limite de até R$ 4,8 milhões.

Quanto tempo tenho para optar pelo Simples ao abrir a empresa?

Para empresas novas, a opção pode ser feita já na inscrição do CNPJ. O pedido deve sair em até 30 dias após o deferimento da inscrição municipal ou estadual, sem passar de 60 dias da abertura do CNPJ. Aprovada, a opção vale desde a data de inscrição.

Empresa do Simples vai gerar crédito de IBS e CBS para os clientes?

Sim, mas depende do regime. No regime único, o crédito transferido é reduzido. No regime híbrido, em que a empresa recolhe CBS e IBS por fora do DAS, o crédito gerado é integral. Por isso quem vende para outras empresas costuma avaliar o híbrido.

Empresa nova já pode optar pelo Simples Nacional na abertura?

Sim. Desde o fim de 2025, com o Módulo Administração Tributária (MAT), a opção pelo Simples pode ser formalizada já na inscrição do CNPJ. O pedido deve ser feito em até 30 dias após o deferimento da inscrição municipal ou estadual, sem passar de 60 dias da abertura, e, se aprovado, vale desde a data de inscrição do CNPJ.

Fale com a Contajá

Lívia Barroso

COO e contadora responsável técnica da Contajá, contabilidade online para micro e pequenas empresas. Graduada em Ciências Contábeis pela UFV, registrada no CRC MG-116855 e com MBA em Gestão de Pessoas com Ênfase em Liderança Organizacional pela USP/Esalq, lidera as operações da empresa aliando visão estratégica, excelência técnica e foco total na experiência do cliente.