Hora extra é um assunto importante para trabalhadores e empregadores. Você sabe como calcular a hora extra?
Neste artigo, vamos entender as leis trabalhistas e como elas afetam a jornada de trabalho. A Constituição Federal e a CLT têm regras claras sobre isso. Além disso, explicaremos o adicional noturno e como ele funciona em domingos e feriados.
Além disso, calcular a hora extra pode parecer difícil. Mas, seguindo as leis, fica mais fácil entender seus direitos e deveres.
Como isso impacta sua carga horária? A legislação trabalhista diz quando a hora extra deve ser paga e como calculá-la. Assim, continue lendo para aprender mais sobre este tema tão relevante.
O que são horas extras e o que diz a CLT?
A hora extra é o tempo trabalhado além da jornada regular definida no contrato. A CLT diz que a jornada não pode passar de 8 horas por dia ou 44 horas por semana. Qualquer tempo além disso é considerado hora extra.
Você sabe que a legislação permite até 2 horas extras por dia com acordo coletivo ou contrato? Isso significa que há um limite diário, mas acordos podem aumentar esse tempo. É importante que as horas extras sejam pagas corretamente.
O artigo 59 da CLT define que a jornada diária pode ser estendida por até 2 horas extras, mediante acordo individual ou coletivo. Além disso, a CLT determina que a hora extra deve ser remunerada com um adicional de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal. Esse valor mínimo garante uma compensação justa pelo tempo adicional trabalhado.
Você sabia que existe a possibilidade de compensação de horas? Sim, a empresa pode adotar um banco de horas. Onde as horas extras trabalhadas em um dia são compensadas pela redução da jornada em outro dia.
A compensação deve ocorrer dentro de um ano e não ultrapassar o limite máximo de 10 horas diárias.
Com a reforma trabalhista de 2017, o banco de horas também pode ser acordado de forma individual. Com compensação no período máximo de seis meses. Se a compensação for feita dentro do mesmo mês, pode ser acordada de forma tácita ou escrita.
Além disso, entender os acordos coletivos é essencial para saber o tempo máximo permitido e a necessidade de fazer hora extra. O diálogo entre a empresa, a equipe de RH e os funcionários é fundamental. Isso ajuda a melhorar a produtividade e verificar se realmente é necessário fazer horas extras.
Quem tem direito a hora extra?
A hora extra é garantida pela Constituição Federal no artigo 7º, inciso XVI. Todo trabalhador contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Tem uma jornada de até 8 horas diárias ou 44 horas semanais. Assim, se o trabalhador ultrapassar essa jornada, ele deve receber por essas horas extras trabalhadas.
Ainda segundo a CLT, horas extras devem ser pagas com um adicional de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal. Ou seja, se o trabalhador exceder a jornada de trabalho, essas horas a mais devem ser remuneradas.
Além disso, algumas empresas adotam a compensação de horas. Mas, o que seria isso?
Então, o trabalhador poderia trocar as horas extras por folgas ou redução da jornada. Aliais, essa prática também se aplica ao home office. Já que, as regras para controle de jornada são as mesmas, independente do local de trabalho.
Portanto, é importante que a empresa mantenha um controle rigoroso do ponto, aliado à gestão. Isso garante que todas as horas extras trabalhadas sejam corretamente remuneradas, respeitando a legislação.
Qual o valor da hora extra?
A hora extra deve ser paga com um valor maior que a hora normal de trabalho. Como discutido antes, a Constituição Federal diz que a remuneração da hora extra deve ser, no mínimo, 50% maior que a hora normal. Isso significa que o trabalhador receberá o valor da hora normal mais 50% por cada hora extra.
Mas, antes de tudo, é importante que empresas e trabalhadores decidam em conjunto o valor das horas extras. Essa informação deve estar no contrato de trabalho para que a legislação trabalhista garanta que as horas extras sejam pagas de forma justa.
Além disso, calcular a hora extra corretamente é importante para cumprir a lei. Assim, as empresas devem manter um registro preciso das horas trabalhadas. Isso evita problemas legais e garante uma remuneração justa para todos.
Ademais, as leis trabalhistas protegem os direitos dos trabalhadores. Então, saber calcular a hora extra é importante para garantir que você receba o que é devido. A seguir vamos mostrar em detalhes como calcular corretamente a hora extra.
O banco de horas pode substituir a hora extra?
Essa é uma dúvida bem comum, quando se fala em hora extra. E a resposta é sim, o banco de horas pode substituir a hora extra, mas a empresa deve seguir regras específicas da CLT. E quais seriam essas regras?
Então, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 59. A empresa pode adotar a compensação de horas por meio de acordo coletivo ou convenção coletiva. Assim, fica dispensado o pagamento das horas extras.
Para isso, é importante que as horas compensadas não excedam, no período de um ano, a soma das jornadas semanais previstas e não ultrapassem 10 horas diárias. Essa regra garante que o trabalhador não seja sobrecarregado e que a compensação seja justa.
Com a reforma trabalhista de 2017, o banco de horas pode ser acordado de forma individual. Nesse caso, a compensação deve ocorrer no período máximo de seis meses. Se a compensação for feita dentro do mesmo mês, pode ser acordada de forma tácito ou escrita.
O que não é considerado hora extra?
Muitas situações podem causar confusão sobre o que é considerado hora extra. Então, pensando nessas dúvidas listamos a seguir o que não é hora extra. Confira:
- Tempo de deslocamento de casa para o trabalho.
- Tempo de deslocamento do trabalho externo para casa.
- Permanência ociosa no local de trabalho com comprovação.
- Troca de mensagens com colegas ou gestores sem atividade extra, como envio de e-mails e reuniões.
- Trabalho externo sem comprovação ou solicitação.
- Confraternizações, salvo política individual da empresa.
- Minutos de tolerância, conforme políticas da empresa.
Ficou claro o que não se encaixa como hora extra? Entender essas situações ajuda a evitar mal-entendidos. No próximo tópico, conheça os tipos de horas extras.
Quais são os diferentes tipos de horas extras?
A CLT diferencia horas extras por turnos, feriados, intervalos e banco de horas. Então, entender essas diferenças é importante para evitar erros de cálculo e garantir um controle adequado. Confira os tipos a seguir:
Turno diurno
O primeiro tipo de hora extra, é o de turno diurno. Nesse modelo, trabalhadores que atuam entre 6h e 21h têm direito a um adicional de hora extra de no mínimo 50%. De acordo, com a lei.
Turno noturno
A hora extra noturna é calculada entre 22h e 5h. Trabalhadores noturnos recebem um adicional de 20% sobre a hora extra. Por exemplo, se a hora normal vale R$ 7,39, a hora extra noturna será R$ 7,39 + 50% (R$ 3,69) + 20% (R$ 1,47).
Intrajornada
Trabalhadores com até 4 horas diárias não têm direito a intervalo, salvo exceções. Jornadas de até 6 horas têm 15 minutos de intervalo, e acima disso, no mínimo 1 hora. Aliais, atividades durante o intervalo são indenizadas como hora extra.
Finais de semana e feriados
A hora extra em finais de semana e feriados vale o dobro da hora normal, ou seja, 100%.
Essas regras garantem que o trabalhador seja compensado de forma justa pelas horas extras trabalhadas.
Como calcular hora extra?
Calcular a hora extra é importante para garantir que o trabalhador é remunerado corretamente.
A seguir, vamos explicar como fazer esse cálculo. Vamos dividir o processo em três etapas:
- Encontrar o divisor de horas extras
- Calcular o valor da hora comum
- Calcular o valor da hora extra.
Divisor de horas extras: O que é?
O divisor de horas é usado para calcular a quantidade de horas trabalhadas durante o mês. Também é utilizado no cálculo do adicional noturno. Assim, para encontrar o valor de uma hora de trabalho, você deve dividir o salário mensal pelo divisor de horas.
Para calcular o divisor, considere a jornada semanal do trabalhador. Então, por exemplo uma semana tem 7 dias, sendo 6 dias úteis e 1 dia de descanso semanal remunerado (DSR). Se a jornada semanal é de 44 horas, ela pode ser dividida assim:
- Segunda a sexta: 8 horas por dia
- Sábado: 4 horas
Então, o cálculo será: 44 horas / 6 dias = 7,33 horas diárias em média
Agora, multiplicando esse valor pelo número de dias no mês, você terá: 7,33 x 30 = 220 horas trabalhadas no mês
Assim, como resultado o divisor será 220. Para encontrar o valor da hora, basta você dividir o salário pelo divisor.
Exemplo:
- Salário: R$ 1200
- Divisor: 220
1200 / 220 = R$ 5,45 por hora
Se a sua jornada é de 36 horas semanais: 36 horas / 6 dias = 6 horas diárias
Multiplicando pelo número de dias no mês: 6 x 30 = 180 horas
O divisor será 180.
Exemplo:
- Salário: R$ 1200
- Divisor: 180
1200 / 180 = R$ 6,67 por hora
Para jornadas de 40 horas semanais, o divisor é 200, conforme a Súmula 431 do TST (Tribunal Superior do Trabalho).
Por fim, agora que explicamos o que é o divisor de hora extra e para que ele serve. A seguir vamos, mostrar o passo a passo de como calcular a hora extra de fato.
1 – Saiba o valor da porcentagem do cálculo
Antes de calcular a hora extra, verifique o adicional a que o trabalhador tem direito.
Já discutimos, que a CLT determina um mínimo de 50%, mas acordos coletivos podem prever valores maiores. Por isso, consulte as regras da sua categoria.
2 – Calcule o valor da hora comum
O valor da hora comum é o salário mensal dividido pelo divisor de horas. A legislação trabalhista estabelece um limite de 44 horas semanais e 220 horas mensais.
Exemplo:
- Salário: R$ 2640
- Jornada: 220 horas mensais
2640 / 220 = R$ 12 por hora
Com o valor da hora comum, você pode calcular a hora extra.
3 – Cálculo do valor da hora extra
O percentual do adicional pode variar, mas geralmente é 50% para dias úteis.
Cálculo de hora extra 50%
Suponha que o trabalhador fez 6 horas extras no sábado. O valor da hora comum é R$ 12.
Hora extra com 50% = salário por hora x 1,5 Hora extra com 50% = R$ 12 x 1,5 = R$ 18 por hora
Para calcular o valor total, multiplique pelas horas extras trabalhadas: 6 x R$ 18 = R$ 108
O salário com o acréscimo será R$ 2.748, sem considerar descontos.
Cálculo de hora extra 100%
Para horas extras aos domingos e feriados, o adicional é geralmente 100%. Então, suponhamos que o trabalhador fez 8 horas extras no domingo.
Hora extra com 100% = salário por hora x 2 Hora extra com 100% = R$ 12 x 2 = R$ 24 por hora
Multiplique pelas horas extras trabalhadas: 8 x R$ 24 = R$ 192
O salário com o acréscimo será R$ 2.832, sem considerar descontos.
A hora extra afeta o valor das férias e do décimo terceiro?
Sim, a hora extra afeta o valor das férias e do décimo terceiro. A CLT exige que a média das horas extras seja incluída nesses cálculos. Explicamos, a seguir como funciona o cálculo nas férias e no 13º salário.
Cálculo da hora extra nas férias
Para calcular a hora extra nas férias, some todas as horas extras do período aquisitivo e divida por 12 (ou pelos meses trabalhados). Use a média e multiplique pelo valor da hora extra no mês de férias.
Se as férias não forem de 30 dias. Divida o valor mensal das horas por 30 e multiplique pelos dias usufruídos, mais o terço constitucional.
Cálculo da hora extra no 13º salário
No décimo terceiro, a média das horas extras também deve ser incluída. Some as horas extras do período trabalhado e divida por 12 (ou pelos meses trabalhados). O resultado é o valor da média integral.
Por exemplo:
- Outubro: 14 horas extras = R$ 207,06
- Novembro: 2 horas extras = R$ 29,56
- Total: 16 horas extras = R$ 236,62
Multiplicando o salário pelo total de horas extras, você terá: 7,39 x 16 = R$ 118,24. Em seguida, divida pelo total de meses com horas extras: 118,24 / 2 = R$ 59,12. Esse é o valor médio para o pagamento do 13º.
Como calcular DSR sobre hora extra?
Então, é importante pontuar que a hora extra deve ser incluída no cálculo do DSR (Descanso Semanal Remunerado).
O DSR garante ao trabalhador um descanso de no mínimo 24 horas a cada 7 dias. Assim, o valor do DSR varia conforme o salário, os dias úteis no mês e as horas extras.
Qual é a fórmula para cálculo do DSR sobre hora extra?
Some todas as horas extras do mês, divida pelos dias úteis, multiplique pelos domingos e feriados, e pelo valor da hora extra.
Fórmula: DSR = (total de horas extras do mês / dias úteis do mês) x domingos e feriados do mês x valor da hora extra.
Exemplo: Uma pessoa recebeu R$ 207,06 em horas extras em outubro, com 26 dias úteis. Ela recebeu R$ 7,96 extras por dia. Multiplicando pelos domingos e feriados (5): 7,96 x 5 = R$ 39,81. O DSR sobre as horas extras é R$ 39,81 que devem ser adicionados ao salário de outubro.
Quem pode receber hora extra?
Nem todos os profissionais podem fazer hora extra. Então, como essa é uma dúvida bem típica sobre quem deve e não deve receber. Listamos a seguir quem é contemplado com a hora extra e quem não é:
Profissionais que podem fazer hora extra:
- Trabalhadores em jornadas de 5×1 ou 6×2, com 220 horas mensais.
- Profissionais de escritório com jornada definida.
Profissionais que não podem fazer hora extra:
- Atendimento ao cliente com horários fixos.
- Vendedores e profissionais externos sem horário fixo.
- Cargos de gestão, coordenação ou direção, geralmente sem hora extra.
- Cargos de confiança que seguem normas trabalhistas.
Casos específicos:
- Freelancers: Contratados por valor específico para um serviço, sem hora extra.
- Profissionais liberais: Recebem hora extra conforme regras da CLT.
- Estagiários: Legislação limita a 30 horas semanais, sem hora extra.
- Jovem Aprendiz: Programa que garante estudo e prática, sem hora extra.
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Conclusão
Por fim, a hora extra é um tema importante para todos os trabalhadores. Trabalhar além da jornada regular é permitido, mas precisa seguir regras específicas.
A CLT define que as horas extras devem ser pagas com um adicional de pelo menos 50%. Além disso, a legislação permite a compensação de horas por meio de banco de horas.
Ademais, nesse artigo discutimos como calcular a hora extra nas férias e no décimo terceiro? Lembre-se de que a média das horas extras deve ser incluída nesses cálculos. Também vimos como calcular o DSR sobre as horas extras.
Em resumo, empresas e trabalhadores devem decidir juntos o valor das horas extras. Isso deve estar no contrato de trabalho. Assim, as horas extras serão pagas de forma justa e conforme a lei.
Se tiver dúvidas, consulte as regras da sua categoria. Conhecer seus direitos é fundamental para evitar problemas.
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